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Aviso 12709/2010, de 24 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para a carreira/categoria de técnico superior para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12709/2010

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 adaptado à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, e em consonância com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, faz-se público que, por despachos da Sra. Presidente da Câmara, Maria Amélia Macedo Antunes, datados de 9 de Junho de 2010, se encontram abertos pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal:

Referência A: Carreira/Categoria de Técnico Superior - Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente - 1 posto de trabalho;

Referência B: Carreira/Categoria de Técnico Superior - Divisão de Obras Municipais - 1 posto de trabalho;

Referência C: Carreira/Categoria de Técnico Superior - Divisão de Desporto - 1 posto de trabalho;

Referência D: Carreira/Categoria de Técnico Superior - Divisão de Economia e Turismo - 1 posto de trabalho;

Referência E: Carreira/Categoria de Técnico Superior - Órgãos da Autarquia - 1 posto de trabalho;

Referência F: Carreira/Categoria de Técnico Superior - Órgãos da Autarquia/Gabinete de Assessoria Jurídica - 3 postos de trabalho;

Referência G: Carreira/Categoria de Técnico Superior - Órgãos da Autarquia/Gabinete de Protecção Civil - 1 posto de trabalho;

Referência H: Carreira/Categoria de Técnico Superior - Divisão Social, Cultural e de Ensino - 1 posto de trabalho;

Referência I: Carreira/Categoria de Técnico Superior - Divisão de Solidariedade e Saúde - 1 posto de trabalho;

Referência J: Carreira/Categoria de Técnico Superior - Divisão de Gestão Urbanística/Órgãos da Autarquia - 2 postos de trabalho;

Referência K: Carreira/Categoria de Técnico Superior - Divisão de Gestão Financeira - 1 posto de trabalho;

Referência L: Carreira/Categoria de Técnico Superior - Divisão de Gestão Financeira - 1 posto de trabalho;

Referência M: Carreira/Categoria de Técnico Superior - Divisão de Gestão Financeira - 1 posto de trabalho;

Referência N: Carreira/Categoria de Técnico Superior - Divisão Social, Cultural e de Ensino/Divisão de Solidariedade e Saúde - 5 postos de trabalho;

Referência O: Carreira/Categoria de Técnico Superior - Divisão Informação e Relações Públicas - 1 posto de trabalho;

Referência P: Carreira/Categoria de Técnico Superior - Departamento Socio-Cultural/Museu Municipal - 1 posto de trabalho;

1 - Descrição sumária das funções: as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, referido no artigo 49.º, n.º 2 da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional e conforme caracterização do mapa de pessoal.

Referência A: Estudos e elaboração de propostas na área do Ambiente; Gestão dos diversos tipos de intervenções na área da desbaratização e desratização; Processos de recolha de contentores de resíduos indiferenciados e alcatrão; Assegurar implantação de Molok's, contentores e ecopontos e dar sequência a eventuais reclamações; Pareceres sobre gestão de viaturas de RSU.

Referência B: Gestão da manutenção de viaturas e equipamentos; Avaliação de avarias e elaboração de propostas para resolução das mesmas; Colaborar na organização dos serviços, nomeadamente do Sector de Oficinas e Parque Auto;

Referência C: Planeamento e organização das actividades desportivas promovidas na Piscina Municipal; Gestão das aulas leccionadas na Escola Municipal de Natação e dos respectivos processos; Acompanhar os eventos desportivos promovidos e organizados na Piscina Municipal; Planificação do horário da Escola Municipal de Natação; Inventariação do material didáctico existente na Piscina Municipal.

Referência D: Realização de acções promocionais, a desenvolver pela Câmara Municipal de Montijo ou em parceria com outras entidades públicas ou privadas; Promoção da oferta turística do concelho; Levantamento das potencialidades turísticas do concelho.

Referência E: Assegurar todo o apoio necessário ao regular funcionamento do Gabinete de Vereação; Atendimento telefónico e presencial; Encaminhamento dos diversos assuntos aos respectivos serviços; Compilação dos relatórios de actividades de diversos serviços; Elaboração de propostas para a sessão de câmara.

Referência F: Aplicação de conhecimentos técnico-práticos de natureza jurídica na assessoria às diferentes unidades orgânicas da autarquia; Resolução de questões solicitadas em processos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços; Emissão de pareceres em várias áreas: Responsabilidade Civil, arrendamento, direito do trabalho, código de procedimento administrativo, Urbanização e edificação, empreitadas de obras públicas, habitação; Elaboração de contratos e protocolos; Elaboração de condições gerais referentes a concursos e hastas públicas; Elaboração de propostas para reunião de câmara; Elaboração de regulamentos, posturas e normas internas; Instrução de processos de inquérito e disciplinares; Elaboração de peças processuais; Acompanhamento do Conselho Cinegético Municipal.

Referência G: Planeamento, investigação, controlo e gestão das acções de defesa da floresta contra incêndios emanadas pelo Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra incêndios Montijo-Alcochete; Colaboração, planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município; Centralização da informação relativa aos incêndios florestais; Elaboração de relatórios de acompanhamento previstos no Plano Intermunicipal; Coadjuvação do presidente da Comissão Intermunicipal de Defesa da Floresta e da Protecção Civil em todas as situações relacionadas com incêndios florestais.

Referência H: Promover, desenvolver e participar em projectos de investigação e intervenção na área da nutrição e saúde infantil e da educação alimentar; Acompanhamento da implementação de actividades educativas no âmbito da educação para a saúde; Colaboração no âmbito do projecto MUN-SI; Avaliação do estado nutricional através da obtenção de medidas antropométricas; Cálculo do índice de massa corporal e posicionamento nas tabelas percentis adequadas à faixa etária; Análise de dados e elaboração de relatórios dos projectos desenvolvidos.

Referência I: Propor, organizar e promover actividades no âmbito das atribuições da Divisão de Solidariedade e Saúde; Efectuar o levantamento das condições sociais e jurídicas dos munícipes; Produzir estudos, relatórios e outros documentos técnicos referentes aos projectos e actividades desenvolvidas; Elaborar documentos e participar em reuniões técnicas sobre a população sobre a qual intervém; Propôr acções de melhoria para a intervenção junto da população;

Referência J: Colaboração em estudos e projectos nas áreas do Planeamento e Ordenamento do Território; Desenvolvimento, implementação e operação de sistemas de informação geográfica relevantes para os serviços da autarquia; Gestão e Actualização da cartografia municipal.

Referência K: Efectuar a conferência das contas de património e respectivos lançamentos contabilísticos; Participação na elaboração dos documentos provisionais e prestação de contas, relativo à contabilidade geral; Controlo dos valores contratados para aquisição de bens e serviços.

Referência L: Gerir os stock's de armazém e aquisição de bens e serviços; Participação dos documentos provisionais e de prestação de contas, referente ao património; Registo de bens móveis e imóveis do município.

Referência M: Execução orçamental; Preparação e fornecimento de informação para a DGAL, através da aplicação do SDAL e SIPOCAL, DGO e ANMP; Colaboração na elaboração do orçamento e na prestação de contas;

Referência N: Conceber, planear e avaliar projectos municipais de intervenção social e promoção da saúde. Realizar atendimentos a munícipes em diversas áreas, delineando sobre os mesmos uma estratégia de intervenção; Intervenção, a nível psicológico, junto da população pré-escolar (rede pública) e escolar do 1.º ciclo, com problemas sinalizados; Aplicação e análise de provas psicológicas a crianças em idade pré-escolar e escolar do 1.º ciclo;

Referência O: Executar/Implementar planos de acção na área de comunicação e imagem; Manter actualizada a Sinalética nos Edifícios Municipais; Propor e organizar várias actividades festivas.

Referência P: Desenvolver funções na área da promoção de actividades de animação sócio-cultural, ligadas aos serviços educativos. Conceber e desenvolver actividades dirigidas à população estudantil e sénior.

2 - Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

4 - De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - O local de trabalho será no Município de Montijo.

6 - O horário de trabalho será o vigente na unidade orgânica em que for inserido, no cumprimento das 35 horas semanais.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, devidamente assinalados no formulário de candidatura:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais, poderão candidatar-se todos os indivíduos com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público e detentores da:

Referência A: Licenciatura em Engenharia do Ambiente;

Referência B: Licenciatura em Engenharia Mecânica;

Referência C: Licenciatura em Educação Física;

Referência D: Licenciatura em Turismo;

Referência E: Licenciatura em Assessoria de Direcção e Administração;

Referência F: Licenciatura em Direito;

Referência G: Licenciatura em Engenharia Agro-Florestal;

Referência H: Licenciatura em Dietética;

Referência I: Licenciatura em Ramo de Formação Educacional em Filosofia;

Referência J: Licenciatura em Geografia, Planeamento e Gestão de Território;

Referência K: Licenciatura em Informática e Gestão de Empresas;

Referência L: Licenciatura em Gestão de Empresas;

Referência M: Licenciatura em Economia;

Referência N: Licenciatura em Psicologia Clínica;

Referência O: Licenciatura em Marketing e Publicidade;

Referência P: Licenciatura em Ciências da Cultura - Especialização em Comunicação e Cultura.

8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego publico por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou por quem se encontre em situação de mobilidade especial. Realizando-se em seguida o recrutamento previsto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, conforme despachos autorizadores de abertura dos procedimentos.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na recepção dos Paços do Concelho e na Internet em http://www.mun-montijo.pt na área de "Download de Formulários". Deverá ser entregue pessoalmente na recepção dos Paços do Concelho ou enviado pelo correio, para a Rua Manuel Neves Nunes de Almeida, 2870 - 352 Montijo, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

10.2 - Devem os candidatos apresentar, juntamente com a candidatura, os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

Fotocópia do Bilhete de identidade ou Cartão do Cidadão;

Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;

Curriculum Vitae datado e assinado;

No caso de possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos e a descrição das actividades/funções que actualmente executa, bem como fotocópias de certificados de frequência de acções de formação profissional onde conste data e tempo de duração das acções.

10.3 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02.

10.4 - Não é permitida a entrega dos documentos referidos no n.º anterior por via electrónica.

11 - Nos procedimentos será aplicado a utilização faseada dos métodos de selecção, por razões de celeridade e urgência dos procedimentos concursais, artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

12 - Os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

12.1 - Prova de conhecimentos - visa avaliar em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício das funções a desempenhar. A prova de conhecimentos escrita, terá a duração de 2 horas, com consulta da legislação não comentada/anotada e incidirá em conhecimentos adquiridos no âmbito das licenciaturas, e obedecerá ao seguinte programa:

Comum a todas as referências: lei Constitucional 1/2005 de 12/08; Lei 159/99, de 14/09, Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Decreto-Lei 6/96 de 31/01; Lei 12-A/2008 de 27/02, Decreto-Lei 209/2009 de 3/09 e Lei 3-B/2010 de 28/04; Lei 59/2008, de 11/09; Lei 58/2008, de 09/09; Lei 66-B/2007 de 28/12 e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4/09.

Acresce ainda:

Referência A: Decreto-Lei 178/2006 de 5/09; Portaria 187/2007 de 12/02; Decreto-Lei 18/2008 de 29/01; Decreto-Lei 9/2007 de 17/01; Decreto-Lei 196/2003 de 23/08 com a redacção dada pelo Decreto-Lei 64/2008 de 8/04; Decreto-Lei 267/2009 de 29/09; Portaria 209/2004 de 3/03.

Referência C: Lei 5/2007 de 16/01; Decreto-Lei 271/2009 de 1/10; Decreto-Lei 273/2009 de 1/10.

Referência F: Decreto-Lei 18/2008 de 29/01; Lei 67/2007 de 31/12 na sua versão actual; Decreto-Lei 89/2009 de 9/04; Decreto-Lei 91/2009 de 9/04; Lei 4/2009 de 29/01; Lei 98/97 de 26/08.

Referência G: Lei 27/2006 de 3/07; Decreto-Lei 124/2006 de 28/06.

Referência H: Codex Alimentarius CAC /RCP1 - 1969, Revisão 4 de 2003; Codex Alimentarius CAC/RCP39 - 1993; Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29/04, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1019/2008 da Comissão de 17/10 e pelo Regulamento (CE) n.º 219/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11/03 e rectificado por JO L 226 de 25.6.2004, p. 3; Regulamento (CE) n.º 2073/2005 da Comissão de 15/11, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1441/2007 da Comissão de 5/12 e pelo Regulamento (UE) n.º 365/2010 da Comissão de 28/04 e rectificado pelo JO L 278 de 10.10.2006, p. 32 e pelo JO L 283 de 14.10.2006, p. 62; Decreto-Lei 113/2006 de 12/06; Decisão do Conselho 2003/822/CE de 17/11/2003; Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28/01, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1642/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho de 22/07, pelo Regulamento (CE) n.º 575/2006 da Comissão de 7/04, pelo Regulamento (CE) n.º 202/2008 da Comissão de 4/03 e pelo Regulamento (CE) n.º 596/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18/06. À legislação, acrescem matérias sobre: Bioquímica; Nutrição; Dietética; Dietética Clínica; Dietética em Restauração Pública e Colectiva; Microbiologia e Segurança Alimentar; Controlo e Certificação da Segurança Alimentar.

Referência I: Plano de Desenvolvimento Social e de Saúde da Câmara Municipal de Montijo.

Referência J: Decreto-Lei 380/99 de 22/09 com a redacção dada pelos Decreto-Lei 316/2007 de 19/09, Decreto-Lei 46/2009 de 20/02 e Decreto-Lei 181/2009 de 7/08.

Referência K, L e M: Decreto-Lei 54-A/99 de 22/02; Lei 2/2007 de 28/06; Decreto-Lei 18/2008 de 29/01 e Portaria 671/2000 de 17/04 publicado na II serie n.º 91.

Referência N: Decreto-Lei 3/2008 de 7/01, rectificado pela Declaração de Rectificação 10/2008 de 7/03 e alterado pela Lei 21/2008 de 12/05; Decreto-Lei 75/2008 de 22/04, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009 de 11/09; Comissão Europeia (2008), Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social (2010), Documento-Quadro Estratégico - Prioridades e orientações para as actividades do Ano Europeu de 2010. Acrescem ainda matérias sobre: Ética e deontologia na prática da psicologia; Psicologia do desenvolvimento; Psicopatologia da criança e do adolescente; Avaliação psicológica da criança e do adolescente; Acompanhamento psicológico (individual e em grupo) a crianças, adolescentes e famílias; Promoção de competências pessoais e sociais na criança, na família e na comunidade; Intervenção psicopedagógica nas dificuldades de aprendizagem; Educação especial; Concepção, elaboração, implementação e avaliação de programas de combate ao insucesso escolar e à pobreza e exclusão social.

Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 neste método de avaliação.

12.2 - Avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características da personalidade e competências comportamentais dos candidatos. A avaliação psicológica pode comportar uma ou duas fases eliminatórias de per si. A valoração será efectuada da seguinte forma: 1) em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas Apto e Não Apto; 2) na segunda fase e ultima fase do método, para os candidatos que o tenham, completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham a menção de Não Apto na primeira fase ou os níveis classificativos de Reduzido ou Insuficiente na segunda e ultima fase.

12.3 - Exceptua-se dos métodos de selecção atrás mencionados, os candidatos que declararem por escrito que, "...cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado...", n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

12.4 - Avaliação Curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 neste método de avaliação.

12.5 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 neste método de avaliação.

12.6 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação das seguintes fórmulas:

OF = 75 % PC + 25 % AP

Em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

Ou

OF = 75 % AC + 25 % EAC

Em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

12.7 - Considerar-se-ão excluídos da ordenação final, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

13 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

14 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora, e local para realização dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 32.º, numa das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, e é afixada nas instalações do Edifício dos Paços do Concelho (placar do D.G.R.H.) e disponibilizada no sitio da Internet do Município de Montijo (http://www.mun-montijo.pt), nos termos do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, assim como a lista de ordenação final.

17 - Os Júris serão constituídos pelos seguintes elementos:

Referência A: Presidente - José Mendes Marques, Chefe de Divisão da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente;

Vogais efectivos - António Manuel Dos Reis Pereira, Chefe de Divisão da Divisão de Obras Municipais e Rui Manuel Ribeiro Machado Amorim, Técnico Superior;

Vogais suplentes - Anabela Jorge Gameiro, técnica superior e Nuno Filipe Alves Garrete, Técnico Superior.

Referência B: Presidente - António Manuel Reis Pereira, Chefe da Divisão de Obras Municipais;

Vogais efectivos - José Mendes Marques, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente e Nuno Filipe Alves Garrete, Técnico Superior;

Vogais suplentes - Anabela Jorge Gameiro, técnica superior e Rui Manuel Ribeiro Machado Amorim, Técnico Superior.

Referência C: Presidente - Joaquim Alves Duarte, Chefe da Divisão de Desporto;

Vogais efectivos - Mário Alexandre Patrocínio Ferreira, Técnico Superior e Helena Maria Rocha Canastreiro, Técnica Superior;

Vogais suplentes - Ana Maria Pina Inácio, técnica superior e Maria Perpétua Jesus Abelhinha, Técnica Superior.

Referência D: Presidente - Maria Lúcia Carreira Almeida Araújo, Chefe de Divisão da Divisão de Economia e Turismo;

Vogais efectivos - Mário Alexandre Patrocínio Ferreira, Técnico Superior e Zélia Cristina Almeida Duarte, Técnica Superior;

Vogais suplentes - Ana Maria Pina Inácio, técnica superior e Lara Brito Costa, Técnica Superior.

Referência E: Presidente - Maria Manuela Berto Marcelino, Chefe da Divisão de Informação e Relações Publicas;

Vogais efectivos - Ana Maria Branco Cardoso, técnica superior (que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos) e Mário Alexandre Patrocínio Ferreira, Técnico Superior;

Vogais suplentes - Vanessa Susana Rosado Simões, técnica superior e Ana Maria Pina Inácio, Técnica Superior.

Referência F: Presidente - Alda Maria Mendonça Carvalho, Directora do Departamento de Gestão De Recursos Humanos;

Vogais efectivos - Dora Isabel Gouveia Canelas, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa do Departamento de Administração Urbanística e Ana Patrícia Marcelino Amaral, Técnica Superior;

Vogais suplentes - Susana Purificação Ribeiro Vinhas Rodrigues, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa do Departamento Administrativo e Financeiro e Mário Alexandre Patrocínio Ferreira, Técnico Superior.

Referência G: Presidente - Carlos Alberto Ribeiro Ferreira, Técnico Superior;

Vogais efectivos - João Francisco Silva Cardoso, Técnico Superior e Nuno Filipe Alves Garrete, Técnico Superior.

Vogais suplentes - Mário Alexandre Patrocínio Ferreira, Técnico Superior e Nuno Cesar Faneca Silva Torrete, Técnico Superior.

Referência H: Presidente - Maria Joaquina Bexiga Godinho, Técnica Superior;

Vogais efectivos - Ana Maria Pina Inácio, técnica superior e Maria Margarida Carvalho Mira, Técnica Superior;

Vogais suplentes - Ana Sofia Maduro Alturas Quintas, técnica superior e Ana Vanessa Silva Gingeira Soares Santos, Técnica Superior.

Referência I: Presidente - Rosa Bela Gomes Azevedo, Directora do Departamento Socio-Cultural;

Vogais efectivos - Maria Lúcia Carreira Almeida Araújo, Chefe da Divisão de Economia e Turismo e Tiago António Ferreira Abreu, Técnico Superior;

Vogais suplentes - Mário Alexandre Patrocínio Ferreira, Técnico Superior e Carla Isabel Guerreiro Pereira Borbinha, Técnica Superior.

Referência J: Presidente - João Francisco Silva Cardoso, Técnico Superior;

Vogais efectivos - Luís Miguel Silva Serra, Técnico Superior e Nuno César Faneca Silva Torrete, Técnico Superior;

Vogais suplentes - Mário Alexandre Patrocínio Ferreira, Técnico Superior e Carlos Manuel Silva Sabugueiro, Técnico Superior.

Referência K: Presidente - Cristina Margarida Quaresma Bastos Canta, Chefe da Divisão de Gestão Financeira;

Vogais efectivos - Dora Maria Baeta Leitão Xarepe Pereira, técnica superior e Ana Maria Pina Inácio, Técnica Superior;

Vogais suplentes - Luís Miguel Tavares Pacheco, Técnico Superior e Cátia Rodrigues Ferreira Silva, Especialista de Informática.

Referência L: Presidente - Cristina Margarida Quaresma Bastos Canta, Chefe da Divisão de Gestão Financeira;

Vogais efectivos - Dora Maria Baeta Leitão Xarepe Pereira, técnica superior e Mário Alexandre Patrocínio Ferreira, Técnico Superior;

Vogais suplentes - Luís Miguel Tavares Pacheco, Técnico Superior e Cármen Lucia Fernandes Ferreira, Técnica Superior.

Referência M: Presidente - Cristina Margarida Quaresma Bastos Canta, Chefe da Divisão de Gestão Financeira;

Vogais efectivos - Dora Maria Baeta Leitão Xarepe Pereira, técnica superior e Mário Alexandre Patrocínio Ferreira, Técnico Superior;

Vogais suplentes - Luís Miguel Tavares Pacheco, Técnico Superior e Cármen Lucia Fernandes Ferreira, Técnica Superior.

Referência N: Presidente - Maria Paula Tavares Baptista, Chefe da Divisão Social, Cultural e de Ensino;

Vogais efectivos - Maria Joaquina Bexiga Godinho, técnica superior e Tiago Antonio Ferreira Abreu, Técnico Superior;

Vogais suplentes - Mário Alexandre Patrocínio Ferreira, Técnico Superior e Ana Sofia Maduro Alturas Quintas, Técnica Superior.

Referência O: Presidente - Maria Manuela Berto Marcelino, Chefe da Divisão de Informação e Relações Publicas;

Vogais efectivos - Elsa Maria Patrocínio Conceição, técnica superior e Mário Alexandre Patrocinio Ferreira, Técnico Superior;

Vogais suplentes - Duarte Sérgio Tardão Crispim, Técnico Superior e Luis Miguel Monteiro Gervásio, Técnico Superior.

Referência P: Presidente - Rosa Bela Gomes de Azevedo, Directora do Departamento Socio-Cultural;

Vogais efectivos - Maria Manuela Berto Marcelino, Chefe da Divisão de Informação e Relações Publicas (que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos) e Mário Alexandre do Patrocínio Ferreira, Técnico Superior;

Vogais suplentes - Ana Maria Pina Inácio, técnica superior e Lara Brito Costa, Técnica Superior.

17.1 - O primeiro/a vogal substituirá o/a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

18 - Os procedimentos concursais farão cumprir o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Paços do Concelho de Montijo, 17 de Junho de 2010. - A Presidente da Câmara, Maria Amélia Macedo Antunes.

303389708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-23 - Decreto-Lei 196/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/53/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro, relativa aos veículos em fim de vida.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Portaria 209/2004 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, da Saúde e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova a Lista Europeia de Resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-12 - Portaria 187/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-08 - Decreto-Lei 64/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/53/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro, relativa aos veículos em fim de vida, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-12 - Lei 21/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 91/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-29 - Decreto-Lei 267/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da gestão de óleos alimentares usados.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 271/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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