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Aviso 12770/2009, de 21 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12770/2009

Abertura de Procedimento Concursal para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

1 - Modalidade do procedimento concursal e de relação jurídica de emprego público a constituir, entidade responsável, acto que o autoriza e n.º de postos de trabalho a ocupar - Nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º, do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27/2, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008 de 23 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 24 de Abril e da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, faço público que, tendo em conta a inexistência de reserva de recrutamento nesta Inspecção-Geral que permita satisfazer as necessidades de recrutamento e a que, após realizada a consulta à ECCRC prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, informou a DGAEP à qual compete assegurar transitoriamente as funções daquela, através do Ofício com registo de entrada n.º 2033/2009 de 07/05/2009, inexistir qualquer reserva de recrutamento junto desta entidade que permita satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar, foi autorizado por meu despacho de 19 de Março de 2009, no uso de competência própria prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005 de 30 de Agosto, a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente Aviso, de procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um trabalhador para ocupação de um posto de trabalho na carreira geral/categoria de Assistente Operacional do Mapa de Pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna aprovado pelo Sr. Ministro da Administração Interna em 02/03/2009, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a constituir por Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

2 - Prazo de validade - O presente procedimento é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto), bem como para a constituição de uma reserva de recrutamento interna nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, destinada a ser utilizada por dezoito meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final, caso venha a haver necessidade de ocupação de postos de trabalho idênticos.

3 - Área e Caracterização do Posto de Trabalho - Compete genericamente ao Assistente Operacional, tal como previsto na caracterização da respectiva carreira no Mapa anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, funções de natureza executiva, às quais corresponde o grau de complexidade 1, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, a execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, as quais podem comportar esforço físico, implicando responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, designadamente, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna e tendo em conta as atribuições, competências e actividades da Secção de Processos e Expediente Geral, da Secção de Pessoal e de Economato, do Serviço de Inspecção e de Fiscalização, do Núcleo de Apoio Técnico e do Secretariado de Apoio à Direcção, tais que a reprodução de documentos e execução de todas as tarefas de apoio geral aos serviços e actividade da referida Secções e Serviços.

4 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na Inspecção-Geral da Administração Interna, sita na Rua Mártens Ferrão, n.º 11, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º andares, 1050- 159 Lisboa.

5 - Regime de Prestação de Trabalho - Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 29.º da Lei Orgânica da IGAI, aprovada pelo Decreto-Lei 227/95 de 11 de Setembro, o regime da duração do trabalho do pessoal da IGAI é o estabelecido para os trabalhadores em funções públicas no Regime aprovado pela Lei 59/2008 de 11/9.

6 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o estabelecido no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria, de acordo com o Anexo II do Diário da República, n.º 14/2008 der 31 de Julho e com a Tabela Remuneratória Única anexa à Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro, será objecto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, a qual terá como tectos máximos a posição remuneratória 5.ª e o nível remuneratório 5.

7 - Métodos de Selecção - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, serão utilizados apenas os métodos de selecção obrigatórios "Prova de Conhecimentos" e "Avaliação Curricular", tendo em conta a excepcional urgência do recrutamento, tal como foi reconhecido pelo despacho do Inspector-Geral da Administração Interna datado de 21 de Abril de 2009, motivada pela grande carência de meios humanos, quer ao nível de apoio administrativo indispensável à realização das tarefas urgentes e inadiáveis que são características das Secções de Processos e Expediente Geral, de Pessoal, Contabilidade e Economato, Núcleo de Apoio Técnico, do Serviço de Inspecção e de Fiscalização e da Direcção, quer ao nível do pessoal que presta apoio operacional a todos os serviços desta Inspecção-Geral, agravada pela saída recente de um trabalhador deste grupo de pessoal por motivo de reforma (e pela perspectiva de saída de outro, no final do ano em curso, pelas mesmas razões); bem como atendendo ao figurino institucional e particular missão da IGAI, especialmente vocacionada para investigar acontecimentos que podem revestir maior melindre no âmbito do exercício de poderes de autoridade, com vista à salvaguarda de direitos humanos e do interesse público, reintegração da legalidade violada e mais célere administração da justiça disciplinar nas situações de maior relevância social; e ainda, porque a referida carência de pessoal está a comprometer o normal exercício das atribuições da IGAI, das competências dos seus órgãos e das actividades dos seus serviços e secções.

7.1 - De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e com o artigo 9.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, será utilizado o método de selecção "Prova de Conhecimentos", destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas, bem como os conhecimentos académicos e ou profissionais necessários ao exercício da função.

7.2 - De acordo com o n.º 2, alínea a), do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e com o artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, excepto quando afastado por escrito pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, o método de selecção a utilizar no seu recrutamento será a "Avaliação Curricular", incidente especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.

7.3 - A "Prova de Conhecimentos", destinada a avaliar as competências técnicas dos candidatos, traduzidas na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução dos problemas no âmbito da actividade profissional, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função, bem como sobre o adequado conhecimento da língua portuguesa, assumirá a forma escrita, terá natureza teórica, será realizada individualmente, em suporte de papel, com consulta, comportará duas fases (prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos), com a duração de 90 minutos cada.

7.4 - Na "Prova de Conhecimentos" será adoptada a escala de 0 a 20 valores para cada uma das fases e considerada a valorização até às centésimas, correspondendo a valoração final deste método a 100 %, de acordo com o consignado no n.º 4 do artigo 6.º e com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, exprimindo-se na seguinte fórmula:

PC = (4PCG + 6PCE)/10

em que:

PC = Prova de Conhecimentos

PCG = Prova de Conhecimentos Gerais

PCE = Prova de Conhecimentos Específicos

7.5 - A "Prova de Conhecimentos" gerais e específicos versará sobre temas relacionados com o Procedimento Administrativo, com o Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho, com o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da Administração Pública, com o Regime dos Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, Procedimento Concursal, bem como com a organização e funcionamento do Ministério da Administração Interna e da Inspecção-Geral da Administração Interna, com o Regime Jurídico da Actividade Inspectiva da Administração Directa e Indirecta do Estado e com o Regulamento das Acções Inspectivas e de Fiscalização da Inspecção - Geral da Administração Interna.

7.6 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos gerais e específicos é a seguinte:

Constituição da República Portuguesa, com as alterações introduzidas pela sétima revisão constitucional, aprovada pela Lei Constitucional 1/2005 de 12 de Agosto;

Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro;

Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho, aprovado pela Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro e rectificado pela Declaração de Rectificação 22-A/2008 de 23 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 81 de 24 de Abril;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

Procedimento Concursal, aprovado pela Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, aprovada pelo Decreto-Lei 203/2006 de 27 de Outubro;

Lei Orgânica da IGAI, aprovada pelo Decreto-Lei 227/95 de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 154/96 de 31 de Agosto e pelo Decreto-Lei 3/99 de 3 de Janeiro;

Regime Jurídico da Actividade de Inspecção da Administração Directa e Indirecta do Estado, aprovado pelo DL 276/2007 de 31 de Julho;

Regulamento das Acções Inspectivas e de Fiscalização, aprovado pelo Regulamento 10/99 de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106 de 7 de Maio.

7.7 - A "Avaliação Curricular", tendo em conta o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, com especial incidência sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa.

7.8 - Na Avaliação Curricular, de acordo com previsto nas alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e tendo em conta as exigências da função inerentes ao posto de trabalho a ocupar, serão considerados e ponderadas:

a) A habilitação académica base ou o nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, em que se consideram as áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período de três anos em que os candidatos cumpriram ou executaram atribuições, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

7.9 - A "Avaliação Curricular" será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos avaliados pela aplicação da fórmula a seguir enunciada, de acordo com o consignado no n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

AC = (1HAB + 2FP + 5EP + 2AD)/10

em que:

AC = Avaliação curricular

HAB = Habilitação académica de base

FP = Formação profissional

EP = Experiência profissional

AD = Avaliação de Desempenho

7.10 - Os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada método, as grelhas classificativas e o sistema de valoração final, constam de acta de reunião do júri ocorrida em 14 de Maio de 2009, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada por escrito, no prazo de três dias úteis a contar da data de entrada do pedido, de acordo com o estatuído na alínea j) do n.º 2 do mesmo artigo e diploma legal.

7.11 - Sem prejuízo do previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 75.º do Regulamento anexo à Lei 59/2008 de 11/9, a não comparência na data designada para a realização do método de selecção equivale a desistência do procedimento concursal e serão excluídos do mesmo os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 no método que lhe for aplicado, em conformidade com o estabelecido nos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

8 - Valoração Final - A valoração final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da pontuação obtida na "Prova de Conhecimentos", no caso dos candidatos abrangidos pelo âmbito de aplicação do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro ou daqueles que pese embora abrangidos pelo âmbito de aplicação do n.º 2 do mesmo artigo e normativo legal, optem por escrito por este método de selecção; ou resultará da pontuação obtida na "Avaliação Curricular", no caso dos candidatos que reúnam cumulativamente os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da referida Lei das Carreiras, dos Vínculos e Remunerações e não optem pelo Método de Selecção "Prova de Conhecimentos".

A Valoração final será expressa nas seguintes fórmulas:

a) Na situação prevista no n.º 1 do artigo 53.º da LVCR:

VF = PC (100 %)

b) Na situação prevista no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR:

VF = AC (100 %)

em que:

VF = Valoração Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular.

8.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o presente procedimento concursal será efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da classificação quantitativa obtida no método de selecção aplicado a cada candidato, cf. n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, constará de Lista de ordenação final unitária, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do mesmo artigo e normativo legal e na alínea c) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008 de 27/2, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, cf. alínea d) desta última disposição legal.

9 - Requisitos de admissão - Tendo em conta o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 25.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, podem candidatar-se os trabalhadores que reúnam até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, cumulativamente:

9.1 - Os requisitos gerais previstos nas alíneas a) a d) do artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as Leis de vacinação obrigatória;

9.2 - Um dos requisitos de vinculo, tendo em conta que só podem candidatar-se os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida que se encontrem numa das situações previstas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Serem trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, em órgão/serviço da IGAI;

b) Serem trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade de outro órgão/serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

c) Serem trabalhadores integrados em outras carreiras.

9.3 - E ainda, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, tendo em conta o grau de complexidade funcional exigido para integração na carreira de Assistente Operacional (grau 1), o nível habilitacional exigido - escolaridade obrigatória, no caso dos candidatos que não se encontrem já integrados na carreira, sem possibilidade de substituição das habilitações académicas por formação profissional ou experiência profissional, ou:

4 anos de escolaridade, para os candidatos nascidos até 31 Dezembro de 1966, tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 539/79 de 31 de Dezembro;

6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980, tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 539/79 de 31 de Dezembro;

9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981 e inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos lectivos subsequentes, de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º e com o n.º 1 do artigo 63.º da.Lei 46/86 de 14 de Outubro.

9.4 - Atento o perfil de competências legalmente definido e as exigências das funções a exercer, outras capacitações (OC) constituirão factores preferenciais a ter em conta na valoração do método de selecção "Avaliação Curricular":

a) Experiência comprovada no exercício de funções de Atendimento, de Arquivo, de Expediente Geral, de Reprografia em função da pontuação obtida pelos candidatos na avaliação destas OC em função dos critérios e tabelas previstas em 4.8.8. A) a D) da Acta de reunião do júri datada de 14 de Maio de 2009;

b) Experiência comprovada na utilização das TIC, em função da pontuação obtida pelos candidatos na avaliação desta OC, em função dos critérios e tabelas previstas em 4.8.8. E) da Acta de reunião do júri datada de 14 de Maio de 2009

10 - Âmbito do Recrutamento - O recrutamento opera-se com recurso à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado por tratar-se de actividade de natureza permanente, iniciando-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado pré-estabelecida e efectuar-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, conforme estabelecido nos 3 e 4 do artigo 6.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

10.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da IGAI idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente em suporte de papel, através de requerimento de admissão a concurso, dirigido ao Inspector-Geral da Administração Interna, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente Aviso, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho do Sr. Ministro de Estado e das Finanças de 17/3/2009, constante do Despacho (extracto) n.º 11321/2009 publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8/5 (cuja utilização é obrigatória, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º e do n.º 2 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1, que se encontra disponível na página electrónica da IGAI em www.igai.pt ou será facultado aos interessados na Secção de Pessoal, Contabilidade e Economato, sita na Rua Mártens Ferrão, n.º 11 3.º andar, Lisboa), com indicação do procedimento concursal a que o trabalhador se candidata, podendo ser entregues pessoalmente, entre as 9.30 e as 12.30 e as 14.30 e as 17.00, na Repartição Administrativa da Inspecção Geral da Administração Interna, sita na Rua Martens Ferrão, n.º 11, 3.º andar, 1050-159 Lisboa (das 9.30 às 12.30 e das 14.30 às 17.00 horas), em relação às quais será emitido o respectivo recibo ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a mesma morada até à data limite fixada na publicitação, atendendo-se à data do respectivo registo nesta ultima circunstância, conforme n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

11.1 - Não serão admitidas candidaturas ou junção de documentos por via electrónica.

11.2 - Do requerimento, tendo em conta o estabelecido nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, deverão constar os seguintes elementos actualizados:

a) Indicação do procedimento concursal a que o trabalhador se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e de endereço postal ou electrónico, caso exista, número de telefone fixo ou móvel;

d)Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

A identificação da relação jurídica de emprego previamente estabelecida, bem como da carreira, categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional.

e) Opção por método de selecção, no caso dos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, ao abrigo do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem ser passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

h) Menção que se trata de candidato com deficiência, se for o caso, com indicação do grau de incapacidade, tipo de deficiência e demais elementos com vista a possibilitar o cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3/2 (adequação do processo de selecção às capacidades de comunicação/expressão);

i) Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.

11.3 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado contendo a indicação das funções e actividades desenvolvidas, com indicação dos períodos de duração das mesmas, da formação profissional detida, acompanhado de fotocópias dos certificados das acções de formação frequentadas, sua duração e datas, com indicação das entidades promotoras (designadamente, dos cursos, seminários, jornadas, palestras, conferências), bem como de comprovativos da experiência profissional relevante, sob pena de não poderem ser consideradas pelo júri (documento exigido só aos candidatos sujeitos à aplicação do método "Avaliação Curricular", cf. n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1);

b) Fotocópia simples de certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito (documento exigido para todos os candidatos, cf. n.º 2 do artigo 28.º da citada Portaria);

c) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão (documento exigido para todos os candidatos);

d) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas no presente Aviso), passada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do serviço onde exerce funções ou, no caso dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, identificativa da actividade que executava e do serviço onde exercia as funções antes de ser colocado nesta situação (exigível para todos os candidatos, cf. ii da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1).

Esta Declaração deverá ainda conter as classificações de serviço obtidas nos últimos três anos em que os candidatos cumpriram ou executaram atribuição, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com indicação das menções qualitativas e correspondentes expressões numéricas atribuídas (só obrigatório no caso dos candidatos a que seja aplicável o método de selecção "Avaliação Curricular", cf. alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria em referência);

e) Documento comprovativo da reunião dos requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (documento exigível a todos os candidatos);

f) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal (documentos facultativos para todos os candidatos, sem prejuízo do previsto no ponto 11.2., alínea g) do presente Aviso);

g) Declaração, sob compromisso de honra, do grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensável a apresentação imediato de documento comprovativo (declaração só obrigatória para os candidatos com deficiência, cf. n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3/2);

11.4 - Os documentos supra elencados devem ser enviados, em conformidade com o estabelecido no n.º 8 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, até à data limite para apresentação das candidaturas (10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República), pelos meios indicados no ponto 11. do presente Aviso, constituindo causa de exclusão do procedimento, sem prejuízo do estabelecido nos pontos 11.5 a 11.8 infra, a não entrega dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e demais elencados nas alíneas a) a e), do ponto 11.3 supra, inclusive, no prazo estabelecido, sempre que a falta dos mesmos impossibilite a admissão e ou avaliação dos candidatos, tendo em conta o artigo 8.º da Lei 12-A/2008 e nas alíneas i), ii) e iii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º e na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

11.5 - É dispensável a apresentação de documentos que se encontrem arquivados no processo individual dos candidatos pertencentes ao Mapa de Pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, devendo ser feita referência a esse facto no requerimento, não lhes sendo feita a exigência de apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que refiram expressamente que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos do disposto nos n.º s 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

11.6 - É dispensável a apresentação do documento comprovativo da reunião dos requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro aos candidatos desde que declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um deles.

11.7 - Sem prejuízo do estabelecido no ponto 11.5 do presente Aviso, assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados, nos termos do n.º 4, do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

11.8 - O júri ou a entidade empregadora poderá, por sua iniciativa ou a requerimento dos candidatos, nos termos do previsto nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos, quando seja de admitir a sua não apresentação atempada se tenha devido a causa não imputável, a titulo doloso ou negligente, aos candidatos, prorrogação de prazo que será obrigatoriamente concedida quando se trate de trabalhador colocado em situação de mobilidade especial cuja candidatura tenha sido apresentada pela entidade gestora da mobilidade.

11.9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei e a apresentação de documento falso determinará a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal, em conformidade com o estabelecido no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2008 de 22 de Janeiro.

12 - Critérios de Ordenação Preferencial - Em caso de igualdade de classificação observar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e, para efeitos do disposto na alínea b), "in fine", do n.º 2 da supra citada disposição legal, atento o perfil de competências legalmente definido e as exigências das funções a exercer, outras capacitações (OC) constituirão factores preferenciais a ter em conta na valoração do método de selecção "Avaliação Curricular adoptando-se, em conformidade, os seguintes critérios de desempate:

a) Experiência comprovada no exercício de funções de Atendimento, de Arquivo, de Expediente Geral, de Reprografia em função da pontuação obtida pelos candidatos na avaliação desta OC pela aplicação dos critérios e tabelas previstas em 4.8.8. A a D) da Acta de reunião do júri datada de 14 de Maio de 2009;

b) Experiência comprovada na utilização das TIC, em função da pontuação obtida pelos candidatos na avaliação desta OC pela aplicação dos critérios e tabelas previstas em 4.8.8. E) da Acta de reunião do júri de 14 de Maio de 2009.

13 - Candidatos Admitidos e Excluídos e Formas de Notificação - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo e os candidatos admitidos serão notificados do mesmo modo do dia, hora e local para realização do método de selecção aplicável, cf. n.º 1 do artigo 32.º da supramencionada Portaria.

14 - Formas de Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final - A Lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, bem como afixada junto à Secção de Pessoal, Contabilidade e Economato, na IGAI, sita na Rua Mártens Ferrão, n.º 11, 3.º, Lisboa, e na página electrónica do site da Inspecção-Geral da Administração Interna (www.igai.pt), em data oportuna, após a aplicação dos métodos de selecção, em conformidade com o imposto pelo n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

15 - Legislação aplicável ao concurso - Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008 de 23 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série de 24 de Abril e alterada pelo artigo 37.º da Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro; DR n.º 14/2008 de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro; Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro; Lei 59/2008 de 11 de Setembro; Despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31/03/2000; Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro; Decreto-Lei 538/79 de 31 de Dezembro e Lei 46/86 de 14 de Outubro; Decreto-Lei 78/2003 de 23 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 40/2008 de 10 de Março; Lei 53/2006 de 7 de Dezembro, alterada pela Lei 11/2008 de 20 de Fevereiro e pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro; Decreto-Lei 69-A/2009 de 24 de Março, Decreto-Lei 25/2007 de 7 de Fevereiro e Portaria 1499-A/2007 de 21 de Novembro; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

16 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Lic. Dulce Maria Antunes de Almeida Gonçalves da Silva, Técnica Superior;

1.º Vogal efectivo que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos - Lic. Laura Maria da Silva Moreira de Noronha, Técnica Superior;

2.º Vogal efectivo - Maria Inácia Balbina Silvério Santos, Coordenadora Técnica

1.º Vogal suplente - Maria da Conceição de Oliveira Mestre Marques, Técnica Superior

2.º Vogal suplente -Maria Isabel Vieira da Silva, Coordenadora Técnica.

17 - Menções obrigatórias - Em cumprimento do Despacho conjunto 373/2000 de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março, considerando-se que a igualdade de tratamento é um princípio fundamental do Estado Português e do Direito Comunitário, faz-se constar que "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

18 - Meios de Publicitação do Procedimento Concursal - Para além desta publicação integral no Diário da República nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27/2 e na alínea a) n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado, em conformidade com o previsto nas alíneas b) a d) do n.º 1 do referido artigo 19.º da citada Portaria que regulamenta o procedimento concursal, através do preenchimento de formulário próprio na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 8.º do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, alterados pelo artigo 1.º do DL 40/2008 de 10 de Março, bem como na página electrónica da IGAI (www.igai.pt), por extracto, disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República e em órgão de imprensa de expansão nacional, igualmente por extracto, no prazo máximo de três dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República.

13 de Julho de 2009. - O Inspector-Geral, Mário Manuel Varges Gomes.

202046913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 539/79 - Ministério da Justiça

    Estabelece a organização e o funcionamento dos julgados de paz.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-11 - Decreto-Lei 227/95 - Ministério da Administração Interna

    CRIA A INSPECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (IGAI), NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E, DEFINE A SUA NATUREZA, ÂMBITO E COMPETENCIAS. ESTABELECE A ORGÂNICA DA IGAI QUE COMPREENDE: O INSPECTOR GERAL, O SERVIÇO DE INSPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO (SIF), O DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INTERNOS (DAI) E A REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA E DE APOIO GERAL (RAAG). DISPOE SOBRE AS COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO DOS CITADOS ÓRGÃOS E RESPECTIVOS SERVIÇOS. APROVA O QUADRO DO PESSOAL DIRIGENTE, PUBLICADO EM ANEXO I, E P (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-31 - Decreto-Lei 154/96 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 227/95, de 11 de Setembro (cria a Inspecção-Geral da Administração Interna - IGAI).

  • Tem documento Em vigor 1999-01-04 - Decreto-Lei 3/99 - Ministério da Administração Interna

    Altera a lei orgânica da Inspecção-Geral da Administração Interna, criando um segundo lugar de subinspector-Geral.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 203/2006 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna (MAI).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-07 - Decreto-Lei 25/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-10 - Decreto-Lei 40/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril, que cria a bolsa de emprego público.Republica o citado diploma na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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