1 - Nos termos do disposto no n.os 3 e 4 do artigo 6.º, dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º e do artigo 50.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 25 de Março de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior - Área de Gestão, previsto no mapa de pessoal da Delegação Regional do Centro (DRC) do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. (IDT, I. P.).
2 - Por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, sob o n.º 14/2010/SEAP, de 10 de Janeiro de 2010, e por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, sob o n.º 39/10/MEF, de 03 de Fevereiro de 2010, foi concedido parecer favorável, a título excepcional, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
3 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Caracterização do posto de trabalho: Posto de trabalho para o desempenho de funções de elaboração de procedimentos nos termos do Código dos Contratos Públicos (CCP) - Decreto-Lei 18/2208, de 29 de Janeiro e ao abrigo de Acordo Quadro celebrados pela ANCP; efectuar a agregação de informação de compras ao nível da Delegação Regional; monitorizar os consumos e supervisionar a aplicação das condições negociadas; supervisionar a execução orçamental de compras; assegurar a gestão do património e do aprovisionamento dos bens necessários ao funcionamento dos Serviços; elaboração de Informações e Pareceres Técnicos no âmbito a área de compras e património, nomeadamente Contratação Pública, da gestão patrimonial dos bens imóveis e móveis do Estado, bem como do Parque de Veículos do Estado, gestão de orçamentos de obras, fornecimentos e serviços externos, e que sejam feitos por itens de compra e utilizando preços de referência adequados e que respeitam o Plano Anual de Compras (PAC); utilização da aplicação de gestão patrimonial (stock e inventário); Controlo interno no âmbito do Sistema de boas práticas, acompanhamento e monitorização às Unidades; Organização da informação financeira relativa aos projectos co-financiados pela Comissão Europeia tais como o POCTEP; Controlo e gestão do stock de metadona da DRC.
8 - Remuneração: Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
9 - Local de trabalho: Delegação Regional do Centro do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., sito na rua Bernardo de Albuquerque, n.º 86, 3000-071 Coimbra.
10 - Destinatários: Trabalhadores que detenham uma relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e por tempo determinado ou determinável, incluindo comissão de serviço.
11 - Requisitos gerais de admissão ao concurso: Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem ser admitidos a este procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
12 - Requisitos especiais de admissão ao concurso: Os candidatos deverão possuir, sob pena de exclusão, a licenciatura em Organização e Gestão de Empresas.
13 - Os candidatos deverão ainda possuir experiência comprovada nas funções caracterizadoras do posto de trabalho a que se pretendem candidatar.
14 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Delegação Regional do Centro do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
15 - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, em formulário próprio, no cumprimento do disposto n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e do Despacho 11321/2009, de 8 de Maio. O formulário encontra-se disponível no endereço www.idt.pt e deverá ser acompanhado de carta dirigida ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., solicitando a sua admissão ao concurso, via correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5 do presente aviso, para Rua Bernardo de Albuquerque, n.º 86, 3001-601 Coimbra, ou entregue pessoalmente, na mesma morada, das 10:00 h às 12:30 h e das 14:30 h às 16:30 h, dentro do mesmo prazo.
16 - O candidato deverá preencher correctamente todo o formulário, sob pena de exclusão.
17 - Documentos: Juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, em três exemplares;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, onde conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à Administração Pública, a carreira e categoria;
d) Comprovativos das avaliações de desempenho que obteve;
e) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções comprovativas das principais tarefas correspondentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com indicação da duração do seu exercício;
f) Fotocópia dos certificados das acções de formação/seminários/conferências relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidata.
18 - Os candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado, devem ainda juntar, sob pena de exclusão, declaração emitida e autenticada pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, onde conste, de forma inequívoca, a antiguidade na categoria/carreira e na Administração Pública, expressa em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.
19 - As falsas declarações eventualmente prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei penal, e constituem infracção disciplinar.
20 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
21 - Métodos de selecção: este procedimento concursal comum é urgente devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes à caracterização das funções do posto de trabalho a ocupar sob pena de comprometer o funcionamento do serviço, pelo que, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e do n.º 2, do artigo 6.º, os candidatos realizarão um único método de selecção.
21.1 - Sem prejuízo do exposto no ponto seguinte, os candidatos realizarão obrigatoriamente uma prova de conhecimentos.
21.2 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a executar actividades idênticas às publicitadas, realizarão como método de selecção a avaliação curricular, excepto se tal facto for afastado por escrito no formulário de candidatura.
21.3 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita e de natureza teórica com a duração máxima de 120 minutos e incidirá sobre as seguintes temáticas:
Estrutura da Administração Pública;
Estrutura orgânica da Administração Directa do Estado;
Estrutura orgânica da Administração Indirecta do Estado;
Regime de Administração Financeira do Estado;
Orgânica e missão do Ministério da Saúde;
Orgânica, missão e atribuições do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. e respectivo Regime;
Estatutos e organização interna do IDT, IP;
Código dos Contratos Públicos;
Gestão orçamental.
21.4 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção aplicável.
21.5 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reunião do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
21.6 - Excepcionalmente, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, quando o número de candidatos seja igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização do método de selecção acima referido será utilizado como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular.
22 - Composição do júri:
Presidente: Carlos Alberto da Cunha de Almeida Marcedo - Técnico Superior da Carreira técnica superior do Mapa de Pessoal da DRC do IDT, I. P. e Subdelegado da DRC;
Vogais efectivos:
1.º - Carlos Miguel Silva Coelho Pinheiro Estêvão - Técnico Superior da Carreira técnica superior do Mapa de Pessoal da DRC do IDT, I. P. e Subdelegado da DRC, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º - Paulo António Clemente Rodrigues - Técnico Superior da Carreira técnica superior do Mapa de Pessoal da DRC do IDT, I.P e Responsável do Núcleo de Apoio Geral da DRC.
Vogais suplentes:
1.º - Maria Isabel de Albuquerque Moura Relvas Basto Pereira Forjaz Figueiredo, técnica superior da Carreira técnica superior do Mapa de Pessoal da DRC do IDT, I. P.;
2.º - Maria Francisca Portocarrero Ferreira Silva - técnica superior da Carreira técnica superior do Mapa de Pessoal da DRC do IDT, I. P.
23 - Publicitação:
23.1 - A lista dos resultados obtidos no método de selecção é publicitada na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. e afixada na Delegação Regional do Centro do IDT, I. P. sita na Rua Bernardo de Albuquerque, n.º 86, 3001-601 Coimbra.
23.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. e afixada na Rua Bernardo de Albuquerque, n.º 86 - 3001-601 Coimbra.
23.3 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. e em jornal de expansão nacional, após a publicitação no Diário da República.
24 - Legislação aconselhada para a prova de conhecimentos:
Constituição da República Portuguesa - CRP;
Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro;
Decreto-Lei 221/2007, de 29 de Maio;
Portaria 648/2007, de 30 de Maio;
Despacho Normativo 51/2008, 1 de Outubro de 2008;
Deliberação 1148/2008, de 18 de Abril;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Contrato de Trabalho em Funções Públicas);
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Vínculos, Carreiras e Remunerações);
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP);
Lei 4/2004, de 15 de Janeiro (Princípios e normas a que deve obedecer a organização directa do Estado);
Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
Lei 3-B/2010, de 28 de Abril (Orçamento de Estado para 2010);
Lei 3-A/2010, de 28 de Abril (Grandes Opções do Plano para 2010-2013);
Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março (Execução Orçamental para 2009);
Lei 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a alteração introduzida pela Lei 49/2004, de 24 de Agosto):
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril (Regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo);
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (Lei de Bases da Contabilidade Pública);
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho (Regime a Administração Financeira do Estado), com as alterações introduzidas pelos Decretos-lei 113/95, de 25 de Maio, 10-B/96, de 23 de Março e 190/96, de 9 de Outubro;
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro (Regime jurídico dos códigos de classificação económica as receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central);
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro de 1996 (Código do Procedimento Administrativo);
Decreto-Lei 104/2002, de 12 de Abril - Define medidas dirigidas à generalização da prática de aquisição de bens e serviços por via electrónica pela Administração Pública;
Decreto-Lei 1/2005, de 1 de Janeiro - Estabelece o Regime da Contratação Pública relativa à locação e aquisição de bens e serviços e redes de comunicações electrónicas;
Decreto-Lei 200/2008, de 9 de Outubro - Aprova o Regime Jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das Centrais de Compras;
Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho - Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto - Corporiza a reforma do regime do Património Imobiliário Público;
Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto e artigo 4.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 206/88, de 16 de Junho (Parque de Veículos do Estado);
Lei 102/2009, de 10 de Setembro.
25 - Bibliografia aconselhada para a prova de conhecimentos:
Finanças Públicas e Direito Financeiro, vol. I e II - Franco, António L. de Sousa, Almedina:
Gestão Orçamental Pública, Pinto, Ana Calado e Paula Gomes dos Santos, Publisher Team;
Fianças Públicas: Gestão e Controlo de dinheiros Públicos, Moreno, Carlos, UAL;
Moderna Gestão Pública: dos Meios aos Resultados, Bilhim, João (2000), Fundação Calouste Gulbenkian: 2.º Encontro do INA, 30-31 de Março/2000;
Direito Europeu dos Contratos Públicos: Um Olhar Português, Estorninho, Maria João (2006), ed. Almedina;
A Gestão das Aquisições Públicas - Guia de Aplicação do Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008 - Empreitadas, Bens e Serviços - Tavares, Luís Valadares;
A contratação Pública Electrónica e o Guia do Código dos Contratos Públicos - Manuel Lopes Rocha, Jorge Cruz Maçara, Filipe Viana Lousa - Editora: ST&SF - Sociedade de Publicações, LDA.
Veiga e Moura, Paulo; Arrimar, Cátia: "Os novos regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores da administração pública" - Coimbra Editora, 2008.
14 de Junho de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, João Castel-Branco Goulão.
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