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Aviso 9027/2009, de 5 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 9027/2009

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, da categoria de técnico superior, da carreira técnica superior (área de História e Recuperação do Património).

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 10 de Março de 2009, do Director do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P. (IGESPAR, I. P.), se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, da categoria de técnico superior, da carreira técnica superior (área de História e recuperação do Património), previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal do Mosteiro de Alcobaça.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo ou na ECCRC.

4 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho: Mosteiro de Alcobaça.

6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2009:

a) Coordenar e assegurar o normal funcionamento da Galeria de Exposições Temporárias da Ala Sul do Mosteiro de Alcobaça;

b) Orientação de visitas que exijam profundidade de conhecimentos técnico-científicos na área da História e da Recuperação do Património;

c) Acompanhamento científico de estágios e formação em contexto de trabalho dos alunos do Ensino Secundário, bem como do Ensino Superior, resultantes de protocolos existentes entre o Mosteiro e as instituições de ensino;

d) Colaboração na redacção de guiões de carácter científico que possam vir a integrar meios audio-visuais ou outros, que tenham por objectivo promover e divulgar o Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça e afirmá-lo nas rotas do património nacional e internacional;

e) Coordenação de exposições de carácter didáctico-pedagógico na área do património cultural;

f) Coordenação de eventos de carácter científico sobre a Ordem de Cister e o património cultural associado;

g) Dar formação sobre a importância didáctico-pedagógica e cultural da Rota Património da Humanidade: Mosteiro de Alcobaça; Mosteiro da Batalha; Convento de Cristo, em Tomar;

h) Dar formação sobre a história, a organização espácio-funcional, as gramáticas decorativas, as campanhas de obras no Mosteiro de Alcobaça, bem como sobre as obras empreendidas pela DGEMN, durante o período do Estado Novo;

i) Realizar e coordenar trabalhos de investigação científica sobre o conjunto edificado de Santa Maria de Alcobaça;

j) Elaborar relatórios de diagnóstico sobre o estado actual de conservação das diversas dependências, bem como das várias áreas de construção do Mosteiro Santa Maria de Alcobaça.

7 - Requisitos de admissão:

a) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

c) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

d) Estar habilitado com o grau de licenciatura em História.

8 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura;

9 - Nos termos da alínea I) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;

10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República;

11 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Director do IGESPAR, I. P., podendo ser remetidas pelo correio, com registo e aviso de recepção, para Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa, ou entregues pessoalmente na Área de Recursos Humanos - Área de Expediente, sita no 1.º andar da mesma morada.

12 - Do requerimento de admissão ao presente procedimento concursal deverão constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional.

e) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (conforme previsto no n.º 17 do presente aviso);

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

13 - Os requerimentos, devidamente datados e assinados, devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa;

c) Currículo profissional detalhado e actualizado, sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e de entrevista de avaliação de competências.

Os documentos serão ordenados pela ordem de referência que lhe é feita neste aviso, devendo ainda conter separadores, bem destacados, com a indicação da alínea a que respeitam.

14 - Quando o método de avaliação curricular seja utilizado no procedimento, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

15 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis, a dolo ou negligência do candidato.

16 - Métodos de selecção obrigatórios (nos termos dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro):

a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa;

b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função, podendo comportar mais do que uma fase.

17 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular - incidente sobre a qualificação e funções dos candidatos;

b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.

18 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (2HA + 1HP + 4ETFA + 1AD)/8

18.1 - HA = Habilitação Académica - pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, sendo valorado apenas o grau mais elevado, nos seguintes termos:

(ver documento original)

18.2 - HP = Habilitação Profissional - pondera a formação profissional relevante para as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, no âmbito das atribuições do Mosteiro de Alcobaça, nos seguintes termos:

(ver documento original)

18.3 - ETFA = Experiência Técnica no desempenho das funções elencadas no n.º 6 do presente aviso - pondera a experiência técnica adquirida em funções ligadas às áreas da História e da Recuperação do Património, nos seguintes termos:

(ver documento original)

18.4 - AD = Avaliação do desempenho - relativa aos últimos três anos, quantificada até às centésimas nos seguintes termos:

A avaliação de desempenho nas escalas previstas nas Leis 10/2004, de 22 de Março e 66-B/2007, de 28 de Dezembro, será transformada na escala de 0 a 20 através da aplicação da seguinte regra de proporcionalidade:

Nota de cada ano = (classificação do ano x 20 valores)/5

Sendo o resultado da avaliação relativa este item dada pela seguinte fórmula:

((somatório) da nota de cada ano na escala de 0 a 20)/3

A ausência de avaliação do desempenho relativa a 2008 ou a alguma dos dois outros anos anteriores, exige a apresentação de documento passado pelo respectivo serviço mencionando tal facto. Nesse caso, o júri suprirá a nota da seguinte forma:

(ver documento original)

19 - Os candidatos referidos no número 17 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes do número 16 do presente aviso (de acordo com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

20 - Excepcionalmente, no caso do número de candidatos ao presente procedimento concursal ser de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção acima mencionados, serão utilizados, unicamente, os métodos de selecção indicados nas alíneas a) dos números 16 e 17 (de acordo com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

21 - Valoração dos métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às milésimas;

b) Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às milésimas;

d) Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

22 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,444 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

23 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular terão a ponderação de 70 %, e a avaliação psicológica ou a entrevista de avaliação de competências terão a ponderação de 30 %.

24 - No caso previsto no número 20 do presente Aviso, a ponderação do único método de selecção obrigatório é de 100 %.

25 - Sem prejuízo do disposto no número 20, por razões de celeridade, em virtude da urgência do recrutamento em causa, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método, apenas, a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

26 - A prova de conhecimentos, sem consulta, será realizada em data e local a comunicar oportunamente, terá a duração de 2 horas e 30 minutos e será constituída por 5 (cinco) módulos, correspondendo cada módulo a um tema diferente.

27 - Legislação, documentação e bibliografia de preparação para a prova de conhecimentos.

Legislação geral:

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Contrato em funções públicas);

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Vínculos, carreiras e remunerações;

Declaração de Rectificação 22-A/2008 (DR, Série I, 1.º Suplemento, de 24-04-2008);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006 (DR, Série I I-B, de 18-04-2006);

Declaração de Rectificação 32/2006, de 12 de Junho de 2006 (De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, que aprova um conjunto de medidas e procedimentos a observar por todos os ministérios em matéria de admissão de novos efectivos de pessoal tendo em vista a operacionalização do princípio de uma nova admissão por cada duas saídas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 18 de Abril de 2006);

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP);

Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto disciplinar);

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Março (Código do Procedimento Administrativo);

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho de 1999 (Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.º s 592/50/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços)

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Contratação pública);

Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março (Rectifica o Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos);

Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho (Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos);

Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro (Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários);

Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de Julho (Aprova o Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República);

Portaria 701-A/2008, de 29 de Julho (Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República);

Portaria 701-C/2008, de 29 de Julho (Publica a actualização dos limiares comunitários);

Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho (Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas);

Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2009);

Lei 53/2006, de 7 de Dezembro (Lei da Mobilidade)

Lei 11/2008 de 20 de Fevereiro (Primeira alteração à Lei 53/2006, de 07 de Dezembro)

Orientação n.º 3 da Secretaria de Estado da Administração Pública (Critérios de aplicação de cada um dos métodos de selecção de pessoal a reafectar ou a colocar em situação de mobilidade especial, no âmbito da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro);

Orientação n.º 4 da Secretaria de Estado da Administração Pública (Reinício de funções em serviço público de pessoal colocado em situação de mobilidade especial);

Decreto-Lei 122/2007 de 27 de Abril de 2007 (Aprova o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado);

Despacho 6303-B/2009 (DR 39, Série II, 2.º Suplemento, de 25 de Fevereiro de 2009 (Mobilidade voluntária)

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (Procedimento concursal);

Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro de 2001, que Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60 %, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local;

Lei 3/2004 de 15 de Janeiro de 2004 (Aprova a lei-quadro dos institutos públicos);

Lei 4/2004 de 15 de Janeiro de 2004 (Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado);

Decreto-Lei 200/2006 de 25 de Outubro de 2006 (Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos).

Lei 41/2008 de 13 de Agosto de 2008 (Grandes Opções do Plano para 2009);

Legislação específica:

Lei 107/2001 de 8 de Setembro - Lei de Bases do Património Cultural;

Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério da Cultura);

Decreto-Lei 96/2007, de 29 de Março - Lei Orgânica IGESPAR;

Portaria 376/2007 30 de Março - Estatutos do IGESPAR;

Lei 47/2004 de 19 de Agosto (Lei Quadro dos Museus Portugueses);

Decreto do Presidente da República n.º 28/2008 de 26 de Março - Aprova a Convenção para a Salvaguarda do Património Imaterial, adoptada na 32.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em Paris, a 17 de Outubro de 2003;

Resolução da Assembleia da República n.º 47/2008, de 12 de Setembro - Convenção Quadro do Conselho da Europa Relativa ao Valor do Património Cultural para a Sociedade Legislação Internacional na Área da Recuperação do Património

Carta de Atenas (1931)

Carta de Veneza (1964)

Convenção de Haia - Convenção sobre dos bens culturais em caso de conflito armado (1954) - Regulamento aprovado em 1969

Convenção de Londres (Conselho da Europa, 1969)

Carta do Restauro (Itália, 1972)

Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural (UNESCO - Paris, 1972)

Carta Europeia do Património Arquitectónico (Conselho da Europa, 1975)

Carta dos Jardins Históricos (Comité Internacional dos Jardins Históricos do ICOMOS, 1981)

Convenção de Granada (Conselho da Europa, 1985)

Carta de Toledo ou de Washington - Carta Internacional para a Salvaguarda das Cidades Históricas (Toledo, 1986 - Washington, 1987)

Carta de Lausanne - Carta para a Protecção e Gestão do Património Arqueológico (1990)

Documento de Nara (Japão, 1994)

Carta da Villa Vigoni - Conservação dos Bens Culturais Eclesiásticos (1994)

Carta de Cracóvia 2000 - Princípios para a Conservação e Restauro do Património Construído

Bibliografia

AIRES-BARROS, Luís, As rochas dos monumentos portugueses. Tipologias e patologias, Vol.1, IPPAR, Lisboa, 2001.

APPLETON, Tecnologias de intervenção em edifícios antigos. Consolidação de estruturas, CCRLVT, Lisboa, Março 1993.

Arte Sacra nos Antigos Coutos de Alcobaça, IPPAR - Museu de Alcobaça, Lisboa, 1995.

COCHERIL, Maur, Alcobaça, Abadia Cisterciense de Portugal, IN CM, Lisboa, 1989.

COCHERIL, Maur, Notes sur l'Architecture et le Décor dans les Abbayes Cisterciennes du Portugal, Fundação Calouste Gulbenkian, Paris, 1983.

GONÇALVES, Iria, O Património do Mosteiro de Alcobaça nos Séculos XIV e XV, Universidade Nova de Lisboa, Lisboa, 1989.

HENRIQUES Fernando M. A., A conservação do Património Histórico Edificado, Laboratório Nacional de Engenharia Civil (Memória n.º 775), Lisboa, 1991.

JORGE, Virgolino Ferreira, "Princípios de Salvaguarda do Património", Correio da Natureza, n.º 17, Lisboa, 1992.

MARQUES, Maria Alegria, Estudos sobre a Ordem Cisterciense em Portugal, Edições Colibri / Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, 1998.

MATEUS, J. Mascarenhas, Técnicas Tradicionais de Construção de Alvenarias. A Literatura Técnica de 1750 a 1900 e o seu Contributo para a Conservação de Edifícios Históricos, Livros Horizonte, Lisboa, 2002.

GOMES, Saul António, Visitações a Mosteiros Cistercienses em Portugal. Séculos XV e XVI, IPPAR, Lisboa, 1998.

28 - Composição do júri do concurso: é presidido pelo Licenciado Elísio Costa Santos Summavielle, tendo como Vogais efectivos as Licenciadas Cecília Maria Ferreira Gil Pereira e Maria Irene Moreira Frazão Baptista, e Vogais suplentes os Arquitectos Jorge Sebastião de Matos Brito e Abreu e João Manuel Prostes Fonseca Seabra Gomes.

29 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

30 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

31 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do IGESPAR, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica.

32 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas:

a) Ofício registado;

b) Notificação pessoal;

c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública.

33 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

34 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, arredondada às milésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

35 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

36 - As listas de ordenação final, relativas a cada uma das referências do presente procedimento, após homologação, são publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local visível e público das instalações do IGESPAR, I. P.

37 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

38 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria correspondente aos postos de trabalho a concurso, será objecto de negociação com o IGESPAR, I. P., imediatamente após o termo do procedimento concursal.

39 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

40 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data extracto do anúncio num jornal de expansão nacional.

41 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 de Abril de 2009. - O Director do Departamento de Gestão, Luís Filipe Coelho.

201730802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1403512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-12 - Declaração de Rectificação 32/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, de 18 de Abril, que aprova um conjunto de medidas e procedimentos a observar por todos os ministérios em matéria de admissão de novos efectivos de pessoal tendo em vista a operacionalização do princípio de uma nova admissão por cada duas saídas.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 215/2006 - Ministério da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 96/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 122/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-C/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Publicita os valores actualizados dos limiares comunitários, no âmbito dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-G/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-13 - Lei 41/2008 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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