de 11 de Janeiro
Nos termos do Decreto-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico de ingresso e da permanência na actividade da construção, as habilitações nas várias categorias e subcategorias são atribuídas por classes, de acordo com o valor dos trabalhos que os seus titulares ficam habilitados a realizar.Tendo em conta a actual situação económica do sector, resultante da grave crise económica e financeira internacional ocorrida no corrente ano, não são alterados os valores das obras correspondentes a cada uma das classes, mantendo-se, pois, os estabelecidos pela Portaria 1371/2008, de 2 de Dezembro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
Artigo 1.º
As classes das habilitações contidas nos alvarás de construção, e os correspondentes valores, são fixados no quadro seguinte:(ver documento original)
Artigo 2.º
É revogada a Portaria 1371/2008, de 2 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 2 de Dezembro de 2008.
Artigo 3.º
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2010.O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça, em 29 de Dezembro de 2009.