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Aviso 9944/2009, de 21 de Maio

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Sumário

Aviso de abertura de vários procedimentos concursais comuns na modalidade de relação de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9944/2009

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro conjugado com o artigo. 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público, que na sequência dos meus despachos datados de 4 e 20 de Março e 3 e 17 de Abril de 2009 e no uso da competência que me foi delegada por despacho 26/PRES/2005, de 24 de Outubro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns na modalidade de relação de contrato de trabalho por tempo indeterminado para o preenchimento de 5 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal:

Ref.ª 1/2009 - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Veterinário).

Ref.ª 2/2009 - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.

Ref.ª 3/2009 - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.

Ref.ª 4/2009 - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.

Ref.ª 5/2009 - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.

2 - Legislação aplicável - ao presente procedimento são aplicáveis, designadamente, as disposições da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro na sua actual redacção Decreto-Lei 6/1996, de 31 de Janeiro (C.P.A.)

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo. 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.ª 1/2009 - Divisão do Ambiente - as características gerais da carreira Técnica Superior, que resultam do anexo, da Lei 12-A/2008 de 27/02 e as que resultam da caracterização do posto de trabalho anexo ao mapa de pessoal da Câmara Municipal de 2009.

Ref.ª 2/2009 - Divisão da Cultura (CAEP), Ref.ª 3/2009 - Divisão da Cultura (Biblioteca), Ref.ª 4/2009 - Divisão do Ambiente, Ref.ª 5/2009 - Divisão Financeira -as características gerais da carreira de Assistente Operacional, que resultam do anexo, da Lei 12-A/2008 de 27/02 e as que resultam da caracterização do posto de trabalho anexo ao mapa de pessoal da Câmara Municipal/2009.

4.1 - Nos termos do artigo 43.º da Lei 12-A/2008 de 27/02 a caracterização dos postos de trabalho supra, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que sejam afins ou funcionalmente ligadas.

5 - Local de prestação de trabalho - área do Município de Portalegre.

6 - Nível habilitacional

Ref.ª 1 - Grau 3 - Licenciatura em Veterinária - Não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou Experiência Profissional.

Ref.ª 2/3/4/5/2009 - Grau 1 - Escolaridade obrigatória. Não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou Experiência Profissionais.

No posto de trabalho com a Ref.ª 4, os candidatos deverão possuir carta de condução, categoria C/D.

7 - Requisitos de admissão - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Podem ser admitidos por uma razão de celeridade e economia processual, candidatos que tenham relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo. 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Formalizações das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Divisão Recursos Humanos e Formação e na página electrónica desta autarquia, www.cm-portalegre.pt, e entregues pessoalmente no Serviço de Atendimento ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção para Câmara Municipal de Portalegre, Rua Guilherme Gomes Fernandes, n.º 28, 7300 - 186 Portalegre, ou ainda, através de correio electrónico, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, residência, endereço postal e telefone, número e data do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu ou cartão de cidadão, número de contribuinte fiscal e endereço electrónico);

b) Identificação da referência do posto de trabalho a que se candidata.

c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente, a identificação da relação jurídica de emprego público, quando exista; o nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional; a formação ou experiência profissional;

d) Quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados de todos os documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto 7 do presente aviso, salvo se o candidatos declararem no requerimento em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

9.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Portalegre, estão dispensados de apresentar os documentos que constam do seu processo individual, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento de candidatura.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9.6 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

9 - Métodos de selecção: Considerando a urgência destes procedimentos concursais e nos termos do n.º 4 do artigo. 53.º, da Lei 12-A/2008 e dos n.º s 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por meu despacho datado de 20/04/2009, que se encontra junto ao processo, é utilizado apenas um método de selecção obrigatório:

Prova de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função.

Ref.ª 1 - A prova de conhecimentos, assume a forma escrita, terá a duração de 2 horas, e incidirá sobre:

Decreto-Lei 64/2000, de 22 de Abril;

Decreto-Lei 155/2008, de 7 de Agosto;

Decreto-Lei 207/2008, de 23 de Outubro;

Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de 2004;

Regulamento (CE) n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de 2004;

Despacho 3447/2009;

Regulamento (CE) n.º 2074/2005, da Comissão de 5 de Dezembro de 2005;

Regulamento (CE) n.º 2076/2004, da Comissão de 3 de Dezembro de 2004;

Portaria 1049/2008, de 16 de Setembro;

Portaria 1048/2008, de 16 de Setembro;

Decreto-Lei 142/2006, de 27 de Junho;

Despacho 3277/2009; Decreto-Lei 9/2001, de 23 de Março; Decreto-Lei 312/2003, de 17 de Dezembro;

Decreto-Lei 313/2003, de 17 de Dezembro;

Decreto-Lei 314/2003, de 17 de Dezembro;

Decreto-Lei 315/2003, de 17 de Dezembro;

Declaração de Rectificação 77 - A/2008;

Decreto Regulamentar 20/2008, de 27 de Novembro;

Despacho 10819/2008;

Despacho 22251/2005;

Decreto-Lei 148/2008, de 29 de Julho;

Decreto-Lei 223/2008, de 18 de Novembro;

Decreto-Lei 113/2006, de 12 de Junho;

Portaria 435/2008, de 18 de Junho;

Decreto-Lei 42/2008, de 10 de Março;

Decreto-Lei 110/2007, de 16 de Abril;

312/2003, de 17 de Dezembro e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.">Lei 49/2007, de 31 de Agosto;

Lei 37/2007, de 14 de Agosto;

Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro;

Decreto-Lei 234/2007, de 19 de Junho;

Decreto-Lei 253/2009, de 9 de Junho;

Decreto-Lei 116/1998, de 5 de Maio;

Portaria 1111/2008, de 3 de Outubro;

Decreto-Lei 340/1982, de 25 de Agosto;

Portaria 573/2007;

Portaria 81/2002, de 24 de Janeiro;

Portaria 421/2004, de 24 de Abril;

Portaria 422/2004, de 24 de Abril;

Portaria 585/2004, de 29 de Maio;

Portaria 699/2008, de 29 de Julho;

Decreto-Lei 214/2008, de 10 de Novembro;

Portaria 1138/2008, de 10 de Outubro;

Regulamento (CE) n.º 1441/2007, da Comissão de 5 de Dezembro;

Regulamento (CE) n.º 301/2008, do Conselho de 17 de Março de 2008;

Regulamento (CE) n.º 2073/2005, da Comissão de 15 de Novembro de 2005;

Despacho 8590/2009;

Decreto-Lei 101/2008, de 16 de Junho;

Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Ref.ª 2 - A prova de conhecimentos, assume a forma oral, reveste a natureza prática, terá a duração de 15 (quinze) minutos e incidirá sobre:

Identificação, manuseamento e utilização de equipamentos utilizados em espaços culturais do concelho, com especial incidência nos utilizados no CAEP; Capacidade de polivalência e de resposta a situações imprevistas; recepção de visitantes; encaminhamento de visitantes para espaços culturais do concelho;

Ref.ª 3 - A prova de conhecimentos, assume a forma oral terá a duração de 15 minutos, e incidirá sobre:

Entrevista de referência para traçar o perfil do utilizador e orientá-lo; Tratamento técnico documental (TTD) com identificação do percurso do documento até que esteja disponível ao utilizador; noções gerais sobre o papel de uma Biblioteca Pública - um serviço de e para a comunidade.

Ref.ª 4 - A prova de conhecimentos, assume a forma oral, reveste a natureza prática, terá a duração de 20 (vinte) minutos e incidirá sobre:

Condução de uma viatura pesada; identificação do tipo de verificações diárias a efectuar na viatura; identificação de componentes mecânicas.

Ref.ª 5 - A prova de conhecimentos, assume forma escrita, reveste a natureza teórica terá a duração de 1 Hora, e incidirá sobre:

Lei 159/99 de 14 de Setembro;

Lei 169/99, de 18 de Setembro;

Lei 2/2007, de 15 de Janeiro e Capítulo I, Titulo VIII da Constituição da República Portuguesa;

Lei 59/08 de 11 de Setembro;

Decreto-Lei 135/99 de 22 de Abril;

Portaria 412/2001, de 17 de Abril;

Ponto 2,

10.1 e 10.2 das Considerações Técnicas do POCAL aprovado pelo Decreto - Lei 54-A/909 de 22 de Fevereiro.

10 - A ordenação final dos candidatos pela aplicação do método de selecção a que refere o n.º 9, deste aviso, será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que tiverem classificação inferior a 9.5 valores.

11 - Nos termos da al. t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos tem acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

12 - Os candidatos excluídos serão notificados por e-mail com recibo e entrega da notificação e no caso do candidato não ter indicado endereço electrónico será notificado por carta registada. Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal serão notificados pessoalmente, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados pela forma prevista no n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Junho, para a realização do método de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, pelas formas supra referidas para a notificação dos candidatos excluídos e admitidos.

14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Ref.ª 01/2009- Presidente - Jacinta Isabel Cordeiro da Silva Reizinho, Chefe de Divisão do Ambiente

Vogais efectivos - Joana Maria Barradas Munoz Crespo, Directora do Departamento dos Assuntos Sociais, Cultura, Educação, Desporto e Turismo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; Dra. Maria José Gueifão Mouro Tavares Santana Correia, Veterinária da Direcção dos Serviços de Veterinária da Região do Alentejo;

Vogais suplentes - Ana Maria Fonseca Santos, Técnica Superior; Luis António Nicolau Esteves, Técnico Superior

Ref.ª 02/2009 - Presidente - Joana Maria Barradas Munoz Crespo, Directora do Departamento dos Assuntos Sociais, Cultura, Educação, Desporto e Turismo

Vogais efectivos - Luis António Nicolau Esteves, Técnico Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; Luis Miguel Martins Diogo Nunes, Assistente Técnico.

Vogais suplentes - Olga Maria Vasco Ribeiro, Técnico Superior; Joaquim José Fernandes Ribeiro, Técnico Superior

Ref.ª 03/2009 - Presidente- Joana Maria Barradas Munoz Crespo, Directora do Departamento dos Assuntos Sociais, Cultura, Educação, Desporto e Turismo

Vogais efectivos - Olga Maria Vasco Ribeiro, Técnica Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; Luis Miguel Martins Diogo Nunes, Assistente Técnico.

Vogais suplentes - Luis António Nicolau Esteves, Técnico Superior; Maria João Tavares, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Formação.

Ref.ª 04/2009 - Presidente - Jacinta Isabel Cordeiro da Silva Reizinho, Chefe de Divisão do Ambiente

Vogais efectivos - Anabela Senhorinha Catalão Rolhas Biscainho, Chefe de Divisão de Obras Municipais, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; Luis Miguel Martins Diogo Nunes, Assistente Técnico.

Vogais suplentes - Valter Nuno Ganchinho Gomes, Técnico Superior; Dionísio Manuel Raínho Franco, Coordenador Operacional

Ref.ª 05/2009 - Presidente - José Manuel Figueiredo Gandum, Chefe de Divisão Financeira

Vogais efectivos-Bil Raimundo Malanho, Técnico Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; Luis Miguel Martins Diogo Nunes, Assistente Técnico.

Vogais suplentes - Filomena de Jesus Amaral Carona Ceia, Coordenadora Técnica; Benvindo Manuel Miranda Roque, Assistente Técnico.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 de Maio de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, António Fernando Ceia Biscainho.

301774835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-22 - Decreto-Lei 64/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/58/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Julho, que estabelece as normas mínimas relativas à protecção dos animais nas explorações pecuárias.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-23 - Decreto-Lei 9/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Adita um artigo à Lei Orgânica do Ministério do Equipamento Social, aprovada pelo Decreto-Lei nº 129/2000, de 13 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Portaria 412/2001 - Ministérios do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Cultura

    Aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 312/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 313/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE).

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 314/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 315/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-24 - Portaria 421/2004 - Ministérios das Finanças, da Administração Interna, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-24 - Portaria 422/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Determina as raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-29 - Portaria 585/2004 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Define o capital mínimo e outros critérios qualitativos necessários para a celebração do contrato de seguro referido no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, que aprovou as normas da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-27 - Decreto-Lei 142/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA).

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-16 - Decreto-Lei 110/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/94/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa a medidas comunitárias de luta contra a gripe aviária.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 234/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-14 - Lei 37/2007 - Assembleia da República

    Aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 49/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis n.os 312/2003, de 17 de Dezembro, e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-10 - Decreto-Lei 42/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-16 - Decreto-Lei 101/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 699/2008 - Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta as derrogações previstas no Regulamento (CE) n.º 853/2004 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, e no Regulamento (CE) n.º 2073/2005 (EUR-Lex), da Comissão, de 15 de Novembro, para determinados géneros alimentícios.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Decreto-Lei 148/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico a que obedece a autorização de introdução no mercado e as suas alterações e renovações, o fabrico, a importação, a exportação, a distribuição, a comercialização, a rotulagem e informação, a publicidade, a farmacovigilância, a detenção ou posse e a utilização de medicamentos veterinários, incluindo, designadamente, as pré-misturas medicamentosas, os medicamentos veterinários imunológicos, homeopáticos e à base de plantas e os gases medicinais. Transpõe para a ordem jurídica inter (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-07 - Decreto-Lei 155/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de Abril, que transpôs a Directiva n.º 98/58/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Julho, estabelecendo as normas mínimas comuns relativas à protecção dos animais nas explorações pecuárias, e procede à republicação do referido diploma.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-16 - Portaria 1048/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova as normas das boas práticas de fabrico de medicamentos veterinários, constantes do anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-16 - Portaria 1049/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova as normas das boas práticas de distribuição de medicamentos veterinários, constantes do anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-03 - Portaria 1111/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os conteúdos mínimos obrigatórios do regulamento interno de cada mercado abastecedor.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-10 - Portaria 1138/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova os modelos de receita médico-veterinária e vinheta.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-23 - Decreto-Lei 207/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de Julho, bem como ao Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, aprovado em anexo, e republica-os na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-29 - Decreto-Lei 209/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-10 - Decreto-Lei 214/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária (REAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-18 - Decreto-Lei 223/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de Junho, que estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 (EUR-Lex) e 853/2004 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-27 - Decreto Regulamentar 20/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-23 - Decreto-Lei 253/2009 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento da Assistência Espiritual e Religiosa no Serviço Nacional de Saúde, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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