Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 6 postos de trabalho de técnico superior (área de desporto) do mapa de pessoal da câmara municipal de Albergaria-a-Velha.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, do artigo 7.º e artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2001, de 6 de abril e da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e tendo o município presente a dispensa temporária da obrigatoriedade da consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 4 de abril de 2012, da Assembleia Municipal, em sessão de 20 de abril de 2012, e do Despacho do Sr. Presidente da Câmara de 17 de maio de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 6 postos de trabalho do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha na categoria de Técnico Superior (Desporto).
1 - Descrição das funções:
1.1 - Coadjuvar o diretor técnico das instalações desportivas municipais: Piscina Municipal de Albergaria-a-Velha; Piscina Municipal da Branca; Piscina Municipal de S. João de Loure; Pavilhão Municipal de Albergaria-a-Velha; Pavilhão Municipal de Alquerubim; Pavilhão Municipal de Angeja; Pavilhão Municipal da Branca; Estádio Municipal de Albergaria-a-Velha; Estádio Municipal da Branca;
1.2 - Docência das atividades físicas e desportivas: Adaptação ao meio aquático para Bebés; Adaptação ao meio aquático para crianças, jovens e adultos; Aprendizagem e aperfeiçoamento das técnicas de nado para crianças, jovens e adultos; hidroginástica; hidroginástica sénior; hidroginástica pré e pós parto; hidroterapia; Atividade física sénior (Geriatria); Atividade de grupo de manutenção e recreação (fitness, aeróbica, step...); Educação e expressão físico-motora no pré-Escolar; Campos de Férias e Centro Municipal de Marcha e Corrida de Albergaria-a-Velha e Branca;
1.3 - Organizar e dinamizar os programas e projetos municipais: Campos de férias; Atividade física para a terceira idade; Expressão e educação físico-motora no pré-escolar; Escola municipal de natação; Centro municipal de marcha e corrida, no âmbito da iniciativa conjunta do Instituto do Desporto de Portugal, Federação Portuguesa de Atletismo e a Faculdade de Desporto da Universidade do Porto;
1.4 - Apoiar as entidades e associações do município, no âmbito da realização de eventos desportivos apoiados pelo município.
2 - Habilitações Literárias: Licenciatura na área do Desporto e ou Educação Física;
2.1. - Outras habilitações: Cédula de PROCAFD, conforme Decreto-Lei 271/2009, de 1 de outubro e Cédula de Treinador de Desporto (área da natação), conforme Decreto-Lei 248-A/2008, de 31 de dezembro
2.2 - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro; Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
5 - Local de trabalho: O local de trabalho é na área do município de Albergaria-a-Velha.
6 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e dos artigos 39.º e 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, O recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou em situação de mobilidade e, sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, por candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico;
6.3 - Em caso de impossibilidade da ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 6.2, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, é possível recorrer-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável, nos termos das deliberações da Câmara Municipal e Assembleia Municipal de 4 e de 23 de abril, respetivamente.
7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;
7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página eletrónica desta autarquia e entregue pessoalmente na mesma Secção ou remetidos por correio registado com aviso de receção para a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, Praça Ferreira Tavares, 3850-053 Albergaria-a-Velha com indicação do procedimento concursal, não sendo possível efetuar candidaturas via correio eletrónico;
7.3 - Documentos que devem acompanhar a candidatura - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
c) Fotocópia da Cédula de PROCAFD;
d) Fotocópia da Cédula de Treinador de Desporto (área da natação);
e) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu;
f) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídico de emprego público, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a descrição detalhada da atividade que executa e a avaliação de desempenho relativa ao último ano avaliado;
g) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a formação académica, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções dos postos de trabalho postos a concurso e as ações de formação e aperfeiçoamento profissional com indicação da sua duração, devendo ser apresentadas cópias dos documentos comprovativos dos elementos constantes do Curriculum Vitae, sob pena de não serem considerados na avaliação curricular.
7.4 - Quando não sejam entregues os documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento a situação em que se encontram, relativamente a tais requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;
9 - Métodos de seleção - Nos termos do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugada com o artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências (métodos obrigatórios), para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar, a atribuição, competência, ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são publicitados, exceto quando afastados, por escrito, pelos próprios, caso em que serão utilizados os métodos utilizados para os restantes candidatos. Para os candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mas que não possuam, cumulativamente, a categoria e não se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar, a atribuição, competência, ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho, os métodos de seleção a utilizar são a Prova de conhecimentos e a Avaliação Psicológica (métodos obrigatórios), complementada com a entrevista profissional de seleção;
a) Avaliação curricular, que terá uma ponderação de 35 %, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da soma dos valores atribuídos nos itens "Habilitações Literárias", "Formação Profissional", "Experiência Profissional" e "Avaliação do Desempenho", de acordo com os parâmetros definidos pelo Júri;
b) A entrevista de avaliação de competências, que terá uma ponderação de 65 %, será composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual e será classificada segundo os níveis classificativos de Elevado - 20 valores, Bom - 16 valores, Suficiente - 12 valores, Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores. A entrevista terá uma duração prevista de 30 minutos e serão avaliadas as seguintes competências: Orientação para resultados; Iniciativa e autonomia; Inovação e qualidade; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Trabalho de equipa e cooperação; Análise da informação e sentido crítico; Coordenação; Otimização de recursos;
c) A prova de conhecimentos, que terá uma ponderação de 45 %, será realizada sem consulta da legislação terá a duração de 60 minutos, com mais 30 minutos de tolerância e será avaliada uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Esta prova incidirá nas matérias abaixo indicadas:
Lei 169/99, de 18 de setembro com as alterações introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;
Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;
Lei 58/2008, de 9 de setembro;
Lei 5/2007 de 16 de janeiro;
Decreto-Lei 10/2009 de 12 de janeiro;
Decreto-Lei 141/2009 de 16 de junho;
Decreto-Lei 271/2009 de 1 de outubro;
Decreto-Lei 248-A/2008 de 31 de dezembro;
Decreto-Lei 100/2003 de 23 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 82/2004 de 14 de abril;
Portaria 369/2004 de 12 de abril;
Portaria 1049/2004 de 19 de agosto;
Diretiva CNQ 23/93;
Decreto-Lei 273/2009 de 1 de outubro;
Decreto-Lei 379/97 de 27 de dezembro com as alterações do Decreto-Lei 119/2009 de 19 de maio;
Decreto-Lei 32/2011 de 7 de março;
Portaria 629/2004 de 12 de junho;
Portaria 586/2004 de 2 de junho;
Decreto-Lei 156/2005 de 15 de dezembro;
Portaria 1288/2005 de 15 de dezembro.
d) Avaliação Psicológica - a avaliação psicológica, que terá uma ponderação de 25 % visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais do candidato e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar e será valorada da seguinte forma: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores;
e) Entrevista Profissional de seleção - a entrevista profissional de seleção, que terá uma ponderação de 30 %, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e será valorada da seguinte forma: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores. A duração da entrevista será de aproximadamente 30 minutos.
10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada de acordo com as seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos que efetuem Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:
Ordenação Final (OF) = (AC x 0,35) + (EAC x 0,65)
em que:
OF = Ordenação final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
b) Para os candidatos que efetuem Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção:
Ordenação Final (OF) = (PC x 0,45) + (AP x 0,25) + (EPS x 0,30)
em que:
OF = Ordenação final;
PC = Prova de conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
11 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que as solicitem ao Presidente do Júri do procedimento concursal.
12 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para que seja convocado equivale à desistência do procedimento.
14 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
15 - Composição do júri: Presidente: Prof. Rui Manuel Lopes Ferreira da Silva, Chefe da Divisão de Desporto e Equipamentos Desportivos; Vogais efetivos: Dr.ª Sandra Cristina Martins de Figueiredo, técnica superior (área de Economia) que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Leonor Cozinha Rodrigues Fonseca, técnica superior (área de Recursos Humanos); Vogais suplentes: Dr. Joaquim Miguel Coimbra de Castro, Chefe da Divisão de Administração Geral e Dr.ª Margaret Marieiro Santos, técnica superior (área de Comunicação).
16 - Júri de avaliação do período experimental: O Júri acima indicado procederá igualmente à avaliação do período experimental dos trabalhadores recrutados.
17 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos que não possuam relação jurídica de emprego público em qualquer das suas modalidades (por tempo indeterminado, por tempo determinado ou por tempo determinável) e ou que não sejam detentores de Licenciatura na área do Desporto e ou Educação Física, da Cédula de PROCAFD conforme Decreto-Lei 271/2009, de 1 de outubro e da Cédula de Treinador de Desporto (área da natação), conforme Decreto-Lei 248-A/2008, de 31 de dezembro, serão excluídos do presente procedimento, sendo desse facto notificados por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, sendo neste caso dispensada a audição prévia dos candidatos.
17.1 - Nos termos do preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os restantes candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do mesmo artigo, para audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17.2 - Os candidatos Admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009.
17.3 - A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e disponibilizada na sua página eletrónica.
17.4 - Publicitação da Lista de Ordenação Final - após homologação, a lista unitária de ordenação final será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e disponibilizada na sua página eletrónica.
18 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento dos trabalhadores recrutados obedecerá às determinações constantes do artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, aplicável por força do n.º 1, do artigo 20.º, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (Posição Remuneratória 2, Nível 15, da carreira de Técnico Superior, correspondendo a (euro) 1.201,48).
19 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público - www.bwp.gov.pt - no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
21 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, João Agostinho Pinto Pereira.
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