Procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, conjugados com o n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Figueiros, a 30 de maio de 2012 e por deliberação da Assembleia de Freguesia a 05 de junho de 2012, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Freguesia.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, uma vez que ainda não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, encontrando-se igualmente dispensada, temporariamente, a consulta à entidade ECCRC.
1 - Número de postos de trabalho: Assistente Operacional - 1 (um).
2 - Caracterização do posto de trabalho: realizar o atendimento ao público e todo o trabalho inerente ao mesmo; registar e organizar a correspondência recebida e expedida; efetuar tarefas resultantes da contabilidade e da tesouraria da Freguesia; efetuar as tarefas do aprovisionamento e património; assegurar todos os processos inerentes aos recursos humanos da Freguesia; apoiar o Executivo e a Assembleia de Freguesia; realizar o transporte escolar; garantir a organização do arquivo da Freguesia; colaborar nas atividades dinamizadas pela Freguesia.
3 - Local de trabalho: Freguesia de Figueiros, rua do Adro, n.º 2, 2550-305 Figueiros.
4 - Posicionamento remuneratório: será objeto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, com a redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sendo a posição remuneratória de referência de 485,00 (euro).
5 - Requisitos de admissão - só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.1 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade.
Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
6 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
7 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de Freguesia no dia 30 de maio de 2012 e de acordo com o n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com a alínea g), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
8 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia e em formato digital na sua página eletrónica.
8.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:
Pessoalmente na Freguesia de Figueiros, rua do Adro, n.º 2, 2550-305 Figueiros, das 09h30 às 12h00 e das 14h30 às 15h30, sendo emitido recibo da data de entrada; ou
Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado.
8.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do tempo de serviço e das classificações obtidas na avaliação de desempenho (últimos 3 anos);
e) Currículo profissional, datado e assinado.
f) Certificado de Capacidade Profissional para Condução de Transporte Coletivo de Crianças válido.
8.3 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos, implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público que não afastem os métodos e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de seleção obrigatórios são:
a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 45 %;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 55 %;
c) Classificação Final (CF) = AC (0,45) + EAC (0,55).
10.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização do posto de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos em que exerceu funções na administração pública.
10.1.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que possuam Relação Jurídica de Emprego Público e tenham sido avaliados pelo SIADAP.
A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:
AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,50 EP + 0,10 AD
Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula:
AC = 0,30 HA + 0,20 FP + 0,50 EP
10.1.2 - No parâmetro da formação profissional apenas serão considerados os cursos de formação nas áreas de atividade específicas para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.
10.1.3 - A experiência profissional refere-se ao desempenho efetivo de funções nas áreas para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente justificado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.
10.1.4 - A nota final da avaliação de desempenho é obtida através da média aritmética simples das avaliações (últimos três anos).
10.2 - Entrevista de Avaliação de Competências: visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar na EAC serão extraídas das correspondentes listas de competências previstas na Portaria 1633/2007, de 31 de dezembro e respetivas carreiras. A avaliação da EAC incidirá nas competências que constam no perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso e que constam na primeira ata do júri. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público que afastem os métodos, que não reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, ou que não sejam detentores de relação jurídica de emprego público, serão avaliados através de:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 70 %;
b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 30 %;
c) Classificação Final (CF) = PC (0,70) + AP (0,30).
11.1 - Prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.1.1 - Natureza da prova - A prova de conhecimentos é constituída por duas fases, natureza teórica e prática, de realização individual e com a duração total de 75 minutos. A prova teórica, terá a forma escrita, de realização individual, com a duração de 60 minutos e permitirá o acesso à consulta de legislação em formato de papel, desde que não comentada nem anotada. A legislação não será facultada pela Freguesia.
Legislação aplicável:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelas: Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Rect. n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, Rect. n.º 265/91 de 31 de dezembro.
Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 162/99, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 dezembro e pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de abril.
Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;
Lei 159/99, de 14 de setembro;
Lei 169/99, de 18 de setembro alterada pelas: Lei 67/2007, de 31 de dezembro, Rect. N.º 9/2002, de 5 de março, Rect. N.º 4/2002, de 6 de fevereiro e Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.
Portaria 412/2001, de 17 de abril alterada pela Portaria 1253/2009, de 14 de outubro;
Decreto-Lei 313/2003, de 17 dezembro, alterada pela 312/2003, de 17 de Dezembro e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.">Lei 49/2007, de 31 de agosto;
Portaria 421/2004, de 24 de abril;
Lei Constitucional 1/2005 de 12 de agosto;
Lei 13/2006 de 17 de abril com as alterações introduzidas pela Lei 17-A/2006 de 26 de maio;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelas: Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, Lei 3/2010, de 27 de abril, Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Rect. n.º 18-A/2008, de 28 de março.
Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alteradas pelas: Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro; Lei 34/2010, de 02 de setembro; Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Rect. n.º 22-A/2008, de 24 de abril.;
Lei 58/2008, de 09 de setembro;
Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril;
Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril;
Lei 12-A/2010, de 30 de junho.
Relativamente à parte prática, segunda fase da prova, esta não permitirá a consulta de qualquer documento em formato papel ou digital, terá a duração de 15 minutos e consistirá na simulação do transporte coletivo de crianças. Apenas os candidatos detentores da carta de condução tipo B e do Certificado válido de Capacidade Profissional para Condução de Transporte Coletivo de Crianças poderão realizar esta parte da prova.
Cada fase da prova de conhecimentos (teórica e prática) tem a ponderação de 50 % na classificação final da prova de conhecimentos
11.2 - Avaliação Psicológica: visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A AP é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia, através das menções classificativas, apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são - Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.
12 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
13 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem as provas para as quais foram notificados.
15 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:
Presidente: Vítor Manuel Marques, Presidente da Junta de Freguesia de Figueiros;
1.º Vogal Efetivo: Fernando Augusto Vicente Higino, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Figueiros, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Rita Alexandra Correia Rebelo dos Santos, Secretária da Junta de Freguesia de Figueiros;
1.º Vogal Suplente: Ana Maria Coelho Rego, Primeiro Secretário da Assembleia de Freguesia de Figueiros;
2.º Vogal Suplente: Silvino Matias Caetano, Vogal da Assembleia de Freguesia de Figueiros.
16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
17 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final.
18 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
21 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações da sede da Freguesia.
22 - A ordenação do recrutamento efetua-se, por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.
23 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional e no site da Freguesia.
24 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17 de agosto de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia, Vítor Manuel Marques.
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