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Portaria 219-G/2007, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Estabelece a estrutura nuclear das direcções regionais de agricultura e pescas e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Texto do documento

Portaria 219-G/2007

de 28 de Fevereiro

O Decreto Regulamentar 12/2007, de 27 de Fevereiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de agricultura e pescas. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear das direcções regionais de agricultura e pescas

As direcções regionais de agricultura e pescas estruturam-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo;

b) Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos;

c) Direcção de Serviços de Inovação e Competitividade;

d) Direcção de Serviços de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade;

e) Direcção de Serviços de Agricultura e Pescas.

Artigo 2.º

Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo

A Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo, abreviadamente designada por DSPC, em articulação com o Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, procede ao planeamento e controlo das actividades, competindo-lhe:

a) Programar, coordenar e avaliar as actividades da DRAP;

b) Elaborar o plano de desenvolvimento regional e instrumentos de suporte;

c) Assegurar a execução das acções de monitorização e controlo da atribuição de prémios, subsídios e apoios decorrentes da Política Agrícola Comum, bem como da aplicação das intervenções das diferentes organizações comuns de mercado (OCM);

d) Recolher, analisar e tratar a informação estatística e elaborar um modelo de sistema de informação geográfica (SIG) de gestão territorial.

Artigo 3.º

Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos

A Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos, abreviadamente designada por DSAGR, promove e assegura a administração e gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais informáticos, expediente e ainda o apoio jurídico, competindo-lhe:

a) Elaborar os estudos necessários à correcta afectação e gestão de recursos humanos;

b) Elaborar o plano anual de formação, tendo em atenção as necessidades gerais e específicas das diversas unidades orgânicas;

c) Coligir e organizar a informação relativa aos recursos humanos e elaborar o balanço social;

d) Assegurar o processamento dos vencimentos e abonos relativos ao pessoal, bem como o expediente relacionado com os benefícios sociais;

e) Preparar, em articulação com a DSPC, as propostas de orçamento;

f) Assegurar a gestão e controlo orçamental e a avaliação da afectação dos recursos financeiros às actividades desenvolvidas pelos serviços;

g) Garantir aprovisionamento, gestão, conservação e inventário do património;

h) Promover e assegurar todos os procedimentos inerentes à eficaz cobrança e depósito de receitas, bem como à liquidação de despesas, de acordo com as normas legais em vigor;

i) Elaborar e instruir os procedimentos inerentes à realização de despesas públicas e de contratação pública;

j) Definir, organizar e gerir o sistema integrado de informação;

l) Organizar o sistema de documentação;

m) Assegurar o apoio jurídico aos órgãos e serviços da DRAP.

Artigo 4.º

Direcção de Serviços de Inovação e Competitividade

A Direcção de Serviços de Inovação e Competitividade, abreviadamente designada por DSIC, promove e assegura a qualidade e eficácia, respectivamente, nas empresas e fileiras e na política pública de promoção do desenvolvimento, competindo-lhe:

a) Promover a reestruturação e desenvolvimento do potencial físico das empresas e explorações agro-florestais;

b) Promover e fomentar a inovação e a experimentação;

c) Promover a melhoria da qualidade dos produtos agrícolas e das pescas;

d) Promover a modernização das estruturas de comercialização dos produtos agro-alimentares;

e) Promover o aumento do conhecimento e melhoria do potencial humano;

f) Efectuar o enquadramento estratégico, análise, acompanhamento e avaliação do nível de motivação e sustentabilidade das candidaturas a apoios públicos, bem como promover os trâmites necessários aos correspondentes pagamentos.

Artigo 5.º

Direcção de Serviços de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade

A Direcção de Serviços de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade, abreviadamente designada por DSVAAS, assegura os valores ambientais e paisagísticos, competindo-lhe:

a) Proteger os valores ambientais e paisagísticos nas zonas agrícolas;

b) Preservar o património genético;

c) Promover o licenciamento das agro-indústrias;

d) Apoiar a recuperação de ecossistemas e a reconversão produtiva dos sistemas convencionais para modos de produção sustentáveis;

e) Promover a diversificação da economia rural;

f) Promover a melhoria das condições de vida e o desenvolvimento das competências nas zonas rurais;

g) Promover a recuperação dos sistemas agro-florestais degradados.

Artigo 6.º

Direcção de Serviços de Agricultura e Pescas

A Direcção de Serviços de Agricultura e Pescas, abreviadamente designada por DSAP, promove e apoia o desenvolvimento da produção, protecção e controlo fitossanitário das culturas e produtos agrícolas, bem como a execução das políticas das pescas, competindo-lhe:

a) Promover e apoiar os sectores estratégicos da vitivinicultura, olivicultura, hortifruticultura e outras produções agrícolas com interesse regional, bem como projectos inovadores;

b) Promover e executar as medidas de controlo fitossanitário e da protecção das culturas;

c) Assegurar a engenharia aplicada à agricultura, nomeadamente ao nível da gestão e utilização da água e do solo;

d) Promover as acções relacionadas com as actividades de pesca marítima, aquicultura e actividades conexas, em articulação com a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, contribuindo para o acompanhamento e avaliação das mesmas.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 23 de Fevereiro de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/28/plain-207230.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto Regulamentar 12/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica das direcções regionais de agricultura e pescas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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