1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, na sequência de despachos do senhor Vice-Presidente, José Manuel Velhinho Amarelinho, datados de 27 de Abril de 2009, no uso da competência delegada pelo Presidente da Câmara, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimento Concursal Comum, para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal do Município e para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Ref.ª A) Carreira e Categoria de Técnico Superior - Área de Gestão de Recursos Humanos - Sector de Gestão de Recursos Humanos da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos - 1 Posto de Trabalho;
Ref.ª B) Carreira e Categoria de Técnico Superior - Área de Contabilidade - Sector de Orçamentos, Contas e Serviços Gerais da Divisão Financeira - 1 Posto de Trabalho;
Ref.ª C) Carreira e Categoria de Técnico Superior - Área de Gestão Autárquica - Sector de Taxas e Alvarás da Divisão de Urbanismo e Habitação - 1 Posto de Trabalho.
2 - As funções a desempenhar serão as seguintes:
Ref.ª A):
Execução de actividades de apoio geral ou especializado na área dos recursos humanos;
Assegurar a adequação com as normas legais vigentes, dos processos de contratação de pessoal, promovendo o normal decurso dos mesmos;
Assegurar o normal decurso dos procedimentos de alteração de índices remuneratórios e dos prémios de desempenho;
Aferir da necessidade de formação profissional dos trabalhadores propondo as acções de formação julgadas necessárias;
Elaboração de pareceres diversos relacionados com a área de recursos humanos.
Ref.ª B):
Efectuar o acompanhamento e avaliação da execução do Orçamento e Grandes Opções do Plano;
Coligir todos os elementos necessários à Prestação de Contas;
Elaborar pareceres que sirvam de base à decisão no âmbito da Secção;
Efectuar outras actividades conexas no âmbito da Secção;
Executar outras actividades de apoio geral ou especializado da secção.
Ref.ª C):
Execução de actividades de apoio geral ou especializados relacionados com a área da secção administrativa de urbanismo e habitação;
Elaboração de informações e pareceres conducentes à preparação da decisão de processos da responsabilidade da secção administrativa de urbanismo e habitação;
Assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares dos processos que transitam pelo sector.
3 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, a qual terá inicio imediatamente a seguir ao termo do procedimento concursal.
5 - O local de trabalho será no Município de Aljezur.
6 - O horário de trabalho será o que estiver em vigor no Município na data da celebração do contrato, de forma a cumprir as 35 horas semanais.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Os requisitos gerais de admissão serão os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais: Poderão candidatar-se todos os indivíduos com relação jurídica de emprego publico e detentores de:
Ref.ª A) Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos;
Ref.ª B) Licenciatura em Contabilidade;
Ref.ª C) Licenciatura em Gestão Autárquica.
De acordo com o n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderá igualmente candidatar-se quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição das habilitações acima referidas.
8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego publico por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado previamente estabelecido.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Formalização da candidatura:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na Internet em www.cm-aljezur.pt, entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia, ou enviado pelo correio, para a Rua Capitão Salgueiro Maia, 8670-005 Aljezur, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo constar:
a) Identificação completa do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;
b) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
d) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;
e) Situação perante cada um dos requisitos de admissão previstos no ponto 7, do presente aviso;
f) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;
10.2 - Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos gerais, sob pena de exclusão.
10.3 - Devem os candidatos apresentar juntamente com as candidaturas os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do número de contribuinte;
c) Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações literárias;
d) Fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em acções de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respectiva duração;
e) No caso de possuir relação jurídica de emprego público, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida no último ano e descrição das actividades/funções que actualmente executa.
10.4 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de Aljezur, ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem no respectivo processo individual.
11 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
11.1 - Prova de conhecimentos, a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar, será composta por 10 questões, terá a duração aproximada de 2 horas e obedecerá aos seguintes programas;
Ref.ª A):
Lei 159/99, de 14 de Setembro e Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro - Atribuições, Competências, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais;
Decreto-Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei 2/2007, de 15 de Janeiro e declaração de rectificação 14/2007 de 15 de Fevereiro - Lei das Finanças Locais;
Constituição da República Portuguesa de 2 de Abril de 1976 - Revista pelas Leis Constitucionais n.º s 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro, 1/97 de 20 de Setembro, 1/2001, de 12 de Dezembro, 1/2004, de 24 de Julho e 1/2005, de 12 de Agosto;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas.
Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - Procedimento Concursal;
Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro - Código do Trabalho;
Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro e respectivas alterações - Estatuto da Aposentação;
Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto, com as alterações subsequentes - Regulamenta a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar;
Lei 29/87, de 30 de Junho e respectivas alterações - Estatuto dos Eleitos Locais;
Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril e respectivas alterações - Estatuto do Pessoal Dirigente;
Lei 10/2004, de 22 de Março - Cria o Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública;
Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;
Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril de 2009 - Regulamenta a protecção na parentalidade, no regime de protecção social convergente;
Ref.ª B):
Lei 159/99, de 14 de Setembro e Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Atribuições, Competências, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais;
Decreto-Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, e Declaração de Rectificação 14/2007, de 15 de Fevereiro - Lei das Finanças Locais;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e respectivas alterações - Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo;
Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro - Plano Oficial de Contas das Autarquias Locais;
Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro - Aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais;
Constituição da República Portuguesa de 2 de Abril de 1976 - Revista pelas Leis Constitucionais n.º s 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro, 1/97 de 20 de Setembro, 1/2001, de 12 de Dezembro, 1/2004, de 24 de Julho e 1/2005, de 12 de Agosto;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas.
Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, com as alterações subsequentes - Lei Geral Tributária;
Decreto-Lei 215/89, de 01 de Julho, com as alterações subsequentes - Estatuto dos benefícios fiscais;
Decreto-Lei 433/99, de 26 de Outubro, com as alterações subsequentes - Código do Procedimento e Processo Tributário.
Ref.º C):
Lei 159/99, de 14 de Setembro e Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro - Atribuições, Competências, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais;
Decreto-Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções publicas;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei 2/2007, de 15 de Janeiro e declaração de rectificação 14/2007 de 15 de Fevereiro - Lei das Finanças Locais;
Constituição da República Portuguesa de 2 de Abril de 1976 - Revista pelas Leis Constitucionais n.º s 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro, 1/97 de 20 de Setembro, 1/2001, de 12 de Dezembro, 1/2004, de 24 de Julho e 1/2005, de 12 de Agosto;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas.
Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 74/2001, de 26 de Fevereiro - Regime Jurídico da Avaliação do Impacto Ambiental;
Lei 58/2007, de 4 de Setembro - Aprova o Programa Nacional da Politica do Ordenamento do Território;
Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, pela Lei 56/2007 de 31 de Agosto e pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro de 2009 - Estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
Lei 48/98, de 11 de Agosto alterada pela Lei 54/2007, de 31 de Agosto - Estabelece as Bases da Política do Ordenamento do Território e do Urbanismo;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Publicas;
Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pela Lei 13/2000, de 20 de Julho, pelo Decreto-Lei 177/2001 de 4 de Junho, pela Leis n.º s 15/2002, de 22 de Fevereiro, e 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 157/2006, de 8 de Agosto e pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro - Regime Jurídico de Urbanização e Edificação.
11.2 - Avaliação Psicológica, a qual visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
11.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte formula:
OF = 75 % PC + 25 % AP
em que:
OF - Ordenação final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AP - Avaliação Psicológica.
Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Os métodos de selecção têm carácter eliminatório. Relativamente à prova de conhecimentos, serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores e relativamente à avaliação psicologia serão excluídos os candidatos que tenham obtido a menção de Não apto, ou de Reduzido e Insuficiente.
12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.
13 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria.
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, é afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, assim como a lista de classificação final.
16 - Os Júris serão constituídos pelos seguintes elementos:
Ref.ª A):
Presidente: José da Silva Gregório, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Município de Aljezur.
Vogais efectivos:
Dina Lúcia Batista Gregório, Técnica Superior - Área de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Maria Margarida Fernandes Correia, Técnica Superior de Gestão - Área de Gestão Financeira, ambas trabalhadoras do Município de Aljezur.
Vogais suplentes:
Miguel Filipe Vicente, Especialista de Informática Grau 2, Nível 1, e Hélder Manuel Candeias Ferreira, Técnica Superior de Gestão - Área de Gestão Financeira, ambos funcionários da Câmara Municipal de Aljezur.
Ref.ª B):
Presidente: Hélder Manuel Candeias Ferreira, Técnica Superior de Gestão - Área de Gestão Financeira, do Município de Aljezur.
Vogais efectivos:
Maria Margarida Fernandes Correia, Técnica Superior de Gestão - Área de Gestão Financeira, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Miguel Filipe Vicente, Especialista de Informática Grau 2, Nível 1, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.
Vogais suplentes:
Paulo Jorge Fragoso de Oliveira, Técnico Superior - Área de Economia, e Dina Lúcia Batista Gregório, Técnica Superior - Área de Recursos Humanos, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.
Ref.ª C):
Presidente: João Manuel Beles Carreiro, Director do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo do Município de Aljezur.
Vogais efectivos:
Maria do Pilar Mesquita Costas Ramos, Chefe da Divisão de Urbanismo e Habitação, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Filipe Jorge dos Santos Almeida, Técnico Superior - Arquitecto, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.
Vogais suplentes:
Jorge Manuel Rosado Simões Duarte, Técnico Superior - Área de Planeamento Regional, e Paulo Jorge Fragoso de Oliveira, Técnico Superior - Área de Economia, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.
17 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
17.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Consulta a ECCRC - de acordo com a informação extraída das FAQ's da DGAEP em 8 de Maio de 2009, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 de Maio de 2009. - Por delegação de competências, o Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.
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