de 28 de Fevereiro
O Decreto Regulamentar 12/2007, de 27 de Fevereiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de agricultura e pescas. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear das direcções regionais de agricultura e pescas
As direcções regionais de agricultura e pescas estruturam-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo;
b) Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos;
c) Direcção de Serviços de Inovação e Competitividade;
d) Direcção de Serviços de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade;
e) Direcção de Serviços de Agricultura e Pescas.
Artigo 2.º
Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo
A Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo, abreviadamente designada por DSPC, em articulação com o Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, procede ao planeamento e controlo das actividades, competindo-lhe:
a) Programar, coordenar e avaliar as actividades da DRAP;
b) Elaborar o plano de desenvolvimento regional e instrumentos de suporte;
c) Assegurar a execução das acções de monitorização e controlo da atribuição de prémios, subsídios e apoios decorrentes da Política Agrícola Comum, bem como da aplicação das intervenções das diferentes organizações comuns de mercado (OCM);
d) Recolher, analisar e tratar a informação estatística e elaborar um modelo de sistema de informação geográfica (SIG) de gestão territorial.
Artigo 3.º
Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos
A Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos, abreviadamente designada por DSAGR, promove e assegura a administração e gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais informáticos, expediente e ainda o apoio jurídico, competindo-lhe:
a) Elaborar os estudos necessários à correcta afectação e gestão de recursos humanos;
b) Elaborar o plano anual de formação, tendo em atenção as necessidades gerais e específicas das diversas unidades orgânicas;
c) Coligir e organizar a informação relativa aos recursos humanos e elaborar o balanço social;
d) Assegurar o processamento dos vencimentos e abonos relativos ao pessoal, bem como o expediente relacionado com os benefícios sociais;
e) Preparar, em articulação com a DSPC, as propostas de orçamento;
f) Assegurar a gestão e controlo orçamental e a avaliação da afectação dos recursos financeiros às actividades desenvolvidas pelos serviços;
g) Garantir aprovisionamento, gestão, conservação e inventário do património;
h) Promover e assegurar todos os procedimentos inerentes à eficaz cobrança e depósito de receitas, bem como à liquidação de despesas, de acordo com as normas legais em vigor;
i) Elaborar e instruir os procedimentos inerentes à realização de despesas públicas e de contratação pública;
j) Definir, organizar e gerir o sistema integrado de informação;
l) Organizar o sistema de documentação;
m) Assegurar o apoio jurídico aos órgãos e serviços da DRAP.
Artigo 4.º
Direcção de Serviços de Inovação e Competitividade
A Direcção de Serviços de Inovação e Competitividade, abreviadamente designada por DSIC, promove e assegura a qualidade e eficácia, respectivamente, nas empresas e fileiras e na política pública de promoção do desenvolvimento, competindo-lhe:
a) Promover a reestruturação e desenvolvimento do potencial físico das empresas e explorações agro-florestais;
b) Promover e fomentar a inovação e a experimentação;
c) Promover a melhoria da qualidade dos produtos agrícolas e das pescas;
d) Promover a modernização das estruturas de comercialização dos produtos agro-alimentares;
e) Promover o aumento do conhecimento e melhoria do potencial humano;
f) Efectuar o enquadramento estratégico, análise, acompanhamento e avaliação do nível de motivação e sustentabilidade das candidaturas a apoios públicos, bem como promover os trâmites necessários aos correspondentes pagamentos.
Artigo 5.º
Direcção de Serviços de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade
A Direcção de Serviços de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade, abreviadamente designada por DSVAAS, assegura os valores ambientais e paisagísticos, competindo-lhe:
a) Proteger os valores ambientais e paisagísticos nas zonas agrícolas;
b) Preservar o património genético;
c) Promover o licenciamento das agro-indústrias;
d) Apoiar a recuperação de ecossistemas e a reconversão produtiva dos sistemas convencionais para modos de produção sustentáveis;
e) Promover a diversificação da economia rural;
f) Promover a melhoria das condições de vida e o desenvolvimento das competências nas zonas rurais;
g) Promover a recuperação dos sistemas agro-florestais degradados.
Artigo 6.º
Direcção de Serviços de Agricultura e Pescas
A Direcção de Serviços de Agricultura e Pescas, abreviadamente designada por DSAP, promove e apoia o desenvolvimento da produção, protecção e controlo fitossanitário das culturas e produtos agrícolas, bem como a execução das políticas das pescas, competindo-lhe:
a) Promover e apoiar os sectores estratégicos da vitivinicultura, olivicultura, hortifruticultura e outras produções agrícolas com interesse regional, bem como projectos inovadores;
b) Promover e executar as medidas de controlo fitossanitário e da protecção das culturas;
c) Assegurar a engenharia aplicada à agricultura, nomeadamente ao nível da gestão e utilização da água e do solo;
d) Promover as acções relacionadas com as actividades de pesca marítima, aquicultura e actividades conexas, em articulação com a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, contribuindo para o acompanhamento e avaliação das mesmas.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.Em 23 de Fevereiro de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.