Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, na área de Geografia, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal.
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1, 3 e 4 do artigo 7.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho, de 23 de Março do ano em curso, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, e de acordo com a deliberação de 17 de Março de 2011, do órgão executivo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, deliberou autorizar a prossecução do recrutamento necessário à ocupação dos postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, atento o disposto no n.º 3 do artigo 9.º e nos n.sº 1 e 2 do artigo 10.º, ambos da Lei 12-A/2010 de 30 de Junho e n.º 8 do artigo 43.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro, se encontra aberto procedimento concursal com vista à constituição de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
1 - Conteúdo funcional: O constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
2 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Geografia, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Não podem ser admitidos ao presente Procedimento Concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos Postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas leis n.º 64-A/2008, de 31/12 e 3-B/2010, de 28/4; Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4.
6 - Local de trabalho: Área do Município de Mafra.
7 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida nos termos preconizados no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, proceder-se-á ao recrutamento excepcional, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ponderada a carência de recursos humanos no sector de actividade a que se destina o recrutamento e a evolução global dos recursos humanos do Município em que o serviço se integra, bem como na impossibilidade de ocupar o posto de trabalho em causa nos termos previstos nos n.os 1 a 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, conforme deliberação de Câmara de 17.03.2011.
9 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível nos Recursos Humanos e na página electrónica (www.cm-mafra.pt) e entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento desta Autarquia, das 9:00 às 17:00 horas, de segunda a quinta-feira, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Mafra, Praça do Município, 2644-001 Mafra.
9.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, Curriculum Vitae, fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de identificação fiscal ou cartão de Cidadão, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.
9.4 - Os candidatos a quem, nos termos do ponto 13. do presente aviso, seja aplicável o método de selecção da Avaliação Curricular (AC) devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais actividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da actividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.
9.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que os comprovem.
9.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Mafra ficam dispensados de apresentar os documentos necessários à instrução da candidatura, desde que os mesmos se encontrem no respectivo processo individual, devendo, para tanto, declará-lo no requerimento.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
10.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, desde que as solicitem.
11 - Métodos de Selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
11.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - É adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É permitido aos candidatos a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações. Assume a forma escrita, natureza teórica, com a duração de duas horas.
Legislação e bibliografia aplicáveis: Constituição da República Portuguesa, republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redacção; lei das Autarquias Locais, aprovada pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 159/99, de 14 de Setembro, Estabelece o Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais; lei de Bases do Ordenamento do Território e de Urbanismo - Lei 48/98, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 54/2007, de 31 de Agosto; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/1999, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, e Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto; Cartografia a Utilizar nos Instrumentos de Gestão do Território - Decreto Regulamentar 10/2009 de 29 de Maio; Regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica - Decreto-Lei 180/2009 de 7 de Agosto; Transcrição digital Georreferenciada dos PMOT - Lei 56/2007 de 31 de Agosto; Conceitos Técnicos no Domínio do Ordenamento do Território e do Urbanismo - Decreto Regulamentar 9/2009 de 29 de Maio; Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei 555/1999, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, e Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março; Portarias associadas, nomeadamente: Portaria 216-A/2008, de 3 de Março; Portaria 216-B/2008, de 3 de Março; Portaria 216-C/2008, de 3 de Março; Portaria 216-D/2008, de 3 de Março; Portaria 216-E/2008, de 3 de Março; Portaria 216-F/2008, de 3 de Março; Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização, Publicado em Diário de República a 14 de Janeiro de 2009 - Entrada em vigor a 29 de Janeiro de 2009; Plano Director Municipal, ratificado em 1995-10-12 e publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/95, de 27-12-1995; Plano de Urbanização da Área Territorial da Ericeira, ratificado em 06-09-1995 e publicado em 1995-10-18, pela Portaria 1248/95; Plano de Ordenamento da Orla Costeira, Resolução de Conselho de Ministros n.º 11/2002 de 17 de Janeiro; Rede Natura 2000 - Decreto-Lei 140/1999 de 24 de Abril e alterações Decreto-Lei 49/2005 de 24 de Fevereiro. Bibliografia: Matos, João (2008), Fundamentos de Informação Geográfica Lidel, Lisboa.
11.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF = (PC x 0.40) + (AP x 0.30) + (EPS x 0.30)
13 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, excepto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sem prejuízo da aplicação da Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
13.1 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula: AC = (HA + FP + EP + AD)/4.
13.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.4 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF = (AC x 0.30) + (EAC x 0.40) + (EPS x 0.30)
14 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguintes.
15 - Excepcionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de selecção, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar como único método de selecção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC).
16 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - Composição do júri:
Presidente: Director do Departamento de Obras e Urbanismo, João Guilherme Mota;
Vogais efectivos: Chefe da Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território Bruno Manuel Franco Miranda, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a técnica superior Marina Isabel Leitão de Sousa Ricardo;
Vogais suplentes: Carla Manuela Romana Marques da Silva e Sofia Margarida Branco dos Santos, ambas Técnicas Superiores.
18 - A exclusão e notificação dos candidatos serão efectuadas por uma das formas prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Os resultados obtidos em cada método de selecção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mafra e disponibilizados na respectiva página electrónica.
19 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição, nível 15, da Categoria de Técnico Superior.
20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
20.1 - No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto na página electrónica da Câmara Municipal de Mafra a partir da presente publicação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.
19 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, José Maria Ministro dos Santos, Eng.º
304601491