Declaração de Rectificação 42/2008
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 137/2008, de 21 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
No artigo 2.º, quando se altera o artigo 31.º do Decreto-Lei 257/2007, de 16 de Julho, onde se lê:
«Artigo 31.º
[...]
1 - ...........................................................................2 - ...........................................................................
3 - ...........................................................................
4 - Sempre que o excesso de carga se verifique no decurso de um transporte em regime de carga completa, a infracção é imputável ao expedidor e ao transportador, em comparticipação, salvo nos casos em que o expedidor, os seus agentes ou o carregador disponham de equipamento de pesagem no local do carregamento da mercadoria, ou em caso de embalagens ou unidades de carga com peso unitário predefinido, em que a infracção é imputável apenas ao expedidor.» deve ler-se:
«Artigo 31.º
[...]
1 - ...........................................................................2 - ...........................................................................
3 - ...........................................................................
4 - Sempre que o excesso de carga se verifique no decurso de um transporte em regime de carga completa, a infracção é imputável ao expedidor e ao transportador, em comparticipação, salvo nos casos em que o expedidor, os seus agentes ou o carregador disponham de equipamento de pesagem no local do carregamento da mercadoria, ou em caso de embalagens ou unidades de carga com peso unitário predefinido, em que a infracção é imputável apenas ao expedidor.
5 - ..........................................................................» Centro Jurídico, 29 de Julho de 2008. - A Directora, Susana Brito.