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Portaria 559/2010, de 23 de Julho

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Sumário

Altera as Portarias n.os 822/2007, de 31 de Julho, que estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral das Actividades Culturais e as competências das respectivas unidades orgânicas, e 992/2007, de 27 de Agosto, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral das Actividades Culturais.

Texto do documento

Portaria 559/2010

de 23 de Julho

As atribuições cometidas à Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC) reclamam e justificam, no âmbito da gestão de recursos, que a respectiva estrutura nuclear integre uma direcção de serviços de gestão de recursos que concentre a actividade de gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais deste organismo inspectivo.

Na realidade, a conjuntura económica actual torna necessária a implementação de um eficaz e flexível sistema de racionalização dos custos e de gestão planeada e eficiente, em todas as funções cometidas à IGAC, que integra, a par da componente inspectiva, todas as atribuições que, anteriormente, estavam cometidas à Direcção-Geral de Espectáculos. Tal implica a responsabilidade pelas actividades ligadas à propriedade intelectual e ao direito de autor, pela direcção, pelo licenciamento e pela fiscalização dos espectáculos de tauromaquia e pela coordenação da actividade dos delegados municipais e técnicos que se encontram distribuídos por todo o País.

A IGAC detém, actualmente, a responsabilidade de gerir um muito elevado número de entidades e de recursos humanos, correspondente a cerca de 400 trabalhadores e colaboradores, facto que torna indispensável a existência de uma estrutura nuclear que assegure a optimização dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.

A criação de uma direcção de gestão de recursos não implicará aumento de encargos no mapa de pessoal, uma vez que é compensada pela extinção de quatro equipas multidisciplinares de entre as sete previstas na Portaria 992/2007, de 27 de Agosto, o que corresponde a uma diminuição de despesa.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 822/2007, de 31 de Julho

O artigo 1.º da Portaria 822/2007, de 31 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

[...]

A Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC) é dotada das seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso;

b) Direcção de Serviços de Gestão de Recursos.»

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 992/2007, de 27 de Agosto

O artigo 2.º da Portaria 992/2007, de 27 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

[...]

É fixada em três a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.»

Artigo 3.º

Aditamento à Portaria 822/2007, de 31 de Julho

É aditado o artigo 2.º-A à Portaria 822/2007, de 31 de Julho, com a seguinte redacção:

«Artigo 2.º-A

Direcção de Serviços de Gestão de Recursos

1 - A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos (DSGR) é um serviço de apoio à inspecção, gestão e administração, ao qual compete, na área do planeamento e dos recursos humanos:

a) Coordenar a elaboração do plano e relatório anual de actividades e de outros instrumentos de gestão estratégica e acompanhar a sua execução;

b) Assegurar a gestão integrada dos recursos humanos da IGAC, procedendo ao levantamento das necessidades de pessoal e acompanhando a sua adaptação às respectivas funções;

c) Assegurar a gestão do processo de avaliação do desempenho e a aplicação de medidas de reconhecimento e de recompensa;

d) Propor, desenvolver e coordenar a política de formação profissional, desenvolvimento de competências e gestão do conhecimento;

e) Organizar e manter actualizado um sistema de comunicação e informação que permita a caracterização dos efectivos e a elaboração de indicadores de gestão, bem como o balanço social;

f) Coordenar a actividade dos delegados municipais da IGAC.

2 - À DSGR compete, na área dos recursos financeiros e logísticos:

a) Assegurar o planeamento, a gestão, o controlo orçamental, financeiro e patrimonial e criar um sistema de indicadores de gestão que permita acompanhar a evolução da situação orçamental e financeira;

b) Organizar a conta anual de gerência e preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;

c) Assegurar os procedimentos de contratação pública;

d) Gerir os processos relativos à cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar o respectivo ciclo;

e) Assegurar a gestão, a conservação, a limpeza e a segurança das instalações, viaturas e outros equipamentos afectos à IGAC.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 16 de Julho de 2010. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas, em 14 de Junho de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/23/plain-277750.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Portaria 822/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

    Estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral das Actividades Culturais e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Portaria 992/2007 - Ministério da Cultura

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de opções de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral das Actividades Culturais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-04-03 - Portaria 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa a Estrutura Nuclear da Inspeção-Geral das Atividades Culturais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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