Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16296/2010, de 16 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para diversos postos de trabalho em regime de contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 16296/2010

Procedimento Concursal Comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e considerando que a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação disponibilizada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, e dado não existir reserva interna de recrutamento, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Mealhada, de 08/07/2010, foi aprovada a Proposta n.º 11/2010, de 02/07/2010, ao abrigo do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e autorizada a abertura de vários procedimentos concursais, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal deste Município:

Referência A: 1 posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Assistente Técnico, para integrar a Divisão Administrativa e Jurídica;

Referência B: 1 posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Assistente Técnico, para integrar a Divisão Financeira;

Referência C: 2 postos de trabalho correspondente à carreira e categoria de Assistente Técnico, para integrar o serviço de Informática;

Referência D: 2 postos de trabalho correspondente à carreira e categoria de Assistente Técnico, para integrar o serviço da Biblioteca;

Referência E: 1 posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional, para integrar o Serviço de Educação, Cultura e Desporto.

1 - Este procedimento concursal rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Em cumprimento do estabelecido no artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Porém, tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho pela forma supra descrita, dever-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara Municipal, datada de 08/07/2010.

3 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do concelho de Mealhada.

4 - Prazo de Validade: Nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, para efeitos de constituição de reserva de recrutamento interna.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência A: Exercício de funções de natureza administrativa e de secretariado; Atendimento aos Munícipes, presencial e telefónico; Recepção e agregação do expediente; Emissão de documentos: certidões, cópias autenticadas, alvarás e informações; Elaboração de ofícios, notificações e respostas aos interessados; Organização e monitorização dos processos da Secretaria; proceder ao registo electrónico em aplicações de gestão autárquica.

Referência B: classificação orçamental e registo contabilístico dos documentos de despesas e receitas; organização e arquivo de documentos de despesa e de receita; reconciliações bancárias; atendimento ao público e telefónico; elaboração de ofícios e respectivo encaminhamento; outras funções de natureza administrativa, de aplicação de métodos e processos, com base no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais e na Lei das Finanças Locais.

Referência C: Instalar, gerir e dar suporte técnico das aplicações de Gestão Autárquica - AIRC, documentar as configurações e organizar o arquivo dos manuais e suportes lógicos de instalação mantendo a operacionalidade da sua utilização nos sistemas lógicos de base e nos servidores AIRC; Prestação de apoio técnico informático nos Serviços Municipais e no Parque Informático Escolar, satisfazendo os pedidos de instalação de consumíveis informáticos e instalações/manutenções de equipamentos informáticos; Proceder e apoiar as chefias com as apreciações necessárias para suporte técnico de aquisições de materiais, bens e ou serviços informáticos em componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respectiva manutenção e actualização; Proceder à instalação e gestão de software e hardware, mantendo o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações com/sem fios instalados; Proceder à gestão dos equipamentos informáticos e zelar pelo cumprimento dos regulamentos dos Espaços Internet; Manter actualizados os meios e as normas de segurança física e lógica, fazendo a manutenção de equipamentos e suportes de informação, de forma a desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação dos utilizadores de equipamentos informáticos nos Serviços municipais e no Parque informático Escolar, nomeadamente cópias de segurança, de protecção da integridade e de recuperação da informação; Dar suporte técnico aos utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respectivos problemas; Acompanhar e gerir meios de comunicações móveis, fixos e sistemas de comunicações digitais de Voz (VOIP), servidores de dados (servidor domínio, MYNET e SIG), aplicações e recursos de gestão autárquica (AIRC).

Referência D: Registo e protecção documental (material livro e não livro); classificação e arrumação das obras nas estantes; atendimento presencial e telefónico aos leitores; organização dos periódicos; outras funções de natureza administrativa, de aplicação de métodos e processos da Gestão Integrada de Bibliotecas.

Referência E: Efectuar limpeza dos espaços desportivos; Efectuar atendimento ao público; Desempenhar as demais tarefas que se relacionem e enquadrem no âmbito da sua categoria profissional.

6 - Posição remuneratória: o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da LVCR.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos relativos ao trabalhador, previstos no artigo 8.º da LVCR a) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisito relativo à exigência de nível habilitacional:

Referência A: Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso equiparado - Grau 2 de complexidade funcional;

Referência B: Curso na área de contabilidade, nível iii - Grau 2 de complexidade funcional;

Referência C: Curso Técnico de Informática de Gestão, nível iii, Grau 2 de complexidade funcional;

Referência D: Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso equiparado - Grau 2 de complexidade funcional;

Referência E: Possuir a escolaridade obrigatória - Grau 1 de complexidade funcional;

Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

A não titularidade dos requisitos previstos no ponto 7 até à data limite fixada para a entrega das candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Métodos de Selecção:

8.1 - Os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no recrutamento dos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são publicitados, ou que estejam colocados em situação de mobilidade especial e se tenham encontrado, por último, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são publicitados, são os que de seguida se indicam, excepto quando afastados, por escrito:

8.1.1 - Avaliação curricular (AC) - será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, conjugada com o disposto no artigo 11.º e no n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, respectivamente - parâmetros de avaliação:

a) Habilitação académica - serão considerados os níveis habilitacionais detidos pelos candidatos.

b) Formação Profissional: serão consideradas as áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional detidas pelos candidatos, desde que relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções.

c) Experiência Profissional: será considerada a execução pelos candidatos de actividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar, bem como o respectivo grau de complexidade.

d) Avaliação de desempenho: será considerada a avaliação do desempenho obtida pelos candidatos, relativa ao último período, não superior a três anos, em que cumpriram ou executaram atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, nos temos da Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, e Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

8.12 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de elevado, 20 valores; bom, 16 valores; suficiente, 12 valores; reduzido, 08 valores, e insuficiente, 04 valores.

8.2 - Os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no recrutamento dos demais candidatos, e, bem assim, dos referidos no ponto 8.1. que antecede que optem pela sua utilização, são os que de seguida se indicam:

8.2.1 - Prova de conhecimentos: Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, conjugada com o disposto no artigo 9.º e no n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, respectivamente, com as seguintes especificidades:

a) Assumirá a forma escrita, revestirá natureza teórica, será de realização individual, terá a duração máxima de duas horas, sendo permitida a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações ou comentários.

b) Incidirá sobre os conteúdos de natureza genérica e específica. O concurso com a referência E apenas versará sobre os conteúdos de natureza genérica (Temas Comuns).

Temas Comuns a todos os concursos (Referência A, B, C, D e E):

Tema 1: Código do Procedimento Administrativo - Legislação: Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelas Declarações de Rectificação n.os 265/91, de 31 de Dezembro, e 22-A/92, de 29 de Fevereiro, pelos Decretos-Leis 6/96, de 31 de Janeiro e 18/2008, de 29 de Janeiro;

Tema 2: Atribuições e Competências das Autarquias Locais e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Legislação: Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, pelas Declarações de Rectificação n.os 4/2002, de 6 de Fevereiro, e 9/2002, de 5 de Março, e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro;

Tema 3: Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Legislação: Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Tema 4: Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Legislação: Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Temas Específicos:

Referência A:

Tema A1: Regime Geral das Contra-Ordenações - Legislação: Decreto-Lei 433/82, de 27/10, alterado pela Declaração de Rectificação 6 de Janeiro de 1983, pelo Decreto-Lei 356/89, de 31/10, pela Declaração de 31 de Outubro de 1989, pelos Decreto-Lei n.os 244/95, de 14/09, 323/2001, de 17/12 e pela Lei 109/2001, de 24/12.

Tema A2: Acesso aos Documentos Administrativos - Legislação: Lei 46/2007, de 24 de Agosto.

Tema A3: Regime das Taxas das Autarquias Locais - Legislação: Lei 53-E/206, de 29 de Dezembro.

Tema A4: Regulamento Geral do Ruído - Legislação: Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro.

Tema A5: Regime jurídico do licenciamento do exercício e da fiscalização de actividades diversas - Legislação: Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 114/2008, de 1 de Julho.

Tema A6: Regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recinto - Legislação: Decreto-Lei 309/2002, de 16 de Dezembro e Decreto-Lei 268/2009, de 29 de Setembro.

Tema A7: Regime jurídico de transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros - Legislação: Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto e Decreto-Lei 41/2003, de 11 de Março.

Tema A8: Regime Jurídico da utilização das vias públicas para a realização de actividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afectar o trânsito normal - Legislação: Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro e Portaria 2-A/2005, de 24 de Março;

Referência B:

Tema B1: Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - POCAL - Legislação: Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril e Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro;

Tema B2: Lei das Finanças Locais - Legislação: Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

Tema B3: Organização e Processo do Tribunal de Contas - Legislação: Lei 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 87-B/98, de 31 de Dezembro, pela Declaração de Rectificação 1/99, de 16 de Janeiro, pelas Leis n.os 1/2001, de 4 de Janeiro e 55-B/2004, de 30 de Dezembro, pela Declaração de Rectificação 5/2005, de 14 de Fevereiro, pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto, pela Declaração de Rectificação 72/2006, de 6 de Outubro e pela Lei 35/2007, de 13 de Agosto.

Referência C:

Tema C1: Criminalidade Informática - Legislação: Lei 109/91, de 29 de Agosto;

Tema C2: Protecção de dados pessoais face à Informática - Legislação: Lei 10/91 de 29 de Abril;

Tema C3: Noções gerais de informática e computadores; Técnicas e linguagens de programação; Comunicação de dados e redes Informáticas; Administração de sistemas informáticos, servidores e seus processos; Administração de bases de dados; Segurança dos sistemas informáticos e protecção de dados - Bibliografia: Francisco Melo Pereira, Informatização do Poder Local, Ed. FCA; José Gouveia/Alberto Magalhães, Redes de Computadores - Curso Completo, Ed. FCA; José Gouveia e Alberto Magalhães, Curso Técnico de Hardware - 5.ª Edição Actualizada, Ed. FCA; Fernando Boavida/Mário Bernardes/Pedro Vapi, Administração de Redes Informáticas, Ed. FCA.

Referência D:

Tema D1: Bibliotecas públicas e bibliotecas escolares - Bibliografia: Manifesto da IFLA/UNESCO sobre bibliotecas públicas, 1994; Manifesto da IFLA/UNESCO sobre bibliotecas escolares, 1999;

Tema D2: Plano Nacional de Leitura - Bibliografia: www.planonacionaldeleitura.gov.pt

Tema D3: Biblioteconomia: Planeamento e organização; tratamento técnico; tecnologias da informação.

8.2.2 - Avaliação Psicológica: A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

8.3 - O método de selecção complementar a aplicar no recrutamento, independentemente da origem dos candidatos, é o que de seguida se indica:

8.3.1 - Entrevista profissional de selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

8.4 - A Valoração Final resulta da seguinte expressão:

8.4.1 - A Valoração Final (VF) dos métodos indicados no ponto 8.1 resulta da seguinte expressão: VF = 45 %AC + 25 %EAC + 30 %EPS

8.4.2 - A Valoração Final (VF) dos métodos indicados no ponto 8.2 resulta da seguinte expressão: VF = 45 %PC + 25 %AP + 30 %EPS

9 - Formalização de candidatura:

9.1 - Forma, prazo e local de Candidatura: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção Pessoal e no site oficial deste Município (www.cm-mealhada.pt). A candidatura deve ser entregue no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República. A candidatura poderá ser entregue pessoalmente (ou remetida por correio registado com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado), na Secção de Pessoal da Câmara Municipal (Largo do Jardim - 3054-001 Mealhada), das 9,00 horas às 12,30 horas e das 13,30 horas às 17 horas.

Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos por correio electrónico.

Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa.

No formulário de candidatura deverá mencionar o procedimento concursal a que se candidata, através da referência ou através do código da publicitação na Bolsa de Emprego Público, sob pena de exclusão.

9.2 - Documentos exigidos para admissão: as candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à comprovação da titularidade dos requisitos legalmente previstos, nos termos a seguir indicados:

a) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 7.1. que antecede, bastando que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008;

b) Documento comprovativo do requisito indicado no ponto 7.2 que antecede, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

c) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, declaração autenticada e actualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

d) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, documento comprovativo da avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos (a ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respectivo serviço, comprovando tal facto).

A não apresentação dos documentos que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.

9.3 - Documentos exigidos para avaliação: as candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à avaliação dos candidatos, nos termos a seguir indicados:

a) Currículo profissional detalhado e organizado de forma a facilitar e a possibilitar a correcta aplicação dos métodos de selecção, devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos, designadamente dos relativos à formação profissional frequentada, à experiência profissional detida e à avaliação de desempenho obtida, bem como do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão ou de outro(s) documento(s) equivalente(s).

A não apresentação do documento previsto na alínea a) que antecede, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.

Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

10 - Dada a urgência do recrutamento para o preenchimento do posto de trabalho, os métodos de selecção a aplicar poderão ser utilizados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e da seguinte forma: a) aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de selecção obrigatório; b) aplicação do segundo método obrigatório e do método seguinte apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo respectivo júri do procedimento e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

11 - Composição do Júri:

Referência A:

Presidente - Cristina Olívia, Chefe da Divisão Administrativa e Jurídica.

Vogais efectivos - Beatriz Cerveira, Coordenadora Técnica, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e Susana Jesus, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Laçalete Godinho, técnica superior e Susana Marques, Assistente Técnica.

Referência B:

Presidente - Carla Amaro, Chefe da Divisão Financeira.

Vogais efectivos - Helena Couceiro, Coordenadora Técnica, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e Susana Cabral, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Magda Costa e Ana Castro, ambas Técnicas Superiores.

Referência C:

Presidente - Nuno Almeida, Técnico Superior.

Vogais efectivos - Ângelo Inácio, Técnico de Informática, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Teresa Oliveira, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Isabel Xabregas e Paula Pires, ambas Técnicas de Informática.

Referência D:

Presidente - Manuela Soares, Técnica Superior.

Vogais efectivos - Dora Matos, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e Vera Martins, ambas Técnicas Superiores.

Vogais suplentes: Isabel Mota, Assistente Técnica e Susana Oliveira, Técnica Superior.

Referência E:

Presidente - Luís Simões - Técnico Superior.

Vogais efectivos - José Carlos Silva, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Vânia Silva, ambos Técnicos Superiores.

Vogais suplentes: José Eduardo Fernandes, Assistente Técnico e Beatriz Cerveira, Coordenadora Técnica.

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos admitidos serão convocados, no prazo de cinco dias úteis, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município, bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

12 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

05 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.

303579223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-29 - Lei 10/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Protecção de Dados Pessoais face à Informática e cria a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 109/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da criminalidade informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-16 - Declaração de Rectificação 1/99 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, Lei do Orçamento do Estado para 1999, publicada no 5.º Suplemento, ao Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-16 - Decreto-Lei 309/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-11 - Decreto-Lei 41/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera o Decreto-Lei nº 251/98, de 11 de Agosto, que regula a actividade de transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-14 - Declaração de Rectificação 5/2005 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2005).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-06 - Declaração de Rectificação 72/2006 - Assembleia da República

    Declara ter sido publicada com inexactidão a Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto, sobre a quarta alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 35/2007 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-01 - Decreto-Lei 114/2008 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, aprovando medidas de protecção e reforço das condições de exercício da actividade de guarda-nocturno e cria o registo nacional de guardas-nocturnos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-29 - Decreto-Lei 268/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos, altera o Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro, que regula a instalação e o financiamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda