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Aviso 9174/2015, de 19 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dez postos de trabalho na carreira especial de inspeção e categoria de inspetor do mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT)

Texto do documento

Aviso 9174/2015

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dez postos de trabalho na carreira especial de inspeção e categoria de inspetor do mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea b) do artigo 3.º e o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, doravante designada Portaria, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 10 de julho de 2015, do Inspetor-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de (10) dez postos de trabalho, na carreira especial de inspeção, categoria de inspetor, na modalidade de nomeação definitiva, a qual compreende, para quem não esteja integrado na carreira especial de inspeção, um período experimental, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto, conjugado com o n.º 1 e alínea b) do n.º 2 do artigo 45.º e n.os 3 e 4 do artigo 49.º da LTFP, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Inspeção-Geral Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, para as seguintes referências:

Referência 1) - acessível a candidatos detentores de Licenciatura em Direito - 3 postos de trabalho;

Referência 2) - acessível a candidatos detentores de uma das seguintes Licenciaturas: Arquitetura, Arquitetura Paisagística, Biologia, Geografia ou Planeamento Regional e Urbano - 3 postos de trabalho;

Referência 3) - acessível a candidatos detentores de uma das seguintes Licenciaturas: Ciências do Ambiente, Engenharia do Ambiente, Engenharia Química, Química e Química aplicada - 2 postos de trabalho;

Referência 4) - acessível a candidatos detentores de uma das seguintes Licenciaturas: Gestão, Contabilidade e Controlo Financeiro - 2 postos de trabalho.

No caso de inexistência de candidatos ou de postos de trabalho sobrantes em qualquer das referências acima indicadas, os respetivos postos de trabalho reverterão a favor dos candidatos melhor posicionados na lista de ordenação final, independentemente da referência em que se inserem.

2 - Procedimentos prévios:

Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro. Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na IGAMAOT e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reserva de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para o efeito, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Local de trabalho:

IGAMAOT, sita na Rua do "Século", n.º 51, 1249-033 - Lisboa. As funções serão exercidas na sede da IGAMAOT, e em qualquer lugar do território nacional onde aquela desenvolva a sua ação.

4 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Dez postos de trabalho na carreira especial de inspeção, categoria de inspetor.

Funções de grau de complexidade funcional 3, conforme Anexo ao Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto cujo conteúdo funcional se encontra previsto no artigo 10.º do mesmo diploma.

As funções a desempenhar estão enquadradas nos domínios das competências da IGAMAOT, através da realização de ações de inspeção, o que implica a necessidade de deslocações em todo o território nacional, sendo funções específicas dos postos de trabalho a prover as seguintes:

Referência 1) - instrução de processos disciplinares e de averiguação, emissão de pareceres, estudos e informações; acompanhamento jurídico de queixas, exposições e outras solicitações; participação na elaboração de diplomas legais; instrução e execução de toda a tramitação relativa a processos de contraordenação e apoio jurídico a todos os órgãos e serviços da IGAMAOT.

Para além de conhecimentos sobre legislação contraordenacional e ambiental, os candidatados devem deter competências nos domínios relacionados com as funções a exercer, nomeadamente, na realização de ações de inspeção, auditorias, ações de fiscalização ou outras ações de controlo e a tramitação processual contraordenacional;

Referência 2) - realização de ações de inspeção com vista ao acompanhamento e avaliação da legalidade no domínio do ordenamento do território e da conservação da natureza; a emissão de pareceres, estudos e informações nas referidas áreas e promoção da instrução, análise e acompanhamento de processos de inspeção e restantes processos administrativos relacionados com os domínios de atuação das equipas multidisciplinares.

Para além de conhecimentos sobre o funcionamento e operação de bases de dados com informação geográfica, os candidatados devem deter competências nos domínios relacionados com as funções a exercer, nomeadamente, na realização de ações de inspeção, auditorias, ações de fiscalização ou outras ações de controlo, com especial incidência na aplicação dos regimes jurídicos dos Instrumentos de Gestão Territorial e da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, e demais regimes conexos com estes domínios de intervenção;

Referência 3) - realização de ações de inspeção em matérias de incidência ambiental, impondo as medidas que previnam ou eliminem situações de perigo grave par a saúde, segurança das pessoas, dos bens e do ambiente; a emissão de pareceres, estudos e informações nas áreas ambiental, SEVESO e REACH preparação, análise e/ou acompanhamento de processos administrativos relacionados com estes domínios de atuação. Para além de conhecimentos sobre o funcionamento e operação de bases de dados com informação geográfica, os candidatados devem deter competências nos domínios relacionados com as funções a exercer, nomeadamente, na realização de ações de inspeção, auditorias, ações de fiscalização ou outras ações de controlo, com especial incidência na aplicação dos regimes jurídicos das matérias de incidência ambiental, SEVESO, REACH e demais regimes conexos com estes matérias de intervenção e devem ainda ser fluentes em inglês;

Referência 4) - ações de auditoria e de controlo com vista a avaliar os sistemas de controlo interno, bem como o rigor, eficiência, economia e eficácia dos organismos e serviços, integrados na administração direta e indireta do Estado, órgãos consultivos e outras estruturas e entidades integradas no setor empresarial do Estado sob tutela dos Ministérios - MAOTE e MAM, na administração dos recursos que lhe são confiados; ações de controlo ex post das operações cofinanciadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), bem como de controlo ex post dos beneficiários do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), com vista à confirmação da manutenção dos compromissos pelos beneficiários ou à validação da realidade e regularidade dos apoios concedidos, através de visitas in loco, verificações documentais e contabilísticas junto dos beneficiários e de controlos cruzados junto de entidades terceiras. Acresce ainda a realização de auditorias de sistema na esfera dos apoios nacionais e da Política Agrícola Comum.

Para além de conhecimentos sobre Normas de Auditoria, Sistema Nacional Contabilístico e utilização de ferramentas informáticas, os candidatos devem deter competências nos domínios relacionados com as funções a exercer, nomeadamente, na realização de ações de inspeção, auditorias ou outras ações de controlo, com especial incidência na aplicação dos normativos legais relacionados com a gestão e administração dos recursos financeiros, patrimoniais e humanos da administração pública, bem como da implementação da Política Agrícola Comum em Portugal e demais regimes conexos com estes domínios de intervenção.

5 - Posicionamento remuneratório:

A posição remuneratória de referência é a 3.ª posição da carreira especial de inspeção (1.664,91 (euro),sem prejuízo da possibilidade de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com a observância dos limites legalmente definidos no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

6 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (nomeação ou CTFP por tempo indeterminado) ou encontrar-se em situação de mobilidade especial;

b) Reunir, até ao termo do prazo fixado, os requisitos gerais para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP;

c) Estar habilitado com o grau académico de licenciatura, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional.

6.1 - Dá -se preferência aos candidatos integrados em carreiras especiais de auditoria e inspeção ou que possuam experiência profissional neste tipo de funções.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da IGAMAOT, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Prazo de validade: O procedimento de concurso é válido para preenchimento dos postos de trabalho referidos e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Inspetor-Geral, devidamente assinado e datado, anexando o formulário disponível na página eletrónica da IGAMAOT.

8.2 - Só é admissível a apresentação da candidatura em suporte de papel, que poderá ser entregue na Rua do "Século", n.º 51, 1249-033 - Lisboa, no horário compreendido entre as 9h30 e as 12h30 e entre as 14h30 e as 17h30, ou através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

8.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;

b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

c) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração emitida pelo Organismo ou Serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho dos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

e) Declaração do conteúdo funcional, emitida pelo Organismo ou Serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer, inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

f) Outros elementos suscetíveis de demonstrar o mérito do candidato, os quais só serão considerados se devidamente comprovados.

8.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - No caso dos candidatos sem exercício de funções inspetivas que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, não tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, ou que, encontrando-se nessa situação, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, o método de seleção a utilizar será a Prova de conhecimentos (PC):

Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções;

Incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica diretamente relacionados com as exigências da carreira especial de inspeção;

Recairá sobre as temáticas e bibliografia constantes de Anexo publicado com o presente aviso; Será composta por dois grupos:

- Grupo I - constituído por 20 perguntas de escolha múltipla de entre quatro respostas possíveis. Cada resposta certa será cotada com 0,5 valores e a cada resposta errada será descontado 0,25 valores. A cotação máxima deste grupo é de 10 valores;

- Grupo II - constituído por duas perguntas de desenvolvimento. Cada pergunta será cotada com cinco valores. A cotação máxima deste grupo é de 10 valores.

Revestirá a forma escrita, de natureza teórica, sem consulta, terá a duração de 60 minutos, efetuada em suporte de papel, valorada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

Será aplicada em igualdade de circunstâncias a todos os candidatos, ou seja, a mesma prova, no mesmo dia e hora, não sendo assim possível a realização de 2.ª chamada.

Terá um caráter eliminatório, no caso de o candidato ter classificação inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicável o método seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria.

9.2 - No caso dos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, o método de seleção a utilizar será a Avaliação Curricular (AC):

Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida.

Sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, cuja classificação será obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

Terá um caráter eliminatório, no caso de o candidato ter classificação inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicável o método seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria.

9.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

Será aplicada a todos os candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos anteriormente;

Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o(s) entrevistador(es) e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores.

10 - Classificação final:

A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores de acordo com as especificidades de cada método anteriormente referidos e será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 9.1:

CF = 70 % PC + 30 % EPS

b) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 9.2:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

11 - Exclusão:

Serão excluídos do procedimento os candidatos que:

Não reúnam os requisitos previstos no ponto n.º 6 do presente Aviso;

Não cumpram o previsto no ponto n.º 8 do presente Aviso relativamente à apresentação das candidaturas; Tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria; Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção.

12 - Critério de desempate:

Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria, para a ordenação preferencial dos candidatos.

13 - Publicitação dos resultados dos métodos de avaliação:

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, a qual será afixada nas instalações desta Inspeção-Geral, e publicitada na sua página eletrónica.

14 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

A lista unitária de ordenação final, após homologação do Inspetor-Geral da IGAMAOT, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da IGAMAOT e disponibilizada na sua página eletrónica.

15 - Notificação aos candidatos:

Todas as notificações a efetuar por esta Inspeção-Geral serão feitas por correio eletrónico - com recibo de entrega, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

16 - Acesso à informação:

As atas do júri do procedimento, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, sendo, em qualquer caso, garantido aos candidatos o acesso à informação concursal, nos termos do disposto nos artigos 82.º a 85.º do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Composição do júri:

Referência 1)

Presidente: Inspetor-Geral, Nuno Miguel Banza;

1.º Vogal Efetivo: Chefe de Divisão da Unidade de Apoio e Administração de Recursos, Cássia Silva, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Inspetora Diretora, Sandra Rodrigues;

1.º Vogal Suplente: Chefe de Equipa Multidisciplinar, Francisco Oliveira;

2.º Vogal Suplente: Inspetora Diretora, Cristina Branco.

Referência 2)

Presidente: Inspetor-Geral, Nuno Miguel Banza;

1.º Vogal Efetivo: Chefe de Divisão da Unidade de Apoio e Administração de Recursos, Cássia Silva, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Inspetora Diretora, Cristina Branco;

1.º Vogal Suplente: Chefe de Equipa Multidisciplinar, Fernando Salvado;

2.º Vogal Suplente: Chefe de Equipa Multidisciplinar, Ana Isabel Garcia.

Referência 3)

Presidente: Inspetor-Geral, Nuno Miguel Banza;

1.º Vogal Efetivo: Chefe de Divisão da Unidade de Apoio e Administração de Recursos, Cássia Silva, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Inspetora Diretora, Paula Matias;

1.º Vogal Suplente: Chefe de Equipa Multidisciplinar, Marco Candeias; 2.º Vogal Suplente: Chefe de Equipa Multidisciplinar, Maria José Falcão.

Referência 4)

Presidente: Inspetor-Geral, Nuno Miguel Banza;

1.º Vogal Efetivo: Chefe de Divisão da Unidade de Apoio e Administração de Recursos, Cássia Silva, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo: Inspetora Diretora, Patrícia Esteves;

1.º Vogal Suplente: Inspetora Diretora, Conceição Gomes;

2.º Vogal Suplente: Chefe de Equipa Multidisciplinar, Paula Lopes.

ANEXO

Áreas Temáticas e Bibliografia da Prova de Conhecimentos

Referência 1)

Orgânica e enquadramento legal do MAOTE;

Lei 19/2014 de 14 de abril - Define as bases da política do ambiente;

Lei 50/2006, de 29 de agosto - Lei Quadro das Contraordenações Ambientais, na sua atual redação;

Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro - Regime Geral das Contraordenações, na sua atual redação;

Legislação Ambiental nos domínios do Ar, Água, Resíduos, Licenciamento Ambiental, Avaliação Ambiental e Ruído, na sua atual redação;

Regime jurídico de responsabilidade por danos ambientais, na sua atual redação;

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);

Regime Jurídico da Atividade de Inspeção, Auditoria e Fiscalização dos Serviços da Administração Direta e Indireta do Estado (Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho);

Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (Lei 46/2007 de 24 de agosto) e lei de Acesso à Informação Ambiental (Lei 19/2006, de 12 de junho);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho);

Lei geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho);

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 48/95, de 15 de março - Código Penal (na sua atual redação);

Decreto-Lei 78/87, de 17 de fevereiro - Código de Processo Penal (na sua atual redação).

Referência 2)

Orgânica e enquadramento legal da IGAMAOT (Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro e Despacho 15171/2012 (2.ª série), de 26 de novembro);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);

Regime Jurídico da Atividade de Inspeção, Auditoria e Fiscalização dos Serviços da Administração Direta e Indireta do Estado (Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho);

Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei 31/2014, de 30 de maio);

Lei da Água (Lei 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelo Decreto-Lei 130/2012, de 22 de junho);

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio);

Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, regulamentado pela Portaria 419/2012, de 20 de dezembro);

Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, regulamentado pela Portaria 162/2011, de 18 de abril);

Regime Jurídico da Rede Natura 2000 (Decreto-Lei 140/99, de 22 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de fevereiro);

Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho)

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, cuja última alteração (13.ª) foi operada por via do Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro);

Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 47/2014, de 24 de março);

Diploma que regula a elaboração e a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira - POOC (Decreto-Lei 159/2012, de 24 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 132/2015, de 9 de julho);

Regime de proteção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas (Decreto-Lei 107/2009, de 15 de maio).

Referência 3)

Orgânica e enquadramento legal da IGAMAOT (Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro e Despacho 15171/2012 (2.ª série), de 26 de novembro);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);

Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais (Lei 50/2006, de 29 de agosto);

Regime Jurídico da Atividade de Inspeção, Auditoria e Fiscalização dos Serviços da Administração Direta e Indireta do Estado (Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho);

Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 47/2014, de 24 de março);

Regime Jurídico da Responsabilidade por Danos Ambientais (Decreto-Lei 147/2008, de 29 de julho);

Regime de Emissões Industriais (Decreto-Lei 127/2013, de 30 de agosto);

Regime de Prevenção de Acidentes Graves que envolvam substâncias perigosas - SEVESO (Decreto-Lei 254/2007, de 12 de julho;

Registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos - REACH (Regulamento (CE) n.º 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro; Decreto-Lei 293/2009, de 13 de outubro.)

Lei da Água (Lei 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelo Decreto-Lei 130/2012, de 22 de junho);

Regime de Utilizações dos Recursos Hídricos (Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio);

Regime Geral da Gestão de Resíduos (Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho);

Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro);

Regime da Prevenção e Controlo das Emissões de Poluentes para a Atmosfera (Decreto-Lei 78/2004, de 3 de abril;

Regime de proteção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas (Decreto-Lei 107/2009, de 15 de maio).

Referência 4)

Orgânica e enquadramento legal da IGAMAOT (Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro e Despacho 15171/2012 (2.ª série), de 26 de novembro);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);

Regime Jurídico da Atividade de Inspeção, Auditoria e Fiscalização dos Serviços da Administração Direta e Indireta do Estado (Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho);

Sistema de Controlo Interno da administração financeira do Estado (Decreto-Lei 166/98, de 25 de junho);

Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 91/2001 e suas alterações);

Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008 e suas alterações);

Regime jurídico da realização de despesas públicas e da contratação pública (Decreto-Lei 197/99);

Lei de Bases da Contabilidade Pública (Lei 8/90);

Regime da Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei 155/92);

Regime de Tesouraria do Estado (Decreto-Lei 191/99);

Regime dos códigos de classificação económica das receitas e despesas públicas (Decreto-Lei 26/2002);

Estatuto do Gestor Público (Decreto-Lei 71/2007);

Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública (Lei 2/2004);

Lei de Acesso aos Documentos da Administração Pública (Lei 46/2007);

Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (Lei 35/2014);

Regime Jurídico do Abono de Ajudas de Custo e Transporte ao Pessoal da Administração Pública (Decreto-Lei 106/98);

Regime Jurídico do Setor Público Empresarial (decreto-lei 133/2013);

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho (Lei 66-B/2007 e suas alterações);

Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei 98/97, de 26 de agosto e suas alterações);

Financiamento, gestão e acompanhamento da Política Agrícola Comum (Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro);

Normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, no que respeita ao sistema integrado de gestão e de controlo, às medidas de desenvolvimento rural e à condicionalidade (Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014 da Comissão, de 17 de julho);

Normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, no que respeita aos organismos pagadores e outros organismos, gestão financeira, apuramento das contas, controlos, garantias e transparência (Regulamento de Execução (UE) n.º 908/2014 da Comissão, de 6 de agosto);

Apoio ao desenvolvimento rural pelo FEADER (Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho, de 20 de setembro);

Regras de execução do Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho relativas aos procedimentos de controlo e à condicionalidade no que respeita às medidas de apoio ao desenvolvimento rural (Regulamento (UE) n.º 65/2011 da Comissão, de 27 de janeiro);

Disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro);

Apoio ao desenvolvimento rural pelo FEADER (Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro);

Organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas Política Agrícola Comum - Regulamento "OCM única" (Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro).

5 de agosto de 2015. - A Subinspetora-Geral, Isabel Maria Chaves Pinto Santana.

208863753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1228685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-17 - Decreto-Lei 78/87 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-15 - Decreto-Lei 48/95 - Ministério da Justiça

    Revê o Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-03 - Decreto-Lei 78/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objectivos e instrumentos apropriados à garantia da protecção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 49/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º 92/43/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-12 - Lei 19/2006 - Assembleia da República

    Regula o acesso à informação sobre ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/4/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-12 - Decreto-Lei 254/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para o homem e o ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/105/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 96/82/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Decreto-Lei 147/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que aprovou, com base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais, com a alteração que lhe foi introduzida pela Directiva n.º 2006/21/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à gestão de resíduos d (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 107/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 170/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-13 - Decreto-Lei 293/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) e que procede à criação da Agência Europeia dos Produtos Químicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-17 - Decreto-Lei 73/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, republicando-o, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-01 - Decreto-Lei 23/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).

  • Tem documento Em vigor 2012-06-22 - Decreto-Lei 130/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera a Lei 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água, transpondo a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-24 - Decreto-Lei 159/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Regula a elaboração e a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira e estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações praticadas na orla costeira, no que respeita ao acesso, circulação e permanência indevidos em zonas interditas e respetiva sinalização.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Decreto-Lei 127/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição).

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-24 - Decreto-Lei 47/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-14 - Lei 19/2014 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-07-09 - Decreto-Lei 132/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, que regula a elaboração e a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira e estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações praticadas na orla costeira, no que respeita ao acesso, circulação e permanência indevidos em zonas interditas e respetiva sinalização

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