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Aviso 7770/2007, de 27 de Abril

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Sumário

Concurso interno geral de ingresso para provimento de três lugares de assistente administrativo

Texto do documento

Aviso 7770/2007

Concurso interno geral de ingresso para provimento de três lugares de assistente administrativo

1 - Por despacho da adjunta da secretária-geral do Ministério da Saúde de 15 de Fevereiro de 2007, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de ingresso para provimento de três lugares na categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1/98, de 5 de Janeiro, e alterado pela Portaria 506/99, de 16 de Julho.

2 - Prazo de validade - o presente concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353/93, de 29 de Setembro e 204/98, de 11 de Julho, a Lei 44/99, de 11 de Junho, o Decreto-Lei 442/91, de 15 Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e o despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao estabelecido na Lei 44/99, de 11 de Junho, para a categoria de assistente administrativo, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - Hospital Distrital de Águeda, Rua da Misericórdia, 3750-130 Águeda.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Podem candidatar-se os funcionários de quaisquer serviços ou organismos da Administração Pública que reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio, e tenham o 11.º ano de escolaridade de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção são:

a) Prova de conhecimentos:

1) Gerais (valorizada de 0 a 20 valores);

2) Específicos (valorizada de 0 a 20 valores);

b) Avaliação curricular (valorizada de 0 a 20 valores);

c) Entrevista profissional de selecção (valorizada de 0 a 20 valores).

8.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos são eliminatórias por si só, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, serão escritas com duração de uma hora cada e a sua elaboração terá por base conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e os programas aprovados pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, sendo permitida a consulta da legislação em suporte papel conforme o anexo ao presente aviso.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - avalia numa relação interpessoal de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.2.1 - Na entrevista profissional de selecção serão ponderados os seguintes parâmetros:

a) Motivação para o desenvolvimento da actividade administrativa;

b) Iniciativa e criatividade importantes num contexto de mudança e no quadro da moderna gestão das organizações;

c) Sentido e capacidade de organização;

d) Orientação para as novas tecnologias da informação;

e) Capacidade de comunicação;

f) Capacidade de análise e espírito crítico.

8.2.2 - Os parâmetros inerentes à entrevista profissional de selecção serão pontuados numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final obtido pelo somatório das pontuações resultantes da média aritmética dos valores dados por cada elemento do júri.

8.3 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre solicitadas.

8.4 - A classificação final será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF=(3AC+1,5PCG+1,5PCE+1,5PCE+4EPS)/10

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

8.4.1 - A classificação da avaliação curricular será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula:

AC=(4EP+3FP+3HL)/10

em que:

AC=avaliação curricular;

EP=experiência profissional de selecção;

FP=formação profissional;

HL=habilitações literárias.

9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Águeda, entregue no Serviço de Recursos Humanos deste Hospital, sito na Rua da Misericórdia, 3750-130 Águeda, dentro das horas normais de expediente (das 9 às 13 e das 14 às 17 horas) e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso, com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

b) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

9.3 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais não é exigida, bastando a declaração dos candidatos sob compromisso de honra no próprio requerimento.

10 - A lista de candidatos, bem como a lista de classificação final do concurso, serão afixadas no placard do Serviço de Recursos Humanos deste Hospital.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Composição do júri - o júri será composto pelos profissionais do Hospital Distrital de Águeda a seguir indicados:

Presidente - Maria Edite da Rocha Silva Matos, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Maria do Céu da Silva Teixeira Neves dos Santos, chefe de secção.

Maria Margarida Ribeiro da Silva, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Maria Armanda da Silva Ferreira de Castro, assistente administrativa especialista.

Maria Rosária Balreira Correia Bastos, assistente administrativa especialista.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

4 de Abril de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, José António de Sousa Alves.

ANEXO

Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária para a realização das provas de conhecimentos:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro;

Decreto-Lei 101/2006, de 6 de Junho;

Portaria 994/2006, de 19 de Setembro;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 427/89, de 17 de Dezembro;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 10/2004, de 22 de Março;

Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Leis n.os 99/2003, 9/2006 e 35/2004, de 27 de Agosto, de 20 de Março e de 29 de Julho;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 173/2003, de 1 de Agosto;

Portaria 219/2006, de 7 de Março;

Portaria 567/2006, de 12 de Junho;

Despacho 18 459/2006, de 12 de Setembro;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 113/95, de 25 de Maio, 275-A/93, de 9 de Agosto e 190/96, de 9 de Outubro;

Lei 191/99, de 5 de Junho;

Portaria 898/2000, de 28 de Setembro;

Decreto-Lei 247/2000, de 8 de Maio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-09 - Decreto-Lei 275-A/93 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime da tesouraria do Estado e cria o documento único de cobrança.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-07 - Decreto-Lei 353/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO (INFARMED), CRIADO PELO DECRETO LEI 10/93, DE 15 DE JANEIRO, O QUAL SE OCUPA DA DISCIPLINA E CONTROLO DA PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZACAO E UTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E VETERINÁRIO E DE PRODUTOS SANITÁRIOS, AGLUTINANDO DUAS INSTITUIÇÕES EXTINTAS: A DIRECÇÃO GERAL DE ASSUNTOS FARMACÊUTICOS (DGAF) E O CENTRO DE ESTUDOS DO MEDICAMENTO (CEM). O INSTITUTO DISPOE DOS SEGUINTES SERVIÇOS OPERATIVOS E DE APOIO: DIRECÇÃO DE SERV (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-16 - Portaria 506/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Agueda, aprovado pela Portaria 1/95, de 5 de Janeiro, na parte relativa á carreira médica hospitalar - área funcional de anestesiologia.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-29 - Decreto-Lei 247/2000 - Ministério da Cultura

    Cria a comissão de gestão do Teatro Nacional D. Maria II.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-01 - Decreto-Lei 173/2003 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-06 - Decreto-Lei 101/2006 - Ministério da Saúde

    Cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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