Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12500/2010, de 22 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 12500/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de Técnico Superior.

1 - Nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 8/03/2010,conforme o n.º 1 do artigo 4 do Decreto-Lei 209/2009, de 3/09 e por meu despacho de 28 de Abril de 2010, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 6 postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal:

Ref. A - 1 Sociologia;

Ref. B - 1 Engenharia Agronómica;

Ref. C - 2 Economia e Gestão;

Ref. D - 1 Biotecnologia;

Ref. E - 1 Gestão de Projectos em espaço Rural.

2.1. - Para efeitos do n.º 1 do artigo 23.º da Lei 3-B/2010, de 28/04, que aprova o Orçamento de Estado para 2010, declara-se que com estes recrutamentos a autarquia de Vila Flor cumpre a observância nele previsto de 1 admissão por cada 2 saídas e nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, a despesa total com os encargos mensais com os trabalhadores agora a admitir não é superior à que resultaria com os encargos mensais com os trabalhadores saídos.

2.2. - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

2.3 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme FAQ no sítio da DGAEP, não procedeu este município a essa consulta.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27/03, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03, Lei 59/2008, de 11/09, Portaria 83-A/2009, de 22/01 e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: área do município de Vila Flor.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

5.1 - Ref. A - Licenciado para o exercício de funções com grau de complexidade 3, constante do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, nomeadamente, promover e fomentar o desenvolvimento do município; elaborar propostas nas áreas da sua competência a incluir no Plano de Actividades Municipal nas áreas da cultura, desporto e tempos livres e educação, propor à câmara Municipal modalidades de relacionamento com a administração central, com outras autarquias, com movimentos associativos, com outras entidades e com a população em geral, no âmbito das suas competências;

Ref. B - Licenciado para o exercício de funções com grau de complexidade 3, constante do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, nomeadamente, apoiar os empresários nas suas pretensões/resoluções de processos inerentes à sua actividade; veicular informação acerca de legislação de apoio à iniciativa económica, fundos comunitários e outros programas de financiamento; apoiar e acompanhar a instalação e empresas no concelho; colaborar com as associações de agricultores e a Associação Comercial e Industrial; aumentar o emprego e melhorar a qualidade de vida da população.

Ref. C - Licenciado para o exercício de funções com grau de complexidade 3, constante do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, nomeadamente, Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento da Câmara; assegurar a sua boa execução e a escrituração das receitas e despesas; acompanhar a execução dos planos de actividades anuais; elaborar os relatórios de execução financeira e organizar os instrumentos de prestação de contas; promover a elaboração de instrumentos e indicadores de gestão;

Ref. D - Licenciado para o exercício de funções com grau de complexidade 3, constante do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, nomeadamente, Efectuar o controlo e tratamento da Qualidade de Água para Consumo Humano e Águas Residuais, assim como, o controlo da Qualidade de Água de Piscinas; preparação sólida ao nível das ciências de base e ao nível laboratorial, conferindo capacidade de intervenção numa larga gama de técnicas e equipamentos técnico-científicos necessários à implementação de aplicações biotecnológicas; instalação, calibração e operação de equipamentos e instrumentos; manipular e monitorizar reagentes, produtos químicos e materiais biológicos; executar testes e análises laboratoriais; projectar melhorias nos sistemas de produção, propondo a incorporação de novas tecnologias; reconhecer problemas ambientais e encontrar soluções regionais; ter iniciativa para desenvolver métodos de investigação ambiental, motivação para o estudo e para realização de pesquisa. Aplicar a metodologia científica para o planeamento, gestão e execução de processos e técnicas visando o desenvolvimento de projectos e prestação de serviço.

Ref. E - Licenciado para o exercício de funções com grau de complexidade 3, constante do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, nomeadamente, Compilação de informação relativa aos incêndios florestais, acompanhamento e divulgação do índice diário de risco de incêndio; coadjuvar os presidentes das CMDFCI e da CMOEPC, designadamente na gestão dos meios municipais associados à DFCI e a combate de incêndios florestais, elaboração e relatórios de actividades de acompanhamento e finais dos programas de acção previstos no PDF; gestão de bases de dados; emissão de propostas e pareceres no âmbito das medidas e acções de DFCI.

5.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, as descrições dos conteúdos funcionais não pode, em caso algum, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

6. - Habilitações literárias exigidas:

Ref. A - Licenciatura em Sociologia, a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Ref. B - Licenciatura em Engenharia Agronómica, a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Ref. C - Licenciatura em Economia e Gestão, a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Ref. D - Licenciatura em Biotecnologia, a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Ref. E - Licenciatura em Gestão de Projectos em Espaço Rural, a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

7. - Remuneração: O posicionamento remuneratório será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

9 - Tendo em conta os princípios da racionalização e da eficiência que devem presidir à actividade da administração pública, no caso de impossibilidade de ocupação do todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do ponto anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho de 28 de Abril de 2010.

10 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal candidatos que reúnam os requisitos do ponto 8 e do ponto 9 e detentores de licenciatura adequada conforme o ponto 6 do presente aviso e ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11. - Para efeitos do presente procedimento concursal não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo ser obtido junto da Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vila Flor e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada Av. Marechal Carmona - 5360-303 Vila Flor, em carta registada com aviso de recepção, dirigidas ao senhor Presidente da Câmara, com indicação expressa da Referência ao procedimento concursal a que se candidata.

12.1 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia)

Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

Curriculum Vitae datado e assinado;

Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a Relação Jurídica Emprego Público, a carreira/categoria de que seja titular, funções que executa, em especial a que corresponde às funções agora a contratar e o órgão ou serviço onde exerce funções e a respectiva avaliação nos últimos 3 anos.

12.2 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Vila Flor ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no processo individual.

12.3 - Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos por via electrónica.

13 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Métodos de selecção

16.1 - Os métodos de Selecção a utilizar, nos termos do disposto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e de acordo com o despacho do senhor Presidente de 28 de Abril de 2010:

Prova de Conhecimentos - ponderação de 40 %

Entrevista Profissional de Selecção - Ponderação de 30 %

Avaliação Psicológica - Ponderação de 30 %

16.2 - Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02: Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou a actividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

Avaliação Curricular (AC) - Ponderação 55 %

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)- Ponderação 45 %.

17 - Ordenação Final - A Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

OF=PC*40 %+EPS*30 %+AP*30 %

em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

AP = Avaliação Psicológica.

17.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Assumirá a natureza escrita, terá a duração de 90 minutos, valorada numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, de carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,50 valores. Para além de conhecimentos gerais, versará sobre as seguintes matérias:

Ref. A:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/12, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01;

Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01;

Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14/09, com as devidas alterações e legislação complementar;

Constituição da República Portuguesa;

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/02;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09/09;

Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14/10, com as alterações introduzidas pela Lei 115/97, de 19/09 e Lei 49/2005, de 30/08;

Lei do Associativismo Juvenil - Lei 6/2002, de 23/01;

Planeamento Estratégico e desenvolvimento Social Local e Redes Sociais e Redes Locais e Parcerias - Rodrigues, Fernanda, & Stoer, Stephen R. (1993). Acção local e mudança social em Portugal Lisboa: Fim de Século; Rodrigues, Fernanda (1999). A acção social: Entre atalhos e caminhos para uma política social de assistência. Acção Social em Debate, MTS/DGAS. Amaro, Rogério R; Clausse, Guy; Cónim, Custódio; Matos, Madalena; Pisco, Manuel; Seruya, Luís M. 1984. Retorno, emigrações e desenvolvimento regional em Portugal. Edição do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento (IED);

Ref. B:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/12, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01;

Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01;

Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14/09, com as devidas alterações e legislação complementar;

Constituição da República Portuguesa;

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/02;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09/09;

Caracterização Agro-Florestal do concelho de Vila Flor;

PRODER - Ajudas à Agricultura e Florestas, Portaria 232-A/2008, de 11/03, Aprova o Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do Subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER.

Portaria 229-A/2008, de 6/03, Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida «Manutenção da Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas.

Ref. C:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/12, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01;

Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01;

Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14/09, com as devidas alterações e legislação complementar;

Constituição da República Portuguesa;

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/02;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09/09;

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) - Decreto-Lei 54-A/99, de 22/02, com as devidas alterações e legislação complementar;

Disposições relativas às operações respeitantes à arrecadação das receitas e à realização das despesas, ao movimento de operações de tesouraria e às respectivas operações de controlo nas autarquias locais e assembleias distritais - Decreto Regulamentar 92-C/84, de 28/12;

Programa de redução de prazos de pagamentos a fornecedores de bens e serviços pelo Estado, denominado Programa Pagar a Tempo e Horas - Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22/02;

Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central - Decreto-Lei 26/2002, de 14/02;

Lei de enquadramento orçamental - Lei 91/2001, de 20/08;

Lei da estabilidade orçamental - Primeira alteração à Lei 91/2001, de 20 de Agosto, segunda alteração à Lei 13/98, de 24 de Fevereiro, e quinta alteração à Lei 42/98, de 6 de Agosto - Lei Orgânica 2/2002, de 28/08;

Densifica as regras referentes aos regimes de saneamento e de reequilíbrio financeiro municipal, bem como do Fundo de Regularização Municipal, previstos na Lei das Finanças Locais - Decreto-Lei 38/2008, de 7/03;

Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15/01;

Regime geral das taxas das autarquias locais - Lei 53-E/2006, de 29/12;

Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26/08, com as devidas alterações;

Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo - Decreto-Lei 18/2008, de 29/01;

Termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Decreto-Lei 143-A/2008, de 28/07;

Regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras - Decreto-Lei 200/2008, de 9/10;

Aplicação das medidas excepcionais de contratação pública, permitindo a adopção do procedimento de ajuste directo para a celebração de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, no âmbito da prossecução do objecto da Parque Escolar, E. P. E., alterando o Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro - Decreto-Lei 29/2010, de 1/04;

Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária - Lei 3/2010, de 27/04;

Ref. D:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/12, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01;

Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01;

Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14/09, com as devidas alterações e legislação complementar;

Constituição da República Portuguesa;

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/02;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09/09;

Lei da Água - Lei 58/2005 de 29 de Dezembro;

Regime da utilização dos recursos hídricos - Decreto-Lei 226-A/2007 de 31 de Maio;

Regime da qualidade da água destinada ao consumo humano - Decreto-Lei 306/2007 de 27 de Agosto;

Normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos - Decreto-Lei 236/98 de 1 de Agosto;

Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas - Decreto-Lei 152/97 de 19 de Junho;

Publicações IRAR/ERSAR (Séries IRAR/ERSAR)

Wastewater Engineering - Treatment and Reuse - Metcalf & Eddy, Inc

Ref. E

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/12, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01;

Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01;

Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14/09, com as devidas alterações e legislação complementar;

Constituição da República Portuguesa;

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/02;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09/09;

Caracterização Agro-Florestal do concelho de Vila Flor;

PRODER - Ajudas à Agricultura e Florestas, Portaria 232-A/2008, de 11/03, Aprova o Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do Subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER.

Portaria 229-A/2008, de 6/03, Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida «Manutenção da Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas.

17.2. - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

17.3. - A Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado.

Ou

OF=AC*55 %+EAC*45 %

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

17.4 - Avaliação curricular visa analisar

17.5. - A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, nomeadamente as habilitações académicas ou profissionais, percurso profissional, experiência profissional e formação adquirida e avaliação de desempenho.

17.6. - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa avaliar através de uma relação interpessoal, informação sobre as competências profissionais, directamente relacionadas com as funções dos lugares para que é aberto o procedimento concursal.

18 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem anunciada.

19 - São excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de selecção ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, bem como a falta de comparência a qualquer dos métodos de selecção, considerando-se desistência do procedimento concursal.

20 - Composição do Júri

Ref. A:

Presidente: Maria Idalina Alves de Brito, técnica superior - Directora da Unidade de Desenvolvimento Social do ISS, IP - Centro Distrital de Bragança;

Vogais efectivos: Sérgio André Ferreira Paulo Ferreira, Técnico Superior (Sociologia) da Câmara Municipal de Bragança, que substitui a presidente do júri nas suas faltas e impedimento e Luísa Maria Gonçalves, técnica superior da Câmara Municipal de Vila Flor.

Vogais suplentes: Andrea Maria Fonseca da Venda Teixeira Peixoto, técnica superior da Câmara Municipal de Vila Flor e João Alberto Correia, Técnico Superior da Câmara Municipal de Vila Flor.

Ref. B:

Presidente: Afonso Freitas Calheiros e Menezes, Técnico Superior (Engenharia Florestal) do Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade;

Vogais: António Manuel dos Santos Pinto, Técnico Superior (Engenharia Agronómica) da Direcção Regional de Agricultura que substituiu o Presidente nas suas faltas e impedimentos e António Valdemar Tabuada Teixeira, Técnico Superior da Câmara Municipal de Vila Flor.

Suplentes: Carlos Alexandre Paiva Chaves, Técnico Superior (Engenharia Florestal) da Câmara Municipal de Bragança e Luísa Maria Gonçalves, técnica superior da Câmara Municipal de Vila Flor.

Ref. C:

Presidente: Andrea Maria da Venda Fonseca Teixeira Peixoto, técnica superior (Economia) da Câmara Municipal de Vila Flor;

Vogais: Maria Paula Machado Monteiro, técnica superior (Economia) Câmara Municipal de Carrazeda Ansiães, que substituiu a Presidente nas suas faltas e impedimentos e João Alberto Correia, Técnico Superior (Administração Autárquica) da Câmara Municipal de Vila Flor;

Vogais suplentes: António Valdemar Tabuada Teixeira, Técnico Superior da Câmara Municipal de Vila Flor e Luísa Maria Gonçalves, técnica superior da Câmara Municipal de Vila Flor.

Ref. D:

Presidente: Ângela Catarina Pereira Carneiro da Mota, técnica superior (Engenharia Química), das Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Vogais efectivos: Ana Rita Videira, técnica superior (Engenharia Química) da Câmara Municipal de Mirandela, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e António Valdemar Tabuada Teixeira, Técnico Superior (Engenharia Civil) da Câmara Municipal de Vila Flor;

Vogais suplentes: António Rodrigues Gil, Técnico Superior da Câmara Municipal de Vila Flor e Camilo José Gonçalves Pereira Cerquido, Técnico Superior da Câmara Municipal de Vila Flor.

Ref. E:

Presidente: Afonso Freitas Calheiros e Menezes, Técnico Superior (Engenharia Florestal) do Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade;

Vogais: António Manuel dos Santos Pinto, Técnico Superior (Engenharia Agronómica) da Direcção Regional de Agricultura que substituiu o Presidente nas suas faltas e impedimentos e António Valdemar Tabuada Teixeira, Técnico Superior da Câmara Municipal de Vila Flor.

Suplentes: Carlos Alexandre Paiva Chaves, Técnico Superior (Engenharia Florestal) da Câmara Municipal de Bragança e Luísa Maria Gonçalves, técnica superior da Câmara Municipal de Vila Flor.

21 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

22 - Exclusão e notificação dos candidatos

Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de zero (0) a vinte (20) valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros do método de selecção.

24 - Critério de desempate:

24.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24.2. - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal os candidatos com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

24.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência a valoração atribuída em cada um dos método de selecção, a saber:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS);

c) Preferência pelo candidato de maior idade.

25 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

26 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do senhor Presidente da Câmara é disponibilizada em edital afixado nas respectivas instalações, e publicitada na 2.ª série do Diário da República.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

28 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

29 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, por extracto, num jornal de expansão nacional.

Paços do Concelho de Vila Flor, 1 Junho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, (Artur Guilherme Gonçalves Vaz Pimentel, Dr.).

303336036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-28 - Decreto Regulamentar 92-C/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Estabelece disposições relativas às operações respeitantes à arrecadação das receitas e à realização das despesas, ao movimento de operações de tesouraria e às respectivas operações de controle nas autarquias locais e assembleias distritais.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-19 - Decreto-Lei 152/97 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático. Estabelece o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, atribuindo as competências fiscalizadoras à entidade licenciadora, bem como aos serviços de inspecção dos Ministérios do Ambiente e da Saúde. Cria uma comissão de acompanhamento para execução deste diploma, cuja compos (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-24 - Lei 13/98 - Assembleia da República

    Dispõe sobre as finanças das Regiões Autónomas, definindo os meios de que as mesmas dispõem para a concretização da autonomia financeira. Prevê que a articulação entre as finanças das Regiões Autónomas e do Estado seja assegurada por um Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras, remetendo para despacho conjunto posterior a sua composição e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-01 - Decreto-Lei 236/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, definindo os requisitos a observar na utilização das águas para os seguintes fins: águas para consumo humano, águas para suporte da vida aquícola, águas balneares e águas de rega; assim como as normas de descarga das águas residuais na água e no solo. Atribui competências a diversas entidades relativa e especificamente a cada um daqueles dom (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-23 - Lei 6/2002 - Assembleia da República

    Define o estatuto do associativismo juvenil.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-06 - Portaria 229-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova e publica em anexo o Regulamento de Aplicação da Medida «Manutenção da Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas», no âmbito do PRODER - Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 38/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Densifica as regras referentes aos regimes de saneamento e de reequilíbrio financeiro municipal, e regulamenta o Fundo de Regularização Municipal, previstos na Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-11 - Portaria 232-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do Subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER. Publica no anexo I, a tabela de conversão das espécies animais em cabeças normais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Decreto-Lei 200/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-01 - Decreto-Lei 29/2010 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, que estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda