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Aviso 10038/2015, de 3 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10038/2015

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da LTFP, torna-se público que, por despacho da Presidente do Conselho Diretivo de 31 de julho de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho 1478/2015/SEAP, de 15 de maio de 2015, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 4, da LTFP, e no artigo 47.º, n.º 2, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência de candidatos com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.

4 - O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada deve observar as prioridades previstas no artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

5 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do ICNF, I. P. (www.icnf.pt), a partir da presente data e por extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 - Local de trabalho: Av. da república, n.º 16, em Lisboa.

8 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

a) Elaboração de plano anual de sensibilização sobre a proteção e defesa da floresta, acompanhamento da sua execução e elaboração de relatórios de execução;

b) Adjuvar a organização de ações de sensibilização focadas no universo dos portugueses, das escolas e públicos específicos, que visem a adoção de comportamentos que conduzam à diminuição do risco de incêndio e atenção para os aspetos fitossanitários, nomeadamente, elaboração e divulgação de folhetos, cartazes, manuais e guias técnicos, com conteúdos que explicitem as obrigações legais em termos de proteção de habitações e outros bens, práticas proibidas por lei, conselhos práticos para o período crítico de acordo com os padrões de causalidade dos incêndios florestais e para a prevenção e controlo de pragas e doenças;

c) Desenvolvimento de regulamentos técnicos para cumprimento do disposto no Decreto-Lei 124/2006 de 28 de junho, na sua versão atual;

d) Coordenação da aplicação do Guia Técnico da Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustíveis pelos serviços desconcentrados do ICNF,I. P., gabinetes técnicos florestais das Câmaras Municipais e organizações associativas;

e) Elaboração anual da cartografia nacional de áreas ardidas, confrontando cartografia de levantamentos da GNR, Gabinetes Técnicos Florestais e EFFIS (imagens MODIS);

f) Manutenção da plataforma Fileplace referente à gestão e armazenamento dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios;

g) Manutenção do sistema de informação sobre incêndios florestais (SGIF) relativamente às componentes sensibilização, equipamentos florestais de recreio e pontos de água e produção periódica de informação;

h) Elaboração de cartografia diversa relacionada com questões de planeamento e recuperação de áreas ardidas, entre outras;

i) Compilação cartográfica a nível nacional da informação dos Planos Distritais de Defesa da Floresta contra Incêndios e da Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustíveis;

j) Articulação com a equipa do portal do ICNF para as matérias de defesa da floresta contra incêndios;

k) Produção de informação e prestação de esclarecimentos em resposta a solicitações internas e externas ao ICNF, I. P.

9 - Posição remuneratória de referência: 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15 da Tabela Remuneratória Única, sem prejuízo dos condicionamentos impostos pelas regras constantes do artigo 2.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro.

10 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos, até ao último dia do prazo de candidatura:

11.1 - Requisitos gerais: Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos especiais (nível habilitacional): Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura em Arquitetura Paisagista e Pós-graduação preferencial em Sistemas de Informação Geográfica e Metodologias para Aquisição de Informação.

11.3 - Requisitos específicos: Os candidatos devem ainda possuir, preferencialmente:

a) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;

b) Conhecimentos e formação específica em Sistemas de Informação Geográfica (ArcGis e QGis);

c) Conhecimentos e formação específica em Autocad;

d) Conhecimentos e experiência em bases de dados (Excel, Access e SQL Server);

e) Conhecimentos e experiência em design gráfico e paginação;

f) Conhecimentos e experiência em planeamento, gestão e sensibilização no âmbito da Defesa da Floresta contra Incêndios;

g) Domínio escrito e falado da língua inglesa.

11.4 - Perfil de competências:

a) Orientação para resultados;

b) Responsabilidade e compromisso com o serviço;

c) Tolerância à pressão e contrariedades;

d) Análise da informação e sentido crítico;

e) Comunicação;

f) Adaptação e melhoria contínua.

12 - Formalização de candidaturas: A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) e disponível na página eletrónica do ICNF, I. P., em "Recursos Humanos", "Procedimentos Concursais".

12.1 - Apresentação da candidatura: Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, em requerimento devidamente assinado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.

12.2 - A apresentação da candidatura pode ser efetuada até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:

a) Diretamente nas instalações da sede do ICNF, I. P., sitas na Av. da República, 16 a 16B, 1050-191 Lisboa, no horário de atendimento ao público: das 9h30h às 13h00 e das 14h30 às 17h00h; ou

b) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a identificação do presente aviso.

12.3 - A formalização das candidaturas só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário é motivo de exclusão.

13 - Documentação: O formulário deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

c) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

d) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

e) Outros elementos que considerem relevantes.

13.1 - Os candidatos já detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

c) A avaliação de desempenho respeitante ao último período objeto de avaliação, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

13. 2 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento.

13.3 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

13.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - Métodos de seleção

14.1 - Regra geral

Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC); e

b) Avaliação Psicológica (AP).

14.2 - Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP

Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 8.1 supra, nos termos do n.º 3 do citado artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC); e

b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC).

14.3 - Valoração dos métodos de seleção: Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e ou opção do candidato:

Candidatos previstos em 14.1:

CF = 0,70 PC + 0,30 AP

Candidatos referidos em 14.2:

CF = 0,70 AC + 0,30 EAC

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação das Competências.

14.4 - Prova de conhecimentos

A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.

14.4.1 - A Prova de conhecimentos é de realização individual, em suporte de papel e sob a forma escrita, com possibilidade de consulta de legislação não anotada, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático. Tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos e incide sobre os seguintes temas:

a) Orgânica e Estatutos do ICNF;

b) Contrato de trabalho em funções públicas;

c) Código do Procedimento Administrativo;

d) Lei de Bases da Política Florestal;

e) Estratégia Nacional para as Florestas;

f) Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios;

g) Ordenamento do território;

h) Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;

i) Planeamento de Defesa da Floresta contra Incêndios;

j) Prevenção estrutural;

k) Enquadramento legal da Defesa da Floresta contra Incêndios;

l) Estrutura funcional e dispositivos da Defesa da Floresta contra Incêndios;

m) Preparação e elaboração de cartografia;

n) European Forest Fire Information System (EFFIS);

o) Causas de Incêndios;

p) Desenho e desenvolvimento de interfaces de apoio ao planeamento de Defesa da Floresta contra Incêndios;

q) Sistemas de Informação Geográfica;

r) Aplicações e normas técnicas de desenvolvimento de desenho gráfico e criatividade;

s) Bases de dados;

t) Planeamento de sensibilização dirigida no âmbito da Defesa da Floresta contra Incêndios;

u) Suportes de materiais de sensibilização.

14.4.2 - A legislação e bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos é a que se indica abaixo:

Decreto-Lei 135/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 29 de junho de 2012 - Aprova a Orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);

Portaria 353/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2012 - Aprova os Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);

Deliberação 287/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2013 - Criação e atribuição das competências das Unidades Orgânicas dos Serviços Centrais;

Deliberação 1122/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2013 - Criação e atribuições de Unidades Orgânicas dos Serviços Territorialmente Desconcentrados;

Deliberação 1823/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro de 2013;

Deliberação 1069/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2015;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro (alterado pelos seguintes diplomas: Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março; Lei 105/2009, de 14 de setembro; Lei 53/2011, de 14 de outubro; Lei 23/2012, de 25 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho; Lei 47/2012, de 29 de agosto; Lei 69/2013, de 30 de agosto; Lei 27/2014, de 8 de maio e Lei 55/2014, de 25 de agosto);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro;

Lei 33/96 - Diário da República n.º 190/1996, Série I-A de 17 de agosto de 1996 - aprova a Lei de Bases da Política Florestal;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006 - Diário da República n.º 102/2006, Série I-B de26 de maio de 2006 - Aprova o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015 - Diário da República n.º 24/2015, 1.º Suplemento, Série I de 4 de fevereiro - Aprova a Estratégia Nacional para as Florestas (ENF), que constitui a primeira atualização da Estratégia aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, de 15 de setembro;

Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 17/2009, de 14 de janeiro, n.º 15/2009, de 14 de janeiro, n.º 114/2011, de 30 de novembro, e n.º 83/2014, de 23 de maio, prevê o conjunto de medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios;

Despacho 4345/2012 - Diário da República n.º 62/2012, Série II de 27 de março de 2012 - Homologação do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI);

Despacho 5711/2014 - Diário da República n.º 83/2014, Série II de 30 de abril de 2014 - Homologa o Regulamento das normas técnicas e funcionais relativas à classificação, cadastro, construção e manutenção dos pontos de água, infraestruturas integrantes das redes de defesa da floresta contra incêndios;

Despacho 5712/2014 - Diário da República n.º 83/2014, Série II de 30 de abril de 2014 - Homologa o Regulamento das normas técnicas e funcionais relativas à classificação, cadastro, construção e manutenção da rede viária florestal, infraestruturas integrantes das redes de defesa da floresta contra incêndios (RDFCI);

Despacho 5802/2014 - Diário da República n.º 84/2014, Série II de 2 de maio de 2015 - Homologa o Regulamento das especificações técnicas em matéria de defesa da floresta contra incêndios relativas a equipamentos florestais de recreio inseridos no espaço rural;

Despacho 7511/2014 - Diário da República n.º 110/2014, Série II de 9 de junho de 2014 - Homologa o Regulamento do Fogo Técnico;

Portaria 180/2015 - Diário da República n.º 118/2015, Série I de 19 de junho de 2015 - Estabelece que o período crítico, vigore de 1 de julho a 30 de setembro, no ano de 2015;

Decreto-Lei 310/2002 - Diário da República n.º 292/2002, Série I-A de 18 de dezembro de 2002 - Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de atividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis;

Lei 20/2009 - Diário da República n.º 91/2009, Série I de 12 de maio de 2012 - Estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta;

Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, alterado pela Lei 54/91, de 8 de agosto, e pelos Decretos-Leis e 34/99, de 5 de fevereiro.º 55/2007, de 12 de março - Regula a ocupação do solo objeto de um incêndio florestal;

Decreto Regulamentar 9/2009 - Diário da República n.º 104/2009, Série I de 29 de maio de 2009 - Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo;

Decreto-Lei 127/2005, de 5 de agosto, na sua atual redação e no Decreto-Lei 16/2009, de 14 de janeiro na sua atual redação - Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito floresta;

Decreto-Lei 114/2011 - D.R. n.º 230, Série I de 30 de novembro de 2011 - Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respetivos funcionários;

Lei Orgânica 1/2011. D.R. n.º 230, Série I de 30 de novembro de 2011 - Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República;

Manual "Tratamento da Informação Geográfica Associada a Terrenos Percorridos por Incêndios", 2010. AFN. Disponível em: www.icnf.pt/portal/florestas/dfci/inc/manuais/trat-inf-inc;

Manual de Rede Primária - regras técnicas para o planeamento da rede primária de faixas de gestão de combustível, 2014. ICNF. Disponível em: www.icnf.pt/portal/florestas/dfci/Resource/doc/cartografiadfci/manual_RPFGC_20052014.pdf;

Guia Técnico para elaboração dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios e dos Planos Distritais de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

Carvalho, Josefa e Lopes, Pedro (2001) - "Classificação de Incêndios Florestais, Manual de utilizador", Direção-Geral das Florestas, Lisboa, 34 p;

Forest Context and Policies in Portugal - Present and Future Challenges. 2014. Fernando Reboredo (Ed.) Word Press 19;

Gouveia, F., 2014, Fundamentos de Bases de Dados. FCA - Editora Informática. 440 p.;

Forest Context and Policies in Portugal - Present and Future Challenges. 2014. Fernando Reboredo (Ed.) Word Press 19;

Portaria 134/2015, de 18 de maio, que estabelece o regime de aplicação da Operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da Operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», da Ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020);

Diretiva INSPIRE - Diretiva n.º 2007/2/EC do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007;

Cosme, A., 2012. Projeto em Sistemas de Informação Geográfica. Lidel. 384 p.;

Silva, J.S.; Deus, E.; Saldanha, L., 2008. Incêndios Florestais, 5 anos após 2003. LPN e AFN;

Cabral, F. C., Fundamentos da Arquitetura Paisagista. ICN;

Cabral, F. C., Telles, G. R., 1999. A árvore em Portugal. Assírio & Alvim;

Direção-Geral das Florestas, 2002. Manual de Silvicultura para a Prevenção de Incêndios. DGF;

Direção-Geral das Florestas, 2003. Princípios de Boas Práticas de Gestão Florestal. DGF;

Catry, F., Bugalho, M., Sande, J., 2007. Recuperação da floresta após o fogo. O caso da Tapada nacional de Mafra. CEABN-ISA;

Análise das causas dos incêndios florestais: 2003-2013. disponível em: www.icnf.pt/portal/florestas/dfci/relat/relat-causa-incendios-2003-2013;

14.4.3 - As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.

14.5 - Avaliação Psicológica

A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação Psicológica é efetuada por entidade especializada, a contratualizar pelo ICNF, I. P. nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14.6 - Avaliação Curricular

A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:

a) A habilitação académica;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

14.7 - Entrevista de Avaliação de Competências

A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e é realizada nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14.8 - Utilização faseada dos métodos de seleção

Por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.

16 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção

Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do ICNF, I. P. em "Procedimentos Concursais".

Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o disposto no artigo 66.º da LTFP.

17 - Candidatos aprovados e excluídos

Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos.

Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.

No caso do método de seleção Avaliação Psicológica constitui motivo de exclusão, em cada fase intermédia do método, a atribuição da menção classificativa de Não apto, nos termos do artigo 18.º, n.º 3, alínea a), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados, conforme previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.

18 - Homologação da lista de ordenação final: Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações do ICNF, I. P., disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

19 - Júri do procedimento concursal:

Presidente: Lic. Rui Manuel Lopes Cunha Almeida (Chefe de Divisão de Proteção Florestal e Valorização de Áreas Públicas).

Vogais efetivos:

Lic. José Manuel Gomes Rodrigues (Chefe de Divisão de Fitossanidade Florestal e de Arvoredo Protegido).

Lic. Marta Alexandra Pimpão Samúdio Lima (Chefe de Divisão de Recursos Humanos).

Vogais suplentes:

Lic. Paula Isabel Pereira Santos Alves (Técnico Superior).

Lic. Catarina Isabel Magalhães Ribeiro (Técnico Superior).

11 de agosto de 2015. - O Vogal do Conselho Diretivo, João Rosa.

208906642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-22 - Decreto-Lei 327/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-08 - Lei 54/91 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-17 - Lei 33/96 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Política Florestal.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 34/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera os artigos 1º e 2º do Decreto Lei 327/90, de 22 de Outubro, que regula a ocupação dos solos objecto de incêndios florestais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-05 - Decreto-Lei 127/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 16/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-12 - Lei 20/2009 - Assembleia da República

    Estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-14 - Lei 53/2011 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-25 - Lei 23/2012 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e procede à alteração da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro (regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação).

  • Tem documento Em vigor 2012-06-29 - Decreto-Lei 135/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 47/2012 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Lei 69/2013 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Lei 27/2014 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 55/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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