Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um lugar de Técnico Superior
Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, na sequência do despacho autorizador de 21 de Dezembro de 2010 do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa, e dado não existirem ainda reservas de recrutamento quer na Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público quer no Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa (SPUL), torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho de Técnico Superior, constante no mapa de pessoal do CRCSP, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Núcleo de Vencimentos do SPUL.
1 - Tipo de concurso - o presente concurso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, de acordo com a informação disponibilizada no seu sítio institucional.
2 - Enquadramento legal - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril; Lei 62/2007, de 10 de Setembro.
3 - Número de postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica - o procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho da carreira de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do SPUL, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
4 - Local de trabalho - o posto de trabalho situa-se nas instalações do SPUL, na Avenida Professor Gama Pinto, n.º 2, 1649-003 Lisboa.
5 - Posto de trabalho e sua caracterização - o posto de trabalho posto a concurso envolve o exercício de funções da carreira de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O Técnico Superior desempenhará as suas funções no âmbito do processamento dos vencimentos, das pensões provisórias de aposentação, das gratificações, das ajudas de custo e de outros abonos aos trabalhadores, da emissão e conferência das declarações de rendimentos dos trabalhadores e posterior preenchimento do mapa anual das retenções de IRS a enviar à DGCI, da emissão das guias de desconto para as diversas entidades referentes a operações de tesouraria (sindicatos, seguros, descontos judiciais, execuções fiscais, entre outros), da criação e conferência do ficheiro relativo aos descontos efectuados para a Segurança Social, da criação e conferência do ficheiro relativo aos descontos efectuados para a Caixa Geral de Aposentações, da elaboração e conferência do ficheiro da transferência bancária dos abonos e vencimentos no que se refere aos números de identificação bancária (NIB's), números de identificação fiscal (NIF's) e montantes líquidos a abonar aos trabalhadores e da elaboração e conferência das guias de reposição de vencimentos (abatidas e não abatidas nos pagamentos).
6 - Remuneração - na sequência do procedimento concursal ora solicitado irá ser proposta ao candidato seleccionado a segunda posição remuneratória da carreira e categorias respectivas, a que corresponde, para Técnico Superior, o nível remuneratório 15, de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, num montante pecuniário de 1201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.
7 - Requisitos de admissão - os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
7.1 - Os requisitos necessários para o exercício de funções públicas, enunciadas no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Titularidade de licenciatura, ou equivalente legal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional
7.3 - Não podem ser admitidos ao concurso trabalhadores que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do SPUL idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7.4 - Nos termos dos n.º 6 e n.º 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa, de 21/12/2010, tendo em conta a especificidade e a natureza técnica das tarefas a executar, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado, foi concedido parecer favorável para se proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
Não obstante, e no cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
7.5 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:
a) Titularidade de licenciatura na área de Gestão;
b) Experiência na área do processamento de vencimentos na Administração Pública.
8 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Forma e local de apresentação da candidatura:
9.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho (extracto) 11321/2009, de 8 de Maio, e que se encontra disponível no site do SPUL (www.sp.ul.pt), podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, A/C Núcleo de Apoio Jurídico e Recursos Humanos, Avenida Professor Gama Pinto, n.º 2, 1649-003 Lisboa.
9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
10 - Apresentação de documentos:
10.1 - O candidato deve apresentar, juntamente com o formulário de candidatura:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado da habilitação académica;
c) Fotocópia dos certificados das acções de formação profissional;
d) Carta de apresentação e motivação do candidato.
Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, à excepção dos trabalhadores pertencentes, no momento da candidatura, ao Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados, para além dos elementos acima indicados, deverão igualmente apresentar:
a) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respectiva antiguidade, bem como as menções qualitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;
b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, por último ocupou.
10.2 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo.
O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.
11 - Notificação da exclusão e para efeitos de audiência prévia - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
12 - Métodos de selecção:
12.1 - Atendendo à urgência do presente procedimento concursal, devido à grave carência de recursos humanos do SPUL, nova unidade da Universidade de Lisboa, que viu os seus Estatutos serem publicados apenas no passado dia 21 de Outubro de 2009 e que procura com grande urgência os recursos humanos indispensáveis às missões a ele inerentes, e nos termos previstos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, serão excepcionalmente utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Método de selecção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);
b) Método de selecção facultativo ou complementar: entrevista profissional de selecção (EPS).
12.2 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (seja titular da categoria e se encontre ou, tratando-se de candidato colocado em situação de mobilidade especial, se tenha por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado) e a não ser que os afaste por escrito, os métodos de selecção adoptados são:
a) Método de selecção obrigatório: avaliação curricular (AC);
b) Método de selecção facultativo ou complementar: entrevista profissional de selecção (EPS)
12.3 - A prova de conhecimentos (PC) será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efectuada em suporte papel, visando avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, bem como a sua capacidade analítica e o conhecimento adequado da língua portuguesa, para o exercício de funções. A prova terá a duração máxima de 120 minutos, será de realização individual, não sendo permitida consulta de legislação e outra bibliografia.
Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
12.3.1 - Temáticas da prova de conhecimentos e legislação/bibliografia necessárias à preparação da mesma:
a) Área Administrativa Geral:
a) Código do Procedimento Administrativo
b) Código do Procedimento dos Tribunais Administrativos
c) Código Civil
d) Constituição da República Portuguesa
b) Orgânica e funcionamento do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa:
a) Estatutos do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República de 18 de Dezembro de 2009, pelo Despacho 27235/2009
b) Regulamento Orgânico do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República de 5 de Abril de 2010, pelo Despacho 5971/2010
c) Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo 36/2008 de 1 de Agosto)
d) Lei 62/2007, de 10 de Setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior)
c) Área de Recursos Humanos:
a) Acordo colectivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de Setembro e respectivo Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 2 de Março
b) Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho (Níveis da tabela remuneratória)
c) Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto e 181/2007, de 9 de Maio e pelas Leis n.º 59/2008, de 11 de Setembro e n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários da Administração Pública)
d) Decreto-Lei 124/99 de 20 de Abril (Estatuto da Carreira de Investigação Cientifica)
e) Decreto-Lei 205/2009 de 31 de Agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de Maio (Estatuto da carreira docente universitária)
f) Decreto-Lei 272/88 de 03 de Agosto (Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública)
g) Decreto-Lei 282/89 de 23 de Agosto (Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública fora do país)
h) Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro (Aprova uma nova regulamentação sobre a fixação dos vencimentos dos dirigentes da Administração Pública)
i) Decreto-Lei 4/89 de 6 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Estabelece as condições do processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública).
j) Decreto-Lei 503/99 de 20 de Novembro, alterado pelas Leis n.º 59/2008, de 11 de Setembro e n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Aprova o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública)
k) Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril, rectificado pela Declaração de Rectificação 40/2009, de 5 de Junho (Regulamenta a protecção na parentalidade, dos trabalhadores que exercem funções públicas integradas no regime de protecção social convergente)
l) Despacho 15409/2009, de 8 de Julho (Abono para falhas)
m) Despacho 16372/2009, de 20 de Julho (Acumulação de férias)
n) Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro (Cria a protecção no desemprego de trabalhadores da Administração Pública)
o) Lei 12-A/2008 de 27 Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de Abril e n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas)
p) Lei 2/2004, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril (Estatuto do Pessoal Dirigente)
q) Lei 4/2009, de 29 de Janeiro, alterada pela Lei 10/2009, de 10 de Março (Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas)
r) Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, alterada pelas Leis n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro e 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública)
s) Lei 58/2008 de 9 de Setembro (Estatuto disciplinar dos trabalhadores em funções públicas)
t) Lei 59/2008 de 11 Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril (Regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas)
u) Lei 60/2005 de 29 de Dezembro, alterada pelas Leis n.º 52/2007, de 31 de Agosto e n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro (Estabelece os mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social)
v) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública)
w) Lei 7/2009, de 22 Fevereiro (Código do Trabalho)
x) Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro (Montantes pecuniários da tabela remuneratória única)
y) Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril (Regulamenta a tramitação do procedimento concursal)
12.4 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.5 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
12.6 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 30 da referida Portaria.
Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.
13 - Classificação final:
13.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %).
13.2 - Para os candidatos na situação prevista no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado), a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %).
13.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
A falta da comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção é equivalente à desistência do presente concurso.
13.4 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção. Em caso de igualdade de valoração, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
14 - Publicitação dos resultados - a publicitação dos resultados dos métodos de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público desta Unidade e colocado no local próprio da página electrónica do SPUL, em www.sp.ul.pt. A lista unitária de ordenação final, após homologação é publicada, para além de nos locais ora referidos, na 2.ª série do Diário da República.
14.1 - As actas do Júri respeitantes ao presente concurso, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Júri:
Presidente - David João Varela Xavier, Director Executivo do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa.
Vogais efectivos - Margarida Isabel dos Santos Liberato, dirigente dos Serviços Financeiros do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa e Ricardo Miguel Carreira Geraldes, Coordenador do Núcleo de Apoio Jurídico e Recursos Humanos do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa.
Vogais suplentes - Paulo Jorge Teixeira Paiva, dirigente da Área de Compras do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa e Susana Isabel Martins Rodrigues Coelho Leal, dirigente da Área de Assessoria do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa
O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
19 de Maio de 2011. - O Director Executivo do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, David João Varela Xavier.
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