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Portaria 822/2007, de 31 de Julho

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Sumário

Estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral das Actividades Culturais e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Texto do documento

Portaria 822/2007

de 31 de Julho

O Decreto Regulamentar 81/2007, de 30 de Julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral das Actividades Culturais. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas nucleares.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear da Inspecção-Geral das Actividades Culturais

A Inspecção-Geral das Actividades Culturais, abreviadamente designada por IGAC, é dotada de uma Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso.

Artigo 2.º

Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso

À Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, abreviadamente designada por DSJC, compete:

a) Assegurar o apoio jurídico e de contencioso aos órgãos e serviços da IGAC;

b) Intervir nos recursos e demais processos de contencioso administrativo em que a IGAC seja parte, acompanhando a respectiva tramitação;

c) Acompanhar a tramitação de outros processos judiciais referentes à IGAC;

d) Instruir ou assegurar o acompanhamento dos processos de contra-ordenação no âmbito da intervenção da IGAC e propor a aplicação das correspondentes coimas;

e) Instruir, por determinação dos membros do Governo responsáveis pela área da cultura ou ainda de qualquer titular de cargo de direcção superior de 1.º grau dos serviços e organismos do Ministério da Cultura (MC), quaisquer processos de sindicância, inquéritos, averiguações ou disciplinares, quando solicitado;

f) Assegurar e acompanhar a realização de peritagens relativas às áreas de intervenção da IGAC, designadamente, por determinação judicial;

g) Elaborar estudos, pareceres e informações de carácter técnico-jurídico que lhe sejam solicitados sobre quaisquer matérias no âmbito das atribuições da IGAC;

h) Elaborar os regulamentos internos e demais instrumentos legais da competência da IGAC, em estreita articulação com os órgãos e serviços envolvidos, de acordo com as orientações definidas pelo seu inspector-geral;

i) Elaborar códigos de conduta;

j) Participar na elaboração e apreciação dos projectos de diplomas legais cuja matéria incida nas áreas de intervenção da IGAC e acompanhar a execução dos diplomas relativos à sua área de intervenção, sem prejuízo das competências cometidas, em geral, à Secretaria-Geral do MC e, em particular, ao Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) e ao Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P. (IGESPAR, I. P.), respectivamente, quanto ao direito de autor e direitos conexos e à legislação no domínio do património arquitectónico e arqueológico;

l) Assegurar a actualização de uma base de dados de legislação e jurisprudência nacional e comunitária relativa às atribuições da IGAC, potenciando a articulação e intercâmbio com os demais serviços e organismos do Ministério, em especial com a Secretaria-Geral;

m) Elaborar ou pronunciar-se sobre quaisquer contratos, protocolos ou outros acordos de colaboração a celebrar no âmbito da intervenção da IGAC.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 4 de Julho de 2007. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima, em 26 de Julho de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/31/plain-216608.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto Regulamentar 81/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC), definindo as suas atribuições, órgãos e respectivas competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Declaração de Rectificação 85-A/2007 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 822/2007, de 31 de Julho, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura, que estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral das Actividades Culturais e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-23 - Portaria 559/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

    Altera as Portarias n.os 822/2007, de 31 de Julho, que estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral das Actividades Culturais e as competências das respectivas unidades orgânicas, e 992/2007, de 27 de Agosto, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral das Actividades Culturais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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