Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14150/2010, de 16 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de 55 postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 14150/2010

Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de 55 postos de trabalho

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação camarária de 21 de Junho 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação dos seguintes postos de trabalho:

Ref. A) - Quatro postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior:

Ref. A.1) - 1 Técnico Superior de Arquivo;

Ref. A.2) - 1 Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos;

Ref. A.3) - 2 Técnicos Superiores Engenharia Civil e do Ambiente.

Ref. B) - Três postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico:

Ref. B.1) - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico (Assistente de Acção Educativa);

Ref. B.2) - 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico (Administrativo).

Ref. C) - Quarenta e oito postos de trabalho na carreira/categoria de Assistentes Operacionais, sendo:

Ref. C.1) - 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Operador de Estações Elevatórias);

Ref. C.2) - 5 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Sapadores Florestais);

Ref. C.3) - 8 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo);

Ref. C.4) - 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza);

Ref. C.5) - 31 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliares de acção educativa).

2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 55.

3 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

4 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

Ref. A.1) Promover a organização e manutenção do sistema de arquivo por forma a optimizar a consulta da documentação e processos arquivados; organizar o arquivo por séries documentais; acompanhar a consulta de processos, orientar a elaboração de instrumentos de descrição da documentação, tais como guias, inventários, catálogos e índices; executar ou dirigir os trabalhos tendo em vista a conservação e o restauro de documentos.

Ref. A.2) Gerir os procedimentos concursais; prestar apoio administrativo e técnico aos júris de concurso; aplicar o método de selecção Entrevistas de Avaliação de Competências nos concursos; realizar candidaturas ao PEPAL e efectuar todo o processo administrativo de admissão de estagiários e respectiva gestão administrativa e financeira do projecto; fazer a gestão dos estágios curriculares; distribuir e tratar o inquérito para o levantamento de necessidades de formação; fazer a gestão da formação interna e externa; actualizar os dados da aplicação GRH.

Ref. A.3) Fiscalizar as empreitadas municipais adstritas; acompanhamento e planeamento das infra-estruturas básicas de abastecimento de água e saneamento; organizar processos de empreitadas e fornecimentos para concursos públicos; aprovar autos de medição de obras municipais; elaborar projectos de especialidades; elaborar pareceres em processo de licenciamento urbano; integrar a comissão de vistorias e prestar apoio técnico à elaboração de candidaturas na área de construção civil.

Ref. B.1) Acompanhar directamente as crianças nas actividades educativas e ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado e controla essas actividades, promovendo nomeadamente a adopção de atitudes e regras de higiene pessoal prevenção e segurança, cortesia e boa conduta, segundo o plano elaborado pelo educador de infância. Vigiar as crianças durante o repouso e na sala de aula; Assistir a crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo; Providenciar a conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico necessário ao desenvolvimento educativo; Zelar pela conservação e higiene ambiental os espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspectiva pedagógica e cívica; Colaborar com os educadores de infância na programação e realização das actividades, no atendimento dos encarregados de educação.

Ref. B.2.) Colaborar no levantamento das carências habitacionais; prestar apoio administrativo: correspondência e arquivo; prestar apoio administrativo à Comissão de Protecção de crianças e jovens em risco: correspondência e instrução dos processos e prestar apoio em todas as actividades do serviço de acção social.

Efectuar funções de natureza técnico-administrativa no serviço de desenvolvimento económico e social, nomeadamente na elaboração de ofícios, declarações, mapas e apoio na elaboração de candidaturas de natureza diversa.

Ref. C.1) Realizar manutenção nas ETARS e elevatórias: ver níveis de hipoclorito de sódio, leituras; lavagem e desinfecção dos reservatórios, substituir componentes eléctricos, Limpeza das grelhas e lavagem, leituras; muda de óleos, correias e verificar quantidade de lamas; substituir componentes eléctricos; efectuar a contagem de consumo de energia eléctrica, elaborando o respectivo mapa; informar o superior hierárquico de qualquer anomalia verificada.

Ref. C.2) Prevenir incêndios florestais através de acções de silvicultura, gestão de combustíveis e florestais, realização de fogo controlado e realização de queimadas; manter a rede divisional de linhas de quebra fogo e outras infra-estruturas; efectuar manutenção dos pontos de água; fazer vigilância florestal; fazer a primeira intervenção no combate e rescaldo de incêndios florestais, desde que requisitados.

Ref. C.3) Assegurar trabalhos de processamento de texto; recolher, examinar e conferir elementos constantes de processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correcção e andamento; preparar documentação e instruir processos de candidaturas a financiamentos comunitários e organização administrativa dos mesmos; fazer atendimento telefónico e registar mensagens.

Fazer atendimento telefónico, registar mensagens, fazer a vigilância do "Espaço Já" existente na Casa das Artes; implementar as directrizes programáticas e de acção do espaço segundo as definições do superior hierárquico; apoiar na implementação do processo de serviço de audiovisuais e de empréstimo disponibilizados pela Biblioteca.

Assegurar o contacto entre os serviços; efectuar a recepção e entrega de expediente e encomendas; anunciar mensagens e transmitir recados; levantar e depositar valores e dinheiro; prestar informações verbais ou telefónicas; transportar artigos de escritório, documentação diversa entre gabinetes; assegurar a vigilância das instalações; acompanhar os munícipes aos locais pretendidos; providenciar pela limpeza das instalações e verificar as condições de segurança antes de se proceder ao seu encerramento.

Ref. C.4.) Executar continuamente os trabalhos de conservação dos pavimentos; assegurar o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas; remover lamas e imundices; conservar as obras de arte limpas de terra, de vegetação ou de quaisquer outros corpos estranhos; cuidar da conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via; levar para o local todas as ferramentas necessárias ao serviço, consoante o tipo de pavimento em que trabalha, não devendo deixá-las abandonadas.

Ref. C.5) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola; cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde; estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; receber e transmitir mensagens; zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação; reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas; assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia; efectuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços; exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares.

5 - O Local de trabalho situa-se na área do Município de Arcos de Valdevez.

6 - Posicionamento Remuneratório - nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria de acordo com a Tabela Remuneratória prevista no anexo I ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, será objecto de negociação entre os candidatos e o Município de Arcos de Valdevez e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos obrigatórios de admissão: podem concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos estipulados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Nível habilitacional exigido:

Ref. A) Técnico Superior:

Ref. A.1) - Licenciatura em área adequada para o exercício de funções de Técnico Superior de Arquivo e com curso de especialização em Ciências Documentais, variante Arquivo;

Ref. A.2) - Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos;

Ref. A.3) - Licenciatura em Engenharia Civil e do Ambiente;

Ref. B) Assistente Técnico - 12.º ano de escolaridade:

Ref. C) Assistente Operacional - escolaridade obrigatória/9.º ano de escolaridade.

7.2.1 - Requisitos legais/profissionais:

Ref. A.3) - Inscrição como membro efectivo na Ordem dos Engenheiros.

7.3 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.

7.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal desta autarquia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7.5 - Para cumprimento do estabelecido do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

7.6 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, autorizo por despacho proferido em 01/07/2010, que se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7.7 - Período experimental:

Técnico Superior: nos termos da al. c), do n.º 1, do artigo 76.º do Regime da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, o período experimental terá a duração de 240 dias.

Assistente Técnico: nos termos da al. b), do n.º 1, do artigo 76.º do Regime da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, o período experimental terá a duração de 180 dias.

Assistente Operacional: nos termos da al. a), do n.º 1, do artigo 76.º do Regime da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, o período experimental terá a duração de 90 dias.

8 - Métodos de Selecção:

8.1 - Os métodos de selecção a aplicar aos candidatos serão os seguintes: prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção.

A classificação final dos métodos de selecção será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 45 % + AP x 30 % + EPS x 25 %)

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = entrevista profissional de selecção.

Ref. A) A prova escrita de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, terá a duração máxima de duas horas, com consulta, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:

Ref. A.1, A.2 e A.3) Competências e atribuições das Autarquias (Lei 169/99, de 18-09); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9-09); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11-09);

Ref. A.1) Bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural (Lei 107/2001, de 30 de Agosto); Regime geral de arquivos e património arquivístico (Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro e Lei 14/94, de 11 de Maio); Acesso aos documentos administrativos e sua reutilização (Lei 46/2007, de 24 de Agosto); Regulamento arquivístico para as autarquias locais (Portaria 1253/09, de 14 de Outubro); Pré-arquivagem de documentação (Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro).

Ref. A.2) Regime Jurídico de Carreiras, Vínculos e Remunerações (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro); Tramitação do Procedimento Concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro); Regime Jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública (Decreto-Lei 18/2010, de 19 de Março) Estágios Profissionais adaptado à Administração Local (Decreto-Lei 65/2010, de 11 de Junho); Código do procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15-11, alterado e republicado pelo (Decreto-Lei 6/96, de 31-01).

Ref. A.3) (Decreto-Lei 18/2008, 29 de Janeiro) Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo e respectivas alterações; (Lei 31/2009, de 03 de Julho) Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro; (Portaria 1379/2009, de 30 de Outubro) Regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras; (Decreto-Lei 163/2006, 8 de Agosto) Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei 123/97, de 22 de Maio; (Decreto-Lei 78/2006, 04 de Abril) Aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios; (Decreto-Lei 80/2006, de 4 de Abril) Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE); (Decreto-Lei 129/2002, 11 de Maio) Aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios e respectivas alterações; (Decreto-Lei 220/2008, 12 de Novembro) Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e respectiva legislação complementar; (Decreto-Lei 26/2010, 30 de Março) Procede à décima alteração ao Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 107/2009, de 15 de Maio e respectiva legislação associada.

Ref. B.1 e B.2) Assistente Técnica: a prova escrita de conhecimentos, visa avaliar os conhecimento profissionais e as competências técnicas dos candidatos, terá a duração máxima de uma hora, com consulta, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:

Código do procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15-11, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31-01); Competências e atribuições das autarquias (Lei 169/99, de 18-09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11-01); Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas/direitos e deveres (Lei 58/2008, de 9-09); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11-09); Desenvolve o quadro de transferências de competências para os municípios em matéria de educação (Decreto-Lei 144/2008, de 28-07; lei da Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei 147/99, de 01-09); e Regime de Renda Apoiada (Decreto-Lei 166/93, de 07-05)

Ref. C.3 e C.5) A prova oral de conhecimentos visa avaliar os conhecimento profissionais e as competências técnicas dos candidatos, terá a duração de trinta minutos, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:

Princípios que visam promover a segurança, higiene e saúde no trabalho (Decreto-Lei 441/91, de 14-11); Carta Deontológica do Serviço Público (Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93); Competências e atribuições das autarquias (Lei 169/99, de 18-09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11-01); Questões relacionadas com as funções e competências inerentes ao respectivo posto de trabalho e Organigrama da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez (DR, 2.ª série, n.º 43, 3 de Março 2009 - Regulamento 107/2009).

Ref. C.1, C.2 e C.4) A prova de conhecimentos teórico e prática visa avaliar os conhecimentos e competências necessárias ao exercício da função, terá a duração de 30 minutos, será pontuada numa escala de 0 a 20 minutos e versará sobre a seguinte matéria:

Princípios que visam promover a segurança, higiene e saúde no trabalho (Decreto-Lei 441/91, de 14-11); Carta Deontológica do Serviço Público (Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93); Competências e atribuições das autarquias (Lei 169/99, de 18-09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11-01); Questões relacionadas com as funções e competências inerentes ao respectivo posto de trabalho e Organigrama da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez (DR, 2.ª série, n.º 43, 3 de Março 2009 - Regulamento 107/2009).

A avaliação psicológica, visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A entrevista profissional de selecção, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado tendo em consideração a capacidade de expressão e fluência verbal, motivação profissional, objectividade, qualificação e perfil para o cargo e a valorização e actualização profissional.

8.2 - Para os candidatos, que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVRC, a não ser que requeiram por escrito a sua substituição pelos métodos do ponto anterior, os métodos de selecção são os seguintes: avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de selecção.

A classificação final é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 45 % + EAC x 30 % + EPS x 25 %

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências;

EPS = entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Esta será classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)

em que:

AC = Avaliação curricular;

HA = Habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

FP = Formação profissional;

EP = Experiência profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

Apenas serão consideradas as acções de formação e experiência profissional quando devidamente comprovada.

A Avaliação de Desempenho (AD), em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.

A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

8.3 - Refs. A.1/A.2/A.3/B.1/B.2/C.1/C.2/C.3/C.4 - por razões de celeridade, em virtude da urgência dos recrutamentos em causa, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação do primeiro método obrigatório à totalidade dos candidatos;

b) Os candidatos aprovados no primeiro método de selecção, serão convocados para aplicação do método seguinte, por tranches sucessivas de 20 candidatos, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes, quando existam, aos restantes candidatos, que se consideram excluídos quando os candidatos aprovados nos termos das alienas anteriores, satisfaçam as necessidades de recrutamento do procedimento concursal.

Ref. C.5:

Por razões de celeridade, em virtude da urgência do recrutamento em causa, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação do primeiro método obrigatório à totalidade dos candidatos;

b) Os candidatos aprovados no primeiro método de selecção, serão convocados para aplicação do método seguinte, por tranches sucessivas de 40 candidatos, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes, quando existam, aos restantes candidatos, que se consideram excluídos quando os candidatos aprovados nos termos das alienas anteriores, satisfaçam as necessidades de recrutamento do procedimento concursal.

8.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido numa valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

9 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante impresso próprio, de utilização obrigatório, disponível nos serviços ou na página electrónica do município com o endereço www.cmav.pt, podendo ser entregues pessoalmente, durante o horário normal de funcionamento ou, remetidas por correio, sob registo e com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para Município de Arcos de Valdevez, Praça Municipal, 4974-003 Arcos de Valdevez.

Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

No requerimento de admissão deverá mencionar o procedimento concursal a que se candidata (ex: Ref. X), sob pena de exclusão do candidato, e deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, dele devendo constar a identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional (designação dos cursos/acções de formação, indicação expressa das entidades promotoras, duração em horas e datas), experiência profissional (funções que exerce e exerceu, com indicação das respectivas datas e actividades relevantes) e quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente ou constituir motivo de preferência legal.

b) Fotocópia simples dos certificados de formação e experiência profissional, comprovativos dos factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito, os quais, só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional.

c) Fotocópia do bilhete de identidade/Cartão de cidadão;

d) Fotocópia do cartão fiscal de contribuinte;

e) Fotocópia do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, da habilitação académica e profissional.

f) Declaração passada e autenticada pelo serviço (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas) da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratórios, descrição da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

g) Declaração emitida pelo serviço onde exerce funções com indicação da avaliação de desempenho obtida relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

9.1 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento.

9.1.1 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.2 - Os candidatos serão notificados por ofício registado, caso o número de candidatos seja inferior a 100, e por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Quotas de emprego: de acordo com os artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11.1 - Para cumprimento do estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

12 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

13 - O Júri terá a seguinte composição:

Ref. A.1):

Presidente - Nuno Miguel de Sousa Ribeiro Soares, Técnico Superior;

1.º Vogal - Faustino Gomes Soares, Técnico Superior;

2.º Vogal - Isabel Maria Loureiro de Carvalho, Técnico Superior;

1.º Vogal suplente - António Ricardo Basílio Gouveia, Técnico Superior;

2.º Vogal suplente - Ivone Carla Cristão Baptista Ribas G. Vilaverde, Técnico Superior.

Ref. A.2):

Presidente - Faustino Gomes Soares, Técnico Superior;

1.º Vogal - Isabel Maria Loureiro de Carvalho, Técnico Superior

2.º Vogal - Davide Canossa Gomes, Técnico Superior;

1.º Vogal suplente - António Ricardo Basílio Gouveia, Técnico Superior;

2.º Vogal suplente - Ivone Carla Cristão Baptista Ribas G. Vilaverde, Técnico Superior.

Ref. A.3):

Presidente - Luís Manuel Figueiredo Duarte de Macedo, Técnico Superior;

1.º Vogal - Maria Isabel Pereira Dantas, Técnico Superior;

2.º Vogal - Maria de La Salete Amorim Abreu, Técnico Superior;

1.º Vogal suplente - Manuel Martins Alves Escusa, Técnico Superior;

2.º Vogal suplente - Ana Maria Freitas Esteves, Técnico Superior.

Ref. B.1):

Presidente - Isabel Maria Alves Afonso, Técnico Superior;

1.º Vogal - Albertina Fernandes Costa Soares, Assistente Técnica;

2.º Vogal - Raquel Maria Pereira e Sousa Dias, Assistente Técnica;

1.º Vogal suplente - Maria de Fátima Barreiro Dominguez Alves, Chefe dos Serviços de Administração Escolar;

2.º Vogal suplente - Maria Fátima Lopes Codeço Cruz, Chefe dos Serviços de Administração Escolar.

Ref. B.2):

Presidente - Faustino Gomes Soares, Técnico Superior;

1.º Vogal - Isabel Maria Alves Afonso, Técnico Superior;

2.º Vogal - Davide Canossa Gomes, Técnico Superior;

1.º Vogal suplente - Maria das Dores Fernandes Costa Ferreira, Coordenadora Técnica;

2.º Vogal suplente - Filomena Lopes Codesso Dantas, Coordenadora Técnica.

Ref. C.1):

Presidente - Adriano Gomes Alves, Coordenador Técnico;

1.º Vogal - Sérgia Catarina Gonçalves Araújo Fernandes Ligeiro, Técnico Superior;

2.º Vogal - Maria da Conceição Carvalho Teixeira, Coordenadora Técnica;

1.º Vogal suplente - António Ricardo Basílio Gouveia, Técnico Superior;

2.º Vogal suplente - Laurentino Alves Silva, Chefe dos Serviços de Limpeza.

Ref. C.2):

Presidente - Alexandra Maria Ralha Nogueira, Técnico Superior;

1.º Vogal - Maria de La Salete Amorim Abreu, Técnico Superior;

2.º Vogal - Victor Manuel Alves Afonso, Encarregado de Pessoal Auxiliar;

1.º Vogal suplente - Armindo Alípio Graça Ribeiro Ribeiro Sousa, Técnico Superior;

2.º Vogal suplente - Carlos Pereira Ferreira, Encarregado Operacional.

Ref. C.3):

Presidente - Nuno Miguel de Sousa Ribeiro Soares, Técnico Superior;

1.º Vogal - David Alberto Fernandes Pereira, Técnico Superior;

2.º Vogal - Maria da Conceição Carvalho Teixeira, Coordenadora Técnica;

1.º Vogal suplente - António Ricardo Basílio Gouveia, Técnico Superior;

2.º Vogal suplente - Ivone Carla Cristão Baptista Ribas G. Vilaverde, Técnico Superior.

Ref. C.4):

Presidente - Armindo Alípio Graça Ribeiro Sousa, Técnico Superior;

1.º Vogal - José Joaquim Dantas Coelho, Encarregado Operacional;

2.º Vogal - Carlos Pereira Ferreira, Encarregado Operacional;

1.º Vogal suplente - Maria da Conceição Carvalho Teixeira, Coordenadora Técnica;

2.º Vogal suplente - Ivone Carla Cristão Baptista Ribas G. Vilaverde, Técnico Superior.

Ref. C.5):

Presidente - Isabel Maria Alves Afonso, Técnico Superior;

1.º Vogal - Maria Filomena Pereira Barros, Encarregada de Pessoal Auxiliar;

2.º Vogal - Maria de Fátima Barreiro Dominguez Alves, Coordenadora Técnica

1.º Vogal suplente - Raquel Maria Pereira e Sousa Dias, Assistente Técnica;

2.º Vogal suplente - Albertina Fernandes Costa Soares, Assistente Técnica.

14 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção utilizados, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

15 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos - de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 2 do referido artigo para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previsto no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

16 - A lista dos resultados dos métodos de selecção será publicitada em local visível e público das instalações do município e na página electrónica do município (www.cmav.pt).

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada pelos mesmos meios referidos acima, e a mesma será remetida a cada candidato por ofício registado.

18 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Paços do Município de Arcos de Valdevez, 02 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Francisco Rodrigues de Araújo.

303469477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-02-28 - Decreto 73/73 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Define os preceitos a que deve obedecer a qualificação dos técnicos responsáveis pelos projectos de obras sujeitas a licenciamento municipal.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 166/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-11 - Lei 14/94 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, que aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-22 - Decreto-Lei 123/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Torna obrigatória a adopção de um conjunto de normas técnicas básicas (publicadas em anexo I) de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública, para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada. Atribui a competência fiscalizadora do disposto neste diploma às entidades licenciadoras previstas na legislação específica e à Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais. Fixa coimas e sanções para a violação do disposto neste dip (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-11 - Decreto-Lei 129/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 80/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 78/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 107/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-30 - Portaria 1379/2009 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-19 - Decreto-Lei 18/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-11 - Decreto-Lei 65/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta à administração local o regime de estágios da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de Março.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda