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Declaração de Rectificação 42/2008, de 8 de Agosto

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 137/2008, de 21 de Julho que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de Julho, ( estabelece o regime jurídico do licenciamento e acesso à actividade de transporte rodoviário de mercadorias ).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 42/2008

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 137/2008, de 21 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

No artigo 2.º, quando se altera o artigo 31.º do Decreto-Lei 257/2007, de 16 de Julho, onde se lê:

«Artigo 31.º

[...]

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - Sempre que o excesso de carga se verifique no decurso de um transporte em regime de carga completa, a infracção é imputável ao expedidor e ao transportador, em comparticipação, salvo nos casos em que o expedidor, os seus agentes ou o carregador disponham de equipamento de pesagem no local do carregamento da mercadoria, ou em caso de embalagens ou unidades de carga com peso unitário predefinido, em que a infracção é imputável apenas ao expedidor.» deve ler-se:

«Artigo 31.º

[...]

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - Sempre que o excesso de carga se verifique no decurso de um transporte em regime de carga completa, a infracção é imputável ao expedidor e ao transportador, em comparticipação, salvo nos casos em que o expedidor, os seus agentes ou o carregador disponham de equipamento de pesagem no local do carregamento da mercadoria, ou em caso de embalagens ou unidades de carga com peso unitário predefinido, em que a infracção é imputável apenas ao expedidor.

5 - ..........................................................................» Centro Jurídico, 29 de Julho de 2008. - A Directora, Susana Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/08/plain-237441.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-16 - Decreto-Lei 257/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Institui o regime jurídico aplicável aos transportes rodoviários de mercadorias, por meio de veículos com peso bruto igual ou superior a 2500 kg, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 1/2007, de 11 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-21 - Decreto-Lei 137/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de Julho, que institui o regime jurídico aplicável aos transportes rodoviários de mercadorias, por meio de veículos com peso bruto igual ou superior a 2500 kg.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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