Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma, por despacho de 19 de Dezembro de 2006 do vereador do pelouro de recursos humanos, no uso da competência delegada, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos internos de acesso gerais para provimento dos lugares que se indicam:
Referência A - um lugar de técnico profissional especialista de desporto, cultura e animação;
Referência B - um lugar de técnico profissional de 1.ª classe de animação sócio-cultural;
Referência C - dois lugares de assistente administrativo principal;
Referência D - cinco lugares de operário principal - jardineiro.
1 - Validade dos concursos - caducam com o preenchimento dos lugares, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 141/2002, de 24 de Abril, Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Remuneração a atribuir - com base na escala indiciária aplicável a cada categoria em referência, a remuneração será determinada de acordo com as regras constantes do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e com a actualização anual conferida pela Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro.
4 - Local de trabalho - área do município de Beja.
5 - Conteúdos funcionais:
Referência A - o disposto no despacho 20/SEALOT/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Maio de 1994;
Referência B - o disposto no despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990;
Referências C e D - o disposto no despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.
6 - São admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais de admissão legalmente previstos para cada concurso.
6.1 - Requisitos gerais - para todos os concursos, os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - para todos os concursos, o disposto do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e ainda, de acordo com o concurso em referência, o seguinte:
Referência A - corresponder ao disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Referência B - corresponder ao disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Referência C - corresponder ao disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Referência D - corresponder ao disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, endereçada à Câmara Municipal de Beja, Praça da República, 7800-427 Beja.
7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número de bilhete de identidade, data e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, telefone, residência e código postal);
b) Habilitações literárias e profissionais que possui;
c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
d) Indicação do lugar a que se candidata e do Diário da República em que o respectivo aviso de abertura foi publicado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais de admissão a que se refere o n.º 6.1 do presente aviso;
f) Indicação dos documentos que junta ao requerimento.
7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º, no n.º 7 do artigo 31.º e no n.º 4 do artigo 34.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais (referências A, B, C e D);
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, a identificação pessoal, as habilitações literárias e profissionais, a descrição das funções que actualmente exerce, as funções que exerceu anteriormente, com indicação das entidades onde foram exercidas e respectivos tempos de permanência, assim como a formação profissional e quaisquer outros elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, juntando fotocópia dos respectivos comprovativos, sendo que o júri só terá em consideração as situações devidamente documentadas (referências A e B);
c) Declaração actual, emitida pelo serviço de origem, especificando, de forma inequívoca, o indicado na alínea c) do n.º 7.1 deste aviso, a descrição das funções que exerce, bem como as classificações de serviço obtidas nos últimos anos relevantes para efeitos do concurso, de acordo com o estabelecido como requisito especial de acesso à categoria em referência (referências A, B, C e D);
d) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso), se o requerimento não for entregue pessoalmente (referências A, B, C e D).
7.3 - Os funcionários do quadro do município de Beja, em condições de se candidatarem, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos no número anterior, desde que constem dos respectivos processos individuais, com excepção da alínea b).
7.4 - O júri poderá exigir, até à conclusão do processo de classificação, a apresentação de documentos comprovativos das situações descritas pelos candidatos nas respectivas candidaturas.
7.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
8 - Os métodos de selecção a aplicar em cada concurso são os que seguidamente se indicam. A classificação final será atribuída na escala de 0 a 20 valores e, nos concursos em que há dois métodos de selecção, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas provas.
8.1 - Concursos referências A e B:
a) Prova de conhecimentos específicos de natureza teórica escrita, com a duração máxima de duas horas, subordinada ao seguinte programa:
Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Garantias de isenção da Administração Pública - Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 157/2001, de 11 de Maio e 169/2006, de 17 de Agosto;
Regime da duração de trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e Declaração de Rectificação 13-E/98 (suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 200, de 31 de Agosto de 1998), e alteração pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;
Conteúdo funcional do lugar a prover.
O júri terá em conta os seguintes factores de apreciação: capacidade redactorial, objectividade das respostas e enquadramento das respostas (por referência dos diplomas legais indicados);
b) Avaliação curricular - por forma a avaliar-se as aptidões profissionais dos candidatos na área funcional para que é aberto o concurso, com base na análise dos respectivos currículos, sendo considerados e ponderados os seguintes factores: habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional e classificação de serviço.
8.2 - Concurso referência C - prova de conhecimentos específicos de natureza teórica escrita, com a duração máxima de duas horas, subordinada ao seguinte programa:
Constituição da República Portuguesa - 7.ª Revisão Constitucional - Lei Constitucional 1/2005, de 2 de Agosto;
Estrutura orgânica dos serviços do município de Beja, publicada no apêndice n.º 153-A/98 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1998, com rectificação publicada no apêndice n.º 9/2000 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 19 de Janeiro de 2000, e alteração publicada no apêndice n.º 79 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 14 de Junho de 2004;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Medidas de modernização administrativa - Decretos-Leis 135/99, de 22 de Abril e 29/2000, de 13 de Março;
Competências e funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Organização dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, e alterações pelas Leis 44/85, de 13 de Setembro e 96/99, de 17 de Julho;
Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Garantias de isenção da Administração Pública - Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31/2003, e alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 157/2001, de 11 de Maio e 169/2006, de 17 de Agosto;
Regime da duração de trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e Declaração de Rectificação 13-E/98 (suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 200, de 31 de Agosto de 1998), e alteração pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;
Regime de recrutamento e selecção de pessoal - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e respectiva adaptação à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;
Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;
Realização de despesas públicas e contratos públicos de bens e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com a alteração introduzida pelo artigo 13.º do Decreto-Lei 1/2005, de 4 de Janeiro;
Regime jurídico da urbanização e da edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, Declaração de Rectificação 13-T/2001 (suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 150, de 30 de Junho de 2001), e artigo 3.º da Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro.
O júri terá em conta os seguintes factores de apreciação: capacidade redactorial, objectividade das respostas e enquadramento das respostas (por referência dos diplomas legais indicados).
8.3 - Concurso referência D - prova de conhecimentos específicos de natureza teórica escrita, com a duração máxima de duas horas, subordinada ao seguinte programa:
Conteúdo funcional do lugar a prover;
Manutenção de relvados;
Plantação e poda de árvores;
Regras de higiene e segurança no trabalho;
Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 157/2001, de 11 de Maio e 169/2006, de 17 de Agosto.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, relativos aos concursos referências A e B, constam das actas das reuniões dos respectivos júris, sendo facultadas aos interessados quando solicitadas.
10 - Publicitação - a divulgação da relação dos candidatos admitidos, bem como da lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo o local de afixação o átrio do edifício dos Paços do Concelho.
11 - A convocatória para a prestação das provas será efectuada por via postal.
12 - O júri de cada concurso tem a seguinte composição:
Referências A e B:
Presidente - Director do Departamento Sócio-Cultural, Dr. José Filipe Murteira dos Santos.
Vogais efectivos:
Chefe de divisão Sócio-Educativa, Dr.ª Maria João Oliveira Cruz Lança.
Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Dr.ª Maria de Fátima Grilo Martins Coveiro.
Vogais suplentes:
Chefe de divisão de Associativismo e Juventude, Dr. Rui Pedro Borges Lopes Aldegalega.
Coordenador de desporto, cultura e animação, José Luís Gomes Cano Brito.
Referência C:
Presidente - Director do Departamento Sócio-Cultural, Dr. José Filipe Murteira dos Santos.
Vogais efectivos:
Chefe de divisão de Recursos Humanos, Dr.ª Maria de Fátima Grilo Martins Coveiro.
Técnica superior de 1.ª classe de direito Dr.ª Maria de Fátima Cortes Pinheiro da Silva.
Vogais suplentes:
Chefe de divisão Sócio-Educativa, Dr.ª Maria João Oliveira Cruz Lança.
Chefe de divisão Administrativa e Financeira, Dr. Juvenal Bastos da Cunha.
Referência D:
Presidente - Vereador Miguel Domingos Condeça Ramalho.
Vogais efectivos:
Responsável pela Divisão de Zonas Verdes, Maria de Fátima C. S. Cruz Guerreiro Mestre.
Encarregado Jaime Júlio Mera Silva.
Vogais suplentes:
Chefe de divisão de Recursos Humanos, Dr.ª Maria de Fátima Grilo Martins Coveiro.
Encarregado Rui Manuel Silva Rodrigues.
12.1 - Em cada concurso o 1.º vogal efectivo substitui, nas faltas e impedimentos, o respectivo presidente de júri.
13 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
8 de Fevereiro de 2007. - O Vereador do Pelouro de Recursos Humanos, Francisco António Braz Caixinha.
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