de 23 de Julho
As atribuições cometidas à Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC) reclamam e justificam, no âmbito da gestão de recursos, que a respectiva estrutura nuclear integre uma direcção de serviços de gestão de recursos que concentre a actividade de gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais deste organismo inspectivo.Na realidade, a conjuntura económica actual torna necessária a implementação de um eficaz e flexível sistema de racionalização dos custos e de gestão planeada e eficiente, em todas as funções cometidas à IGAC, que integra, a par da componente inspectiva, todas as atribuições que, anteriormente, estavam cometidas à Direcção-Geral de Espectáculos. Tal implica a responsabilidade pelas actividades ligadas à propriedade intelectual e ao direito de autor, pela direcção, pelo licenciamento e pela fiscalização dos espectáculos de tauromaquia e pela coordenação da actividade dos delegados municipais e técnicos que se encontram distribuídos por todo o País.
A IGAC detém, actualmente, a responsabilidade de gerir um muito elevado número de entidades e de recursos humanos, correspondente a cerca de 400 trabalhadores e colaboradores, facto que torna indispensável a existência de uma estrutura nuclear que assegure a optimização dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
A criação de uma direcção de gestão de recursos não implicará aumento de encargos no mapa de pessoal, uma vez que é compensada pela extinção de quatro equipas multidisciplinares de entre as sete previstas na Portaria 992/2007, de 27 de Agosto, o que corresponde a uma diminuição de despesa.
Assim:
Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 822/2007, de 31 de Julho
O artigo 1.º da Portaria 822/2007, de 31 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
[...]
A Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC) é dotada das seguintes unidades orgânicas nucleares:a) Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso;
b) Direcção de Serviços de Gestão de Recursos.»
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 992/2007, de 27 de Agosto
O artigo 2.º da Portaria 992/2007, de 27 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[...]
É fixada em três a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.»Artigo 3.º
Aditamento à Portaria 822/2007, de 31 de Julho
É aditado o artigo 2.º-A à Portaria 822/2007, de 31 de Julho, com a seguinte redacção:
«Artigo 2.º-A
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos
1 - A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos (DSGR) é um serviço de apoio à inspecção, gestão e administração, ao qual compete, na área do planeamento e dos recursos humanos:
a) Coordenar a elaboração do plano e relatório anual de actividades e de outros instrumentos de gestão estratégica e acompanhar a sua execução;
b) Assegurar a gestão integrada dos recursos humanos da IGAC, procedendo ao levantamento das necessidades de pessoal e acompanhando a sua adaptação às respectivas funções;
c) Assegurar a gestão do processo de avaliação do desempenho e a aplicação de medidas de reconhecimento e de recompensa;
d) Propor, desenvolver e coordenar a política de formação profissional, desenvolvimento de competências e gestão do conhecimento;
e) Organizar e manter actualizado um sistema de comunicação e informação que permita a caracterização dos efectivos e a elaboração de indicadores de gestão, bem como o balanço social;
f) Coordenar a actividade dos delegados municipais da IGAC.
2 - À DSGR compete, na área dos recursos financeiros e logísticos:
a) Assegurar o planeamento, a gestão, o controlo orçamental, financeiro e patrimonial e criar um sistema de indicadores de gestão que permita acompanhar a evolução da situação orçamental e financeira;
b) Organizar a conta anual de gerência e preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;
c) Assegurar os procedimentos de contratação pública;
d) Gerir os processos relativos à cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar o respectivo ciclo;
e) Assegurar a gestão, a conservação, a limpeza e a segurança das instalações, viaturas e outros equipamentos afectos à IGAC.»
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 16 de Julho de 2010. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas, em 14 de Junho de 2010.