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Aviso 24175/2010, de 22 de Novembro

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Sumário

Abertura do procedimento comum de recrutamento para um lugar de técnico superior - área da Engenharia Florestal - em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 24175/2010

Procedimento comum de recrutamento para um lugar de técnico superior - Área da Engenharia Florestal - Em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

A) - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 13 de Outubro de 2010, e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas, se encontra aberto o procedimento em epígrafe;

B) - O procedimento é regulado pela portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, pela Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e destina-se à contratação por tempo indeterminado em Funções Públicas de um Técnico Superior;

C) - Local de Trabalho - O local de trabalho será a área do Concelho de Paredes - Sector da Protecção Civil.

D) - Caracterização do posto de trabalho pretendemos um(a) indivíduo para exercer funções no Gabinete Técnico Florestal e Protecção Civil Municipal com o respectivo apoio às Comissões Municipais, desenvolvendo e incentivando a implementação de medidas de prevenção, sensibilização e promover o envolvimento e interligação entre as entidades e Agentes de Protecção Civil que actuam no Concelho, designadamente, as seguintes atribuições:

1) Apoio ao Gabinete Técnico Florestal e Protecção Civil Municipal, bem como apoio técnico às Comissões Municipais de Defesa da Floresta e Protecção Civil;

2) Contacto e interacção com as várias instituições intervenientes em todos os processos, bem como no terreno, no âmbito da defesa da floresta contra incêndios e Protecção Civil do concelho de Paredes;

3) Proceder ao levantamento e uma análise profunda, no Concelho de Paredes, relativamente aos riscos Naturais e Tecnológicos que lhe estão associados, com especial incidência no que concerne à floresta e à sua protecção;

4) Concretizar os objectivos traçados por este organismo para a área da defesa e protecção da florestal, bem como no âmbito da Protecção Civil;

6) Disponibilidade para integrar e orientar as equipas de Agentes de Protecção Civil e do serviço de defesa da floresta contra incêndios do Concelho de Paredes;

5) Elaboração de Planos Municipais de Defesa da Floresta, Planos Municipais de Emergência; Planos de Emergência dos Estabelecimentos de Ensino; Planos de Contingência e Planos Operacionais; Segurança Pessoal e comportamento do fogo; Prevenção de incêndios florestais no interface urbano - florestal; Planos de Fogo Controlado.

6) Organização, realização e participação em simulacros no âmbito da Protecção Civil.

7) Realização de Acções de Sensibilização e formação no âmbito da Protecção Civil e da Defesa da Floresta contra Incêndios.

E) - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo 8.º do Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

F) - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e se não existirem candidatos/as nessas situações, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Tendo os candidatos declarar a sua situação profissional no requerimento norma obrigatório;

G) - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 13 de Outubro de 2010;

H) - Nível Habilitacional: Licenciatura em Engenharia Florestal;

I) - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional;

J) - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

L) - Forma e prazo de apresentação de candidaturas - mediante requerimento norma obrigatório de candidatura, que poderão obter na página da Internet www.cm-paredes.pt - Opção Acção Municipal - Recursos Humanos, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado, sob pena de exclusão, expedido no prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

No código da Publicitação do Procedimento os candidatos poderão optar por mencionar o Código da Oferta da B.E.P ou o número do aviso da publicação no Diário da República. Em relação ao preenchimento dos campos referentes à carreira, categoria e área de actividade os candidatos deverão preencher o formulário da seguinte forma: Carreira e Categoria - Técnico Superior e área de actividade - Engenharia Florestal. Todos os campos deverão ser correctamente preenchidos e qualquer incorrecção ou falta de preenchimento originará a exclusão do candidato.

M) - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: Curriculum Vitae devidamente assinado de acordo com os parâmetros fixados na avaliação curricular e com os respectivos comprovativos sob pena de não poderem ser considerados, fotocópia do Bilhete de Identidade, fotocópia número fiscal de contribuinte, fotocópia do certificado de habilitações literárias. Se forem titulares de Relação Jurídica de Emprego Público deverão entregar declaração comprovativa do seu serviço devidamente carimbada e assinada, mencionando a sua categoria, tipo de relação jurídica e descrição das suas funções, assim como declaração do serviço a identificar qual foi a avaliação de desempenho obtida com menção qualitativa e quantitativa ou fotocópia da avaliação de desempenho relativa a um dos 3 últimos anos.

Os(as) candidatos(as) que detêm relação jurídica de emprego público com o Município de Paredes, estão dispensados de apresentar os documentos exigidos desde que o declarem sob compromisso de honra, que se encontram disponíveis no seu processo individual;

N) - As candidaturas devem ser entregues pessoalmente nesta Câmara Municipal, no Balcão Único do Município ou remetida por correio, registado com aviso de recepção para Município de Paredes - Praça do José Guilherme -4580-130 Paredes, podendo, no caso de necessitarem de esclarecimentos, contactar a Secção de Gestão de Recursos Humanos através do email: recursos.humanos@cm-paredes.pt ou telf.: 255788800. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico. No caso de candidatos portadores de deficiência deverão declarar sob compromisso de honra no requerimento e entregar respectivo documento comprovativo, indicando o tipo de deficiência e grau de incapacidade conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro;

O) - Métodos de selecção serão constituídos por 2 fases, sendo cada uma de carácter eliminatório, ficando em condições de aceder a prova seguinte os candidatos que ficarem aprovados na anterior.

1.ª fase - Prova Téorica Escrita de Conhecimentos(PEC), terá a duração 01h:30 m, com consulta exclusivamente em suporte de papel, e será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Serão excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,50 valores e versará sobre o seguinte programa:

1 - Conteúdos de natureza genérica:

Novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores da administração pública - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010 de 28 de Abril;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração Pública - Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

2 - Conteúdos de natureza específica:

Atribuições para os municípios em matéria de constituição e funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais - Lei 20/2009, de 12 de Maio;

Plano Regional de Ordenamento da Floresta - Decreto Regulamentar 41/2007 de 10 de Abril;

Plano municipal de defesa da floresta contra incêndios;

Directiva de critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalidade de Planos de Emergência de Protecção Civil - Resolução 25/2008, de 18 de Junho, da Comissão Nacional de Protecção Civil;

Enquadramento Institucional e Operacional da Protecção Civil no Âmbito Municipal - Lei 65/2007, de 12 de Novembro;

Estratégia Nacional para as Florestas - Resolução de Conselho de Ministros n.º 114/2006 de 15 de Setembro;

Guia Metodológico para a elaboração do PMDFCI -Autoridade Florestal Nacional, 2008;

Guia Técnico para a elaboração do POM - Autoridade Florestal Nacional, 2008;

Lei de Bases da Protecção Civil - Lei 27/2006 de 3 de Julho;

Normas técnicas dos Planos Específicos de Intervenção Florestal - Despacho 20194/2009, de 07 de Setembro;

Normas técnicas relativas a pontos de água integrados na RDFCI - Portaria 133/2007, de 26 de Janeiro - Define as especificações técnicas em matéria de DFCI a observar na instalação e funcionamento de equipamentos florestais de recreio - Portaria 1140/2006, de 25 de Outubro;

Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios - Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2009 de 26 de Maio;

Regime jurídico aplicável à Criação e Funcionamento das Equipas de Sapadores Florestais - Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio;

Regime da Ocupação do Solo objecto de um incêndio florestal - Decreto-Lei 327/90, de 22 de Outubro, alterado pela Lei 54/91, de 08 de Agosto, pelo Decreto-Lei 34/99, de 05 de Fevereiro e pelo Decreto-Lei 55/2007, de 12 de Março;

Regime jurídico dos Planos de Ordenamento, de Gestão e de Intervenção de âmbito florestal - Decreto-Lei 16/2009, de 14 de Janeiro;

Regulamento Municipal para o Uso do Fogo e Lançamento de Artefactos Pirotécnicos (Regulamento/Extracto 260/2008, de 16 de Maio;

Regulamento do Fogo Técnico - Despacho 14031/2009, de 22 de Junho);

Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios - Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro e corrigido pela Declaração de Rectificação 20/2009 de 13 de Março;

Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro - Lei 134/2006, de 25 de Julho;

Zonas de Intervenção Florestal - Decreto -Lei 127/2005 de 05 de Agosto, alterado pelo Decreto -Lei 15/2009, de 14 de Janeiro;

Planos Municipais do Ordenamento do Território em vigor no Município de Paredes.

Plano Director Municipal - Resolução de Conselho de Ministros n.º 40/94 de 8 de Junho.

Plano de Urbanização da Cidade de Paredes - Resolução de Conselho de Ministros n.º 141/98 de 12 de Dezembro, Resolução de Conselho de Ministros n.º 32/2000 de 19 de Maio, Resolução de Conselho de Ministros n.º 73/2006 de 9 de Junho e Aviso 5820/2010 de 19 de Março;

Plano de Urbanização de Cête/Parada - Resolução de Conselho de Ministros n.º 132/2004 de 14 de Setembro;

Plano de Urbanização de Vandoma Norte - Resolução de Conselho de Ministros n.º 139/2004 de 6 de Outubro;

Plano de Urbanização de Baltar/Vandoma - Resolução de Conselho de Ministros n.º 153/2004 de 2 de Novembro;

Plano de Urbanização de Rebordosa e Parcial de Lordelo, Vilela e Astromil - Resolução de Conselho de Ministros n.º 165/2007 de 15 de Outubro e Declaração de Rectificação 112/2007 de 14 de Dezembro;

Plano de Urbanização de Gandra - Aviso 9599/2009 de 14 de Maio;

Sistemas de Informação Geográfica com seguinte bibliografia: "MicroStation V8 XM - Fundamentos e Práticas, Editora ERIKA.

2.ª fase - A Avaliação Psicológica(AP), será valorada de 0 a 20 valores, e visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigência do posto de trabalho, tendo como referência o perfil exigido sendo excluídos os candidatos que obtenham os níveis classificativos de Reduzido e Insuficiente.

Escala de valoração:

Elevado - 20 Valores

Bom - 16 Valores

Suficiente - 12 Valores

Reduzido - 8 Valores

Insuficiente - 4 Valores

Se os candidatos já possuírem cumulativamente a titularidade da categoria e se encontrarem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho, os métodos de selecção para a 1.ª fase e 2.ª fase serão, a não ser que requeiram por escrito a sua substituição pela Prova Teórica Escrita de Conhecimentos e Avaliação Psicológica:

1.ª fase - A Avaliação Curricular (AC), calculada pela média aritmética dos quatro factores componentes e tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados de acordo com a exigência da função os seguintes factores: Habilitações Literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação do Desempenho:

As Habilitações Literárias serão ponderadas da seguinte forma:

Licenciatura ou superior - 12 valores

Pós-Graduação - 14 valores

Mestrado - 16 valores

Doutoramento - 20 valores;

A Experiência Profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, será ponderada da seguinte forma:

Até 3 anos de experiência - 10 valores;

Por cada ano completo a mais - será somado 1 valor até ao limite máximo de 20 valores;

A Formação Profissional será ponderada da seguinte forma:

Inexistência de qualquer formação - 9 valores;

Até 40 horas de formação - 10 valores;

Por cada período de 20 horas a mais de formação na área do posto de trabalho, será somado 1 valor, aos 10 valores, até ao limite de 20 valores.

Para contabilização das horas de formação profissional, um dia de formação corresponderá a 6 horas, excepto prova em contrário. Não serão contabilizadas as formações que não indiquem o tempo em horas ou dias de formação.

A Avaliação de Desempenho será a relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho, com as seguintes regras na escala de 0 a 20 valores:

Excelente - 20 Valores

Muito Bom - 16 Valores

Bom - 12 Valores

Sem Classificação/Necessita de Desenvolvimento - 10 Valores

Não Satisfatório - 8 Valores

2.ª fase - Entrevista Avaliação de Competências (EAC), será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF= [(PEC ou AC) + (AP ou EAC)]/2

Em situações de igualdade de valoração, serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, e subsistindo o empate, o critério será o da maior experiencia profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada.

P) - O júri do concurso, terá a seguinte composição:

Presidente - O Técnico Superior (Engenharia Civil), Carlos Jorge Pinto Sousa, Engenheiro Civil;

Vogais efectivos - A Chefe de Divisão de Planeamento, Ana Cristina Bessa Ferreira, Dra. designada para substituir o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e pela técnica superior (Engenharia de Ambiente), Maria João Moreira Nunes, Engenheira;

Vogais suplentes - A Chefe de Divisão Administrativa, Verónica de Brito Castro, Dra. e o Técnico Superior (Geografia), Luís Miguel Braga das Dores Carvalho, Dr.;

Q) - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção tidos em conta, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, podendo os candidatos(as) consultar o processo na Secção de Gestão de Recursos Humanos dentro do horário normal de funcionamento(09h:00 m às 12h:30 m e das 14H00M às 16H:30M);

R) - As listas de classificação e as Listas de Candidatos serão publicitadas, para consulta, na página www.cm-paredes.pt opção Acção Municipal Recursos Humanos, e afixada no Edifício Paços do Concelho na Secção de Gestão de Recursos Humanos;

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, a DGAEP dispensa a consulta, uma vez que ainda não tem bolsas de recrutamentos validas.

27 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Celso Manuel Gomes Ferreira.

303906552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1202848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-22 - Decreto-Lei 327/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-08 - Lei 54/91 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 34/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera os artigos 1º e 2º do Decreto Lei 327/90, de 22 de Outubro, que regula a ocupação dos solos objecto de incêndios florestais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Portaria 1140/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define as especificações técnicas em matéria de defesa da floresta contra incêndios a observar na instalação e funcionamento de equipamentos florestais de recreio inseridos no espaço rural.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-26 - Portaria 133/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define as normas técnicas e funcionais relativas à classificação, cadastro e construção dos pontos de água, integrantes das redes regionais de defesa da floresta contra incêndios (RDFCI).

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Decreto-Lei 55/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (alterado, por ratificação, pela Lei n.º 54/91, de 8 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 34/99, de 5 de Fevereiro) que estabelece medidas de protecção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios, e republica-o em anexo na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-10 - Decreto Regulamentar 41/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Tâmega (PROF T), que abrange os municípios de Ribeira de Pena, Cabeceiras de Basto, Mondim de Basto, Celorico de Basto, Felgueiras, Amarante, Lousada, Paços de Ferreira, Marco de Canaveses, Paredes, Penafiel, Baião, Resende, Cinfães e Castelo de Paiva. Publica em anexo regulamento e planta de síntese daquele plano.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-14 - Declaração de Rectificação 112/2007 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2007, de 15 de Outubro, que ratifica o Plano de Urbanização de Rebordosa e Parcial de Lordelo, Vilela e Astromil e altera a delimitação da Reserva Ecológica Nacional, no município de Paredes.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 16/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-13 - Declaração de Rectificação 20/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-01 - Lei 15/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime especial de exigibilidade do IVA dos serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-12 - Lei 20/2009 - Assembleia da República

    Estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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