de 13 de Fevereiro
A Portaria 340/2007, de 30 de Março, que estabelece a estrutura nuclear dos serviços da ANSR - Unidade de Prevenção Rodoviária (UPR), Unidade de Gestão de Contra-Ordenações (UGCO) e Núcleo de Apoio à Gestão e Operações (NAGO) - e as competências das respectivas unidades orgânicas, atribui a competência para a cobrança e distribuição das receitas provenientes das coimas por infracções ao Código da Estrada e legislação complementar à Unidade de Gestão de Contra-Ordenações.A experiência adquirida após a criação da ANSR recomenda que algumas funções e tarefas, necessárias à boa cobrança e distribuição das receitas provenientes das coimas por infracções ao Código da Estrada e legislação complementar, passem para o Núcleo de Apoio à Gestão e Operações, ao qual compete assegurar, entre outras, as funções de suporte técnico na área de gestão financeira e logística, por este se ter vindo a revelar a unidade orgânica funcionalmente mais adequada para esse efeito.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
O artigo 4.º da Portaria 340/2007, de 30 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[...]
.......................................................................2 - Compete ao NAGO:
a) Preparar todos os documentos de natureza administrativa e financeira que devam ser despachados pelo presidente;
b) Preparar os documentos de planeamento orçamental da ANSR e prever necessidades em matéria de economato e tesouraria, informando atempadamente a Secretaria-Geral;
c) Promover e assegurar todos os procedimentos inerentes à eficaz cobrança e depósito das receitas;
d) Promover a atempada devolução de cauções prestadas no âmbito dos autos de contra-ordenação;
e) Identificar as necessidades de formação e articular com os serviços respectivos da Secretaria-Geral os procedimentos necessários para propor acções e a frequência de acções externas;
f) Articular com os serviços respectivos da Secretaria-Geral os procedimentos necessários à prestação do apoio administrativo e logístico à prossecução da missão da ANSR;
g) Proceder às requisições, à Secretaria-Geral, de equipamentos, bens e serviços necessários ao funcionamento da ANSR;
h) Providenciar que a manutenção dos equipamentos a cargo da ANSR seja requisitada e assegurada em tempo útil;
i) Providenciar o atendimento não presencial dos cidadãos;
j) Definir e implementar um sistema informático de gestão documental;
k) Difundir pelos serviços da ANSR as regras internas e demais directivas e orientações de funcionamento e de actuação de carácter geral.»
Artigo 2.º
É revogada a alínea j) do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 340/2007, de 30 de Março.
Artigo 3.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 10 de Fevereiro de 2009. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 29 de Dezembro de 2008.