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Portaria 57/2011, de 28 de Janeiro

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Sumário

Estabelece as classes das habilitações contidas nos alvarás de construção, e os correspondentes valores.

Texto do documento

Portaria 57/2011

de 28 de Janeiro

Nos termos do Decreto-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção, as habilitações nas várias categorias e subcategorias são atribuídas por classes, de acordo com o valor dos trabalhos que os seus titulares ficam habilitados a realizar.

Tendo em conta a actual situação económica do sector, consequência ainda da profunda e prolongada crise económico-financeira internacional que tem vindo a condicionar a actividade económica mundial, não são alterados os valores das obras correspondentes a cada uma das classes, mantendo-se, desta forma, os valores estabelecidos pela Portaria 21/2010, de 11 de Janeiro.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

A presente portaria estabelece as classes das habilitações contidas nos alvarás de construção e os correspondentes valores.

Artigo 2.º

Classes das habilitações e seus valores

As classes das habilitações contidas nos alvarás de construção, e os correspondentes valores, são fixados no quadro seguinte:

(ver documento original)

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 21/2010, de 11 de Janeiro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2011.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça, em 20 de Janeiro de 2011.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/28/plain-281935.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 12/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2010-01-11 - Portaria 21/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa os valores das classes das habilitações contidas nos alvarás de construção, e os correspondentes valores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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