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Aviso 9135/2015, de 18 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Constância

Texto do documento

Aviso 9135/2015

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Constância.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e seguintes e 56.º e seguintes do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Deliberação da Câmara Municipal de 12 de fevereiro de 2015, e da deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão de 27 de fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, Procedimento Concursal Comum para a ocupação de 1 (um) posto de trabalho em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para o desenvolvimento das atividades correspondentes ao respetivo conteúdo funcional, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal aprovado, para a Carreira e Categoria de Técnico Superior para exercício de funções, no núcleo de contabilidade e finanças da divisão municipal administrativa e financeira. As competências a desenvolver são as previstas no anexo ao mapa de pessoal - DMAF - 01 e GAOM - 02.

1 - Descrição sumária das funções - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada - artigos 85.º, 86.º e 88.º do anexo;

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Técnico Superior para exercício de funções previstas para técnico superior de contabilidade, elencadas na referência DMAF - 01, propõe-se que o técnico superior a contratar acumule funções com o GAOM no respeitante, designadamente, à gestão dos fundos comunitários (GAOM - 02).

3 - Posição Remuneratória de Referência - Nível 5, 2.ª Posição da Tabela Remuneratória Única.

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, e Decreto-Lei 121/2008 de 11 de julho, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

6 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Constância.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - São requisitos cumulativos de admissão, previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada:

a) Ser detentor de nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não se encontrar interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos de admissão:

7.2.1 - O nível habilitacional exigido é Licenciatura na área de Gestão ou Economia, a que corresponde o grau de complexidade funcional 3, de acordo com o previsto na alínea c) o n.º 1, do artigo 86.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada;

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Forma de apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no Posto de Atendimento desta Autarquia e na página eletrónica;

8.2 - As candidaturas deverão ser entregues em envelope fechado, dirigido ao Presidente do Júri, pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Constância, Estrada Nacional 3, 2250-028 Constância;

8.3 - No envelope deve constar a referência ao procedimento concursal a que respeita;

8.4 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada de fotocópia legível do certificado de Habilitações Literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade e fotocópia do Cartão de Contribuinte, ou fotocópia do Cartão de Cidadão, e Curriculum Vitae, devidamente detalhado, datado e assinado.

8.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes na candidatura.

9 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

10 - Quotas de emprego:

10.1 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Constância, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar nos termos do disposto no artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, conjugado com os artigos 6.º e 7.º, ambos, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, serão os seguintes:

12.1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como métodos de seleção obrigatórios e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método de seleção complementar para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento e execução de atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho descrita no ponto 2. Podem, no entanto, ser -lhes aplicados, os métodos de seleção obrigatórios e facultativos mencionados no ponto 12.2, caso declarem, por escrito, a opção por esses métodos, conforme n.º 3 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada.

12.2 - Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), como métodos de seleção obrigatórios e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método de seleção complementar para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho descrita no ponto 2 ou candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

12.3 - A Avaliação Curricular (AC), de carácter eliminatório, é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando os seguintes elementos de apreciação:

AC.1 - Experiência Profissional - 45 %

AC.2 - Formação Profissional - 35 %

AC.3 - Habilitação Académica - 10 %

AC.4 - Avaliação de Desempenho - 10 %

12.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, cuja aplicação tem por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.

12.5 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal;

12.6 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções.

Assumirá a forma escrita, com a duração de duas horas e trinta minutos, e é valorada numa escala de 0 a 20 valores, versando sobre a seguinte legislação:

Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua versão atualizada;

Lei 75/2013, de 12/09, alterada pela Retificação n.º 46-C/2013, de 01/11, Retificação n.º 50-A/2013, de 11/11 e Lei 25/2015, de 30/03;

Lei 73/2013, de 03/09, alterada pela Retificação n.º 46-B/2013, de 01/11, pela Lei 82-D/2014, de 31/12;

Decreto-Lei 54-A/99, de 22/02, alterado pela Lei 162/99, de 14/09, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 02/12, pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 05/04 e pela Lei 60-A/2005, de 30/12;

Lei 82-B/2014, de 31/12, alterada pela Retificação n.º 5/2015, de 26/02;

Decreto-Lei 36/2015, de 09/03;

Lei 35/2014, de 20/06, alterada pela Lei 82-B/2014, de 31/12 e Retificação n.º 37-A/2014, de 19/08;

Lei 7/2009, de 12/02, na sua versão atualizada;

Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04;

Decreto-Lei 4/2015, de 07/01;

Lei 8/2012, de 21/02, alterada pela Lei 22/2015, de 17/03, pela Lei 66-B/2012, de 31/12; 112/97, de 16 de setembro e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro e 164/99, de 13 de maio, de 9 de fevereir (...)">Lei 64/2012, de 20/12 e pela Lei 20/2012, de 14/05;

Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, na sua versão atualizada;

Lei 75/2014, de 12/09;

Portaria 149/2015, de 26/05;

Decreto-Lei 137/2014, de 12/09.

12.7 - Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção referidos no ponto anterior de acordo com as seguintes fórmulas:

12.8 - Para os candidatos referidos no ponto 12.1:

OF = (40 % AC) + (30 % EAC) + (30 % EPS)

12.9 - Para os candidatos referidos no ponto 12.2:

OF = (45 % PC) + (25 % AP) + (30 % EPS)

sendo:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12.10 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante da publicação, quanto aos facultativos. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos dos n.º 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, bem como noutras disposições legais aplicáveis.

13 - A lista alfabética de ordenação dos candidatos, que será elaborada após aplicação de cada método, assim como a Lista Unitária de Ordenação Final serão afixadas nas instalações da Câmara Municipal de Constância e publicada na sua página de Internet, em: http://www.cm-constancia.pt/index.php/pt/servicos/documentos-online#concurso-de-pessoal, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Composição do júri: Presidente - Marisa Eduarda Pereira da Costa Figueiredo, chefe da divisão municipal administrativa e financeira, Vogais efetivos Maria Helena Alves Teixeira, técnica superior, e José Carlos Bernardino, técnico superior; Vogais Suplentes: Teresa França, técnica superior e Jorge Heitor, chefe da divisão municipal de serviços técnicos, substituindo o primeiro vogal efetivo, o presidente, nas suas faltas e impedimentos.

24 de julho de 2015. - A Presidente da Câmara, Júlia Maria Gonçalves Lopes Amorim.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-11 - Decreto-Lei 229/95 - Ministério das Finanças

    PROCEDE A HARMONIZAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES QUE REGULAMENTAM COBRANCA E O PAGAMENTO DOS REEMBOLSOS DO IVA, COM AS DO CODIGO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO, APROVADO PELO DECRETO LEI 154/91 DE 23 DE ABRIL, E COM AS DO DEC 275-A/93 DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DA TESOURARIA DO ESTADO). A CITADA HARMONIZAÇÃO INCIDE NOMEADAMENTE SOBRE AS DECLARAÇÕES, RESPECTIVO PREENCHIMENTO, APRESENTAÇÃO E TRAMITAÇÃO, PAGAMENTO DO IMPOSTO E SUAS FORMAS A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANCA DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (DSCIVA (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 164/99 - Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade

    Regula a garantia de alimentos devidos a menores prevista na Lei 75/98, de 19 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-D/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-09 - Decreto-Lei 36/2015 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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