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Aviso 12029/2010, de 16 de Junho

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12029/2010

Procedimento Concursal Comum para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Câmara Municipal do Porto de 15 de Dezembro de 2009 e 9 de Fevereiro de 2010, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Ref. A) - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Concepção, Realização e Gestão da Formação: Proceder ao levantamento de necessidades de formação e sua posterior tradução no plano de formação; conceber e divulgar o plano de formação; Conceber, realizar e gerir actividades formativas integradas no plano de formação interno; Executar pedidos de financiamentos a programas operacionais no âmbito do Fundo Social Europeu, respectivo acompanhamento e avaliação; Seleccionar e contratualizar os formadores para a monitorização dos cursos; Redigir contratos e cabimentar a despesa associada à prestação do serviço; Planificar aspectos logísticos associados ao desenvolvimento do curso; Conceber, gerir e avaliar projectos nacionais e internacionais; Gerir a comunicação interna no domínio dos projectos».

Ref. B) - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente técnico, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nomeadamente, classificação da despesa a nível orçamental e patrimonial, lançamentos e classificação de documentos de acordo com o plano de contas estabelecido pelo POCAL, ao nível da contabilidade patrimonial e lançamentos nos centros de custo ao nível da contabilidade analítica; analise dos processos de despesa do ponto de vista fiscal».

3 - Reserva de recrutamento - para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22.02, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - Local de trabalho: área do Município do Porto.

Ref. A) - Direcção Municipal de Recursos Humanos - Divisão Municipal de Formação;

Ref. B) - Direcção Municipal de Finanças e Património - Divisão Municipal de Contabilidade e Controlo Orçamental.

5 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal do Porto imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Âmbito do recrutamento: o presente recrutamento efectua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008.

7 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira geral de técnico superior ou carreira e categoria de assistente técnico e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1 - Nível habilitacional: poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas:

Ref. A) - Possuam licenciatura na área de Ciências da Educação, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. B) - Possuam 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respectivas candidaturas.

9 - Forma de apresentação e entrega das candidaturas: a formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível em www.cm-porto.pt ou no Gabinete do Munícipe com a designação de «Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal» podendo ser entregue pessoalmente neste Gabinete, sito na Praça General Humberto Delgado, n.º 266, 4000-286 Porto, ou remetida por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

10 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada referência, com identificação expressa do procedimento concursal, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem correctamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

10.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

11 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) currículo vitae detalhado, datado e assinado;

b) fotocópia do certificado de habilitações da licenciatura na área de Ciências da Educação, no caso da Ref. A) e fotocópia do certificado de habilitações do 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado, no caso na Ref. B).

c) documentos comprovativos das acções de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do procedimento.

d) declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente actualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as últimas três menções de avaliação de desempenho e descrição das actividades/funções que actualmente executa.

13 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

14 - Métodos de Selecção:

14.1 - Referências A) e B): Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.

14.2 - Referências A) e B): a prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, de realização individual e sem consulta e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função. A prova da Ref. A) terá uma duração aproximada de duas horas e a prova da Ref. B) terá uma duração aproximada de uma hora.

14.3 - Programa e legislação necessária à sua realização:

Ref. A) Conhecimentos gerais: Lei-Quadro das Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18.09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11.01); Regime de Vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua actual redacção); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11.09); Código do Procedimento Administrativo; Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28.12 e Decreto-Regulamentar 18/2009, de 04.09); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2009, de 11 de Setembro).

Conhecimentos específicos: Referências Bibliográficas: Canário, R. (Org.). (1997). Formação e situações de trabalho. Porto: Porto Editora; Canário, R., & Cabrito, B. (Orgs.). (2005). Educação e formação de adultos: Mutações e convergências. Lisboa: Educa; Caria, T. H. (Org.), Pereira, F., Filipe, J. P., Loureiro, A., & Silva, M. (2005). Saber profissional. Coimbra: Edições Almedina; Cortesão, L. (Coord.), Leite, C., Madeira, R., Nunes, R., & Trindade, R. (2000). Nos bastidores da formação: Contributo para o conhecimento da situação actual da formação de adultos para a diversidade em Portugal. Oeiras: Celta Editora; Cortesão, L., & Stoer, S. R. (1999). "Levantando a pedra": Da pedagogia inter/multicultural às políticas educativas numa época de transnacionalização. Porto: Edições Afrontamento; Matos, M. (1999). Teorias e práticas da formação: Contributos para a reabilitação do trabalho pedagógico. Porto: Edições Asa; Moreira, A. F., &, Pacheco, J. A. (Orgs.). (2006). Globalização e educação: Desafios para políticas e práticas. Porto: Porto Editora; Patrício, M. F. (Org.). (2006). Educação e formação profissional: As perspectivas do movimento da escola cultural. Porto: Porto Editora; Perrenoud, P. (2002). Aprender a negociar a mudança em educação: Novas estratégias de inovação. Porto: Edições Asa; Stoer, S. R. (Org.). (1991). Educação, ciências sociais e realidade portuguesa: Uma abordagem pluridisciplinar. Porto: Edições Afrontamento; Stoer, S. R., Cortesão, L., & Correia, J. A. (Orgs.). (2001). Transnacionalização da educação: Da crise da educação à "educação" da crise. Porto: Edições Afrontamento; Teodoro, A. (2001). A construção política da educação: Estado, mudança social e políticas educativas no Portugal contemporâneo. Porto: Edições Afrontamento;

Legislação: Decreto-Lei 99/2009, DR n.º 82, 1.ª série, de 28 de Abril - 2.ª Alteração ao Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, diploma que define o modelo de governação do QREN; Despacho Normativo 12/2009, DR n.º 53, 2.ª série, de 17 de Março - Altera o Despacho Normativo 4-A/2008, de 24 de Janeiro; Decreto-Lei 74/2008, DR n.º 79, 1.ª série, de 22 de Abril - Alteração ao Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, diploma que define o modelo de governação do QREN 2007-2013; Portaria 230/2008, DR n.º 48, 1.ª série, de 07 de Março - Define o regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA) e das formações modulares previstos no Decreto-Lei 396/2007, de 31 de Dezembro, e revoga a Portaria 817/2007, de 27 de Julho; Declaração de Rectificação 5-A/2008, DR n.º 28, 1.ª série, de 8 de Fevereiro - Rectificação ao Decreto-Regulamentar 84-A/2007; Declaração de Rectificação 3/2008, DR n.º 21, 1.ª série, de 30 de Janeiro - Rectificação ao Decreto-Regulamentar 84-A/2007; Despacho de Normativo n.º 4-A/2008, DR n.º 17, 2.ª série, de 24 de Janeiro - Fixa a natureza e os limites máximos dos custos considerados elegíveis para efeitos de co-financiamento; Decreto-Lei 396/2007, DR n.º 251, 1.ª série, de 31 de Dezembro - Estabelece o Regime Jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e Define as Estruturas que Regulam o seu Funcionamento; Decreto Regulamentar 84-A/2007, DR n.º 237, 1.ª série, de 10 de Dezembro - Estabelece o regime geral de aplicação do Fundo Social Europeu; Resolução de Conselho de Ministros n.º 86/2007, DR n.º 126, 1.ª série, de 03 de Julho - Definição das Prioridades Estratégicas Nacionais a Prosseguir pelo QREN e pelos Programas operacionais no Período 2007-2013; Resolução de Conselho de Ministros n.º 25/2006, DR n.º 50, 1.ª série, de 10 de Março - Referencial Estratégico e Operacional do QREN e dos Programas Operacionais; Portaria 256/2005, DR n.º 53, 1.ª série B, de 16 de Março - Aprova a actualização da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação. Revoga portaria 316/2001, de 2 de Abril; Diário da República, 1.ª série - N.º 214 - 7 de Novembro de 2007. 8135. Presidência do Conselho de Ministros. Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2007 - Aprova a Reforma da Formação Profissional e os projectos de decreto-lei que estabelecem o Sistema Nacional de Qualificações e os princípios do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões; Decreto Regulamentar 35/2002, de 23 de Abril (M.T.S.). Cria o certificado de formação profissional; Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março. D.R. n.º 59, Série I-A - Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção-Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública; Decreto Regulamentar 66/1994, DR n.º 267, 1.ª série B, de 18 de Novembro Visa regulamentar o exercício da actividade de formador no âmbito da formação profissional inserida no mercado, de acordo com os estabelecido nos Decretos-Leis n.os 401791 e 405/91, ambos de 16 de Outubro.

Ref. B) Conhecimentos gerais: Lei-Quadro das Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18.09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11.01); Regime de Vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua actual redacção); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11.09); Código do Procedimento Administrativo; Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28.12 e Decreto-Regulamentar 18/2009, de 04.09).

Conhecimentos específicos: Sistema de Contabilidade na Administração Local: Sistema de Contabilidade Orçamental: Princípios e Regras; Especificidade do tratamento contabilístico das operações orçamentais; Execução Orçamental; Sistema de contratação e aquisição de bens e serviços. Lei 169/99 de 18 de Setembro; Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 12 de Abril; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro.

15 - A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (PC x 40 % + AP x 35 % + EPS x 25 %)

em que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

16 - Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e quando os candidatos, por escrito, no requerimento de candidatura, tenham afastado os métodos de selecção obrigatórios referidos no ponto anterior, os métodos de selecção e as ponderações passam a ser os seguintes: Avaliação Curricular (40 %) e Entrevista de Avaliação das Competências (35 %) e a Entrevista Profissional de Selecção (25 %).

17 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal tendo em conta a urgência na presente contratação e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, os métodos de selecção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efectuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.

18 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

19 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

21 - Composição do júri de selecção:

21.1 - Ref. A)

Presidente: Paula Maria da Rocha Macedo Gomes da Costa, Directora de Departamento Municipal

Vogais efectivos:

1.º Vogal: Maria da Conceição Dias Ferreira de Matos, Técnica Superior

2.º Vogal: Maria Emília Moura Lourenço, Técnica Superior

Vogais suplentes:

1.º Vogal: André Filipe Ferreira da Cunha Aleixo, Técnico Superior

2.º Vogal: Sara dos Santos Magalhães, Chefe de Divisão

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

21.2 - Ref. B)

Presidente: Maria Aurora Fernandes de Almeida Cruz, Técnica Superior;

Vogais efectivos:

1.º Vogal: Maria José Moura Lourenço Saraiva, Técnica Superior

2.º Vogal: Isabel Margarida Antunes Oliveira, Técnica Superior

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Maria Fernanda Miranda Ferreira, Chefe de Divisão;

2.º Vogal: Ana Paula Lourenço Ramos, Técnica Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

22 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

23 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

24 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

25 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

25.1 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível no endereço electrónico e local identificados no ponto 9 do presente Aviso).

26 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio da DMRH, sita na Rua do Bolhão, 192, 4000-111 Porto e disponibilizada na página electrónica do município (www.cm-porto.pt).

27 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

28 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3.03, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

29 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página electrónica do Município do Porto, por extracto, a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Num Jornal de expansão nacional/regional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

Porto e Direcção Municipal de Recursos Humanos, 1 de Junho de 2010. - A Directora do Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, Verónica Torgal Ferreira.

303336903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 162/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto Lei 138/90, de 26 de Abril, que regula a indicação dos preços de venda a retalho de géneros alimentares e não alimentares e de serviços, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 98/6/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998, relativa à defesa dos consumidores em matéria de indicação dos preços dos produtos oferecidos aos consumidores.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-02 - Portaria 316/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Classificação Nacional de Áreas de Formação, a adoptar na recolha e tratamento de dados sobre a formação profissional, nomeadamente no âmbito do Fundo Social Europeu, dos inquéritos e estudos e da identificação da oferta formativa.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-23 - Decreto Regulamentar 35/2002 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria o certificado de formação profissional, cujo modelo é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-27 - Portaria 817/2007 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Define o regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos (EFA), de nível básico e secundário e de níveis 2 e 3 de formação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Regulamentar 84-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 396/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-08 - Declaração de Rectificação 5-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu,

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-28 - Decreto-Lei 99/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 58/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de São Pedro, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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