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Aviso 16182/2009, de 16 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior - licenciatura em Engenharia Mecânica

Texto do documento

Aviso 16182/2009

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que o Conselho de Administração em sua reunião de 24 de Junho de 2009, deliberou abrir pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, nos termos da al. a), artigo 3.º do mesmo diploma, que se destina à ocupação do seguinte posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra.

1 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Identificação do acto - A abertura de Procedimento Concursal Comum de contratação para um posto de trabalho correspondente à carreira/categoria técnica superior - Licenciatura em Engenharia Mecânica.

4 - Posto de Trabalho a ocupar e modalidade da Relação Jurídica - um Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o exercício de funções de Técnico Superior - Licenciatura de Engenharia Mecânica.

5 - Local de Trabalho - Sede dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra.

6 - Caracterização do Posto de Trabalho - Estudo, concepção e elaboração de pareceres de projectos de máquinas, equipamentos, instalações de sistemas mecânicos, designadamente destinados ao sector metalomecânico e ao equipamento móvel (autocarros, troleicarros e viaturas de apoio), e participação na sua fabricação, montagem, manutenção e reparação; elaboração das especificações de materiais e componentes, definição das normas e códigos a aplicar; planeamento e gestão dos Aprovisionamentos (Compras e Armazéns), no controlo dos processos de aquisição de materiais de stock e organização e execução de procedimentos de aquisição de bens e serviços.

7 - Perfil de competências - Conhecimentos em mecânica auto, privilegiando-se em viaturas pesadas de passageiros e conhecimentos na área de aprovisionamentos incluindo gestão de stocks.

8 - Posição remuneratória: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra) E terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Requisitos de Admissão:

9.1 - Requisitos Gerais (artigo 8.º da LVCR):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Requisitos de Vínculo - 1.ª FASE: Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações [artigo 6.º n.º 4 e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR];

10.1 - Trabalhadores dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, integrados na mesma carreira (Técnico Superior), a cumprir ou a executar atribuição, competência ou actividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento;

10.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira (Técnico Superior), a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

10.3 - Trabalhadores dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras.

11 - Requisitos de Vínculo - 2.ª FASE: Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas anteriores, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, ou de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações [artigo 6.º n.º 6 e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR]:

11.1 - Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em Comissão de Serviço;

11.2 - Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

11.3 - Ou sem relação jurídica de emprego público.

12 - Possuir como habilitações literárias a Licenciatura em Engenharia Mecânica.

13 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

14 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

15 - Forma e Prazo de Candidaturas - A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, disponível na Divisão de Recursos Humanos, na Secretaria-Geral destes Serviços Municipalizados e no site oficial (www.smtuc.pt). A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria).

16 - Local - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, registadas com aviso de recepção e expedidas até ao termo do prazo fixado), na Secretaria-Geral ou na Divisão de Recursos Humanos, destes Serviços Municipalizados (Guarda Inglesa - Apartado 5015 - 3041-951 Coimbra), das 09:00 às 12:30 e das 14:00 às 16:30 horas.

17 - Os métodos de selecção a utilizar, valorados de 0 a 20 valores, serão os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 40 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 30 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %

Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,40 % PC + 0,30 % AP + 0,30 % EPS

17.1 - Prova de conhecimentos - A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos visa avaliar os níveis de conhecimento dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções inerentes ao Técnico Superior - Área de Engenharia Mecânica e terá carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

17.2 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e comunicado aos candidatos a quando da notificação da data desta prova.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de:

Elevado: 20 valores;

Bom: 16 valores;

Suficiente: 12 valores;

Reduzido: 08 valores;

Insuficiente: 04 valores.

17.3 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17.3.1 - Aspectos a avaliar: Experiência profissional; Capacidade de comunicação; Capacidade de relacionamento interpessoal; Motivação.

17.3.2 - Níveis classificativos:

Elevado: 20 valores;

Bom: 16 valores;

Suficiente: 12 valores;

Reduzido: 08 valores;

Insuficiente: 04 valores.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso;

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em Mobilidade Especial) Tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 1.):

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 45 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 55 %;

Valoração final (VF): Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,45 % AC + 0,55 % EAC

18.1 - Avaliação curricular - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) Os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HL), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AVD).

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + 2 * EP + AVD)/05

sendo:

HL = Habilitações Literárias - Habilitações académicas de grau exigido à candidatura: 19 valores; e Habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores.

Neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida.

FP = Formação Profissional (máximo de 20 valores) - Cursos com duração (igual ou menor que) 7 horas: 1 valor; Cursos com duração (maior que) 7 horas e (igual ou menor que) 21 horas: 2 valores; Cursos com duração (maior que) 21 horas e (igual ou menor que) 35 horas: 3 valores; e Cursos com duração (maior que) 35 horas: 4 valores.

Neste parâmetro, apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra.

EP = Experiência Profissional - Reporta-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente Procedimento.

(igual ou menor que) 6 meses: 04 valores; (maior que) 6 meses e (igual ou menor que) 1 ano: 08 valores; (maior que) 1 ano e (igual ou menor que) 1 ano e 6 meses: 12 valores;

(maior que) 1 ano 6 meses e (igual ou menor que) 2 anos: 16 valores; e (maior que) 2 anos: 20 valores;

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AVD = Avaliação de Desempenho relativo ao último ano:

Lei 10/2004 de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Excelente: 20 valores;

Muito bom: 16 valores;

Bom: 12 valores;

Necessita desenvolvimento: 10 valores;

Insuficiente: 08 valores.

Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 16 valores; Inadequado: 08 valores.

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

18.2 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Aspectos a avaliar: Experiência profissional; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Motivação; Capacidade de argumentação.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso;

Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Dada a urgência de preenchimento do posto de trabalho, quando o número de candidatos for igual ou superior a 100, os métodos de selecção deverão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

20 - Tipo, forma e duração da Prova de Conhecimentos - A prova de natureza teórica, terá a duração de 1 hora e versará sobre a legislação (que poderá ser objecto de consulta durante a realização da prova, desde que não anotada) Abaixo descriminada:

Norma ISO 9001/2008 da Gestão da Qualidade;

Lei 59/2008 de 11 de Setembro - Aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas;

Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreira e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 58/2008 de 9 de Setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Decreto-Lei 58/2004 de 19 de Março - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/85/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Novembro, aprovando o Regulamento sobre Disposições Especiais Aplicáveis aos Automóveis Pesados de Passageiros;

Decreto-Lei 61/2004 de 22 de Março - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/19/CE, da Comissão, de 21 de Março, aprovando o Regulamento Relativo às Massas e Dimensões de Determinadas Categorias de Automóveis e Seus Reboques;

Decreto-Lei 342/2007 de 15 de Outubro - Aprova o Regulamento Relativo às Fixações dos Cintos de Segurança dos Automóveis, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro;

Lei 13/2006 de 17 de Abril - Transporte colectivo de crianças;

Despacho 24433/2006 de 28 de Novembro - Fixa os modelos e dísticos necessários para a realização de transporte colectivo de crianças;

Decreto-Lei 218/2008 de 11 de Novembro - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/35/CE, da Comissão, de 18 de Junho, estabelecendo requisitos relativos à instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa dos automóveis pesados de grandes dimensões e seus reboques;

Decreto-Lei 205/2008 de 16 de Outubro - Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, na parte que se refere às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado, estabelecendo os requisitos para a homologação CE ou a homologação nacional de automóveis relativos às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado, bem como disposições sobre a montagem a posteriori e o reenchimento desses sistemas;

Decreto-Lei 136/2008 de 21 de Julho - Terceira alteração ao Decreto-Lei 554/99 de 16 de Dezembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/96/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa ao controlo técnico dos veículos e seus reboques, e regula as inspecções técnicas periódicas para atribuição de matrícula e inspecções extraordinárias de automóveis ligeiros, pesados e reboques;

Decreto-Lei 392/2007 de 27 de Dezembro - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 40/2003 de 11 de Março, que aprovou o Regulamento Relativo aos Vidros de Segurança e aos Materiais para Vidros dos Automóveis e Seus Reboques, estabelecendo as condições para a afixação de películas coloridas nos vidros dos automóveis;

Decreto-Lei 206/2008 de 23 de Outubro - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 62/2006 de 21 de Março, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Maio de 2003, relativa à promoção da utilização de bio combustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes;

Decreto-Lei 346/2007 de 17 de Outubro - Aprova o Regulamento Relativo às Medidas a Tomar Contra a Emissão de Gases e Partículas Poluentes Provenientes dos Motores de Ignição por Compressão e a Emissão de Gases Poluentes Provenientes dos Motores de Ignição Comandada Alimentados a Gás Natural ou a Gás de Petróleo Liquefeito Utilizados em Veículos, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2005/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Setembro, 2005/78/CE, da Comissão, de 14 de Novembro, e 2006/51/CE, da Comissão, de 6 de Junho, bem como relativamente às medidas a tomar contra as emissões poluentes, a Directiva n.º 2006/81/CE, da Comissão, de 23 Outubro;

Decreto-Lei 9/2007 de 17 de Janeiro - Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei 292/2000 de 14 de Novembro;

Decreto-Lei 146/2006 de 31 de Julho - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente;

Portaria 222/2008 de 05 de Março - Redefine o regime de dispensa e isenção de uso de tacógrafos em vários transportes, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, e revoga a Portaria 1078/92 de 23 de Novembro.

21 - Composição do Júri:

Presidente - Luiz Arthur Wood Faulhaber - Chefe de Divisão de Serviços de Equipamento.

Vogais efectivos:

Luís Artur Leite Coelho dos Santos - Técnico Superior - que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Paula Cristina Rodrigues Moreira - Chefe de Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

António Santo Alves da Cunha - Técnico Superior.

Joaquim Alfredo Palpita Peixinho - Técnico Superior.

22 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como de fotocópia do certificado de habilitações literárias e ainda, se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de funções nos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

23.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

24 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no site dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (www.smtuc.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

7 de Setembro de 2009. - O Administrador-Delegado, Manuel Correia de Oliveira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1432873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-23 - Portaria 1078/92 - Ministérios da Administração Interna, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego e da Segurança Social

    ENUNCIA OS TIPOS DE VEÍCULOS ABRANGIDOS PELO REGIME DE DERROGAÇÕES, CONSAGRADO NO REGULAMENTO (CEE) 3820/85 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 20 DE DEZEMBRO, RELATIVO A MATÉRIA SOCIAL NO DOMÍNIO DOS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS. ISENTA OS REFERIDOS VEÍCULOS DA OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO APARELHO DE CONTROLO (TACOGRAFO), INSTITUIDA PELO REGULAMENTO (CEE) 3821/85 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 20 DE DEZEMBRO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 554/99 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para o ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 96/96/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, alterada pela Directiva n.º 1999/52/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 26 de Maio de 1999, relativa ao controlo técnico dos veículos e seus reboques, e regula as inspecções técnicas periódicas para a atribuição de matrícula e inspecções extraordinárias de automóveis ligeiros, pesados e reboques. Publica vários anexos respeitantes às inspecções periódicas dos veículos.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 292/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime legal sobre poluição sonora , também designado "Regulamento Geral do Ruído".

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-11 - Decreto-Lei 40/2003 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2001/92/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 30 de Outubro, aprovando o Regulamento Relativo aos Vidros de Segurança e aos Materiais para Vidros dos Automóveis e Seus Reboques, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 58/2004 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/85/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Novembro, aprovando o Regulamento sobre Disposições Especiais Aplicáveis aos Automóveis Pesados de Passageiros.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Decreto-Lei 61/2004 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/19/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 21 de Março, aprovando o Regulamento Relativo às Massas e Dimensões de Determinadas Categorias de Automóveis e Seus Reboques.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 62/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/30/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Maio, relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 146/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/49/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, definindo requisitos para elaboração de mapas estratégicos de ruído e calendarização da respectiva apresentação. Publica em anexo I os "Indicadores de ruído", em anexo II os "Métodos de avaliação dos indicadores de ruído", em anexo III os "Métodos de avaliação dos efeitos sobre a saúde", em anexo IV os "Requisitos mínimos para os (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-15 - Decreto-Lei 342/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Relativo às Fixações dos Cintos de Segurança dos Automóveis, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/41/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-17 - Decreto-Lei 346/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Relativo às Medidas a Tomar Contra a Emissão de Gases e Partículas Poluentes Provenientes dos Motores de Ignição por Compressão e a Emissão de Gases Poluentes Provenientes dos Motores de Ignição Comandada Alimentados a Gás Natural ou a Gás de Petróleo Liquefeito Utilizados em Veículos, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2005/55/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Setembro, 2005/78/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 14 de Novembro, e 2006/51/CE (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-27 - Decreto-Lei 392/2007 - Ministério da Administração Interna

    Altera (1ª alteração) o Decreto-Lei n.º 40/2003, de 11 de Março, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/92/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 30 de Outubro, aprovando o Regulamento Relativo aos Vidros de Segurança e aos Materiais para Vidros dos Automóveis e Seus Reboques, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-21 - Decreto-Lei 136/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/96/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa ao controlo técnico dos veículos e seus reboques, e regula as inspecções técnicas periódicas para atribuição de matrícula e inspecções extraordinárias de automóveis ligeiros, pesados e reboques.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-16 - Decreto-Lei 205/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/40/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, na parte que se refere às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado, estabelecendo os requisitos para a homologação CE ou a homologação nacional de automóveis relativos às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado, bem como disposições sobre a montagem a posteriori e o reenchimento desses sistemas.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-23 - Decreto-Lei 206/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 62/2006, de 21 de Março, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/30/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Maio de 2003, relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-11 - Decreto-Lei 218/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/35/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 18 de Junho, estabelecendo requisitos relativos à instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa dos automóveis pesados de grandes dimensões e seus reboques.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

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