de 3 de abril
O Decreto Regulamentar 43/2012, de 25 de maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspeção-Geral das Atividades Culturais. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e as competências das respetivas unidades orgânicas e estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.Assim, Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 21º e n.º 3 do artigo 22º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e considerando as competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Inspeção-Geral das Atividades Culturais
1 - A Inspeção-Geral das Atividades Culturais, abreviadamente designada IGAC, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direção de Serviços de Inspeção e Fiscalização;
b) Direção de Serviços de Propriedade Intelectual;
c) Direção de Serviços de Estratégia, Inovação e Comunicação;
d) Direção de Serviços de Gestão de Recursos e Tecnologias de Informação e Comunicação.
2 - As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 2.º
Direção de Serviços de Inspeção e Fiscalização
1 - A Direção de Serviços de Inspeção e Fiscalização, abreviadamente designada DSIF, assegura o planeamento, a avaliação e a execução das ações de inspeção e de fiscalização, ao nível do controlo e auditoria técnica, financeira e de gestão dos serviços e organismos abrangidos pela sua área de intervenção, bem como o planeamento e a monitorização das atividades de supervisão e fiscalização na área do direito de autor e dos direitos conexos, dos espetáculos de natureza artística e dos recintos fixos destinados à sua realização.
2 - À DSIF compete:
a) Elaborar o projeto anual de plano de inspeções e acompanhar a respetiva execução;
b) Assegurar a atividade de inspeção e auditoria aos serviços e organismos dependentes ou sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura, avaliando a conformidade legal dos atos de administração, a sua gestão e os seus resultados;
c) Assegurar a realização de inquéritos, sindicâncias e averiguações no âmbito da sua área de atuação;
d) Assegurar a elaboração de estudos e pareceres no âmbito das suas atividades de inspeção e auditoria;
e) Definir procedimentos técnicos de inspeção, modelos e métodos de pesquisa, inventariação e análise de informação a adotar pelas equipas de inspeção;
f) Conceber e atualizar modelos e medidas destinadas à melhoria da estrutura, organização e funcionamento dos serviços, organismos e entidades abrangidas pela sua área de intervenção e acompanhar a respetiva avaliação e implementação;
g) Elaborar, acompanhar e rever o código de conduta e o plano de gestão de risco de corrupção e infrações conexas da IGAC;
h) Colaborar com organismos nacionais, comunitários e internacionais com competências ao nível do controlo interno e setorial;
i) Coadjuvar o inspetor-geral nas relações da IGAC com os órgãos de controlo estratégico e inspeções setoriais.
3 - À DSIF compete, ainda:
a) Conceber programas de prevenção na área do direito de autor e dos direitos conexos;
b) Colaborar com organismos nacionais, comunitários e internacionais com competências de controlo e fiscalização na área do direito de autor, dos direitos conexos e dos espetáculos de natureza artística;
c) Definir procedimentos técnicos de inspeção, modelos e métodos de pesquisa, inventariação e análise de informação;
d) Assegurar a instrução de processos de contraordenação e o apoio jurídico-contencioso no âmbito de infrações cuja competência esteja legalmente atribuída à IGAC;
e) Proceder ao tratamento e atualização de informação sobre legislação, doutrina e jurisprudência na área do direito de autor, dos direitos conexos e dos espetáculos de natureza artística;
f) Recolher, sistematizar e analisar indicadores de controlo de eficácia da atividade de proteção do direito de autor, dos direitos conexos e dos espetáculos de natureza artística.
Artigo 3.º
Direção de Serviços de Propriedade Intelectual
1 - A Direção de Serviços de Propriedade Intelectual, abreviadamente designada DSPI, assegura a supervisão e a certificação de atividades na área do direito de autor, dos direitos conexos e dos espetáculos de natureza artística, bem como assegura o registo e a autenticação de obras e de conteúdos culturais, de entretenimento e de espetáculos de natureza artística.
2 - À DSPI compete:
a) Assegurar o registo do direito de autor sobre as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, das obras cinematográficas e audiovisuais e das entidades de gestão coletiva de direito de autor e dos direitos conexos;
b) Certificar e verificar, nos termos da lei, os requisitos de funcionamento dos recintos fixos de espetáculos de natureza artística e de exercício das atividades de promoção e de realização de espetáculos de natureza artística;
c) Analisar e instruir os processos de autenticação de obras e de conteúdos culturais, bem como os processos relativos à titularidade dos direitos de exploração de conteúdos culturais, de entretenimento e de espetáculos de natureza artística;
d) Gerir as bases de dados na área de intervenção da DSPI;
e) Definir procedimentos e elaborar instruções para aplicação da legislação sobre certificação, autenticação e realização de espetáculos de natureza artística;
f) Assegurar apoio jurídico-contencioso no âmbito da sua área de atividade;
g) Promover a recolha e o tratamento de informação e documentação no domínio do direito de autor, dos direitos conexos e dos recintos de espetáculos de natureza artística, bem como sistematizar e analisar indicadores relativos a estas matérias;
h) Propor e promover iniciativas de proteção do direito de autor e dos direitos conexos junto das comunidades judiciária, escolar, académica, científica e empresarial;
3 - À DSPI, no âmbito da gestão da atividade tauromáquica, compete, ainda:
a) Registar os artistas tauromáquicos;
b) Analisar e instruir os processos de autorização dos espetáculos tauromáquicos;
c) Assegurar a coordenação técnica dos delegados técnicos tauromáquicos;
d) Instruir e assegurar o acompanhamento dos processos de contraordenação no âmbito da intervenção da IGAC no domínio da tauromaquia.
Artigo 4.º
Direção de Serviços de Estratégia, Inovação e Comunicação
1 - A Direção de Serviços de Estratégia, Inovação e Comunicação, abreviadamente designada DSEIC, elabora e assegura a divulgação de instrumentos de gestão, controla a sua execução, implementa as iniciativas que visem a melhoria contínua do desempenho IGAC e assegura a gestão da mudança, do conhecimento e da comunicação.
2 - À DSEIC, no âmbito da inovação e controlo estratégico, compete:
a) Criar e promover a implementação de instrumentos de gestão estratégica e operacional, alinhados com o modelo de avaliação de desempenho dos serviços e gerir o sistema de informação de avaliação do desempenho da IGAC;
b) Coordenar a elaboração, acompanhamento e avaliação dos instrumentos de gestão, nomeadamente dos planos plurianuais e estratégicos, planos anuais e relatórios de atividades;
c) Assegurar o acompanhamento, monitorização e reporte dos projetos de tecnologias de informação e de comunicação, incluindo os projetos de modernização aprovados com financiamento comunitário;
d) Apoiar as unidades orgânicas da IGAC em matérias relacionadas com o planeamento e o controlo de gestão;
e) Elaborar estudos técnicos que visem a definição e divulgação de informação estatística e de gestão;
f) Coordenar e criar planos de ação de melhoria da eficiência e qualidade dos serviços prestados pela IGAC;
g) Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas destinadas a assegurar um sistema de avaliação e controlo da qualidade dos serviços prestados ao cidadão pela IGAC;
h) Assegurar a gestão das reclamações, queixas ou denúncias apresentadas à IGAC;
i) Assegurar a instrução das reclamações rececionadas na IGAC relativas a recintos de espetáculos de natureza artística, nos termos da legislação de defesa do consumidor.
3 - À DSEIC, no âmbito da gestão da mudança, do conhecimento e da comunicação, compete, ainda:
a) Assegurar a gestão do conhecimento da IGAC e a criação, atualização e divulgação de instrumentos de gestão documental;
b) Assegurar a gestão do arquivo da IGAC, bem como da documentação corrente, designadamente a receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência da IGAC;
c) Gerir o atendimento multicanal da IGAC;
d) Assegurar a coordenação do atendimento presencial da IGAC;
e) Colaborar com outras entidades públicas na promoção e no desenvolvimento de canais de atendimento;
f) Assegurar a divulgação de conteúdos informativos na área do direito de autor e dos direitos conexos, dos espetáculos e dos recintos de espetáculos de natureza artística;
g) Recolher e sistematizar informação relevante e publicada sobre direito de autor e direitos conexos, espetáculos e recintos de espetáculos de natureza artística;
h) Assegurar junto dos trabalhadores da IGAC a divulgação da informação relevante para o conhecimento da estratégia;
i) Assegurar e fomentar a comunicação interna;
j) Promover competências dos trabalhadores em front office e back office na criação de valor para o cidadão;
k) Gerir, acompanhar e melhorar o sistema integrado da IGAC de acordo com as necessidades das unidades orgânicas.
Artigo 5.º
Direção de Serviços de Gestão de Recursos e Tecnologias de
Informação e Comunicação
1 - A Direção de Serviços de Gestão de Recursos e Tecnologias de Informação e Comunicação, abreviadamente designada por DSGRTIC assegura e coordena a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e das tecnologias de informação e comunicação.2 - À DSGRTIC, no âmbito da gestão de recursos humanos, compete:
a) Assegurar o planeamento e a gestão dos recursos humanos da IGAC;
b) Assegurar a gestão do processo de avaliação do desempenho do pessoal dirigente e dos trabalhadores da IGAC, e criar instrumentos de aplicação equitativa e uniforme do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
c) Assegurar e acompanhar a gestão e a execução do processamento de remunerações dos trabalhadores e restantes colaboradores da IGAC;
d) Assegurar a gestão do processo de desenvolvimento e aperfeiçoamento profissionais adequados à satisfação das necessidades da IGAC e dos respetivos trabalhadores;
e) Elaborar o plano anual de formação e assegurar a execução e avaliação dos resultados das ações de formação;
f) Organizar e manter atualizado um sistema de comunicação e de informação que permita a gestão e caracterização dos postos de trabalho, a elaboração de indicadores de gestão e do balanço social anual;
g) Elaborar pareceres e realizar estudos técnico-jurídicos relacionados com a área de gestão de recursos humanos;
h) Assegurar a gestão administrativo-financeira dos representantes locais da IGAC, em articulação com os municípios;
i) Definir procedimentos e elaborar instruções para aplicação do regime relativo à gestão de recursos humanos na administração pública.
3 - À DSGRTIC, no âmbito da gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, compete:
a) Elaborar o projeto de orçamento anual e controlar a sua execução;
b) Assegurar a conformidade legal e eficiência das despesas;
c) Elaborar e organizar a conta de gerência;
d) Assegurar os procedimentos de contratação pública, bem como o planeamento das aquisições de equipamentos e de bens de consumo corrente;
e) Gerir os bens móveis da IGAC;
f) Preparar a previsão de receitas a cobrar pela IGAC, participar no acompanhamento da respetiva execução orçamental e assegurar a gestão e controlo contabilístico das receitas próprias da IGAC e dos financiamentos comunitários;
g) Assegurar a gestão, a conservação, a limpeza e a segurança das instalações;
h) Assegurar a administração de sistemas aplicacionais e de bases de dados;
i) Assegurar a criação e implementação de mecanismos que garantam a gestão, o arquivo e a salvaguarda de dados;
j) Monitorizar os níveis de serviço, no âmbito do apoio centralizado aos utilizadores de SI/TIC;
k) Monitorizar os níveis de serviço, a nível da infraestrutura dos sistemas e da segurança;
l) Propor, gerir e apoiar o desenvolvimento de projetos de tecnologias de informação e comunicação.
Artigo 6.º
Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em uma a dotação de chefes de equipas multidisciplinares.
Artigo 7.º
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.º 822/2007, de 31 de julho, e n.º 992/2007, de 27 de agosto, ambas alteradas pela Portaria 559/2010, de 23 de julho.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 15 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, em 27 de dezembro de 2012.