Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20011/2009, de 6 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento por tempo indeterminado para a categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 20011/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira de técnico superior, do mapa de pessoal da DRAP Centro.

1 - Identificação do acto - Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, autorizado por despacho da presente data do Director Regional de Agricultura e Pescas do Centro, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, na categoria e carreira de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000).

3 - A publicitação do presente procedimento concursal é efectuada na sequência da verificação da inexistência de reservas de recrutamento na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, assim como na sequência da dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, de acordo com a informação divulgada na página electrónica da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público. Aquela dispensa advém do facto de não ter, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Em cumprimento do estabelecido no artigo 18.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, o presente procedimento concursal encontra-se acompanhado de declaração de cabimento orçamental emitida pela 3.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento.

5 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal regula-se pelos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo nomeadamente válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

7 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (www.drapc.min-agricultura.pt) e, também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, em jornal de expansão nacional.

8 - Identificação do posto de trabalho e da modalidade da relação jurídica de emprego público - Um posto de trabalho a ocupar na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas.

9 - Identificação do local de trabalho - As funções serão exercidas nas instalações da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, na Quinta do Loreto, em Coimbra.

10 - Caracterização do posto de trabalho - Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, o posto de trabalho a ocupar corresponde ao exercício de funções, na categoria de técnico superior da carreira de técnico superior, na unidade orgânica flexível Divisão de Produção Agrícola e Pescas.

11 - Descrição das funções a exercer - No âmbito do enquadramento dado pelo ponto 1.3.1 do Despacho 13226/2007, de 30 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de Junho de 2007, as funções a exercer são designadamente as seguintes: para a região da Beira litoral, assegurar o apoio técnico ao desenvolvimento da produção agrícola, nos sectores estratégicos da hortofloricultura, das culturas arvenses, das culturas industriais e arroz e das pastagens e forragens, com emissão de pareceres técnicos no âmbito da produção agrícola; assegurar o desenvolvimento de actividades em colaboração com a DGADR na execução das políticas de protecção e valorização dos recursos genéticos vegetais e Rede Nacional de Ensaios; fomentar a criação e desenvolvimento de parcerias público-privadas; promover a adopção de sistemas de modos de produção sustentáveis através da participação de agricultores em regimes de qualidade alimentar; assegurar o desenvolvimento de actividades em colaboração com o INRB, através do estabelecimento de parcerias na execução das políticas da Inovação e desenvolvimento dos sectores, na implementação e estudo de novas tecnologias de produção agrícola.

12 - Conteúdo funcional - Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, à carreira de técnico superior corresponde o grau de complexidade funcional 3 com o seguinte conteúdo funcional: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

13 - Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

14 - Requisitos de admissão - Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são requisitos de admissão, ao procedimento concursal, os seguintes requisitos relativos ao trabalhador:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

15 - Indicação sobre a relação jurídica de emprego público - Os candidatos devem ser titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

16 - Nível habilitacional exigido - O nível habilitacional exigido é o da licenciatura.

17 - Requisitos preferenciais - Constituem condições preferenciais a licenciatura na área das Ciências Agrárias; formação específica no ramo da produção e protecção vegetal; experiência profissional no âmbito da produção vegetal, nomeadamente hortofloricultura, das culturas arvenses, das culturas industriais e arroz e das pastagens e forragens, no desenvolvimento actividades experimentais, de demonstração e de divulgação nos sectores referidos, designadamente instalação, condução, delineamento experimental e avaliação estatística dos ensaios, com conhecimentos e experiência comprovada na execução de actividades relacionadas com a protecção e valorização dos recursos genéticos vegetais, com a implementação da componente técnica da sua área de intervenção, no desenvolvimento de actividades em parcerias na execução das políticas da Inovação e desenvolvimento dos sectores, com a execução das políticas de protecção e valorização dos recursos genéticos vegetais e com a adopção de sistemas de modos de produção sustentáveis, MPB e Produção Integrada.

18 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal comum, de acordo com o disposto na alínea I) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Forma de apresentação da candidatura:

19.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, de acordo com o despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível na página electrónica da DRAP Centro (www.drapc.min-agricultura.pt), dela devendo constar, designadamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação do código da publicitação do procedimento (número do aviso publicado no Diário da República ou número do código de oferta publicitado na Bolsa de Emprego Público), da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e electrónico, caso exista;

c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos e previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

f) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando aplicável;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por os considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

h) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

i) Local, data e assinatura.

19.2 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, e com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, que poderá ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

19.3 - Os candidatos da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro estão dispensados de entregar o documento referido na alínea e) do ponto 19.2, sendo o mesmo oficiosamente entregue ao júri pela Divisão de Recursos Humanos.

20 - Prazo de apresentação da candidatura - A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso.

21 - Local e endereço postal - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, sita na Rua Amato Lusitano, Lote 3 - Apartado 107, 6001-909 Castelo Branco ou remetida através de correio registado, com aviso de recepção, para aquele endereço postal, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

22 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.

23 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

24 - Métodos de selecção e ponderação - Devido à urgência de preenchimento dos postos de trabalho do mapa de pessoal da DRAP Centro, foi determinado, por despacho de 12 de Maio de 2009 do Director Regional da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, que será aplicável a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que permite a utilização de um único método de selecção obrigatório previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da referida lei. Face ao exposto, os métodos de selecção a aplicar são os seguintes: a prova de conhecimentos, como método obrigatório e a entrevista profissional de selecção, como método complementar, todos eles com carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores.

24.1 - Prova de conhecimentos, com uma ponderação de 70 % - Esta prova visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 11. A prova de conhecimentos irá assumir a forma escrita, com consulta apenas de legislação, revestindo natureza teórica, de realização individual e será efectuada em suporte papel, com a duração de 90 minutos, para a qual se indicam respectivamente os seguintes temas gerais e específicos, bem como a bibliografia ou a legislação necessárias à preparação daquela prova:

Temas gerais: Administração Pública; Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Regime do contrato de trabalho em funções públicas; Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Protecção social dos trabalhadores em funções públicas; Tramitação do procedimento concursal; Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas; Orgânica da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro.

Temas específicos: Produção vegetal, fruticultura, olivicultura, viticultura, hortofloricultura, culturas arvenses, culturas industriais e arroz e pastagens e forragens; Actividade experimental, de demonstração e de divulgação nos sectores referidos; OCM da Vinha, nas componentes do Arranque da Vinha, Reestruturação e Reconversão da Vinha e Regularização dos Direitos de Vinha, Condicionamento do Plantio da Vinha (SIvv); Serviço Nacional de Avisos Agrícolas e os programas elaborados para as várias culturas a nível nacional; Controlo e certificação da qualidade alimentar e cumprimento da legislação relativa aos alimentos de origem vegetal e implementação do HACCP; Fitossanidade e materiais de multiplicação de plantas nas áreas da inspecção fitossanitária e inimigos de quarentena; Produção e comercialização de materiais de viveiro e respectivo sistema de controlo e ou certificação dos materiais destinados à comercialização de materiais de propagação vegetativa de videira, ornamentais, hortícolas e fruteiras; Organismos geneticamente modificados, tendo em vista assegurar a coexistência daqueles organismos com culturas convencionais e com modo de produção biológico.

Bibliografia ou legislação necessárias à preparação dos temas gerais: Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei 209/2006, de 27 de Outubro (Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas); Decreto Regulamentar 12/2007, de 27 de Fevereiro (Direcções Regionais de Agricultura e Pescas); Portaria 219-G/2007, de 28 de Fevereiro (Estrutura nuclear das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas); Portaria 219-Q/2007, de 28 de Fevereiro (Estrutura flexível das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas); Despacho 13226/2007, DR, 2.ª série, n.º 122, de 27 de Junho (Unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro); Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública); Decreto-Lei 32/2008, de 25 de Fevereiro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas); Declaração de Rectificação 22-A/2008, DR, 1.ª série, n.º 81, de 24 de Abril; Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Decreto-Lei 160/2008, de 8 de Agosto; Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas); Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas); Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009); Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Lei 4/2009, de 29 de Janeiro (Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas); Decreto-Lei 44/2009, de 13 de Fevereiro; Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril.

Bibliografia ou legislação necessárias à preparação dos temas específicos: Decreto-Lei 268/2000, de 24 de Outubro (estabelece o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades); Decreto-Lei 213/90, de 28 de Junho (estabelece o regime jurídico do direito de obtentor de variedades vegetais); Regulamento (CE) n.º 479/2008 do Conselho, de 29 de Abril (estabelece a organização comum do mercado vitivinícola); Regulamento (CE) n.º 555/2008 da Comissão, de 27 de Junho (estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.º 479/2008); Portaria 1144/2008, com a Declaração de Rectificação 67/2008; Portaria 1339/2008; Portaria 1384-A/2008; Portaria 743/2009, alterada pela Portaria 1154/2009; Portaria 700/2008; Portaria 741/2009; Despacho normativo 25-A/2009, alterado pelo Despacho 34/2009; Portaria 701/2008; Portaria 974/2008; Portaria 972/2009; Portaria 1155/2009; Programas elaborados para as várias culturas a nível nacional sobre os Métodos de Previsão dos diferentes Inimigos; Regulamento (CE) 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004 (relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais); Decreto-Lei 154/2005, de 6 de Setembro (actualiza o novo regime fitossanitário que cria e define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo nas zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais qualquer que seja a sua origem ou proveniência); Decreto-Lei 194/2006, de 27 de Setembro (regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação vegetativa de videira); Decreto-Lei 329/2007, de 8 de Outubro (regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação e de plantação de espécies hortícolas, com excepção das sementes, e de materiais de propagação de fruteiras e de fruteiras destinadas à produção de frutos); Decreto-Lei 160/2005, de 21 de Setembro (regula o cultivo de variedades geneticamente modificadas, visando assegurar a sua coexistência com culturas convencionais e com o modo de produção biológico); Decreto-Lei 173/2005, de 21 de Outubro (regula as actividades de distribuição, venda, prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e a sua aplicação pelos utilizadores finais); www.cpvo.europa.eu.

Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

24.2 - Entrevista profissional de selecção, com uma ponderação de 30 % - Esta entrevista visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

25 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tendo também em atenção o exposto no ponto 24, o método de selecção obrigatório a utilizar no recrutamento é a avaliação curricular, excepto quando afastado por escrito nos devidos termos legais, circunstância em que se aplicará a prova de conhecimentos como método obrigatório.

25.1 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 70 % - Com vista a analisar a qualificação dos candidatos, serão considerados e ponderados os seguintes elementos para efeitos de avaliação curricular: a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho objecto de procedimento concursal e a avaliação do desempenho nos termos da legislação aplicável, sendo que:

AC= (HA + FP + 2 EP + AD)/5

em que:

AC = Avaliação curricular;

HA = Habilitação académica, certificada pela entidade competente;

FP = Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

EP = Experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

AD = Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

26 - Sistema de valoração final - Para efeitos de ordenação final dos candidatos, a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através das fórmulas a seguir indicadas, consoante o caso aplicável:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS ou CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação final;

PC = Prova de conhecimentos;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

27 - Em caso de igualdade de valoração, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

28 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório.

29 - Opção por métodos de selecção - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tendo também em atenção o exposto no ponto 24, o método de selecção a utilizar obrigatoriamente no recrutamento, para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, é a avaliação curricular podendo, no entanto, se o requererem, por escrito, aquando da formalização da candidatura, optar pela aplicação da prova de conhecimentos como método de selecção obrigatório.

30 - Motivos de exclusão - São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos, assim como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num daqueles métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

31 - Júri - O júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente - José Gomes Marques dos Santos, Director de Serviços de Agricultura e Pescas.

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo - Belarmino Fajardo Saltão, Chefe da Divisão de Produção Agrícola e Pescas;

2.º Vogal efectivo - António José Baetas da Silva, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Francisco José Rebelo Fernandes, Técnico Superior;

2.º Vogal suplente - Francisco António Matos Soares, Técnico Superior.

32 - O presidente do júri do presente procedimento concursal será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

33 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

34 - Assiste ao júri a possibilidade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

35 - Exclusão e notificação de candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

35.1 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação com indicação do local, data e horário para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da disposição legal referida.

36 - Publicitação dos resultados - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro e disponibilizada na página electrónica (www.drapc.min-agricultura.pt).

36.1 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

37 - Notificação da lista unitária de ordenação final - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação dos métodos de selecção são notificadas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

38 - Publicação da lista unitária de ordenação final - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro e disponibilizada na sua página electrónica (www.drapc.min-agricultura.pt).

39 - Posicionamento remuneratório - Tendo em atenção o estatuído pelo artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, neste caso a Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

27 de Outubro de 2009. - O Director Regional, Rui Salgueiro Ramos Moreira.

202530945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1445159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-28 - Decreto-Lei 213/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o regime jurídico do direito de obtentor de variedades vegetais.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-24 - Decreto-Lei 268/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e Hortícolas e os princípios e condições da certificação e comercialização dessas variedades, incluindo as geneticamente modificadas e os recursos genéticos de reconhecido interesse. Transpõe para o ordenamento jurídico nacional as directivas do Conselho n.ºs 98/95/CE (EUR-Lex) e 98/96/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-06 - Decreto-Lei 154/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza o regime fitossanitário que cria e define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo nas zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais qualquer que seja a sua origem ou proveniência.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-21 - Decreto-Lei 160/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula o cultivo de variedades geneticamente modificadas, visando assegurar a sua coexistência com culturas convencionais e com o modo de produção biológico.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-21 - Decreto-Lei 173/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula as actividades de distribuição, venda, prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e a sua aplicação pelos utilizadores finais.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-27 - Decreto-Lei 194/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação vegetativa de videira, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/43/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 23 de Junho, que altera os anexos da Directiva n.º 68/193/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Abril, relativa à comercialização dos materiais de propagação vegetativa da videira.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 209/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto Regulamentar 12/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica das direcções regionais de agricultura e pescas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-G/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a estrutura nuclear das direcções regionais de agricultura e pescas e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-Q/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das direcções regionais de agricultura e pescas.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-08 - Decreto-Lei 329/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação e de plantação de espécies hortícolas, com excepção das sementes, e de materiais de propagação de fruteiras e de fruteiras destinadas à produção de frutos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/124/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 5 de Dezembro, na parte em que altera a Directiva n.º 92/33/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 28 de Abril, relativa à comercialização de material de propagação e plantação de e (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-25 - Decreto-Lei 32/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 209/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o Decreto-Lei n.º 47/2007, de 27 de Fevereiro, que aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P., o Decreto Regulamentar n.º 6/2007, de 27 de Fevereiro, que aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento e Políticas, o Decreto Regulamentar n.º 7/2007, de 27 de Fevereiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministér (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de arranque de vinhas, nos termos do capítulo iii do título v do Regulamento (CE) n.º 479/2008 (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Abril, e do capítulo iii do título iv do Regulamento (CE) n.º 555/2008 (EUR-Lex), da Comissão, de 27 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 700/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa, para o território do continente, as regras complementares de aplicação do n.º 5 do artigo 92.º do Regulamento (CE) n.º 479/2008 (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Abril, relativamente à transferência de direitos de replantação entre explorações.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 160/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 209/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-01 - Portaria 974/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, para o continente, as normas complementares de regularização de plantações de vinhas sem um direito correspondente, designadas de plantações ilegais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-10 - Portaria 1144/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas, para as campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2012-2013.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-05 - Declaração de Rectificação 67/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Portaria n.º 1144/2008, de 10 de Outubro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas para as campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2012-2013.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-20 - Portaria 1339/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1144/2008, de 10 de Outubro, que estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas, para as campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2012-2013.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-02 - Portaria 1384-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1144/2008, de 10 de Outubro, que estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudasprevistas para as campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2012-2013.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Não tem documento Em vigor 2009-01-09 - DESPACHO 34/2009 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Nomeia o Professor Doutor José António Cabral Vieira, em regime de comissão de serviço, por um peíodo de três anos, a exercer funções de Director Regional da Energia.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 44/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 209/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda