Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com vista à constituição de relações jurídicas de emprego públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de vinte e um postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção oferecida pelas ulteriores alterações, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que por despacho do Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, de 15 de Julho de 2011, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de vinte e um (21) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal de 2011 desta Autoridade.
1 - Reserva de recrutamento:
1.1 - Para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à entidade centralizadora para constituição de reserva de recrutamento (ECCRC), por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
1.2 - Se em resultado do presente procedimento concursal a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna. Essa reserva de recrutamento é utilizada sempre que no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
2 - Legislação Aplicável:
Ao presente recrutamento é respectivamente aplicável o previsto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e no Código do Procedimento Administrativo.
3 - Âmbito do recrutamento:
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, só podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado.
4 - Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir:
A relação jurídica de emprego a constituir na sequência do presente procedimento concursal é o Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
5 - Número de postos de trabalho a ocupar:
21 (vinte e um).
6 - Local de trabalho:
O local de trabalho situa-se na sede da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, sita no Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras, Avenida Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1 - Tagus Park, Barcarena, Oeiras.
7 - Caracterização dos postos de trabalho:
7.1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 49.º e do Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os postos de trabalho a concurso, a que corresponde o 3.º grau de complexidade funcional, caracterizam-se pelo seguinte:
a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.
7.2 - Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária aprovado para 2011, os postos de trabalho a ocupar têm em consideração a distribuição e exigências habilitacionais/áreas de formação seguintes:
Referência A (1 posto de trabalho) - Auditoria e Controlo
Em geral, nas áreas de competência do Núcleo de Apoio à Presidência (NAP), conforme disposto no Despacho 9150/2010, de 28 de Maio, em especial e no âmbito da assessoria à direcção, nas actividades e nos processos de auditoria e de controlo da ANSR.
Nível habilitacional/área de formação exigidos: licenciatura em Direito.
Referência B (2 postos de trabalho) - Gestão de Recursos Humanos
Em geral, nas áreas de competência do Núcleo de Apoio à Gestão e Operações (NAGO), conforme disposto no artigo 4.º da Portaria 340/2007, de 30 de Março, alterada pela Portaria 162/2009, de 13 de Fevereiro, em especial, no suporte técnico no âmbito da gestão de recursos humanos.
Nível habilitacional/área de formação exigidos: licenciatura em Direito ou em Gestão de Recursos Humanos.
Referência C (1 posto de trabalho) - Apoio Jurídico
Em geral, nas áreas de competência do Núcleo de Apoio à Gestão e Operações (NAGO), conforme disposto no artigo 4.º da Portaria 340/2007, de 30 de Março, alterada pela Portaria 162/2009, de 13 de Fevereiro, em especial, no suporte técnico no âmbito do apoio jurídico.
Nível habilitacional/área de formação exigidos: licenciatura em Direito.
Referência D (2 postos de trabalho) - Gestão Financeira e Logística
Em geral, nas áreas de competência do Núcleo de Apoio à Gestão e Operações (NAGO), conforme disposto no artigo 4.º da Portaria 340/2007, de 30 de Março, alterada pela Portaria 162/2009, de 13 de Fevereiro, em especial, no suporte técnico no âmbito da gestão financeira e logística.
Nível habilitacional/área de formação exigidos: licenciatura em Direito ou nas áreas da Gestão, Contabilidade e Engenharia.
Referência E (12 postos de trabalho) - Processos Contra-ordenacionais Estradais
Em geral, nas áreas de competência da Unidade de Gestão de Contra-Ordenações (UGCO) e das respectivas unidades flexíveis, conforme disposto no artigo 3.º da Portaria 340/2007, de 30 de Março, alterada pela Portaria 162/2009, de 13 de Fevereiro, e nos pontos 2.1 e 2.2 do Despacho 10101/2007, de 31 de Maio, em especial:
a) Análise das questões jurídicas mais complexas e de decisões administrativas;
b) Gestão centralizada dos dados dos autos, emissão e controlo das notificações judiciais, emissão e controlo das notificações das decisões administrativas, e resposta a entidades fiscalizadoras;
c) Processamento administrativo dos autos, coordenando a articulação com a entidade que, em regime de outsourcing, assegurar a elaboração das propostas de decisão;
d) Registo de sentenças judiciais, devolução de cauções e apoio ao atendimento presencial dos cidadãos.
Nível habilitacional/área de formação exigidos: licenciatura em Direito;
Referência F (1 posto de trabalho) - Prevenção Rodoviária
Em geral, nas áreas de competência da Unidade de Prevenção Rodoviária (UPR), e das respectivas unidades flexíveis, conforme disposto no artigo 2.º da Portaria 340/2007, de 30 de Março, alterada pela Portaria 162/2009, de 13 de Fevereiro, e nos pontos 1.1 e 1.2 do Despacho 10101/2007, de 31 de Maio, em especial:
a) Estudar e promover acções de sensibilização e de informação dos cidadãos em geral para as questões da segurança rodoviária;
b) Proceder à avaliação dos programas e acções desenvolvidos no domínio da segurança rodoviária através da elaboração de pareceres.
Nível habilitacional/área de formação exigidos: preferencialmente licenciatura em Comunicação/Imagem.
Constitui ainda factor preferencial a experiência comprovada nas seguintes actividades:
a) Utilização com ferramentas informáticas de Design/Fotoshop, e ter bons conhecimentos da língua inglesa;
b) Concepção e actualização de conteúdos para diversos suportes de informação tendo em vista a participação da ANSR em eventos públicos;
c) Concepção e ou acompanhamento das campanhas de publicidade e comunicação;
d) Elaboração de planos de meios necessários à execução de campanhas.
Referência G (1 posto de trabalho) - Prevenção Rodoviária
Em geral, nas áreas de competência da Unidade de Prevenção Rodoviária (UPR), e das respectivas unidades flexíveis, conforme disposto no artigo 2.º da Portaria 340/2007, de 30 de Março, alterada pela Portaria 162/2009, de 13 de Fevereiro, e nos pontos 1.1 e 1.2 do Despacho 10101/2007, de 31 de Maio, e em especial:
a) Realizar ou promover a realização de estudos sobre o comportamento dos utentes da via pública;
b) Contribuir para a elaboração dos Planos Nacionais de Segurança Rodoviária, bem como dos documentos estruturantes relacionados com a prevenção rodoviária;
c) Estudar, propor ou desenvolver iniciativas visando a segurança rodoviária.
Nível habilitacional/área de formação exigidos: preferencialmente licenciatura em Antropologia.
Constitui ainda factor preferencial a experiência comprovada na concepção, desenvolvimento e análise de projectos no âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, e acompanhamento das campanhas de publicidade e comunicação.
Referência H (1 posto de trabalho) - Prevenção Rodoviária
Em geral, nas áreas de competência da Unidade de Prevenção Rodoviária (UPR), e das respectivas unidades flexíveis, conforme disposto no artigo 2.º da Portaria 340/2007, de 30 de Março, alterada pela Portaria 162/2009, de 13 de Fevereiro, e nos pontos 1.1 e 1.2 do Despacho 10101/2007, de 31 de Maio, e em especial:
a) Assegurar e coordenar a realização de auditorias de segurança rodoviária e sinalização;
b) Aprovar o uso de equipamentos de controlo e de fiscalização de trânsito;
c) Assegurar a coordenação da Sala de Situação e Operações em conjunto com os oficiais de ligação das Forças de Segurança.
Nível habilitacional/área de formação exigidos: Licenciatura em Engenharia Civil.
Constitui ainda factor preferencial a experiência comprovada em engenharia do trânsito.
8 - Posicionamento remuneratório:
8.1 - Apenas se podem candidatar ao presente procedimento os trabalhadores que se enquadrem no n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, ou seja, que aufiram na sua carreira e categoria de origem uma remuneração igual ou superior à 2.ª posição remuneratória da carreira geral e unicategorial de técnico superior que corresponde, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, ao nível 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, equivalente na presente data ao montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
8.2 - A posição remuneratória de referência é a 5.ª, a que corresponde o nível remuneratório 27 da carreira unicategorial de técnico superior, segundo a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo a remuneração base estabelecida, sem a redução obrigatória prevista no artigo 19.º da Lei do Orçamento de Estado (Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro), durante o ano de 2011, de 1.819,38(euro) (mil oitocentos e dezanove euros e trinta e oito cêntimos).
8.3 - A negociação do posicionamento remuneratório será efectuada de acordo com a legislação em vigor, designadamente considerando as limitações impostas pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2011).
9 - Requisitos de Admissão:
9.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.2 - São requisitos especiais de admissão:
a) Ser detentor de relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado, previamente estabelecida, ou encontrar-se em situação de mobilidade especial;
b) Ser titular dos níveis habilitacionais/áreas de formação supra indicados relativamente à referência a que se candidate.
9.3 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional/área de formação exigido por qualquer outra formação ou experiência profissional.
9.4 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 - Admissão de trabalhadores de órgãos e serviços das administrações autárquicas:
Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, conforme despacho favorável de Sua Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública de 3 de Junho de 2011, poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os trabalhadores de órgãos e serviços das administrações autárquicas.
11 - Prazo para a apresentação de candidatura:
O prazo para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Aviso no Diário da República.
12 - Formalização e entrega das candidaturas:
12.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio, e disponibilizado no portal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (http://www.ansr.pt), na área ANSR - Recursos Humanos, ou na sede da Autoridade, sita no Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras, Avenida de Casal de Cabanas, Urbanização de cabanas Golf, n.º 1, Tagus Park, 2734 - 507 Barcarena, no período de atendimento compreendido entre as 09.00 e as 12.30 e as 14.00 e as 17.30 horas, indicando a referência a que se candidata.
12.2 - Sob pena de não admissão, apenas serão considerados os formulários de candidatura que:
a) Indiquem, inequivocamente, a(s) referência(s) e designação correspondente a que no âmbito do presente procedimento se candidatam;
b) Estejam devidamente preenchidos, assinados e datados.
12.3 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na sede da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, na morada e hora referidos nos pontos anteriores, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a mesma morada, ambas dirigidas ao Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
12.4 - Não serão aceites candidaturas entregues ou expedidas fora do termo do prazo fixado para a sua entrega ou enviadas por correio electrónico.
12.5 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de não admissão, dos seguintes elementos:
a) Fotocópia simples e legível do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Currículo Profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar, pelo menos, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, e a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;
c) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego pública que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos;
d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exercer funções ou a que pertence, devidamente actualizada, da qual conste as actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respectivo Mapa de Pessoal aprovado;
e) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade e NIF ou Cartão de Cidadão).
12.6 - Os elementos indicados no respectivo Currículo Profissional deverão ser documentalmente comprovados, sob pena dos mesmos não serem considerados.
12.7 - Podem ser exigidos aos candidatos documentos comprovativos das informações e dos elementos constantes da respectiva candidatura.
12.8 - A apresentação de documento falso determina também participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e penal.
13 - Métodos de selecção e critérios:
13.1 - O presente procedimento concursal está sujeito a exigências de celeridade, atenta a necessidade urgente de assegurar que a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária mantenha a sua capacidade de intervenção e de resposta no âmbito da sua missão, designadamente no apoio técnico nas áreas a que respeita o presente recrutamento, pelo que poderá decorrer através da utilização faseada dos métodos de selecção, em conformidade com os termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13.2 - Verificada a urgência na ocupação efectiva dos postos de trabalho em referência, considerando a celeridade do procedimento, ao abrigo da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, no presente recrutamento será aplicado um método de selecção obrigatório (Avaliação Curricular (AC) ou Prova de Conhecimentos (PC) e um método de selecção facultativo (Entrevista Profissional de Selecção (EPS), nos termos sequentes.
13.3 - Serão sujeitos a Avaliação Curricular (AC) os candidatos:
a) Em situação de mobilidade especial;
b) Com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e já tenham exercido as funções/actividades caracterizadoras do posto de trabalho da referência a que se candidatem, excepto se afastada por escrito.
13.4 - Serão sujeitos a Prova de Conhecimentos, os restantes candidatos que não sujeitos a Avaliação Curricular.
13.5 - A Avaliação Curricular visa analisar, em correlação com as áreas/referências dos postos de trabalho a que se candidatem, a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, considerando e ponderando os seguintes elementos:
a) Habilitação Académica: grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação Profissional: acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência Profissional: execução de actividades inerentes ao posto de trabalho posto a concurso e correspondente grau de complexidade;
d) Avaliação do Desempenho: avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos.
13.6 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho das referências a que se candidatem.
13.7 - A Prova de Conhecimentos revestirá a forma escrita, individual, revestindo natureza teórica, a realizar sem consulta e em suporte de papel, com a duração total máxima de 90 minutos, em data e local a comunicar oportunamente, comportando duas fases, ambas eliminatórias de per si, de realização sucessiva e, se possível, no mesmo dia, dependendo a correcção da 2.ª fase da nota obtida na 1.ª
13.8 - A 1.ª fase da Prova de Conhecimentos será comum a todas as referências e incidirá sobre as seguintes temáticas/bibliografia/legislação:
Orgânica, Estrutura e Funcionamento da ANSR: Decreto-Lei 203/2006, de 27 de Outubro; Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março; Portaria 340/2007, de 30 de Março, alterada pela Portaria 162/2009, de 13 de Fevereiro; Despacho 9150/2010, de 28 de Maio; Despacho 10101/2007, de 31 de Maio;
Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, actualizada de acordo com: Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro; Lei 34/2010, de 2 de Setembro; Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro; Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril;
Regime, e respectivo Regulamento, do Contrato de Trabalho em Funções Públicas: Lei 59/2008, de 11 de Setembro, actualizada de acordo com: Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Decreto-Lei 124/2010, de 17 de Novembro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Pública: Lei 58/2008, de 9 de Setembro.
13.9 - A 2.ª fase da Prova de Conhecimentos incidirá, para cada uma das referências indicadas, sobre as seguintes temáticas/bibliografia/legislação:
Referência A (1 posto de trabalho) - Auditoria e Controlo
Actividades de auditoria, controlo e prevenção da actuação da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e respectivos serviços, no âmbito legal, orçamental, económico, financeiro e patrimonial, designadamente:
a) Controlo da legalidade, regularidade e boa gestão dos actos, procedimentos e processos, em geral, e das receitas e despesas, em especial;
b) Eficiência, eficácia e qualidade dos serviços;
c) Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas: Lei 54/2008, de 4 de Setembro; Recomendação 1/2009, de 1 de Julho, do Conselho de Prevenção Corrupção;
d) Processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos e averiguações: Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
e) Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI): Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho; Decreto Regulamentar 27/99, de 12 de Novembro; Artigo 62.º da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 91/2001, de 20 de Agosto).
Referência B (2 postos de trabalho) - Gestão de Recursos Humanos
Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, actualizada de acordo com: Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro; Lei 34/2010, de 2 de Setembro; Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro; Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril;
Regime, e respectivo Regulamento, do Contrato de Trabalho em Funções Públicas: Lei 59/2008, de 11 de Setembro, actualizada de acordo com: Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Decreto-Lei 124/2010, de 17 de Novembro; especialmente:
a) Tipos de contrato: caracterização, vigência, cessação;
b) Obrigações da entidade empregadora;
c) Férias, faltas e licenças;
d) Duração e organização do tempo de trabalho.
Recrutamento e selecção de trabalhadores, especialmente:
a) Código do Procedimento Administrativo, v. g. Parte II, Secção VI; Parte III, Subsecção IV e Parte IV, Secção I;
b) Procedimento Concursal: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Portaria 89-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril;
Mobilidade dos trabalhadores que exercem funções públicas, especialmente quanto às formas de mobilidade previstas nos artigos 58.º a 65.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Sistema Integrado de Avaliação e Gestão do Desempenho na Administração Publica - SIADAP: Lei 67-B/2007, de 28 de Dezembro, especialmente os SIADAP 2 e 3. Bibliografia de referência recomendada: Azevedo, Alfredo, Administração Pública - Modernização Administrativa, Gestão e Melhoria de Processos Administrativos, CAF e SIADAP, 2007, Editora Vida Económica.
Referência C (1 posto de trabalho) - Apoio Jurídico
Princípios e normas a que deve obedecer a organização da Administração Directa do Estado: Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril;
Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna: Decreto-Lei 203/2006, de 27 de Outubro;
Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária: Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março;
Estrutura interna da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária: Portaria 340/2007, de 30 de Março, alterada pela Portaria 162/2009, de 13 de Fevereiro; Despacho 9150/2010, de 28 de Maio; Despacho 10101/2007, de 31 de Maio;
Princípios Gerais do Código do Procedimento Administrativo; Sujeitos do Procedimento; Procedimento Administrativo; Actividade Administrativa: Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelas Declarações de Rectificação n.os 265/91, de 31 de Dezembro e 22-A/92, de 29 de Fevereiro, pelos Decretos-Leis n.os 6/96, de 31 de Janeiro e 18/2008, de 29 de Janeiro. Bibliografia de referência recomendada: Amaral, Diogo Freitas do, Curso de Direito Administrativo, vol. II, 2009; Amaral, Diogo Freitas do et alii, Código do Procedimento Administrativo Anotado, 6.ª ed., Coimbra, 1997; Caupers, João, Introdução ao Direito Administrativo, 10.ª ed., Lisboa, 2009; Oliveira, Mário Esteves de; Gonçalves, Pedro Costa; Amorim, João Pacheco, Código do Procedimento Comentado e Anotado, 2.ª ed., Coimbra, 2007; Santos Botelho et alii, Código do Procedimento Administrativo, 5.ª ed, Coimbra, 2002; Sousa, Marcelo Rebelo de; Matos, André Salgado de, Direito Administrativo Geral, tomo I, Lisboa, 2.ª ed., 2009, Lisboa, tomo III, 2.ª ed., 2009;
Procedimento disciplinar: Lei 58/2008, de 9 de Setembro.
Referência D (2 postos de trabalho) - Gestão Financeira e Logística
Regime de Administração Financeira do Estado; Orçamentos de Funcionamento e Planos de Investimento; Contas de gerência; Execução orçamental; Verificação, processamento e liquidação de despesas; Contabilização das receitas e das despesas; Plano Oficial de Contabilidade Pública: v. g. Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 91/2001, de 20 de Agosto, actualizada de acordo com: Lei 22/2011, de 20 de Maio; Lei 48/2010, de 19 de Outubro; Lei 48/2004, de 24 de Agosto; Lei 23/2003, de 2 de Julho; Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto); Lei do Orçamento de Estado para 2011 (Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro); Lei da Execução Orçamental para 2011 (Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de Março); Lei de Bases da Contabilidade Pública (Lei 8/90, de 20 de Fevereiro); Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas (http://www.dgo.pt/legis/DL26_2002_vprint.htmlDecreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 29.º-A/2011, de 1 de Março e Decreto-Lei 69.º-A/2009, de 24 de Março). Bibliografia de referência recomendada: Caiado, António C. Pires; Pinto, Ana Calado, Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública, 2002, Áreas Editora, Lisboa; Caiado, António C. Pires; Carvalho, João Baptista da Costa; Silveira, Olga Cristina Pacheco, (2006) Contabilidade Pública - Legislação (Compilação de documentos legais, Leis e Decretos-Lei), 2006, Áreas Editora, Lisboa; Pinto, A. C. & Santos, P. Gestão Orçamental Pública, 2005, Lisboa: Publisher Team.
Aquisição de bens e serviços: v. g. Código dos Contratos Públicos (aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de Dezembro, Lei 3/2010, de 27 de Abril e Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro); artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Referência E (12 postos de trabalho) - Processos Contra-Ordenacionais Estradais
Classificação das contra-ordenações estradais; Infracções ao Código da Estrada e legislação complementar; Fases do Processo de contra-ordenacional estradal; Revisão do Processo de contra-ordenacional estradal: Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, com as alterações, redacção e enquadramento oferecido pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei 82/2011, de 20 de Junho; Lei 46/2010, de 7 de Setembro; Lei 78/2009, de 13 de Agosto; Decreto-Lei 113/2009, de 18 de Maio; Decreto-Lei 113/2008, de 1 de Julho; Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro.
Referência F (1 posto de trabalho) - Prevenção Rodoviária
Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária 2008-2015: aprovada através da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 54/2009, de 26 de Junho;
Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, com as alterações, redacção e enquadramento oferecido pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei 82/2011, de 20 de Junho; Lei 46/2010, de 7 de Setembro; Lei 78/2009, de 13 de Agosto; Decreto-Lei 113/2009, de 18 de Maio; Decreto-Lei 113/2008, de 1 de Julho; Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro.
Referência G (1 posto de trabalho) - Prevenção Rodoviária
Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária 2008-2015: aprovada através da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 54/2009, de 26 de Junho;
Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, com as alterações, redacção e enquadramento oferecido pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei 82/2011, de 20 de Junho; Lei 46/2010, de 7 de Setembro; Lei 78/2009, de 13 de Agosto; Decreto-Lei 113/2009, de 18 de Maio; Decreto-Lei 113/2008, de 1 de Julho; Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro.
Referência H (1 posto de trabalho) - Prevenção Rodoviária
Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, com as alterações, redacção e enquadramento oferecido pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei 82/2011, de 20 de Junho; Lei 46/2010, de 7 de Setembro; Lei 78/2009, de 13 de Agosto; Decreto-Lei 113/2009, de 18 de Maio; Decreto-Lei 113/2008, de 1 de Julho; Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro.
Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar 22-A/98, de 1 de Outubro, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 13/2003, de 26 de Junho e 41/2002, de 20 de Agosto, e Decreto-Lei 39/2010, de 26 de Abril e Decreto Regulamentar 2/2011, de 3 de Março.
13.10 - Posteriormente ao método de selecção obrigatório, será aplicado o método de selecção facultativo, a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
13.11 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com o Interesse e Motivação Profissional, Capacidade de Comunicação e Expressão, Capacidade de Relacionamento Interpessoal e Conhecimento dos Problemas Inerentes às Funções a Exercer.
14 - Valoração dos métodos de selecção e Classificação Final:
A valoração dos métodos de selecção será convertida na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:
CF = (70 % AC ou PC) + (30 % EPS)
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
PC = Prova de Conhecimentos:
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
15 - Carácter eliminatório:
15.1 - Apenas os candidatos aprovados no método de selecção obrigatório serão convocados para a realização do método de avaliação facultativo.
15.2 - Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de selecção seguinte.
16 - Candidatos excluídos:
Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - Publicitação dos resultados:
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18 - Critérios de ordenação preferencial:
Em caso de igualdade de valoração final serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - Publicitação da lista unitária de ordenação final
A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, é afixada em local visível e público das instalações da ANSR e disponibilizada na sua página electrónica, com o endereço http://www.ansr.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
20 - Actas do procedimento
As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
21 - Composição do júri:
O Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois Vogais efectivos e dois Vogais suplentes, a saber:
Presidente - Licenciada Carla Maria Silva Neves Fervença, Chefe de Divisão do Núcleo de Coordenação de Processamento de Autos;
1.º vogal efectivo - Licenciado Pedro Miguel Guerreiro da Silva, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º vogal efectivo - Licenciado Leonel Silva de Sousa, Técnico Superior;
1.º vogal suplente - Licenciada Maria Eduarda Soares L. Costa, Técnica Superior;
2.º vogal suplente - Licenciado Manuel da Conceição Dias, Técnico Superior.
22 - Igualdade de oportunidades:
Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - Publicitação do procedimento concursal:
Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicado nos seguintes locais e datas:
a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
b) Na página electrónica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, por extracto, a partir da data de publicação no Diário da República;
c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
29 de Agosto de 2011. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Paulo Augusto Marques.
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