1 - Identificação do Procedimento: Atento o disposto nos n.os 2, 4 e 6 do artigo 6.º e do artigo 50.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e constatando-se que, neste momento, não existem reservas de recrutamento constituídas na Junta de Freguesia da Pontinha e que não se efetuou consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento, por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, conforme informação extraída das FAQ's da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) no respetivo site, de acordo com a alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna -se público que, por deliberação da Junta de Freguesia, em reunião extraordinária n.º 97, de 11.06.2012, e autorização da Assembleia de Freguesia, reunida em sessão ordinária n.º 13 de 25.06.2012, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns, para a ocupação de nove postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico e Assistente Operacional, previstos no Mapa de Pessoal de 2012 e não ocupados, nos seguintes termos:
Referência 01/2012: Procedimento Concursal Comum para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de Assistente Técnico, da Carreira de Assistente Técnico, para a área da Secretaria;
Referência 02/2012: Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Assistente Técnico, da Carreira de Assistente Técnico, para a área de Secretariado;
Referência 03/2012: Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Assistente Técnico, da Carreira de Assistente Técnico, na carreira de Assistente Técnico, na área da Secretariado;
Referência 04/2012: Procedimento Concursal Comum para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da Carreira de Assistente Operacional, para a área da Limpeza Urbana;
Referência 05/2012: Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da Carreira de Assistente Operacional, para a área de Oficinas;
Referência 06/2012: Procedimento Concursal Comum para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da Carreira de Assistente Operacional, para a área de Zonas Verdes.
2 - Identificação da Entidade que realiza o Procedimento: Junta de Freguesia da Pontinha - Av. 25 de abril, 22 A, 1675-183 Pontinha, telefone 214 787 280, www.jf-pontinha.pt, info@jf-pontinha.pt.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e Lei 59/2008, de 11 de setembro.
4 - N.º de Postos de Trabalho a Ocupar: O Concurso é válido para os postos de trabalho referenciados em 1, previstos e não ocupados do Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia da Pontinha, publicitado na Internet na página www.jf-pontinha.pt, e constituem reserva de recrutamento, nos termos do artigo 40.º/n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
5 - Modalidade da relação Jurídica de Emprego Público a Constituir:
Referências 01/2012, 02/2012: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, com período experimental de 180 dias;
Referência 03/2012: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo determinado para substituição de Ana Cristina Encarnação dos Santos Leitão, funcionária do Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a tempo indeterminado, com a categoria de Assistente Técnico, na carreira de Assistente Técnico, na área da Secretariado. A funcionária substituída encontra-se atualmente na situação de dispensa temporária de exercício de funções por equiparação a bolseira, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto;
Referências 04/2012, 05/2012 e 06/2012: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, com período experimental de 90 dias;
6 - Âmbito do recrutamento: Para os efeitos do n.º 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, dá-se conhecimento que o presente procedimento foi precedido de deliberação da Junta de Freguesia da Pontinha, de 11.06.2012, e da Assembleia de Freguesia de 25.06.2012, nos termos e para os efeitos do 6 do artigo 6.º da lei citada, de modo a possibilitar o recrutamento, não apenas de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mas também trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, verificada a impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa nos termos previstos nos n.os 1 a 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade. Este recrutamento excecional de trabalhadores encontra-se fundamentado ao abrigo e nos termos do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, uma vez que estão verificados os requisitos cumulativos do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro. Foi dado cumprimento ao estipulado no n.º 7 do artigo 33.º -A da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, tendo a GeRAP informado estar impedida de atestar a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial para estes postos de trabalho, mediante a emissão de declaração para o efeito, em virtude de ainda não ter sido publicada a Portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 33.º-A da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação introduzida pela LOE 2012.
7 - Local onde as funções vão ser exercidas:
Referência 1/2012 a 3/2012: Av. 25 de abril, 22-A, 1675-183 Pontinha;
Referência 4/2012 a 06/2012: Toda a área territorial da Freguesia da Pontinha;
8 - Caracterização dos postos de trabalho:
Referência 01/2012: Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de Assistente Técnico (anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual), na seguinte área descrita no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia da Pontinha: área de atividade de secretaria e de atendimento ao público;
Referência 02/2012: Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de Assistente Técnico (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual), na seguinte área descrita no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia da Pontinha: área de atividade de secretariado de Apoio aos órgãos Colegiais Executivo e Deliberativo;
Referência 03/2012: Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de Assistente Técnico (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual), na seguinte área descrita no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia da Pontinha: na área de atividade de secretariado de apoio ao Órgão Colegial Executivo;
Referência 04/2012: Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de Assistente Operacional (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual), na seguinte área descrita no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia da Pontinha: área de atividade de limpeza urbana;
Referência 05/2012: Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de Assistente Operacional (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual) nas seguintes áreas descrita no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia da Pontinha: área de atividade de Oficinas, Viaturas e Serviços.
Referência 06/2012: Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de Assistente Operacional (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual) nas seguintes áreas descrita no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia da Pontinha: área de atividade de manutenção e conservação de espaços verdes.
9 - Requisitos Gerais de Admissão: Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 fevereiro, poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória,
f) Nível Habilitacional Mínimo exigido.
9.1 - Nível Habilitacional Mínimo:
Referências 01/2012 a 03/2012: 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, não existindo a possibilidade de substituição por experiência profissional na área de atividade para a qual se candidatam;
Referência 04/2012 a 06/2012: Escolaridade obrigatória, existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido, por experiência profissional comprovada na área pelo período mínimo de 2 anos.
10 - Posicionamento Remuneratório de Referência:
Tratando-se de candidatos detentores de relação jurídica de emprego público: posição remuneratória correspondente à atualmente auferida,
Tratando-se candidatos não detentores de relação jurídica de emprego público:
Referências 01/2012 a 03/2012: Posição 1 - Nível 5 - 683,13(euro);
Referências 04/2012 a 06/2012: Posição 1 - Nível 1 - 485,00(euro).
O posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira será objeto de negociação com a Junta de Freguesia da Pontinha e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. Esta negociação encontra-se sujeita às determinações constantes do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
11 - Prazo, Forma e Local de Apresentação das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário tipo obrigatório, disponível em http://www.jf-pontinha.pt, ou na Secção de Recursos Humanos da Junta de Freguesia da Pontinha, sita na Av. 25 de abril, 22 A, 1675-183 Pontinha, podendo ser entregues pessoalmente, contra recibo, nesta morada, das 09h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00, ou remetidas por correio, com aviso de receção, expedido até ao 10.º dia útil após a publicitação deste anúncio, para a Junta de Freguesia da Pontinha, A/C Secção de Recursos Humanos, na morada referida.
12 - Documentos Exigidos na Apresentação da Candidatura: O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/ Cartão do Cidadão:
b) Caso seja entregue BI e não CC, fotocópia do número fiscal de contribuinte;
c) Certificado de registo criminal
d) Atestado comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, passado por médico no exercício da sua profissão
e) Fotocópia do boletim de vacinas
f) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou Declaração comprovativa dos anos de experiência profissional;
g) Tratando-se de candidatos com relação jurídica de emprego público, declaração atualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual conste referência à relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a natureza do vínculo e sua determinabilidade, carreira e categoria de que seja titular, atividade que executa, tempo de serviço, posição remuneratória detida, avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) referente aos últimos três períodos de avaliação, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesses períodos, e indicação se nesses períodos executou atividade idêntica à posta a concurso;
h) Curriculum Vitae, detalhado, paginado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda que deve apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
i) Documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae, nomeadamente no que respeita a formação profissional experiência profissional e avaliação de desempenho, sob pena de os mesmos não poderem ser considerados.
12.1 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados na alínea c), d) e e) do ponto 12, desde que os candidatos declarem, no formulário, que reúnem os referidos requisitos, sob pena de exclusão.
12.2. - A não apresentação do formulário e dos documentos referidos nas alíneas a), b), f), g) e h) do ponto 12, bem como a não assinatura do formulário de candidatura, são motivos de exclusão.
12.3 - A não apresentação do documento indicado na alínea g) do ponto 12 ou a falta de indicação da natureza do vínculo e a sua determinabilidade implica a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.
12.4 - A não apresentação dos documentos referidos na alínea i) do ponto 12 ou a falta de indicação da avaliação de desempenho ou da atividade e respetivo tempo de serviço no documento referido g) do mesmo ponto, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do currículo, para efeitos de Avaliação Curricular.
12.5 - As candidaturas formalizadas de acordo com o disposto nos números anteriores e acompanhadas dos documentos constantes no ponto 12 devem ser numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não sejam assinadas.
12.6 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.
12.7 - Aos candidatos que exerçam funções na Junta de Freguesia da Pontinha não é exigida a apresentação de fotocópia do certificado de habilitações literárias, dos comprovativos de outros fatos indicados no curriculum, desde que tais documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual e os candidatos expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados naquele processo, também não é exigida a declaração referida na alínea g) do ponto 12 do presente aviso, que será oficiosamente entregue ao júri pela Secção de Recursos Humanos.
13 - Composição e Identificação do Júri: O Júri dos procedimentos concursais terá a seguinte composição:
13.1 - Referência 01/2012 a 03/2012:
Presidente: Corália Viçoso Rodrigues, Vogal da Junta de Freguesia;
Vogais Efetivos: Maria Manuela do Carmo Soares Martins, Coordenadora Técnica, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos; e Sandra Maria Rocha Pinto Estrela Campos, Assistente Técnica;
Vogais suplentes: Isa Alexandra Lamy Viana Francisco, técnica superior e Isabel Maria Mendonça Morais de Sá, Assistente Técnica.
13.2 - Referência 04/2012 a 06/2012:
Presidente: Rui Manuel Andrade Teixeira, Secretário da Junta de Freguesia;
Vogais Efetivos: Sandra Maria Rocha Pinto Estrela Campos, Assistente Técnica que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos; e Maria Manuela do Carmo Soares Martins, Coordenadora Técnica;
Vogais suplentes: Isa Alexandra Lamy Viana Francisco, técnica superior e Isabel Maria Mendonça Morais de Sá, Assistente Técnica.
14 - Métodos de Seleção: Nos presentes procedimentos concursais e em conformidade com o artigo 54.º da Lei 12/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção aplicados serão os seguintes:
14.1 - Métodos de Seleção Obrigatórios:
14.1a) - Referências 01/2012, 02/2012, 04/2012, 05/2012 e 06/2012:
14.1a1) - Para a generalidade dos candidatos: Prova de Conhecimentos, com uma ponderação de 70 %.
14.1a2) - Para candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado e que afastem por escrito, no formulário de candidatura, a aplicação do método Prova de Conhecimentos: Avaliação Curricular, com uma ponderação de 70 %
14.1b) - Referência 03/2012: Avaliação Curricular, com uma ponderação de 60 %, e Entrevista de Avaliação de Competências, com uma ponderação de 40 %.
14.1c1) - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções a concurso e está sujeita a uma tabela de valoração de 0 a 20 valores.
14.1c2) - A Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
14.1c3) - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, permitindo uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14.2 - Método de Seleção Facultativo:
14.2.1 - Referências 01/2012, 02/2012, 04/2012, 05/2012 e 06/2012: Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com uma ponderação de 30 %.
14.2.2 - Referência 03/2012: Não tem método de seleção facultativo.
14.2a) - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15 - Tipo, forma, duração e temáticas da Prova de Conhecimentos:
15.1 - Referência 01/2012 e 02/2012: A prova de conhecimentos, na realização da qual se admite a consulta da legislação não comentada/anotada, terá a forma escrita, com a duração aproximada de uma hora e trinta minutos, acrescidos de uma tolerância de 30 minutos e obedecerá ao seguinte programa:
Língua Portuguesa: serão exigíveis conhecimentos de português ao nível da escolaridade exigida para a candidatura ao concurso (12.º ano).
Matemática: serão exigíveis conhecimentos matemáticos ao nível da escolaridade exigida para a candidatura ao concurso (12.º ano).
Lei Constitucional - Constituição da Republica Portuguesa, de 2 de abril de 1976, na redação que lhe foi dada pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de setembro, 1/89, de 8 de julho, 1/92, de 25 de novembro, 1/97, de 20 de setembro, 1/2001, de 12 de dezembro, 1/2004, de 24 de julho e 1/2005, de 12 de agosto;
Código do Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, bem como as Respetivas Competências - Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e pelas Declarações de Retificação n.os 4/2002, de 6 de fevereiro e 9/2002, de 5 de março e alterada pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro;
Lei que Estabelece o Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei 7/2003, de 15 de janeiro, pelo Decreto-Lei 268/2003, de 28 de outubro, pela Lei 107-B/ 2003, de 31 de dezembro, pela Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro, pela Lei 60-A/2005, de 30 de dezembro, pela lei 53-A/2006, 29 de dezembro, pela Lei 67-A/2007, de 31 de dezembro, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 55-a/201, de 31 de dezembro;
Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 22-A/2007, de 29 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 14/2007, de 12 de fevereiro e alterada pela Lei 22-A/2007, de 29 de junho, pela Lei 67-A/2007, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;
Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei 117/2009, de 29 de dezembro;
Regime Jurídico da Tutela Administrativa - Lei 27/96, de 1 de agosto, alterada pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e respetivo anexo - Código da Contratação Pública -, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março, e alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 02 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pelo Decreto-Lei 69/2011, de 15 de junho e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;
Regimes de Vinculação, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011 de 30 de dezembro;
Regras Aplicáveis à Assunção de Compromissos e aos Pagamentos em Atraso - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, modificada pelo Decreto-Lei 89/2009, de 09 de abril, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas: Lei 58/2008, de 09 de setembro;
SIADAP - Lei 10/2004, de 22 de março; Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio; Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de junho; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro; Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro; Despacho Normativo 4-A/2010, de 08 de fevereiro; Portaria 1633/2007, de 31 de dezembro.
Certificação de fotocópias - Decreto-Lei 28/2000, de 13 de março; Decreto-Lei 322-A/2001, de 14 de dezembro; Decreto-Lei 99/2010, de 2 de setembro;
Atestado de Residência - Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;
Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral - Lei 13/99, de 22 de março, com as alterações introduzidas pela Lei 3/2002, de 8 de janeiro, pelas Leis Orgânicas n.os 4/2005 e 5/2005, de 8 de setembro e pela Lei 47/2008, de 27 de agosto;
Leis eleitorais: Decreto-Lei 319-A/76, 3 maio, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 3/2010, de 15 de dezembro, Decreto-Lei 319-A/76, 3 maio, Lei Orgânica 1/2001, 14 agosto; Diretiva 94/80/CE, 19 dezembro, Lei 46/2005, 29 agosto; Lei 47/2005, 29 agosto;
15.2 - Referência 04/2012 a 06/2012: A prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, terá natureza prática e a duração de uma hora, consistindo no seguinte:
15.2 a) Referência 04/2012:
1 - Varrimento da via pública (20 minutos);
2 - Realização de tarefas com a máquina de corte (20 minutos);
15.2 b) Referência 05/2012:
1 - Execução de um painel em alvenaria de tijolo cerâmico ou bloco de cimento e reboco de uma parede com cerca de 0,5m2 (20 minutos);
2 - Realização de uma instalação elétrica (20 minutos);
15.2 c) Referência 06/2012:
1 - Limpeza e Conservação de árvores e plantas (20 minutos)
2 - Corte de ervas com Motor roçadoras (20 minutos)
16 - Critérios de apreciação e eliminação na aplicação dos métodos de seleção: A valoração final dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação constam da Ata n.º 1 dos presentes procedimentos concursais. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, e é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
17 - Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos: A Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Secção de Recursos Humanos da Junta de Freguesia da Pontinha, sita na morada referida no ponto 11 e disponibilizada na pagina http://www.jf-pontinha.pt.
18 - Ordem de recrutamento: O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, esgotados estes, dos restantes candidatos.
18.1 - Critérios de ordenação preferencial: Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
19 - Quotas de emprego: Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Junta de Freguesia da Pontinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 de julho de 2012. - O Substituto Legal do Presidente da Junta de Freguesia da Pontinha, Eugénio Marques.
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