Concurso interno geral de ingresso para provimento de três lugares de assistente administrativo
1 - Por despacho da adjunta da secretária-geral do Ministério da Saúde de 15 de Fevereiro de 2007, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de ingresso para provimento de três lugares na categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1/98, de 5 de Janeiro, e alterado pela Portaria 506/99, de 16 de Julho.
2 - Prazo de validade - o presente concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353/93, de 29 de Setembro e 204/98, de 11 de Julho, a Lei 44/99, de 11 de Junho, o Decreto-Lei 442/91, de 15 Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e o despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao estabelecido na Lei 44/99, de 11 de Junho, para a categoria de assistente administrativo, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Local de trabalho - Hospital Distrital de Águeda, Rua da Misericórdia, 3750-130 Águeda.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Podem candidatar-se os funcionários de quaisquer serviços ou organismos da Administração Pública que reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio, e tenham o 11.º ano de escolaridade de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção são:
a) Prova de conhecimentos:
1) Gerais (valorizada de 0 a 20 valores);
2) Específicos (valorizada de 0 a 20 valores);
b) Avaliação curricular (valorizada de 0 a 20 valores);
c) Entrevista profissional de selecção (valorizada de 0 a 20 valores).
8.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos são eliminatórias por si só, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, serão escritas com duração de uma hora cada e a sua elaboração terá por base conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e os programas aprovados pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, sendo permitida a consulta da legislação em suporte papel conforme o anexo ao presente aviso.
8.2 - Entrevista profissional de selecção - avalia numa relação interpessoal de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.2.1 - Na entrevista profissional de selecção serão ponderados os seguintes parâmetros:
a) Motivação para o desenvolvimento da actividade administrativa;
b) Iniciativa e criatividade importantes num contexto de mudança e no quadro da moderna gestão das organizações;
c) Sentido e capacidade de organização;
d) Orientação para as novas tecnologias da informação;
e) Capacidade de comunicação;
f) Capacidade de análise e espírito crítico.
8.2.2 - Os parâmetros inerentes à entrevista profissional de selecção serão pontuados numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final obtido pelo somatório das pontuações resultantes da média aritmética dos valores dados por cada elemento do júri.
8.3 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre solicitadas.
8.4 - A classificação final será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF=(3AC+1,5PCG+1,5PCE+1,5PCE+4EPS)/10
em que:
CF=classificação final;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
PCE=prova de conhecimentos específicos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
8.4.1 - A classificação da avaliação curricular será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AC=(4EP+3FP+3HL)/10
em que:
AC=avaliação curricular;
EP=experiência profissional de selecção;
FP=formação profissional;
HL=habilitações literárias.
9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Águeda, entregue no Serviço de Recursos Humanos deste Hospital, sito na Rua da Misericórdia, 3750-130 Águeda, dentro das horas normais de expediente (das 9 às 13 e das 14 às 17 horas) e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar se for caso disso;
b) Pedido de admissão ao concurso, com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;
c) Habilitações literárias.
9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado autêntico ou autenticado das habilitações literárias;
b) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Três exemplares do curriculum vitae.
9.3 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais não é exigida, bastando a declaração dos candidatos sob compromisso de honra no próprio requerimento.
10 - A lista de candidatos, bem como a lista de classificação final do concurso, serão afixadas no placard do Serviço de Recursos Humanos deste Hospital.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Composição do júri - o júri será composto pelos profissionais do Hospital Distrital de Águeda a seguir indicados:
Presidente - Maria Edite da Rocha Silva Matos, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Maria do Céu da Silva Teixeira Neves dos Santos, chefe de secção.
Maria Margarida Ribeiro da Silva, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
Maria Armanda da Silva Ferreira de Castro, assistente administrativa especialista.
Maria Rosária Balreira Correia Bastos, assistente administrativa especialista.
13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
4 de Abril de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, José António de Sousa Alves.
ANEXO
Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária para a realização das provas de conhecimentos:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro;
Decreto-Lei 101/2006, de 6 de Junho;
Portaria 994/2006, de 19 de Setembro;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei 427/89, de 17 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Leis n.os 99/2003, 9/2006 e 35/2004, de 27 de Agosto, de 20 de Março e de 29 de Julho;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 173/2003, de 1 de Agosto;
Portaria 219/2006, de 7 de Março;
Portaria 567/2006, de 12 de Junho;
Despacho 18 459/2006, de 12 de Setembro;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 113/95, de 25 de Maio, 275-A/93, de 9 de Agosto e 190/96, de 9 de Outubro;