Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um postos de trabalho por contratação por tempo indeterminado para técnico superior
1 - Nos termos do disposto n.º 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12/A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho de 14 de Junho de 2010 da Subdirectora-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de um trabalhador, detentor da categoria de técnico superior, para a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de posto de trabalho previsto e criado no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, a recrutar de entre indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ao abrigo do despacho favorável do Secretário de Estado da Administração Pública n.º 386/2010/SEAP, de 30 de Abril de 2010, sobre o qual o Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 185/10/MEF, de 4 de Maio de 2010.
2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas ainda pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes da referida Portaria.
3 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 - O presente concurso regula-se pelos seguintes diplomas:
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de Novembro;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Lei 12-A/2008, de 27 de Janeiro;
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Genericamente, o posto de trabalho posto a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções da carreira de técnico superior, tais como são descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na área da Prevenção e Controlo Integrados da Poluição e Inventários de Emissão. Em particular, define-se pela capacidade técnica de análise de projectos de licenciamento ambiental, relatórios ambientais e planos de desempenho ambiental submetidos no âmbito do Decreto-Lei 173/2008, de 26 de Agosto (Diploma PCIP) referentes a todos os sectores de actividade identificados neste diploma; emissão de pareceres técnicos de apoio à decisão relativos a processos de exclusão, alteração substancial e renovação; avaliação in loco dos processos industriais em fase de licenciamento; pela aplicação dos documentos de referência sectoriais e transversais Best Reference Documents (BREFs) nomeadamente estudo e diagnóstico sobre as técnicas/tecnologias em uso e as Melhores Técnicas Disponíveis (MTDs) aplicáveis aos vários sectores de actividade identificados no Diploma PCIP; sistematização dos Valores de Emissão Associados (VEA) às MTDs e sua comparação com os Valores Limite de Emissão (VLE) estabelecidos na legislação nacional, bem como acompanhamento dos trabalhos de revisão dos BREFs nomeadamente análise de aplicação de MTDs e adequação à realidade nacional; análise custo-eficácia de soluções técnicas aplicadas aos sectores abrangidos por esta legislação; análise de inventários de emissões no âmbito do Registo Europeu de Emissões e Transferências de Poluentes. O posto de trabalho caracteriza-se, igualmente, pela necessidade de se proceder a deslocações de representação institucional para participação em reuniões comunitárias e internacionais, obrigando o trabalhador a ser detentor de experiência e elevada compreensão de temas técnicos com um grau elevado de complexidade, oportunidade nas intervenções, transmissão de posições/opiniões de forma clara, interacção com um elevado número de participantes, bem como facilidade de contactos e participação em conferência e seminários na qualidade de orador.
6 - O local de trabalho situa-se na sede da Agência Portuguesa do Ambiente, Rua da Murgueira, n.º 9/9A - Zambujal, Amadora.
7 - Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - A posição remuneratória na qual se enquadram a categoria do técnico superior a contratar situa-se entre a 2.ª e a 4.ª e os níveis remuneratórios entre o 15 e o 23 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo as remunerações base mínima e máxima a auferir no ano de 2010, respectivamente de 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) e 1.613,42 (euro) (mil seiscentos e treze euros e quarenta e dois cêntimos).
9 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
b) Sejam detentores de licenciatura, preferencialmente em Engenharia Química.
10 - Constituem condições preferenciais de avaliação os candidatos:
a) Deterem experiência profissional comprovada de, pelo menos 3 anos, na área da Prevenção e Controlo Integrados da Poluição e Inventários de Emissão discriminadas no ponto 5 do presente aviso;
b) Possuírem formação profissional específica e relevante, devidamente comprovadas, no âmbito de temáticas relativas ao ambiente.
11 - Não podem ser admitidos ao procedimento concursal os trabalhadores que, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho da Agência Portuguesa do Ambiente idênticos ao posto de trabalho posto a concurso.
12 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigidos nas alíneas a) e b) do ponto 9 do presente aviso, bem como o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento, é motivo de exclusão do procedimento concursal.
13 - Os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal serão os previstos no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e os estabelecidos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja:
a) Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências para os candidatos que se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho;
b) Prova de conhecimentos e avaliação psicológica, para os restantes.
14 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria de técnico superior e estejam abrangidos pelo disposto na alínea a) do número anterior podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos e da avaliação psicológica em substituição da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências.
15 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a ponderação na valorização final da avaliação curricular e da prova de conhecimentos é de 45 % e para a entrevista de avaliação de competências e para a avaliação psicológica é de 25 %.
16 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório.
17 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, é utilizada a entrevista profissional de selecção como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %.
18 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional e qualificação respectiva, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;
c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efectivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a actividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.
19 - A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.
20 - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efectuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta directa e ou de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 60 (sessenta) minutos e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, e versa os seguintes temas:
a) Conhecimentos gerais sobre o Regime Jurídico da Administração Pública;
b) Conhecimentos gerais de Políticas de Ambiente;
c) Conhecimentos específicos sobre as áreas caracterizadoras do posto de trabalho.
21 - A bibliografia e a legislação a utilizar são as seguintes:
Bibliografia:
Portugal. Constituição - Constituição da República Portuguesa - comentada. Coment. por Marcelo Rebelo de Sousa e José de Melo Alexandrino. Lisboa: LEX, 2000;
União Europeia 2002 - Versões compiladas do Tratado da União Europeia e do Tratado que institui a Comunidade Europeia (http://europa.eu/eur-lex/pri/pt/oj/dat/2002/c_325/c_32520021224pt00010184.pdf );
Amaral, Diogo Freitas do - Curso de Direito Administrativo. 2.ª Edição. Coimbra: Almedina, imp. 2003., vol. 1, p. 210-547;
Portugal. Leis, decretos, etc. - Código do Procedimento Administrativo - anotado. Anot. por Diogo Freitas do Amaral [et al.]. 4.ª ed. Coimbra: Almedina, 2003. Pt. 1-3, p. 31-210;
Tavares, Luís Valadares, 2005 - O novo quadro legal da AP: Inovação e mudança cultural.
Oeiras, Instituto Nacional de Administração;
Fontaine, Pascal 2007 - A Europa em 12 lições Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 2007 (http://ec.europa.eu/publications/booklets/eu_glance/60/pt.pdf);
United Nations General Assembly, 1987 - Report of the World Commission on Environment and Development "Our Common Future" (http://daccessdds.un.org/doc/UNDOC/GEN/N87/184/67/IMG/N8718467.pdf?OpenElemen t);
United Nations, 1992: Rio Declaration on Environment and Development (http://www.un.org/documents/ga/conf151/aconf15126-1annex1.htm);
United Nations, 1992: Agenda 21: Earth Summit - The United Nations Programme of Action from Rio (http://www.un.org/esa/dsd/agenda21/);
United Nations General Assembly, 2000 - United Nations Millenium Declaration (http://www.un.org/millennium/declaration/ares552e.pdf);
United Nations Department of Economic and Social Affairs, New York 2002 - Global Challenge Global Opportunity - Trends in Sustainable Development (http://www.un.org/esa/sustdev/publications/critical_trends_report_2002.pdf);
United Nations, World Summit on Sustainable Development in Johannesburg, South Africa, 2002 - Johannesburg Declaration on Sustainable Development. From our origins to the future (http://www.un.org/esa/sustdev/documents/WSSD_POI_PD/English/POI_PD.htm);
United Nations, World Summit on Sustainable Development in Johannesburg, South Africa, 2002: Johannesburg Plan of Implementation (http://www.un.org/esa/sustdev/documents/WSSD_POI_PD/English/POIToc.htm);
UNFCCC, 2005 - Caring for Climate. A guide to the Climate Change Convention and the Kyoto Protocol. (revised 2005 edition). (http://unfccc.int/resource/docs/publications/caring2005_en.pdf);
Intergovernmental Panel on Climate Change 2007 - Climate Change 2007: Synthesis Report. An Assessment of the Intergovernmental Panel on Climate Change (http://www.ipcc.ch/pdf/assessment-report/ar4/syr/ar4_syr.pdf);
United Nations Framework Convention on Climate Change UNFCC 2007: Uniting on Climate - A Guide to the Climate Change Convention and the Kyoto Protocol (http://unfccc.int/resource/docs/publications/unitingonclimate_eng.pdf);
Comissão das Comunidades Europeias 2007 - Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões. Limitação das alterações climáticas globais a 2 graus Celsius. Trajectória até 2020 e para além desta data. (http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2007:0002:FIN:PT:PD F);
UNEP, 2007 - Global Environment Outlook GEO4., UNEP 2007, (http://www.unep.org/geo/geo3/english/overview/index.htm);
WWF, 2008 - Living Planet Report 2008 (http://assets.panda.org/downloads/living_planet_report_2008.pdf);
Agência Portuguesa do Ambiente, 2009 - Relatório do Estado de Ambiente 2007. Lisboa, 2009 (www.apambiente.pt);
Henriques, António Gonçalves 2009 - Ambiente e Sustentabilidade, Instituto Superior Técnico, Mestrado em Engenharia do Ambiente, Lisboa (https://fenix.ist.utl.pt/disciplinas/pa5/2008-2009/2-semestre/introducao);
Henriques, António Gonçalves 2009 - História das Políticas de Ambiente, Instituto Superior Técnico, Mestrado em Engenharia do Ambiente, Lisboa (https://fenix.ist.utl.pt/disciplinas/pa5/2008-2009/2-semestre/historia-das-po liticas-de-ambiente);
Henriques, António Gonçalves 2009 - Conceitos e Princípios das Políticas de Ambiente, Instituto Superior Técnico, Mestrado em Engenharia do Ambiente, Lisboa (https://fenix.ist.utl.pt/disciplinas/pa5/2008-2009/2-semestre/conceitos-e-pri ncipios-das-politicas-de-ambiente);
Henriques, António Gonçalves 2009 - Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, Instituto Superior Técnico, Mestrado em Engenharia do Ambiente, Lisboa (https://fenix.ist.utl.pt/disciplinas/pa5/2008-2009/2-semestre/ convencao-quadro-das-nacoes-unidas-sobre-alteracoes-climaticas);
Henriques, António Gonçalves 2009 - Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica, Instituto Superior Técnico, Mestrado de Engenharia do Ambiente, Lisboa (https://fenix.ist.utl.pt/disciplinas/pa5/2008-2009/2-semestre/convencao-das-n acoes-unidas-sobre-diversidade-biologica);
IPPC Reference Document on Best Available Techniques for Iron and Steel Production (BREF I&S), adoptado pela CE em Janeiro de 2002, e com notícia de adopção publicada em JO C 12, de 16 de Janeiro de 2002;
IPPC Reference Document on Best Available Techniques for Ferrous Metals Processing Industry (BREF FMP), adoptado pela CE em Janeiro de 2002, e com notícia de adopção publicada em JO C 12, de 16 de Janeiro de 2002;
IPPC Reference Document on Best Available Techniques for Chlor-Alkali Manufacturing Industry (BREF CAK) adoptado pela CE em Janeiro de 2002, e com notícia de adopção publicada em JO C 12, de 16 de Janeiro de 2002;
IPPC Reference Document on Best Available Techniques for Pulp and Paper Industry (BREF PP), adoptado pela CE em Janeiro de 2002, e com notícia de adopção publicada em JO C 12, de 16 de Janeiro de 2002;
IPPC Reference Document on Best Available Techniques for Cement and Lime Manufacturing Industries (BREF CL), adoptado pela CE em Janeiro de 2002, e com notícia de adopção publicada em JO C 12, de 16 de Janeiro de 2002;
IPPC Reference Document on Best Available Techniques for Glass Manufacturing Industry (BREF GLS), adoptado pela CE em Janeiro de 2002, e com notícia de adopção publicada em JO C 12, de 16 de Janeiro de 2002;
IPPC Reference Document on Best Available Techniques for Non-Ferrous Metals Industries (BREF NFM), adoptado pela CE em Janeiro de 2002, e com notícia de adopção publicada em JO C 12, de 16 de Janeiro de 2002;
IPPC Reference Document on Best Available Techniques in Industrial Cooling Systems (BREF CV), adoptado pela CE em Janeiro de 2002, e cuja respectiva notícia de adopção foi publicada em JO C 12, de 16 de Janeiro de 2002;
IPPC Reference Document on Best Available Techniques for Mineral Oil and Gas Refineries (BREF REF), adoptado pela CE em Fevereiro de 2003, e com notícia de adopção publicada em JO C 40, de 19 de Fevereiro de 2003;
IPPC Reference Document on Best Available Techniques in theLarge Volume Organic Chemical Industry (BREF LVOC), adoptado pela CE em Fevereiro de 2003, e com notícia de adopção publicada em JO C 40, de 19 de Fevereiro de 2003;
IPPC Reference Document on Best Available Techniques in Common Waste Water and Waste Gas Treatment/Management Systems in the Chemical Sector (BREF CWW), adoptado pela CE em Fevereiro de 2003, e cuja respectiva notícia de adopção foi publicada em JO C 40, de 19 de Fevereiro de 2003;
IPPC Reference Document on Best Available Techniques for Textiles Industry (BREF TXT), adoptado pela CE em Julho de 2003, e com notícia de adopção publicada em JO C 170, de 19 de Julho de 2003;
IPPC Reference Document on Best Available Techniques for Tanning of Hides and Skins (BREF TAN), adoptado pela CE em Julho de 2003, e com notícia de adopção publicada em JO C 170, de 19 de Julho de 2003;
IPPC Reference Document on Best Available Techniques for Slaughterhouses and Animal By-products Industries (BREF SA), adoptado pela CE em Julho de 2003, e com notícia de adopção publicada em JO C 170, de 19 de Julho de 2003;
IPPC Reference Document on Best Available Techniques in General Principles of Monitoring (BREF MON), adoptado pela CE em Julho de 2003, e cuja respectiva notícia de adopção foi publicada em JO C 170, de 19 de Julho de 2003;
IPPC Reference Document on Best Available Techniques for Intensive Rearing of Poultry and Pigs/Intensive Livestock Farming (BREF ILF), adoptado pela CE em Julho de 2003, e com notícia de adopção publicada em JO C 170, de 19 de Julho de 2003;
IPPC Reference Document on Best Available Techniques for Smitheries and Foundries Industry (BREF SF), adoptado pela CE em Maio de 2005, e com notícia de adopção publicada em JO C 12, de 3 de Maio de 2005;
IPPC Reference Document on Best Available Techniques for Large Combustion Plants (BREF LCP), adoptado pela CE em Outubro de 2006, e com notícia de adopção publicada em JO C 253, de 19 de Outubro de 2006;
IPPC Reference Document on Best Available Techniques in Emissions from Storage/Emissions from storage of bulk or dangerous materials (BREF ESB), adoptado pela CE em Oububro de 2006, e cuja respectiva notícia de adopção foi publicada em JO C 253, de 19 de Outubro de 2006;
IPPC Reference Document on Best Available Techniques in Economics and Cross Media-Effects (BREF ECM), adoptado pela CE em Oububro de 2006, e cuja respectiva notícia de adopção foi publicada em JO C 253, de 19 de Outubro de 2006;
IPPC Reference Document on Best Available Techniques for Surface Treatment of Metals (BREF STM), adoptado pela CE em Outubro de 2006, e com notícia de adopção publicada em JO C 257, de 25 de Outubro de 2006;
IPPC Reference Document on Best Available Techniques for Manufacture of Organic Fine Chemicals (BREF OFC), adoptado pela CE em Outubro de 2006, e com notícia de adopção publicada em JO C 257, de 25 de Outubro de 2006;
IPPC Reference Document on Best Available Techniques for Waste Incineration (BREF WI), adoptado pela CE em Outubro de 2006, e com notícia de adopção publicada em JO C 257, de 25 de Outubro de 2006;
IPPC Reference Document on Best Available Techniques for Waste Treatments Industries (BREF WT), adoptado pela CE em Outubro de 2006, e com notícia de adopção publicada em JO C 257, de 25 de Outubro de 2006;
IPPC Reference Document on Best Available Techniques for Food, Drink and Milk Industry (BREF FDM), adoptado pela CE em Outubro de 2006, e com notícia de adopção publicada em JO C 257, de 25 de Outubro de 2006;
IPPC Reference Document on Best Available Techniques for the Manufacture of Large Volume Inorganic Chemicals - Ammonia, Acids and Fertilisers (BREF LVIC-AAF), adoptado pela CE em Agosto de 2007, e com notícia de adopção publicada em JO C 202, de 30 de Agosto de 2007;
IPPC Reference Document on Best Available Techniques in Energy Efficiency Techniques (BREF ENE), adoptado pela CE em Fevereiro de 2009, e cuja respectiva notícia de adopção foi publicada em JO C 41, de 19 de Fevereiro de 2009;
IPPC Reference Document on Best Available Techniques in Management of Tailings and Waste-rock in Mining Activities (BREF MTWR), aprovado pelo IEF;
IPPC Reference Document on Best Available Techniques for Surface Treatment Using Solvents (BREF STS), aprovado pelo IEF;
IPPC Reference Document on Best Available Techniques for Manufacture of Polymers (BREF POL), adoptado pela CE em Agosto de 2007, e cuja notícia de adopção foi publicada em JO C 202, de 30 de Agosto de 2007;
IPPC Reference Document on Best Available Techniques for Manufacture of Large Volume Inorganic Chemicals-Solid & Others (LVIC-S), aprovado pelo IEF;
IPPC Reference Document on Best Available Techniques for Manufacture of Speciality Inorganic Chemicals (BREF SIC), aprovado pelo IEF;
IPPC Reference Document on Best Available Techniques for Ceramic Manufacturing Industry (BREF CER), aprovado pelo IEF;
Notas interpretativas disponíveis na página da Agência Portuguesa do Ambiente (www.apambiente.pt):
Nota Interpretativa n.º 1/2002 - Indústria Química (versão de 2006/10/25);
Nota Interpretativa n.º 2/2002 - Fundições de Metais Ferrosos (versão de 2006/10/25);
Nota Interpretativa n.º 3/2002 - Produção e Processamento de Metais Não Ferrosos (versão de 2006/10/25);
Nota Interpretativa n.º 4/2002 - Tratamento de Superfície de Metais e Matérias Plásticas (versão de 2006/10/25);
Nota Interpretativa n.º 7/2002 - Sector Têxtil (versão de 2006/10/25);
Nota Interpretativa n.º 1/2003 - Indústria Cerâmica (versão de 2006/10/25);
Nota Interpretativa n.º 1/2004 - Sector da Indústria de Curtumes (versão de 2006/10/25);
Nota Interpretativa n.º 1/2005 - Agro-alimentar (versão de 2006/10/25);
Nota Interpretativa n.º 5/2002 - Indústria de Refrigerantes (versão de 2006/10/25);
Nota Interpretativa n.º 2/2005 - Tratamento de superfície de matérias, objectos ou produtos que utilizem solventes orgânicos (versão de 2006/10/25);
Nota Interpretativa n.º 3/2005 - Gestão de Resíduos Perigosos (versão de 2006/10/25);
Nota Interpretativa n.º 1/2006 - Instalações de combustão com potência calorífica de combustão superior a 50 MW (versão de 2006/10/25);
Documentos a consultar no âmbito do PRTR e disponíveis na página da Agência Portuguesa do Ambiente (www.apambiente.pt):
Guia de orientação para a implementação do inventário PRTR Europeu, 31 de Maio de 2006;
Metodologia Nacional PRTR;
Anexos sectoriais PRTR.
Legislação:
Decreto-Lei 442/1991, de 15 de Novembro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o regime de Contrato em Funções Públicas;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que define e regula os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional;
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, que estabelece o sistema integrado e avaliação do desempenho na Administração Pública;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos;
Avaliação de Impacte Ambiental - Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro;
Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC 2006) - Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2006 de 23 de Agosto;
Plano Nacional de Acção Ambiente e Saúde (PNAAS) - Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2006, de 23 de Agosto;
Avaliação Ambiental de Planos e Programas - Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho;
Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável - ENDS 2015, Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2007, de 20 de Agosto;
Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC 2008) - Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2008, de 4 de Janeiro;
Sínteses da legislação da UE em matéria de Ambiente (http://europa.eu/legislation_summaries/environment/index_pt.htm);
Decreto-Lei 242/2001, de 31 de Agosto, relativo à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis (COV);
Decreto-Lei 153/2003, de 11 de Julho, relativo à gestão de óleos novos e óleos usados;
Decreto-Lei 267-A/2003, de 27 de Outubro, aprova Regulamento de Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada;
Decreto-Lei 78/2004, de 3 de Abril, aprova o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera;
Decreto-Lei 58/2005, de 29 de Dezembro (Lei da Água);
Decreto-Lei 72/2006, de 24 de Março, que estabelece o regime jurídico do comércio europeu de licenças de emissão de gases com efeito de estufa (GEE);
Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro, estabelece o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro;
Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro aprova o regulamento Geral do Ruído (RGR);
Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, relativo a utilizações dos recursos hídricos e respectivos títulos;
Decreto-Lei 254/2007, de 12 de Julho, relativo ao regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas;
Decreto-Lei 85/2005, de 28 de Abril, que estabelece o regime a que fica sujeita a incineração e co-incineração de resíduos;
Decreto-Lei 288/2007, de 17 de Agosto, aplica -se aos procedimentos de autorização ou licenciamento de instalações industriais, de instalações do Sistema Eléctrico Nacional (SEN), do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN) e do Sistema Petrolífero Nacional (SPN);
Decreto-Lei 381/2007, 14 de Novembro estabelece a Classificação Portuguesa de Actividades Económicas, Revisão 3, adiante designada por CAE - Rev. 3;
Decreto-Lei 71/2008, de 15 de Abril, relativo aos consumidores intensivos de energia (SGCIE);
Decreto-Lei 127/2008, de 21 de Julho, que assegura a execução e garante o cumprimento, das obrigações decorrentes para o Estado Português do Regulamento (CE) n.º 166/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro, relativo à criação do Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes;
Decreto-Lei 147/2008, de 29 de Julho estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais;
Decreto-Lei 173/2008, de 26 de Agosto, relativo à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição e Declaração de Rectificação 65/2008;
Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro, relativo ao regime de exercício da actividade industrial (REAI); e Declaração de Rectificação 15/2009;
Decreto-Lei 214/2008, aprova o regime de exercício da actividade pecuária (REAP) e Declaração de Rectificação 1-A/2009;
Portaria 1028/92, de 5 de Novembro, que estabelece as normas de segurança e identificação para o transporte de óleos usados;
Portaria 1047/2001, de 1 de Setembro, que aprova o modelo para o pedido de licenciamento ou de autorização das actividades abrangidas pelo Diploma PCIP;
Portaria 209/2004, de 3 de Março, que aprova a Lista Europeia de Resíduos (LER);
Portaria 263/2005, de 17 de Março, fixa a metodologia de cálculo de altura das chaminés;
Portaria 80/2006, de 23 de Janeiro, são fixados os limiares mássicos máximos e os limiares mássicos mínimos de poluentes atmosféricos, definidos nos termos do artigo 4.º, alíneas ii) e jj), do Decreto-Lei 78/2004, de 3 de Abril;
Portaria 698/2008, que aprova o modelo do pedido de título de emissão de gases com efeito de estufa e o modelo de título de emissão de gases com efeito de estufa;
Portaria 631/2009, de 9 de Junho, que estabelece as normas regulamentares a que obedece a gestão dos efluentes das actividades pecuárias e as normas técnicas a observar no âmbito do licenciamento das actividades de valorização agrícola ou de transformação dos efluentes pecuários, tendo em vista promover as condições adequadas de produção, recolha, armazenamento, transporte, valorização, transformação, tratamento e destino final;
Portaria 636/2009, de 9 de Junho, que estabelece as normas regulamentares aplicáveis à actividade de detenção e produção pecuária ou actividades complementares de animais da espécie suína;
Portaria 637/2009, de 9 de Junho, que estabelece as normas regulamentares aplicáveis à actividade de detenção e produção pecuária ou actividades complementares de animais de espécies avícolas nas explorações e nos núcleos de produção de aves (NPA);
Portaria 675/2009, de 23 de Junho, fixa os valores limite de emissão de aplicação geral (VLE gerais) aplicáveis às instalações abrangidas pelo Decreto -Lei 78/2004, de 3 de Abril;
Portaria 676/2009, de 23 de Junho altera a tabela n.º 3 do anexo da Portaria 80/2006, de 23 de Janeiro, relativa à lista de substâncias cancerígenas;
Portaria 677/2009, de 23 de Junho, fixa os valores limite de emissão (VLE) aplicáveis às instalações de combustão abrangidas pelo Decreto -Lei 78/2004, de 3 de Abril;
Norma Portuguesa NP 2167 (2007), relativa às condições a cumprir na "Secção de amostragem e plataforma para chaminés ou condutas circulares de eixo vertical";
Regulamento (CE) n.º 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono;
Regulamento (CE) n.º 166/2006, de 18 de Janeiro (Regulamento PRTR);
Regulamento (CE) n.º 552/2009, de 22 de Junho de 2009 que altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), no que respeita ao anexo XVII;
Decisão da Comissão n.º 2006/61/EC, de 2 de Dezembro de 2005 (Decisão PRTR).
22 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
23 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
24 - Os critérios de apreciação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão de actas de reuniões de júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
25 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9, 5 valores.
26 - Os candidatos deverão entregar o requerimento de admissão ao presente procedimento concursal pessoalmente ou através de remessa pelo correio, com registo e aviso de recepção, emitido até ao termo do prazo fixado, findo o qual não serão consideradas, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Murgueira, n.º 9/9A, Zambujal, Apartado 7585 - 2611-865 Amadora, dirigido ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, devendo, para o efeito, utilizar o formulário de candidatura (obrigatório) previsto no Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na página electrónica da Agência Portuguesa do Ambiente.
27 - O requerimento de admissão deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;
d) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a indicação do conteúdo funcional correspondente ao último posto de trabalho ocupado, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
e) Declaração de funções relativa a cada uma das actividades desenvolvidas e respectiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.
28 - Os indivíduos que não sejam detentores de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida encontram-se dispensados da apresentação dos documentos exigidos nas alíneas d) e e) do ponto 27 do presente aviso.
29 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica da Agência Portuguesa do Ambiente.
30 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
31 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente: Maria Julieta Garcia Ferreira São Marcos - Directora do Departamento de Avaliação e Licenciamento Ambiental;
1.º Vogal efectivo: Teresa Margarida Fazenda de Oliveira Martins Torcato - Chefe de Divisão do Controlo Integrado da Poluição;
2.º Vogal efectivo: Pedro Manuel Ducla Soares Sottomayor Cardia - Técnico Superior;
1.º Vogal suplente: Paula Patrícia Canas da Cunha Sanches Gama - Técnica Superior;
2.º Vogal suplente: Ana Paula Pires Chaves Trindade Quintino - Técnica Superior.
32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
33 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Data: 17 de Junho de 2010. - Nome: Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo, Cargo: Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Financeiros e Patrimoniais.
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