Procedimento concursal comum para recrutamento de dois assistentes técnicos para as áreas de Expediente e Património
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 2 de Junho de 2011, no uso de poderes delegados, encontra-se aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, da carreira e categoria de assistente técnico, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P. (IPAD, I. P.).
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção vigente, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na redacção dada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e ulteriores alterações e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e a Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado - LOE).
3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
4 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
5 - Local de trabalho: Instalações do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., sitas na Avenida da Liberdade, n.º 192, em Lisboa.
6 - Número de postos de trabalho a ocupar: 2 postos de trabalho destinados à Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial (DGF), designadamente:
Referência A - 1 posto de trabalho - Secção de Património (SPAT);
Referência B - 1 posto de trabalho - Secção de Expediente e Apoio Geral (SEAG).
7 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: As funções exercidas são consubstanciadas nas competências previstas nos Estatutos do IPAD, I. P., para a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, designadamente, as seguintes:
Referência A:
a) Preparar, realizar e gerir os contratos de fornecimentos de serviços, nomeadamente, de limpeza, de locação, de assistência técnica e de manutenção de equipamentos;
b) Efectuar as compras autorizadas, assegurando os necessários contactos com os fornecedores;
c) Assegurar a gestão e a manutenção das instalações e equipamentos do IPAD, I. P., em território nacional e no estrangeiro;
d) Assegurar a limpeza e higiene das instalações do IPAD, I. P.;
e) Garantir uma adequada gestão de stocks, bem como a distribuição atempada dos materiais necessários ao funcionamento dos serviços;
f) Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens do IPAD, I. P., em Portugal no estrangeiro;
g) Assegurar a gestão do parque automóvel, incluindo a coordenação da condução de viaturas;
h) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.
Referência B:
a) Assegurar o registo e distribuição da correspondência entrada e expedida, bem como as demais tarefas conexas de expediente;
b) Assegurar o serviço de atendimento telefónico;
c) Assegurar o apoio geral e administrativo e coordenar o trabalho do pessoal auxiliar adstrito a tais funções;
d) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.
8 - Posição remuneratória de referência - 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente técnico (sem prejuízo da possibilidade de, fundamentadamente, poder ser oferecida posição diferente, nos termos legalmente definidos).
9 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, de acordo com o artigo 26.º, n.º 1, alínea d) da LOE, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à remuneração auferida pelo candidato.
10 - Requisitos de admissão:
a) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;
b) Ser detentor dos requisitos cumulativos, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de que depende a constituição da relação jurídica de emprego público;
c) Estar habilitado com o 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado;
d) Auferir uma remuneração igual ou superior à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente técnico, a que corresponde o montante pecuniário de 683,13 (euro) (cf. artigos 24.º, n.º 10 e 26.º, n.º 1, alínea d) da LOE).
11 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPAD, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
13 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, nos termos do artigo 53.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o único método de selecção obrigatório a aplicar é a prova de conhecimentos.
14 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como, aos candidatos que, encontrando-se em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a exercer as referidas funções, o único método de selecção obrigatório a aplicar é a avaliação curricular, ao abrigo do disposto no artigo 53.º, n.os 2 e 4, da referida Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
15 - Os candidatos que preencham as condições previstas no número anterior podem afastar, mediante declaração no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular, optando pela realização da prova de conhecimentos (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).
16 - Nos termos do n.º 3 do citado artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, para além do método de selecção obrigatório, é aplicado, ainda, como método de selecção facultativo, a entrevista profissional de selecção.
17 - Valoração dos métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:
i) Habilitação académica;
ii) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
iii) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
iv) Avaliação do desempenho, relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
c) Entrevista profissional de selecção - avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
18 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório, não lhe sendo aplicado o método facultativo.
19 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular tem a ponderação de 70 % e a entrevista profissional de selecção tem a ponderação de 30 %.
20 - As provas de conhecimentos assumirão a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, sem consulta de legislação ou documentação e incidindo sobre os seguintes temas genéricos:
I - Orgânica e Competências do IPAD;
II - Organização Administrativa dos Serviços da Administração Pública;
III - Legislação Comum dos Trabalhadores em funções públicas
Referência A:
I - Aquisição, gestão e alienação de bens;
II - Cadastro e Inventário;
Referência B:
I - Acesso e gestão dos documentos administrativos;
II - Arquivo;
III - Documentos electrónicos.
21 - As provas terão a duração máxima de 1 hora e 30 minutos.
22 - Para a preparação dos temas acima indicados, aconselha-se a consulta da seguinte:
Legislação genérica (Referências A e B):
Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro: aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
Decreto-Lei 120/2007, de 27 de Abril: procede à reestruturação do IPAD;
Portaria 510/2007, de 30 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 510/2009, de 14 de Maio: aprova os estatutos do IPAD, I. P.;
Despacho 20328/2007, de 6 de Setembro: determina a organização e funcionamento da estrutura orgânica flexível do IPAD, I. P.;
Lei 3/2004, de 15 de Janeiro: aprova a lei-quadro dos institutos públicos;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho: extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais;
Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho: estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional;
Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro: aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais;
Portaria 1553-D/2008, de 31 de Dezembro: procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas e actualiza as pensões de aposentação e sobrevivência, reforma e invalidez;
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;
Lei 4/2009, de 29 de Janeiro: define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril: regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março: estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro: aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro: Código de Procedimento Administrativo.
Legislação específica (Referência A):
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro: Aquisição de bens e serviços no regime de ajuste directo simplificado;
Portaria 378/94, de 16 de Junho: Instruções regulamentares do cadastro e inventário dos móveis do estado (CIME) e respectivo classificador geral;
Decreto-Lei 77/80, de 15 de Outubro: Cria o inventário geral do património do Estado;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de Outubro: Aprova o Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado para o quadriénio de 2009-2012;
Portaria 95/2009, de 29 de Janeiro: Programa de inventariação 2009-2012;
Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto: Regime jurídico do património imobiliário público;
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro: Regime de aquisição, gestão e alienação dos bens móveis do domínio privado do Estado;
Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro: Regulamenta os princípios gerais de aquisição, gestão e alienação dos bens móveis do domínio privado do Estado.
Legislação específica (Referência B):
Lei 46/2007, de 24 de Agosto: regulamenta o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização;
Decreto-Lei 121/92 de 02 de Julho: Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado;
Decreto-Lei 290-D/99, de 02 de Agosto (alterado pelo Decreto-Lei 62/2003, de 03 Abril): Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital;
Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro: Regula a pré-arquivagem de documentação.
23 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
24 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível no sítio electrónico do IPAD, com o endereço www.ipad.mne.gov.pt. e remetidas para o e-mail ali indicado ou, não sendo possível, por correio registado, com aviso de recepção, para a Av. da Liberdade, 192, 2.º, 1250-147 Lisboa ou entregues na Secção de Expediente, sita na Rua Rodrigues Sampaio n.º 3, 1.º andar, em Lisboa.
25 - A utilização do formulário é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização da candidatura, conforme o disposto no artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 e Despacho 11 321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio.
26 - Do formulário de candidatura ao presente procedimento concursal deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação expressa da referência a que se candidata, bem como, da carreira, categoria e actividade, caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e electrónico, caso exista e contacto telefónico;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:
i) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
iii) Os relativos ao nível habilitacional;
e) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (se for o caso);
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
27 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos documentos a seguir enumerados, sob pena de exclusão (o envio dos documentos mencionados nas alíneas b.iv), c) e d), seguintes, é apenas necessário para os candidatos que reúnam as condições definidas no n.º 15 do presente aviso, para efeitos de avaliação curricular):
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Declaração, actualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste:
i) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
ii) A carreira e categoria de que é titular;
iii) A posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;
iv) As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações do desempenho referentes aos últimos três anos, quando relativas ao exercício de funções idênticas às do posto de trabalho publicitado.
c) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções, da qual conste a descrição pormenorizada da actividade que o candidato desempenha, sempre que a mesma consubstancie o exercício de funções idênticas às do posto de trabalho publicitado;
d) Currículo profissional detalhado e actualizado, acompanhado da documentação necessária à comprovação dos factos declarados (nomeadamente, os relativos a formação profissional).
28 - Os documentos mencionados no número anterior podem ser enviados por via electrónica, juntamente com o requerimento de candidatura.
29 - A candidatura a ambas as referências, deve ser formalizada através do envio de dois formulários distintos, podendo, contudo, a documentação enviada ser considerada comum.
30 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
31 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
32 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
33 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Helena da Glória Barros dos Santos, técnica superior
1.º Vogal efectivo - Ana Maria Robalo Branco, técnica superior;
2.º Vogal efectivo - Ana Paula Silva Moreira Martins, assistente técnica;
1.º Vogal suplente - Carla Isabel Vicente Martins Rodrigues, técnica superior;
2.º Vogal suplente - Jorge Manuel Ferreira, técnico superior.
34 - A Presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª Vogal efectiva.
35 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
36 - Os candidatos excluídos são notificados, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
37 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da classificação quantitativa obtida no método de selecção aplicado.
38 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
39 - A lista unitária de ordenação final é notificada aos candidatos, pela forma e para os efeitos previstos no n.º 36 e, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IPAD e disponibilizada na sua página electrónica.
40 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
41 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
42 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 de Junho de 2011. - O Vice-Presidente, Artur Lami.
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