Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3836/2007, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concursos internos de acesso gerais

Texto do documento

Aviso 3836/2007

Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma, por despacho de 19 de Dezembro de 2006 do vereador do pelouro de recursos humanos, no uso da competência delegada, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos internos de acesso gerais para provimento dos lugares que se indicam:

Referência A - um lugar de técnico profissional especialista de desporto, cultura e animação;

Referência B - um lugar de técnico profissional de 1.ª classe de animação sócio-cultural;

Referência C - dois lugares de assistente administrativo principal;

Referência D - cinco lugares de operário principal - jardineiro.

1 - Validade dos concursos - caducam com o preenchimento dos lugares, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 141/2002, de 24 de Abril, Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Remuneração a atribuir - com base na escala indiciária aplicável a cada categoria em referência, a remuneração será determinada de acordo com as regras constantes do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e com a actualização anual conferida pela Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro.

4 - Local de trabalho - área do município de Beja.

5 - Conteúdos funcionais:

Referência A - o disposto no despacho 20/SEALOT/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Maio de 1994;

Referência B - o disposto no despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990;

Referências C e D - o disposto no despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.

6 - São admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais de admissão legalmente previstos para cada concurso.

6.1 - Requisitos gerais - para todos os concursos, os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - para todos os concursos, o disposto do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e ainda, de acordo com o concurso em referência, o seguinte:

Referência A - corresponder ao disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Referência B - corresponder ao disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Referência C - corresponder ao disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Referência D - corresponder ao disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, endereçada à Câmara Municipal de Beja, Praça da República, 7800-427 Beja.

7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número de bilhete de identidade, data e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, telefone, residência e código postal);

b) Habilitações literárias e profissionais que possui;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

d) Indicação do lugar a que se candidata e do Diário da República em que o respectivo aviso de abertura foi publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais de admissão a que se refere o n.º 6.1 do presente aviso;

f) Indicação dos documentos que junta ao requerimento.

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º, no n.º 7 do artigo 31.º e no n.º 4 do artigo 34.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais (referências A, B, C e D);

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, a identificação pessoal, as habilitações literárias e profissionais, a descrição das funções que actualmente exerce, as funções que exerceu anteriormente, com indicação das entidades onde foram exercidas e respectivos tempos de permanência, assim como a formação profissional e quaisquer outros elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, juntando fotocópia dos respectivos comprovativos, sendo que o júri só terá em consideração as situações devidamente documentadas (referências A e B);

c) Declaração actual, emitida pelo serviço de origem, especificando, de forma inequívoca, o indicado na alínea c) do n.º 7.1 deste aviso, a descrição das funções que exerce, bem como as classificações de serviço obtidas nos últimos anos relevantes para efeitos do concurso, de acordo com o estabelecido como requisito especial de acesso à categoria em referência (referências A, B, C e D);

d) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso), se o requerimento não for entregue pessoalmente (referências A, B, C e D).

7.3 - Os funcionários do quadro do município de Beja, em condições de se candidatarem, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos no número anterior, desde que constem dos respectivos processos individuais, com excepção da alínea b).

7.4 - O júri poderá exigir, até à conclusão do processo de classificação, a apresentação de documentos comprovativos das situações descritas pelos candidatos nas respectivas candidaturas.

7.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - Os métodos de selecção a aplicar em cada concurso são os que seguidamente se indicam. A classificação final será atribuída na escala de 0 a 20 valores e, nos concursos em que há dois métodos de selecção, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas provas.

8.1 - Concursos referências A e B:

a) Prova de conhecimentos específicos de natureza teórica escrita, com a duração máxima de duas horas, subordinada ao seguinte programa:

Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Garantias de isenção da Administração Pública - Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 157/2001, de 11 de Maio e 169/2006, de 17 de Agosto;

Regime da duração de trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e Declaração de Rectificação 13-E/98 (suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 200, de 31 de Agosto de 1998), e alteração pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;

Conteúdo funcional do lugar a prover.

O júri terá em conta os seguintes factores de apreciação: capacidade redactorial, objectividade das respostas e enquadramento das respostas (por referência dos diplomas legais indicados);

b) Avaliação curricular - por forma a avaliar-se as aptidões profissionais dos candidatos na área funcional para que é aberto o concurso, com base na análise dos respectivos currículos, sendo considerados e ponderados os seguintes factores: habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional e classificação de serviço.

8.2 - Concurso referência C - prova de conhecimentos específicos de natureza teórica escrita, com a duração máxima de duas horas, subordinada ao seguinte programa:

Constituição da República Portuguesa - 7.ª Revisão Constitucional - Lei Constitucional 1/2005, de 2 de Agosto;

Estrutura orgânica dos serviços do município de Beja, publicada no apêndice n.º 153-A/98 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1998, com rectificação publicada no apêndice n.º 9/2000 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 19 de Janeiro de 2000, e alteração publicada no apêndice n.º 79 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 14 de Junho de 2004;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Medidas de modernização administrativa - Decretos-Leis 135/99, de 22 de Abril e 29/2000, de 13 de Março;

Competências e funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Organização dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, e alterações pelas Leis 44/85, de 13 de Setembro e 96/99, de 17 de Julho;

Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Garantias de isenção da Administração Pública - Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31/2003, e alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 157/2001, de 11 de Maio e 169/2006, de 17 de Agosto;

Regime da duração de trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e Declaração de Rectificação 13-E/98 (suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 200, de 31 de Agosto de 1998), e alteração pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;

Regime de recrutamento e selecção de pessoal - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e respectiva adaptação à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

Realização de despesas públicas e contratos públicos de bens e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com a alteração introduzida pelo artigo 13.º do Decreto-Lei 1/2005, de 4 de Janeiro;

Regime jurídico da urbanização e da edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, Declaração de Rectificação 13-T/2001 (suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 150, de 30 de Junho de 2001), e artigo 3.º da Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro.

O júri terá em conta os seguintes factores de apreciação: capacidade redactorial, objectividade das respostas e enquadramento das respostas (por referência dos diplomas legais indicados).

8.3 - Concurso referência D - prova de conhecimentos específicos de natureza teórica escrita, com a duração máxima de duas horas, subordinada ao seguinte programa:

Conteúdo funcional do lugar a prover;

Manutenção de relvados;

Plantação e poda de árvores;

Regras de higiene e segurança no trabalho;

Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 157/2001, de 11 de Maio e 169/2006, de 17 de Agosto.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, relativos aos concursos referências A e B, constam das actas das reuniões dos respectivos júris, sendo facultadas aos interessados quando solicitadas.

10 - Publicitação - a divulgação da relação dos candidatos admitidos, bem como da lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo o local de afixação o átrio do edifício dos Paços do Concelho.

11 - A convocatória para a prestação das provas será efectuada por via postal.

12 - O júri de cada concurso tem a seguinte composição:

Referências A e B:

Presidente - Director do Departamento Sócio-Cultural, Dr. José Filipe Murteira dos Santos.

Vogais efectivos:

Chefe de divisão Sócio-Educativa, Dr.ª Maria João Oliveira Cruz Lança.

Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Dr.ª Maria de Fátima Grilo Martins Coveiro.

Vogais suplentes:

Chefe de divisão de Associativismo e Juventude, Dr. Rui Pedro Borges Lopes Aldegalega.

Coordenador de desporto, cultura e animação, José Luís Gomes Cano Brito.

Referência C:

Presidente - Director do Departamento Sócio-Cultural, Dr. José Filipe Murteira dos Santos.

Vogais efectivos:

Chefe de divisão de Recursos Humanos, Dr.ª Maria de Fátima Grilo Martins Coveiro.

Técnica superior de 1.ª classe de direito Dr.ª Maria de Fátima Cortes Pinheiro da Silva.

Vogais suplentes:

Chefe de divisão Sócio-Educativa, Dr.ª Maria João Oliveira Cruz Lança.

Chefe de divisão Administrativa e Financeira, Dr. Juvenal Bastos da Cunha.

Referência D:

Presidente - Vereador Miguel Domingos Condeça Ramalho.

Vogais efectivos:

Responsável pela Divisão de Zonas Verdes, Maria de Fátima C. S. Cruz Guerreiro Mestre.

Encarregado Jaime Júlio Mera Silva.

Vogais suplentes:

Chefe de divisão de Recursos Humanos, Dr.ª Maria de Fátima Grilo Martins Coveiro.

Encarregado Rui Manuel Silva Rodrigues.

12.1 - Em cada concurso o 1.º vogal efectivo substitui, nas faltas e impedimentos, o respectivo presidente de júri.

13 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

8 de Fevereiro de 2007. - O Vereador do Pelouro de Recursos Humanos, Francisco António Braz Caixinha.

1000311056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1549493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Declaração de Rectificação 13-E/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-17 - Lei 96/99 - Assembleia da República

    Altera o regime de organização e financiamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais, prevendo que os presidentes de câmaras municipais podem constituir um gabinete de apoio composto por um chefe de gabinete, um adjunto e um secretário.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-30 - Declaração de Rectificação 13-T/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 177/2001, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 4 de Junho de 2001.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-20 - Decreto-Lei 141/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera os limites das Zonas de Protecção Especial (ZPE) do Tejo Internacional, Erges e Ponsul e de Moura, Mourão e Barrancos.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-04 - Decreto-Lei 1/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens, serviços e redes de comunicações electrónicas, bem como dos equipamentos e serviços conexos, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alterando o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-18 - Portaria 88-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda