Abertura de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, do Ministério da Cultura, da carreira unicategorial de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Concurso IGAC 14/2010 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho de 16 de Novembro de 2010, do Inspector-Geral das actividades Culturais, precedido de declaração de cabimento emitida pela Direcção-Geral do Orçamento, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior da área funcional de Gestão Financeira e Patrimonial, previsto e não ocupado, constante no mapa de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC), na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável - Em tudo o que não for expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, alterada pelas Lei 64-A/2008 e n.º 3-B/2010, de 31 de Dezembro e 28 de Abril, respectivamente, pelo Código do Procedimento Administrativo e pela Constituição da República Portuguesa.
3 - Reserva de recrutamento - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.
4 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
5 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado (CTFPTI).
6 - Número de Postos de Trabalho a ocupar - 1 (um).
7 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, sitas no Palácio Foz, Praça dos Restauradores, Apartado 2616, 1116-802 Lisboa.
8 - Caracterização do posto de trabalho: Acompanhar e relatar o planeamento e a execução financeira; Assegurar o controlo das actividades relacionadas com a execução financeira e gestão da receita, de acordo com o mapa de pessoal da IGAC aprovado para o ano de 2010, com o conteúdo funcional da carreira técnica superior, na área funcional da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, cujas competências se encontram descritas no Despacho 13436/2010, de 19 de Agosto.
9 - Requisitos gerais de admissão - São requisitos cumulativos de admissão:
a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008;
b) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;
c) Ser titular de licenciatura ou grau académico superior.
9.1 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por qualquer outra formação ou experiência profissional.
10 - Prazo de verificação dos requisitos - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
11 - Candidatos não admitidos - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de técnico superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
12 - Prazo de apresentação da candidatura - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.
13 - Forma de apresentação da candidatura - A apresentação das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel e formalizada mediante o preenchimento do formulário tipo, aprovado por Despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio) que será disponibilizado no Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, desta Inspecção-Geral, sita no Palácio Foz, Praça dos Restauradores, Apartado 2616, 1116-802 em Lisboa, no horário de atendimento ao público (das 9.00H às 12.30H e das 14.30H às 17.30H), podendo também ser obtido na página electrónica desta Inspecção-Geral no endereço http://www.igac.pt/?cn=6441AAAAAAAAAAAAAAAAAAAA#p201.
13.1 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;
b) Currículo profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;
c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito;
d) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratórios, descrição da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos, bem como declaração referente ao tempo de serviço prestado na carreira técnica superior;
f) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão.
13.2 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
14 - Entrega de candidatura - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente no local e horário supra identificado ou enviadas para a Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Palácio Foz, Apartado 2616, 1116-802 Lisboa, por correio sob registo e com aviso de recepção, em envelope fechado, com a seguinte referência: «Procedimento concursal comum n.º 14/2010 (IGAC) para um posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior - área de Gestão Financeira e Patrimonial», até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
15 - Métodos de selecção - considerando o carácter urgente do procedimento, em ordem ao cumprimento das atribuições cometidas à IGAC, por grave carência de recursos humanos qualificados para o exercício de funções no posto de trabalho posto a concurso, os métodos de selecção a utilizar de forma faseada são, nos termos conjugados dos art.s 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas na Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os seguintes:
15.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação, o presente procedimento foi publicitado, realizarão o seguinte método de selecção obrigatório:
a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função; e o seguinte método de selecção facultativo;
b) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
15.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que sejam titulares da carreira e categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar as competências e actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, e os candidatos colocados em situação de mobilidade especial, que se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar as competências e actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, realizarão os seguintes métodos de selecção:
a) Método obrigatório - Avaliação curricular - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; e
b) Método facultativo - Entrevista profissional de selecção - visando avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
15.3 - Os candidatos referidos no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização do método de selecção obrigatória - avaliação curricular - optando pelo método obrigatório constante do ponto n.º 15.1 do presente aviso - prova de conhecimentos(cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).
16 - Ponderação e sistema de valoração final dos métodos de selecção - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:
a) Candidatos referidos no ponto 15.1:
i) Prova de conhecimentos - 70 %
b) Candidatos referidos no ponto 15.2:
i) Avaliação Curricular - 70 %
c) Entrevista profissional de selecção - 30 %
A valoração final será obtida através da seguinte fórmula:
VF = PC + EPS
ou
VF = AC + EPS
em que:
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
17 - Carácter eliminatório - Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de selecção seguinte.
18 - Utilização faseada dos métodos de selecção - Atenta a urgência do presente recrutamento, face à necessidade de assegurar que a IGAC mantenha a capacidade de intervenção e de resposta no âmbito das suas competências, o presente procedimento concursal decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - Sistema de valoração final - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
20 - Critério de desempate - Em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.
21 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 8 do presente aviso, assumirá a forma escrita, revestindo natureza teórica/prática, é de realização individual e terá a duração máxima de uma hora.
22 - Temáticas da prova de conhecimentos - A prova escrita de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
a) Diplomas orgânicos da IGAC
b) Quadro Legal de Vínculos e Carreiras da Administração Pública;
c) Quadro Legal das Medidas de Modernização Administrativa;
d) Código do Procedimento Administrativo;
e) Direito de Autor e dos Direitos Conexos;
f) Espectáculos de Natureza Artística;
g) Gestão Financeira e Contabilidade Pública.
23 - Legislação e Bibliografia recomendada para a prova de conhecimentos
a) Decreto Regulamentar 81/2007, de 30 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar 3/2010, de 23 de Julho (Lei Orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Culturais);
b) Portaria 822/2007, de 31 de Julho, alterada pela Portaria 559/2010, de 23 de Julho
c) Despacho 13436/2010, 2.ª série do Diário da República n.º 161, de 19 de Agosto de 2010;
d) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
e) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas);
f) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública);
g) Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;
h) Decreto-Lei 156/2005, de 15 de Setembro (Procedimento de defesa dos direitos dos consumidores e utentes no âmbito do fornecimento de bens e prestação de serviços) regulamentado pela Portaria 1288/2005, de 15 de Dezembro;
i) Decreto-Lei 63/85, de 14 de Março, com as alterações dadas pela Lei 16/2008, de 1 de Abril; Lei 24/2006, de 30 de Junho; Lei 50/2004, de 24 de Agosto; Decretos-Lei 332/97 e 334/97, ambos de 27 de Novembro; Decreto-Lei 332/97, de 27 de Novembro; Lei 114/91, de 3 de Setembro; Lei 45/85, de 17 de Setembro, Lei 62/98, de 1 de Setembro, Despacho 9584/2010, de 25 de Maio (Código do Direito de Autor e Direitos Conexos);
j) Decreto-Lei 315/95, de 28 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 309/2002, de 16 de Dezembro (regula a instalação e o funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos e estabelece o regime jurídico dos espectáculos de natureza artística;
k) Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 62/2003, de 3 de Abril; Decreto-Lei 165/2004, de 7 de Junho; Decreto-Lei 116-A/2006, de 16 de Junho; Decreto-Lei 88/2009, de 9 de Abril;
l) Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro, aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública;
m) Decreto-Lei 158/2009, de 13 de Julho, aprova o Sistema de Normalização Contabilístico;
n) Decreto-Lei 155/92, de 28/Jul. - Regime de Administração Financeira do Estado;
o) Lei 91/2001, de 20/Ago. republicada pela Lei 48/2004, de 24/Ago. - Lei de Enquadramento Orçamental;
p) Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, reclassificador económico das despesas e das rececitas;
q) Portaria 368/2007, de 30/Mar.(Artigo 3.º) - UMC do Ministério da Cultura;
r) Decreto-Lei 37/2007, de 19/Fev. - Criação da ANCP;
s) Decreto-Lei 18/2008, de 29/Jan. - Publicação do CCP;
t) Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28/Mar. - Rectifica o CCP;
u) Lei 59/2008, de 11/Set.(Artigo 12.º) - Altera o artigo 4.º do CCP;
v) Decreto-Lei 223/2009, de 11/Set. - Altera o artigo 9.º do CCP;
w) Decreto-Lei 278/2009, de 2/Out - Alteração e republicação do CCP;
x) Lei 3/2010, de 27/Abr.(Artºs 3.º e 4.º) - Alteração do CCP;
y) Decreto-Lei 143-A/2008, de 25/Jul. - Princípios e regras de comunicação e arquivo de dados e informações, disponibilização das peças dos procedimentos, envio e recepção dos docºs das candidaturas, propostas e soluções;
z) Portaria 701-A/2008, de 29/Jul.- Modelos de anúncio aplicáveis aos procedimentos pré-contratuais condições de preenchimento dos formulários e mecanismos de envio para publicação em DR;
aa) Portaria 701-B/2008, de 29/Jul.- Comissão de acompanhamento do CCP;
bb) Portaria 701-C/2008, de 29/Jul.- Limiares comunitários;
cc) Portaria 701-C/2008, de 29/Jul.- Limiares comunitários;
dd) Portaria 701-D/2008, de 29/Jul.- Modelo de dados estatísticos a enviar p/adjudicantes à ANCP e ao ICI;
ee) Portaria n.º 701-E/2008, de 29/Jul.- Modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório sumário anual, do relatório de execução do contrato, do relatório de contratação de empreitadas e concessões e de relatório final de obra;
ff) Portaria n.º 701-F/2008, de 29/Jul.- Portal dos contratos públicos;
gg) Portaria 701-G/2008, de 29/Jul.- Plataformas electrónicas a utilizar p/adjudicantes;
hh) Portaria 701-H/2008, de 29/Jul.- Conteúdos do Programa e do Projecto de execução de obras, bem como, classificação das obras por categoria;
ii) Portaria 701-I/2008, de 29/Jul.- Constituição do Observatório da Obras Públicas;
jj) Portaria n.º 701-J/2008, de 29/Jul.- Comissão de acompanhamento de projectos de investigação, de valor = ou (maior que) (euro)25 000 000;
kk) Portaria 772/2008, de 06/Ago. - Definição dos bens e serviços objecto de acordos quadro a celebrar pela ANCP;
ll) Decreto-Lei 170/2008, de 26/Ago. - Regime jurídico Veículos do Estado;
mm) Decreto-Lei 200/2008, de 09/Out. - Regime jurídico das Centrais de Compras
nn) Portaria 1371/2008, de 02/Dez. - Aprova os valores dos alvarás de construção de obras;
oo) Lei 31/2009, de 03/Jul. - Regime jurídico da fiscalização de empreitadas de obras públicas;
pp) Portaria 959/2009, de 21/Ago. - Aprova os cadernos de encargos relativos a concursos de empreitadas de obras públicas;
qq) Portaria 971/2009, de 27/Ago. - Indicadores de liquidez e financeiros das empresas de construção;
rr) Regulamento (CE) n.º 1177/2009 da Comissão Europeia, de 30/Nov. - Actualiza os limiares comunitários a aplicar nos processos de adjudicação, a partir de 1 de Janeiro 2010;
ss) Portaria 248/2010, de 7/Abr. - Acordos Quadro do MC;
tt) RCM n.º 34/2008, de 22/Fev. - Aprova o Programa Pagar a Tempo e Horas;
uu) RCM n.º 191-A/2008, de 27/Nov. - Aprova o Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas;
ww) Despacho 9870/2009, de 13/Abr. - Aprova o modelo de relatório de monitorização do PMP e sua fórmula de cálculo.
Caiado, C. António Pires e PINTO, Ana Calado, Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública, 2.ª ed., Áreas Editora, Lisboa, 2002.
Moreno, Carlos, Finanças Públicas - Gestão, Controlo e Avaliação dos Dinheiros Públicos, 3.ª ed., UAL, Lisboa, 2006.
Pinto, Ana Calado e SANTOS, Paula Gomes, Gestão Orçamental Pública, Publisher Team, Lisboa, 2005.
Silva, António M. Barbosa, Gestão Financeira da Administração Pública Central, Áreas Editora, Lisboa, 2002.
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Rodrigues, Vicente, Pedro, Dionísio, Pedro, Canhoto, Lindon, Denis, Lendrevie, Jacques, Levy, Mercator XXI - Teoria e Prática do Marketing;
Rodrigues, Vicente, Correia Nunes, Rui, Dionísio, Pedro, Canhoto, Rogério, Faria, Hugo, Mercator;
Carrapeto, Carlos, e Fonseca, Fátima, Administração Pública - Modernização, Qualidade e Inovação.
24 - Publicitação - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da IGAC e disponibilizada na sua página electrónica, no endereço identificado no ponto 13 do presente Aviso.
24.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da IGAC e disponibilizada na sua página electrónica.
25 - Notificação dos candidatos - As notificações bem como as convocatórias aos candidatos para a realização dos métodos de selecção são efectuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
26 - Posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado com a entidade empregadora pública obedece ao disposto no n.º 4 do Despacho 15248-A/2010, publicado no Diário da República n.º 195, 2.ª série, de 7 de Outubro e no artigo 55.º Da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
27 - Composição e identificação do júri
Presidente - Ana Vanda de Fátima Alambre de Almeida Nunes de Matos, Directora de Serviços de Gestão de Recursos.
Primeiro vogal efectivo - Maria Madalena Antunes Luis, Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Segundo vogal efectivo - Ana Maria Duarte Mata, Técnica Superior.
Primeiro vogal suplente - Mónica Lucas Rebelo da Costa, Técnica Superior.
Segundo vogal suplente - Maria Emília Andrade, Técnica Superior.
28 - Actas do júri - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que por estes solicitadas.
29 - Direito de participação - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível no endereço electrónico e local identificados no ponto 13 do presente Aviso.
30 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho caracterizado no presente Aviso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.
31 - Política de Igualdade - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
32 - Publicitação do Aviso - O presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:
a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
b) Na página electrónica da IGAC http://www.igac.
pt/?cn=6441AAAAAAAAAAAAAAAAAAAA#p2010 por extracto, na data da publicitação no Diário da República;
c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicitação no Diário da República.
16 de Novembro de 2010. - O Inspector-Geral, Luís Silveira Botelho.
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