Procedimentos Concursais para a celebração de contratos por tempo indeterminado
1 - Dr. Joaquim José Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, faz público que:
Por deliberação da Câmara Municipal, de 25/03/2011 (artigo 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 30/09), que aqui se transcreve, por extracto: "Aprovado por maioria" e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e ainda continuando a verificar-se a não existência de reservas de recrutamento que permita satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar, uma vez que a mesma se encontra dispensada até à publicitação da primeira acção destinada a constituição de reservas de recrutamento, encontram-se abertos procedimentos concursais comuns para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Concurso A: 8 Técnicos Superiores;
Concurso B: 1 Técnico Superior;
Concurso C: 4 Assistentes Técnicos;
Concurso D: 25 Assistentes Operacionais;
1.1 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
1.2 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do município de Espinho.
2 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
2.1 - Concurso A - Divisão de Desporto - Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas; Capacidade para programar, organizar e controlar a sua actividade e projectos variados, definindo objectivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades; Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções; Capacidade de actuar de modo independente e proactivo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los; Capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficiente e de propor ou implementar medidas de optimização e redução de custos de funcionamento; Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua actividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente; Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação activa; Capacidade para coordenar, orientar e dinamizar equipas e grupos de trabalho, com vista ao desenvolvimento de projectos e à concretização dos objectivos; Dar aulas de natação;
2.2 - Concurso B - Divisão de Educação e Juventude - Acompanhar o processo de construção e implementação dos projectos em que o município estabeleceu parcerias, monitorização da Carta Educativa, colaborar na gestão dos estabelecimentos de ensino da competência da Câmara Municipal, colaboração na elaboração de projectos (incluindo o Projecto Educativo Concelhio) e acompanhamento do reordenamento da rede escolar nos seus vários níveis de ensino. Planeamento, implementação, acompanhamento e avaliação de acções de formação, animação ou informação; Apresentação de propostas, de forma a dar resposta às solicitações e necessidades dos jovens, incluindo a dinamização de algumas acções; Assegurar contacto permanente c/entidades envolvidas nas acções; Criar equipas multidisciplinares, reflectindo a transversalidade da área da juventude; Controlar/avaliar a qualidade dos serviços prestados por terceiros, por forma a garantir o cumprimento dos objectivos estabelecidos, com níveis de qualidade acordados; Elaborar, acompanhar e gerir a execução do Plano de Actividades, bem como Relatório de Execução, em consonância com os objectivos estabelecidos; Assegurar a definição, implementação e uniformização de procedimentos; Definir/prestar apoio na criação de indicadores de gestão; Adoptar procedimentos com vista à contratualização de parcerias e estabelecimento de protocolos, bem como a gestão de parcerias; Propor planos de comunicação; Gerir canais de disponibilização de informações e de relacionamento com os jovens.
2.3 - Concurso C - Divisão de Educação e Juventude - Participar no desenvolvimento do projecto educativo da escola através do exercício de funções de apoio a alunos, docentes e encarregados de educação entre e durante as actividades lectivas, assegurando uma estreita colaboração no processo educativo.
2.4 - Concurso D - Divisão de Educação e Juventude - Garantir o funcionamento dos estabelecimentos de ensino em termos de organização, higiene e limpeza, garantir a guarda dos espaços, vigilância e acompanhamento dos alunos. Apoio às refeições escolares. Conservação e boa utilização de material e instalações.
3 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
4 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Os candidatos deverão ser detentores dos seguintes níveis habilitacionais:
Concurso A: Licenciatura em Educação Física e Desporto/Licenciatura em Educação e Reabilitação (Grau de complexidade 3);
Concurso B: Licenciatura em Psicologia (Grau de complexidade 3);
Concurso C: 12.º ano (Grau de complexidade 2);
Concurso D: Escolaridade Obrigatória (Grau de complexidade 1);
5 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional.
6 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento integral do formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de Maio de 2009), conforme artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e disponível na página da Internet da entidade que promove o concurso.
A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Espinho e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias, de certificado das habilitações literárias; bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (actualizados); número de identificação fiscal e currículo vitae, que não exceda três folhas A4 dactilografadas, declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória que detém à data, menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que actualmente ocupa e documentos comprovativos de acções de formação, onde conste a data da realização e duração.
A cada procedimento concursal corresponderá uma candidatura diferente (requerimento, currículo vitae e outros documentos), sob pena da mesma não ser considerada.
6.1 - No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.
7 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:
As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Espinho, Departamento de Gestão Administrativa, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, (com indicação da referência do concurso), Praça Dr. José de Oliveira Salvador - Apartado 700, 4501-901 Espinho.
8 - Métodos de Selecção - Os métodos de selecção comuns a todos os procedimentos concursais são os seguintes:
8.1 - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores resultantes da seguinte fórmula:
OF = PC (75 %) + AP (25 %)
em que:
OF - Ordenação Final
PC - Prova de Conhecimentos
AP - Avaliação Psicológica
8.2 - Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, no caso dos candidatos afastarem por escrito os métodos acima referidos, resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (75 %) + EAC (25 %)
em que:
OF - Ordenação Final
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
a) Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:
HA = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores;
Habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura - 20 valores.
Formação profissional
(ver documento original)
Para efeitos do cálculo do factor formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e acções de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste factor ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as acções de formação comprovadas através de cópia do respectivo certificado. O resultado final da formação profissional será a soma dos valores obtidos em F1 e F2 acrescidos de mais 10 valores, quer para quem comprove possuir formação profissional, quer para quem não comprove possuir qualquer formação profissional.
Experiência Profissional (EP) na Administração Pública na área da contratação será ponderada da seguinte forma:
Experiência profissional
(ver documento original)
Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas na Administração Pública na área da contratação e deverá ser devidamente comprovada.
Avaliação de Desempenho (AD), em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respectiva média, da seguinte forma:
a) Menor do que 2 - 10 valores;
b) Maior ou igual a 2 e menor do que 3 - 12 valores;
c) Maior ou igual a 3 e menor do que 3,5 - 14 valores;
d) Maior ou igual a 3,5 e menor do que 4 - 16 valores;
e) Maior ou igual a 4 e menor do que 4,5 - 18 valores;
f) Maior ou igual a 4,5 - 20 valores.
O total da Avaliação de desempenho é o resultado final da média aritmética dos 3 anos.
No caso de ausência da avaliação do desempenho de um ou mais anos e atendendo ao disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril por razões que não sejam imputáveis ao candidato é atribuído 14 valores por cada ano ou anos indicados.
Avaliação Curricular que será ponderada da seguinte forma:
AC = HA(15 %) + FP(35 %) + EP(20 %) + AD(30 %)
em que:
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
e
b) Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será ponderada da seguinte forma:
EAC (25 %)
9 - Provas de conhecimentos, destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.
Para todos os concursos - A Prova de Conhecimentos será escrita, de natureza teórica, especifica, composta por perguntas de desenvolvimento e de perguntas directas, terá a duração de 1 hora e versará sobre as temáticas abaixo descritas:
Concurso A:
Constituição da República Portuguesa de 2 de Abril de 1976, na redacção que lhe foi dada pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro, 1/97, de 20 de Setembro, 1/2001, de 12 de Dezembro, 1/2004, de 24 de Julho e 1/2005, de 2 de Setembro;
Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificadas nos termos das Declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002, respectivamente publicadas nos Diários da República Série I -A, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2002 e n.º 54, de 5 de Março de 2002;
Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, complementada pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, alterada ainda pela Lei 3-B/2010, 28 de Abril;
Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro alterado pela Lei 3-B/2010, 28 de Abril;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, SIADAP-
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Despacho 6894-A/2009, de 4 de Março, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 8/2009, de 21 de Maio, Portaria 759/2009, de 16 de Julho, Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro, Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Despacho normativo 4-A/2010, de 4 de Fevereiro do Exmº Senhor Ministro de Estado e das Finanças publicado no Diário da República 2.ª série de 8 de Fevereiro;
Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto - Lei 5/2007, de 16 de Janeiro;
Contratos-Programa de desenvolvimento desportivo - Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro;
Licenciamento de instalações desportivas - Decreto -Lei 141/2009, de 16 de Junho;
Direcção Técnica de actividades desportivas - Decreto-Lei 271/2009, de 1 de Outubro e Decreto-Lei 248-A/2008, de 31 de Dezembro;
Licenciamento de Provas Desportivas na Via Pública - Decreto Regulamentar 2-A/2005, de 24 de Março;
A Carta Europeia do Desporto - Resolução do Conselho da Europa- http://www.idesporto.pt/DATA/DOCS/LEGISLACAO/doc120.pdf;
O Código da Ética Desportiva - Resolução do Conselho da Europa- http://www.idesporto.pt/DATA/DOCS/LEGISLACAO/doc121.pdf.
Concurso B:
Constituição da República Portuguesa de 2 de Abril de 1976, na redacção que lhe foi dada pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro, 1/97, de 20 de Setembro, 1/2001, de 12 de Dezembro, 1/2004, de 24 de Julho e 1/2005, de 2 de Setembro;
Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificadas nos termos das Declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002, respectivamente publicadas nos Diários da República Série I -A, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2002 e n.º 54, de 5 de Março de 2002;
Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, complementada pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, alterada ainda pela Lei 3-B/2010, 28 de Abril;
Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro alterado pela Lei 3-B/2010, 28 de Abril;
Acordo colectivo das carreiras gerais, Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, Diário da República, 2.ª série, de 28 de Setembro e Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, Diário da República, 2.ª série, de 2 de Março;
Lei de Bases do Sistema Educativo; - Lei 46/86 de 14 de Outubro;
Protecção Social do Trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 4/2009 de 29 Janeiro;
Escola a Tempo Inteiro - Despacho 14460/2008 (2.ª série) de 26 de Maio;
Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP 2).- Despacho 55/2008 (2.ª série), de 23 de Outubro;
Temas: Estruturas de apoio à juventude; problemáticas relacionadas com a população juvenil; psicologia social; psicologia educacional; psicologia da saúde; psicologia do comportamento desviante.
Bibliografia: Boutinet, Jean - Pierre (1996) Antropologia do projecto. Lisboa: Instituto Piaget; Pais, José Machado (2001) Ganchos, Tachos e Biscates - Jovens, Trabalho e Futuro. Porto, Âmbar; Guerreiro, Maria da Dores; Abrantes, Pedro (2004) Transições Incertas. Os Jovens perante o trabalho e a família. Lisboa, CITE; Gomes, Maria Lúcia; Machado, Maria Manuela; Silveira, Irene Maria; Oliveira, Maria Laura (2002) Crescer em Comunidade. Estratégias de Educação não Formal à descoberta de culturas juvenis. Lisboa: Ministério da Educação; Capul, Maurice; Lemay, Michel (2003). Da Educação à Intervenção Social. Porto: Porto Editora; Leon-Guerrero, Anna (2005). Social Problems - Community, Policy and Social Action. USA: Sage publication, Inc.; Fablet, Dominique (2007) Les professionnels de l'intervention sócio-educative. Modèles de reference et analyses de pratiques. Paris: L'Harmattan; Carmo, Hermano (2000). Intervenção social com grupos. Lisboa: Universidade Aberta; Silva, Luisa Ferreira (2001). Intervenção psico-social. Lisboa: Universidade Aberta Associação Portuguesa de Sociologia (1993) Dinâmicas Culturais, Cidadania e Desenvolvimento Local - Actas do Encontro de Vila do Conde. Lisboa; Dwivedi, Kedar Nath; Jessica, Robinskinner (1993). Group Work with Children and Adolescents - a handbook. London and Bristol, Pennsylvania: Kingsley Publishers; Canyne, Robert K. (1987) Primary Preventive Counseling. Empowering people and systems. Accelerated Development Inc.; Vieira, Ricardo (1999). Histórias de vida e identidades - professores e Interculturalidades. Porto: Edições Afrontamento; Agra, Cândido; Matos, Ana Paula (1997). Trajectórias desviantes. Gabinete de Planeamento e de Coordenação de Combate à Droga. Colecção estudos. Câmara Municipal de Lisboa (2000). Encontro a Cidade das Pessoas - Redes sociais para a Acção - Comunicações do Encontro. Sintra: Alfaprint, Lda.
Concurso C:
Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificadas nos termos das Declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002, respectivamente publicadas nos Diários da República Série I -A, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2002 e n.º 54, de 5 de Março de 2002;
Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, complementada pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, alterada ainda pela Lei 3-B/2010, 28 de Abril;
Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro alterado pela Lei 3-B/2010, 28 de Abril;
Protecção Social do Trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 4/2009 de 29 Janeiro;
Regime Jurídico de apoio aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da Acção Social Escolar - Decreto-Lei 55/2009 de 2 de Março;
Escola a Tempo Inteiro - Despacho 14460/2008 (2.ª série) de 26 de Maio;
Lei Quadro da Educação Pré-Escolar - Lei 5/97, de 10 de Fevereiro;
Concurso D:
Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificadas nos termos das Declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002, respectivamente publicadas nos Diários da República Série I -A, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2002 e n.º 54, de 5 de Março de 2002;
Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, complementada pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, alterada ainda pela Lei 3-B/2010, 28 de Abril;
Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro alterado pela Lei 3-B/2010, 28 de Abril;
Protecção Social do Trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 4/2009 de 29 Janeiro;
e
b) Avaliação psicológica destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.
Cada um dos métodos utilizados são eliminatórios pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
Em caso excepcional, devidamente fundamentado, se o número de candidatos for demasiado elevado que a utilização dos métodos de selecção acima se torne impraticável, poderá ser utilizado apenas um dos métodos mencionados nas alíneas a) dos n.os 1 ou 2 do artigo 53.º da LVCR.
10 - Composição dos Júris:
Concurso A:
Presidente - Dr. Ricardo Jorge Alves Tavares, Chefe da Divisão de Desporto;
Vogais efectivos - Dr. Geraldo Miguel Campos Santos, Técnico Superior, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. Pedro Miguel Martins da Silva Almeida, Director do Departamento de Gestão Administrativa;
Vogais suplentes - Dr. Joaquim Manuel Lima Morais, Técnico Superior e Dra. Ana Margarida Faria Alves Oliveira Loureiro, Chefe de Divisão do Gabinete de Apoio às Colectividades;
Concursos B, C e D:
Presidente - Drª. Susana Manuel Loureiro Teixeira, Chefe da Divisão de Educação e Juventude;
Vogais efectivos - Dr. Pedro Miguel Martins da Silva Almeida, Director do Departamento de Gestão Administrativa, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Drª. Ana Margarida Ferreira Alves Oliveira Loureiro, Chefe do Gabinete de Apoio às Colectividades;
Vogais suplentes - Dr. João Eduardo Silva Cavacas, Técnico Superior, Drª. Anabela Silva Lourenço, Técnica Superior.
10.1 - O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de selecção que dada a sua especificidade assim o exijam.
11 - Actas do Júri - Das actas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;
12 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Espinho e disponibilizada na sua página electrónica.
A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção, artigo 33.º e artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
13 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, em conjugação com a subalínea i) da alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril. Não há lugar à negociação de posicionamento obrigatório.
13.1 - As posições remuneratórias são as seguintes:
Concursos A e B: Posição Remuneratória - 2 - 1.201, 48 (euro);
Concurso C - Posição Remuneratória - 1 - 683,13 (euro);
Concurso D - Posição Remuneratória - 1- 485,00 (euro).
Os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida de acordo com o ponto 6 do presente aviso.
14 - Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Determino ainda que, o presente aviso seja publicitado no Diário da República e Jornal de expansão nacional "Diário de Notícias", nos termos do n.º 1.º, do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e artigo 19.º da referida Portaria.
16 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim José Pinto Moreira.
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