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Portaria 1371/2008, de 2 de Dezembro

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Sumário

Fixa a correspondência entre o valor das classes de habilitações contidas nos alvarás de construção e o valor das obras.

Texto do documento

Portaria 1371/2008

de 2 de Dezembro

Nos termos do Decreto-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro, diploma que estabelece o regime jurídico de ingresso e a permanência na actividade de construção, as habilitações nas várias categorias e subcategorias são atribuídas em classes, de acordo com o valor dos trabalhos que os seus titulares ficam habilitados a realizar.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º As classes das habilitações contidas nos alvarás de construção e os correspondentes valores são fixados no quadro seguinte:

(ver documento original) 2.º O disposto na presente portaria entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2009, revogando a Portaria 6/2008, de 2 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 2008.

Em 11 de Novembro de 2008.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/02/plain-243222.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 12/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-01-11 - Portaria 21/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa os valores das classes das habilitações contidas nos alvarás de construção, e os correspondentes valores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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