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Aviso 15556/2009, de 4 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior para a DRMTLVT/Núcleo de Actividades de Transporte - Licenciatura em Direito

Texto do documento

Aviso 15556/2009

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, faz -se público que, por deliberação de 16 de Julho 2009 de do Conselho Directivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., no âmbito da competência própria, se encontra aberto o procedimento concursal comum para a contratação de um técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro,

1 - Identificação do acto - A abertura de Procedimento Concursal Comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior.

2 - Modalidade da Relação Jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

3 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de Trabalho - Direcção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo/Núcleo de Actividades de Transporte - Rua Domingos Monteiro, n.º 7, 1069-056 Lisboa.

5 - Caracterização do Posto de Trabalho - Exercício de funções com grau de complexidade 3, designadamente:

5.1 - Área de acesso à actividade de transporte

Análise e emissão de parecer sobre processos de licenciamento de empresas para a actividade de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, de âmbito nacional e internacional;

Análise e emissão de parecer sobre processos de licenciamento da actividade de transporte publico de passageiros em táxi;

Análise e emissão de parecer sobre processos de licenciamento da actividade de prestação de serviços com veículos pronto-socorro;

5.2 - Área de acesso ao mercado de transporte

Análise de processos para atribuição de licenças de veículos para o transporte rodoviário de mercadorias, passageiros, colectivo de crianças, doentes, valores e pronto-socorro.

5.3 - Área de certificação de profissionais

Análise de processos de certificação de gerente, director, ou administrador de empresas de transporte rodoviário de mercadorias, pronto-socorro e colectivo de crianças;

Aplicação de provas de exame de capacidade profissional em sistema multimédia;

Análise de processos de certificação de condutores de veículos que transportam mercadorias perigosas (ADR), de motoristas de táxi, de transporte colectivo de crianças e motoristas de países terceiros;

Análise de processos de candidatura tendentes à emissão de licença de inspector técnico de veículos.

5.4 - Área de Autorizações Especiais de Trânsito e de Transporte

Análise jurídica de enquadramento no Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito de processos específicos tendentes à emissão de autorizações especiais de trânsito para veículos que, pelas suas próprias características, ou em virtude do transporte de objectos indivisíveis excedem os pesos ou dimensões regulamentares;

Análise de processos tendentes à emissão de autorizações para o transporte internacional bilateral ou multilateral;

5.5 - Área de concessão de carreiras

Análise e emissão de parecer sobre pedidos de concessão de carreiras de transporte publico rodoviário de passageiros;

Análise e emissão de parecer sobre pedidos de alteração das condições de exploração das concessões de serviço de transporte rodoviário de passageiros, nomeadamente, cancelamento, alteração de percurso, horário, tarifa, tipo de veículo e sistema de cobrança;

Análise e tratamento de reclamações sobre o serviço prestado pelas empresas concessionárias de carreiras de serviço de transporte publico rodoviário de passageiros;

6 - Perfil - Elevada capacidade de organização e trabalho orientado para a obtenção de resultados; capacidade de adaptação no trabalho e versatilidade/polivalência nas funções; auto-aprendizagem, autonomia e tomada de decisão: comunicação escrita e oral; iniciativa, relacionamento interpessoal e trabalho em equipa.

7 - Requisitos Gerais de Admissão:

a) Ter 18 anos completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções

d) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisito de Vínculo - É obrigatória a existência de uma relação jurídica de emprego público, podendo ser opositores:

8.1 - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações:

8.1.1 - Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do IMTT, I. P.;

8.1.2 - Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

8.1.3 - Trabalhadores integrados em outras carreiras;

8.1.4 - Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço.

9 - Habilitações académicas exigidas - Licenciatura emDireito

9.1 - Não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

10 - Elementos curriculares relevantes:

Formação específica na área de Direito Comercial e nas áreas envolventes dos transportes;

Conhecimentos de francês e inglês;

Bons conhecimentos e experiência de informática na óptica do utilizador.

11 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (IMTT, I. P.), que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Forma e prazo de apresentação de Candidaturas:

13.1 - A apresentação da candidatura deverá ser efectuada através do Formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 17 de Março, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado do Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, disponível na página electrónica do IMTT, IP. ou na página electrónica da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) em www.dgap.gov.pt, e ser entregue no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

13.2 - E deve ser acompanhada da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira, natureza da relação jurídica de emprego, respectiva antiguidade e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, se o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

e) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão do contribuinte ou do cartão de cidadão.

13.3 - Local - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Direcção de Serviços de Apoio à Gestão/Secção de Expediente Geral, das 9 horas às 12 horas e 30 e das 14 horas às 17 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para Av.ª das Forças Armadas, n.º 40, 1649-022 Lisboa, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, o n.º do presente procedimento de selecção.

14 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais:

14.1 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular incidente especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; e

b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.

14.2 - Nos restantes casos e aos excepcionados no n.º anterior, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Provas de conhecimentos; e

b) Avaliação psicológica.

14.3 - Entrevista profissional de selecção - A aplicar aos candidatos apurados nos métodos de selecção imediatamente anteriores.

14.4 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, a utilização dos métodos de selecção será faseada da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação dos segundo e terceiro métodos a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo ou do terceiro métodos aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal e garantam reserva de recrutamento.

14.5 - Ponderação e critérios de valoração

14.5.1 - Avaliação curricular (AC) - Ponderação 40 % - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

14.5.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - Ponderação 30 % - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo analisados a qualidade da experiência, qualificações e motivações profissionais.

14.5.3 - Prova de conhecimentos (PC) - Ponderação 40 % - Visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, de forma escrita e de natureza teórica, constituída por 40 questões de escolha múltipla, com 3 a 4 respostas possíveis, admitindo cada questão apenas uma resposta certa, sendo a sua duração de 60 minutos, realizada de forma ininterrupta e aplicada colectivamente, incidindo sobre as seguintes temáticas:

Orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. - Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril;

Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. - Portaria 545/2007, de 30 de Abril;

Taxas devidas pelos serviços prestados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. - Deliberação 2066/2007, de 18 de Outubro;

Regime jurídico da actividade de transporte rodoviário de mercadorias - Decreto-Lei 257/2007, de 16 de Julho, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2008, de 21 de Julho e rectificado pela Declaração de Rectificação 42/2008, de 8 de Agosto;

Regime jurídico de acesso à actividade e ao mercado de transporte rodoviário em táxi - Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, com a redacção dada pelas Leis n.º 156/99, de 14 de Setembro e 106/2001, de 31 de Agosto e Decreto-Lei 41/2003, de 11 de Março;

Regulamentação dos requisitos de capacidade profissional e financeira do transportador em táxi - Portaria 334/2000, de 12 de Junho;

Regime jurídico de acesso e exercício da profissão de motorista de táxi - Decreto-Lei 263/98, de 19 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 20/2003, de 26 de Junho e Decreto-Lei 298/2003, de 21 de Novembro;

Normas relativas às condições de emissão de certificado de aptidão profissional de motorista de táxi e homologação dos respectivos cursos - Portaria 788/98, de 21 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 1130-A/99, de 31 de Dezembro e 121/2004, de 3 de Fevereiro;

Regime jurídico de acesso e exercício da actividade de prestação de serviços em veículos pronto - socorro - Decreto-Lei 193/2001, de 26 de Junho;

Regime Jurídico de acesso à actividade e ao mercado de transporte rodoviário de passageiros por meio de veículos pesados - Decreto-Lei n.º.3/2001, de 10 de Janeiro;

Regime Jurídico do transporte rodoviário colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos - Lei 13/2006, de 17 de Abril, com a alteração introduzida pela Lei 17-A/2006, de 26 de Maio;

Certificação de gerentes e motoristas de transporte colectivo de crianças e licenciamento de veículos - Portaria 1359/2006, de 27 de Novembro;

Regulamento do Transporte de Doentes - Portaria 1147/2001, de 28 de Setembro;

Regulamento Nacional de Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE) - Decreto-Lei 170-A/2007, de 4 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 63-A/2008, de 3 de Abril;

Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito - Portaria 472/2007, de 22 de Junho;

Regulamento que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação - Decreto-Lei 203/2007, de 28 de Maio;

Regulamento de Avisadores Especiais - Portaria 311-C/2005, de 24 de Março;

Emissão de Licenças de Inspector Técnico de Veículos - Decreto-Lei 258/2003, de 21 de Outubro;

Manual de licenciamento profissional de inspector técnico de veículos - Despacho 4513/2004, de 5 de Março;

Regime jurídico da actividade de inspecção técnica de veículos - Decreto-Lei 550/99, de 5 de Dezembro;

Regulamento das inspecções técnicas periódicas - Decreto-Lei 554/99, de 16 de Dezembro;

Regulamento de Transporte em Automóvel - Decreto 37272, de 31 de Dezembro de 1948

É adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo cada uma das questões, valorada com 0,5 valores.

É permitida consulta da legislação indicada desde que não anotada.

14.5.4 - Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação 30 % - Visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

Será efectuada numa única fase, contemplando a análise das aptidões perceptivo-cognitivas, o despiste de traços de personalidade e a avaliação do perfil de competências anteriormente referido.

Os candidatos serão ordenados através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, que correspondem às classificações 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respectivamente.

14.5.5 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação - 30 % - Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo considerados a capacidade de expressão e fluência verbal, o sentido crítico e clareza de raciocínio, a motivação para o desempenho da função.

14.6 - A aplicação de cada método de selecção tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção, obtenham classificação inferior a 9,5 valores ou não sejam convocados nos termos do ponto 14.4 do presente anúncio, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

14.7 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso;

14.8 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, e é unitária, ainda que, no mesmo lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção.

14.9 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Licenciado Luís Ferreira Teixeira, Director Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo;

1.º Vogal Efectivo: Licenciada Maria Manuela da Silva Oliveira, Coordenadora do Núcleo de Actividades de Transporte, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Licenciada Maria de Lurdes Fernandes Bernardo, Coordenadora do Núcleo de Condutores;

1.º Vogal Suplente: Licenciado Osvaldo Francisco Gouveia Ribeiro, Coordenador do Núcleo de Veículos;

2.º Vogal Suplente: Licenciada Guiomar Faria da Costa, Coordenadora do Núcleo de Atendimento Público.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

18 - As actas do júri onde constam os critérios de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da sede do IMTT, I. P. e disponibilizada na sua página electrónica.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da sede do IMTT, IP, e disponibilizada na sua página electrónica.

21 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do IMTT, I. P. e por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 de Agosto de 2009. - A Vogal do Conselho Directivo, Maria Isabel Vicente.

202248441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-12-31 - Decreto 37272 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga o regulamento de Transportes em Automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-19 - Decreto-Lei 263/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece as condições de acesso e de exercício da profissão de motorista da taxi.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-21 - Portaria 788/98 - Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece normas relativas às condições de emissão do certificado de aptidão profissional de motoristas de veículos ligeiros de passageiros de transporte público de aluguer-táxis.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-15 - Decreto-Lei 550/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico relativo à actividade de inspecções técnicas de veículos a motor e seus reboques, designadamente quanto à autorização para o exercício da actividade de inspecção, à aprovação, abertura, funcionamento, suspensão e encerramento de centros de inspecção e ainda ao licenciamento dos técnicos de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 554/99 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para o ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 96/96/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, alterada pela Directiva n.º 1999/52/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 26 de Maio de 1999, relativa ao controlo técnico dos veículos e seus reboques, e regula as inspecções técnicas periódicas para a atribuição de matrícula e inspecções extraordinárias de automóveis ligeiros, pesados e reboques. Publica vários anexos respeitantes às inspecções periódicas dos veículos.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-12 - Portaria 334/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece as regras de obtenção da capacidade profissional e da capacidade financeira para o exercício da actividade de transportador em táxi, publicando, respectivamente, em Anexo I e II, a lista de matérias objecto de exame e o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-26 - Decreto-Lei 193/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o regime jurídico de acesso e exercício da actividade de prestação de serviços com veículos pronto-socorro.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-11 - Decreto-Lei 41/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera o Decreto-Lei nº 251/98, de 11 de Agosto, que regula a actividade de transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-26 - Lei 20/2003 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a criar regras específicas sobre o acesso à profissão de motorista de táxi, através da concessão de uma autorização excepcional que vigorará por um período máximo de três anos.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-21 - Decreto-Lei 258/2003 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 22/2003, de 28 de Junho, estabelece as regras de emissão das licenças de inspector de veículos a motor e seus reboques e as condições de reconhecimento dos respectivos cursos de formação.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-21 - Decreto-Lei 298/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 20/2003, de 26 de Junho, altera o Decreto-Lei n.º 263/98, de 19 de Agosto, permitindo o acesso à profissão de motorista de táxi em condições excepcionais.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-24 - Portaria 311-C/2005 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Avisadores Especiais, que fixa as características e condições de utilização de dispositivos especiais para emissão de sinais sonoros e de sinais luminosos.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-26 - Lei 17-A/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril (transporte colectivo de crianças).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-04 - Portaria 1359/2006 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Altera a Portaria n.º 1297/2005, de 20 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Modernização do Comércio.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 147/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-04 - Decreto-Lei 170-A/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/111/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 9 de Dezembro, e 2004/112/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Dezembro. Aprova o Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE) e outras regras respeitantes ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-28 - Decreto-Lei 203/2007 - Ministério da Administração Interna

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 99/2005, de 21 de Junho, que aprova o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-16 - Decreto-Lei 257/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Institui o regime jurídico aplicável aos transportes rodoviários de mercadorias, por meio de veículos com peso bruto igual ou superior a 2500 kg, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 1/2007, de 11 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-03 - Decreto-Lei 63-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 170-A/2007, de 4 de Maio, e respectivos anexos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/89/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 3 de Novembro, que adapta pela sexta vez ao progresso técnico a Directiva n.º 94/55/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Novembro, relativa ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-21 - Decreto-Lei 137/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de Julho, que institui o regime jurídico aplicável aos transportes rodoviários de mercadorias, por meio de veículos com peso bruto igual ou superior a 2500 kg.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Declaração de Rectificação 42/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 137/2008, de 21 de Julho que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de Julho, ( estabelece o regime jurídico do licenciamento e acesso à actividade de transporte rodoviário de mercadorias ).

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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