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Aviso 20794/2011, de 19 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para técnico superior (área funcional de sociologia) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 20794/2011

Abertura de procedimento concursal para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Faz-se público que, a abertura do presente procedimento concursal e o montante a afectar à subsequente admissão foi autorizado previamente por deliberação camarária tomada em 12 de Janeiro de 2011, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, e de acordo com o despacho da Sr.ª Vereadora Adília Candeias, com competência delegada na área de Recursos Humanos, datado de 30 de Agosto de 2011, proferido no uso da competência que lhe foi delegada pela Sr.ª Presidente da Câmara por Despacho 19/2009, datado de 23 de Novembro, nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, e de acordo com o disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e alínea a) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento do posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de:

1.1 - Técnico(a) Superior (área funcional de Sociologia) (Proc. n.º 18.25/P/DRH/DRHO/2011) - 1 Posto de trabalho.

2 - Validade do procedimento concursal: é válido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

3 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

3.1 - Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de mobilidade especial (SME), que não se encontrem na situação prevista no ponto 4, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados respectivamente no artigo 8.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, a seguir referidos:

3.2 - Candidaturas condicionais: Na sequência da deliberação camarária tomada em 24 de Agosto de 2011, na previsibilidade de não ser viável o preenchimento do posto de trabalho por candidato(a) detentor(a) de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, são admitidas candidaturas de indivíduos detentores de relação jurídica de emprego publico, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, os quais, não obstante possam vir a obter melhores resultados nos métodos de selecção, só poderão vir a ocupar o posto de trabalho caso o mesmo não seja preenchido por candidato(a) detentor(a) de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com preferência prioritária legal para o pessoal em Sistema de Mobilidade Especial (SME).

As candidaturas condicionais em regime de contrato de trabalho a termo certo ou incerto, só serão admitidos esgotadas as possibilidades de preenchimento do posto de trabalho com candidato(a) que detenha relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

3.3 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.4 - Requisitos especiais:

Licenciatura em Sociologia, podendo ainda candidatar-se, nos termos do n.º 1 do artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os trabalhadores já integrados na carreira técnica superior detentores de bacharelato na mesma área.

4 - Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

5 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio de utilização obrigatória, disponível através do sítio www.cm-palmela.pt (pesquisar por requerimento) ou a fornecer pela Divisão de Recursos Humanos, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Palmela, entregue pessoalmente naquela Divisão, sita na Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39 A - 1.º, 2950 - 204 Palmela, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção.

O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

5.1 - Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado.

5.2 - Fotocópia do Bilhete de Identidade válido e do Cartão Identificação Fiscal, ou do Cartão de Cidadão.

5.3 - Declaração emitida pelo respectivo serviço da Administração Pública, indicando a relação jurídica de emprego público, bem como as funções efectivamente exercidas e posição remuneratória detida.

5.4 - Curriculum Vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado, donde constem designadamente as acções de formação, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios, e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.

É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores da Câmara Municipal de Palmela, sempre que os mesmos tenham solicitado o seu arquivo no respectivo processo individual.

6 - Métodos de selecção aplicáveis:

6.1 - Métodos de selecção aplicáveis aos candidatos em Sistema de Mobilidade Especial (SME), que exerceram, por último, funções idênticas às do posto de trabalho no âmbito do presente concurso e candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que se encontrem a exercer tais funções.

Avaliação curricular - ponderação 50 %

Entrevista de avaliação de competências - ponderação 50 %

Todos os métodos de selecção têm carácter eliminatório de per si para os candidatos que não obtenham no mínimo 9,5 valores em cada um deles, não lhes sendo aplicáveis os métodos ou fases seguintes.

6.1.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar:

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

Em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional e AD = Avaliação de Desempenho.

6.1.2 - A entrevista de avaliação de competências, com a duração máxima de 90 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.1.3 - Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados, os candidatos que não compareçam a um dos métodos de selecção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

VF = AC (50 %) + EAC (50 %)

Em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos referidos no ponto 3.1. podem exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção. Para tal, deverão assinalar no respectivo requerimento que declaram afastar os métodos de selecção obrigatórios e optam pelos métodos de provas de conhecimentos e avaliação psicológica.

6.2 - Métodos de selecção aplicáveis aos demais candidatos:

Prova de conhecimentos - ponderação 70 %

Avaliação psicológica - ponderação 30 %

Todos os métodos de selecção têm carácter eliminatório de per si para os candidatos que não obtenham no mínimo 9.50 valores em cada um deles, ficando assim excluídos do procedimento concursal.

6.2.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos (PC), numa única fase, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com duração máxima de 120 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos, sobre matérias constantes do respectivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

6.2.1.1 - A prova de conhecimentos gerais versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 18 de Janeiro;

Código dos Contratos Públicos (CCP) - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro rectificado pela Declaração rectificativa n.º 18-A/2008, de 28 de Março e pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Regime de vinculação de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as redacções dadas pelas alterações dadas da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro. Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;

Regime do Contrato de Trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;

Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Palmela, publicado nos Diários da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de Dezembro de 2010, e n.º 5, de 5 de Janeiro de 2011.

6.2.1.2 - A prova de conhecimentos específicos versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:

QREN

Legislação nacional de enquadramento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2009 de 22 de Setembro da Presidência do Conselho de Ministros (D. R. n.º 184, 1.ª série, 22-09-2009)

Despacho 12684/2009 de 19 de Maio do Ministério da Economia e da Inovação (D. R. n.º 103, 2.ª série, 28-05-2009)

Decreto-Lei 99/2009 de 28 de Abril do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (D. R. n.º 82, 1.ª série, 28-04-2009)

Decreto-Lei 85/2009 de 3 de Abril da Presidência do Conselho de Ministros (D. R. n.º 66,1.ª série, 03-04-2009)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2009 de 20 de Março da Presidência do Conselho de Ministros (D. R. n.º 56, 1.ª série, 20-03-2009)

Despacho Normativo 12/2009 dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e do Trabalho e da Solidariedade Social (D. R. n.º 53, 2.ª série, 17-03-2009).

Deliberação 2012/2008 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Programa Operacional Valorização do Território (D. R. n.º 144, 2.ª série, de 28-07-2008).

Despacho 19830/2008 do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (D. R. n.º 143, 2.ª série, de 25-07-2008).

Despacho 17307/2008 do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional (D. R. n.º 122, 2.ª série, 26-06-2008)

Decreto Regulamentar 13/2008 de 18 de Junho do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (D. R. n.º 116, 1.ª série, 18-06-2008).

Despacho 16068/2008 de 12 de Junho dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (D. R. n.º 112, 2.ª série, 12-06-2008)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2008 de 30 de Abril da Presidência do Conselho de Ministros (D. R. n.º 84, 1.ª série, 30-04-2008).

Despacho 11949/2008 de 28 de Abril do Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional (D. R. n.º 82, 2.ª série, 28-04-2008).

Decreto-Lei 74/2008 de 22 de Abril do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (D. R. n.º 79, 1.ª série, 22-04-2008).

Declaração de Rectificação 19-B/2008 (D. R. n.º 72, 1.ª série, 11-04-2008), que rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro.

Declaração de Rectificação 19-A/2008 (D. R. n.º 72, 1.ª série, 11-04-2008), que rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2008, de 13 de Fevereiro.

Decreto-Lei 68/2008 de 14 de Abril da Presidência do Conselho de Ministros (D.R. n.º 73, 1.ª série, 14-04-2008).

Despacho 9141/2008 de 28 de Março do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Ministério do Trabalho e da Segurança Social (D. R. n.º 62, 2.ª série, 28-03-2008).

Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008 de 13 de Fevereiro da Presidência do Conselho de Ministros (D. R. n.º 31, 1.ª série, 13-02-2008).

Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2008 de 13 de Fevereiro da Presidência do Conselho de Ministros (D. R. n.º 31, 1.ª série, 13-02-2008).

Despacho Normativo 4-A/2008 de 24 de Janeiro dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e do Trabalho e da Solidariedade Social (D. R. n.º 17, 2.ª série, 24-01-2008) Decreto Regulamentar 84-A/2007 de 10 de Dezembro do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (D. R. n.º 237, 1.ª série, Suplemento de 10-12-2007).

Despacho 28458/2007 de 18 de Dezembro do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (D. R. n.º 243, 2.ª série, 18-12-2007).

Declaração de Rectificação 106/2007 (D. R. n.º 218, 1.ª série, 13-11-2007), que rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2007, de 12 de Outubro.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2007 de 12 de Outubro da Presidência do Conselho de Ministros (D. R. n.º 197, 1.ª série, 12-10-2007).

Decreto-Lei 312/2007 de 17 de Setembro (D. R. n.º 179, 1.ª série, 17-09-2007).

Decreto-Lei 287/2007 de 17 de Agosto do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (D. R. n.º 158, 1.ª série, 17-08-2007).

Resolução de Conselho de Ministros n.º 86/2007 de 03 de Julho da Presidência do Conselho de Ministros (DR n.º 126, 1.ª série, 03-07-2007).

Deliberação do Conselho de Ministros n.º 420/2006 de 31 de Agosto da Presidência do Conselho de Ministros, de 31-08-2006.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2006 de 10 de Março da Presidência do Conselho de Ministros (D. R. n.º 50, 1.ª série-B, 10-03-2006).

Despacho Conjunto 637/2005 de 28 de Julho dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Trabalho e da Solidariedade Social (D. R. n.º 164, 2.ª série, 26-08-2005).

Regulamentos transversais

Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão (Revisão aprovada pela CMC do QREN em 18/09/2009, que anula e substitui a versão aprovada em 04/10/2007).

Despacho 10/2009 de 24 de Setembro do MAOTDR.

Enquadramento Nacional dos Sistemas de Incentivos ao Investimento das Empresas (Decreto-Lei 287/2007 de 17 de Agosto).

Regulamento Geral FSE (Decreto Regulamentar 84-A/2007 de 10 de Dezembro).

Despacho normativo 4-A/2008, de 24 de Janeiro (Diário da República n.º 17, 2.ª série, de 24 de Janeiro).

Deliberação sobre a contratualização com subvenção global (Aprovada pela CMC dos PO Regionais em 19/03/2008).

Enquadramento das Estratégias de Eficiência Colectiva (Aprovado pelas CMC do PO Factores de Competitividade e dos PO Regionais em 08/05/2008).

Decreto-Lei 175/2008 (Diário da República n.º 164, 1.ª série, de 26 de Agosto).

Protocolo de articulação entre o FEDER e o FEADER (Celebrado entre a Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER) e as Autoridades de Gestão dos PO do QREN, no domínio da Agenda Factores de Competitividade, em 02/10/2008).

Regulamentos específicos

Programas Operacionais Temáticos

Regulamentos do Programa Operacional Temático Factores de Competitividade

Regulamentos do Programa Operacional Temático Potencial Humano

Regulamentos do Programa Operacional Temático Valorização do Território

Programas Operacionais Regionais do Continente

Regulamentos do Programa Operacional Regional do Centro

Regulamentos do Programa Operacional Regional de Lisboa

Regulamentos do Programa Operacional Regional do Alentejo

6.2.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.2.3 - Valoração final: A valoração final (VF) e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados, os candidatos que não compareçam a um dos métodos de selecção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

VF = PC (70 %) + AP (30 %)

Em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos e AP = Avaliação Psicológica.

7 - Em face da necessidade de imprimir celeridade ao procedimento concursal por forma a garantir o preenchimento atempado do posto de trabalho em causa, os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, nos seguintes termos:

7.1 - Aplicação na primeira fase à totalidade dos candidatos admitidos no primeiro método de selecção obrigatório.

7.2 - Aplicação numa segunda fase do segundo método de selecção obrigatório apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, sendo os mesmos convocados por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com prioridade legal face à situação jurídico - funcional, até satisfação das necessidades.

7.3 - Não aplicabilidade do segundo método de selecção obrigatório aos demais candidatos que se consideram para todos os efeitos excluídos do procedimento concursal, quando os candidatos aprovados nos termos dos pontos anteriores satisfaçam as necessidades subjacentes à abertura do concurso.

8 - Constituição do júri:

Presidente do júri - José Manuel Monteiro, Director de Departamento de Administração e Finanças.

Vogais efectivos - Agostinho Arsénio da Conceição Gomes, Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização e Fernanda Maria Pereira Rolo, Directora de Departamento de Educação e Intervenção Social.

Vogais suplentes - Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e João Manuel Fernandes Pina, Técnico Superior.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

9 - Os parâmetros de avaliação e respectivas ponderações de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de actas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito.

10 - Em caso de igualdade de valoração, observadas as preferências legais previstas no ponto 22, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

Esgotados os critérios de desempate previstos no referido artigo 35.º serão aplicados os seguintes critérios: Proximidade da área de residência do candidato com o local de trabalho; Candidato habilitado para a condução de veículos ligeiros.

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela e disponibilizadas na sua página electrónica.

12 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela e disponibilizada na sua página electrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

14 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - O local de trabalho será na área do Município.

16 - O posicionamento remuneratório do(a) candidato(a) a recrutar, será efectuado nos termos do disposto artigo 55.º da Lei 12-A/2010 de 27 de Fevereiro com a redacção dada pela Lei 3-B/2010 de 28 de Abril, conjugado com o preceituado no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

17 - O posto de trabalho a prover destina-se ao seguinte serviço: Departamento de Administração e Finanças.

18 - Fundamentação legal: As regras constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

19 - As falsas declarações prestadas pelos concorrentes serão punidas nos termos da lei.

20 - Conteúdo funcional do posto de trabalho:

Prestação de apoio técnico no âmbito da concepção e desenvolvimento de propostas para enquadramento em candidaturas ao QREN e outras fontes de financiamento externos, competindo nomeadamente ao contratado:

Identificação e sistematização dos processos existentes no âmbito da estrutura orgânica da autarquia;

Procura activa de financiamento no âmbito do contexto da actual estratégia da autarquia, tendo em vista o enriquecimento financeiro dos projectos;

Identificação e sistematização de programas e linhas de financiamento independentemente da existência ou não de projectos, de forma a provocar o surgimento de novas iniciativas;

Articulação das diferentes ideias de projectos no seio da autarquia tendo em conta a eficácia das propostas;

Concepção e o acompanhamento de candidaturas no decurso do processo de decisão por parte das instâncias nacionais/internacionais gestoras dos programas;

Apoio ao desenvolvimento/gestão de projectos.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º e alínea d) n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre, por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em Situação de Mobilidade Especial (SME) e posteriormente de candidatos que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

23 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.

24 - É dispensada temporariamente consulta à Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), entidade que transitoriamente exerce as funções previstas para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por esta concluir na sua página electrónica oficial que "não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia".

31 de Agosto de 2011. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes (no uso da competência subdelegada por Despacho 29/2009, de 24 de Novembro).

305098751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1283358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 287/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-13 - Declaração de Rectificação 106/2007 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2007, de 12 de Outubro, que cria as estruturas de missão responsáveis pelo exercício das funções de autoridade de gestão dos programas operacionais temáticos para o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Regulamentar 84-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-11 - Declaração de Rectificação 19-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2008, de 13 de Fevereiro, que cria a estrutura de missão responsável pelo exercício das funções do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

  • Tem documento Em vigor 2008-04-11 - Declaração de Rectificação 19-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, que cria as estruturas de missão para os programas operacionais de assistência técnica do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo Social Europeu, bem como os secretariados técnicos dos programas operacionais do QREN.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-14 - Decreto-Lei 68/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a definição das unidades territoriais para efeitos de organização territorial das associações de municípios e áreas metropolitanas, para a participação em estruturas administrativas do Estado e nas estruturas de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN).

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-18 - Decreto Regulamentar 13/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, (primeira alteração), que estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 175/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria o FINOVA - Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação, com a natureza de fundo autónomo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-03 - Decreto-Lei 85/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 68/2008, de 14 de Abril, que estabelece a definição das unidades territoriais para efeitos de organização territorial das associações de municípios e áreas metropolitanas, para a participação em estruturas administrativas do Estado e nas estruturas de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-28 - Decreto-Lei 99/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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