Aviso (extracto) n.º 10764/2010
Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior.
Para efeitos do disposto no artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que na sequência da deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Viseu de 15 de Março de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho de carreira e categoria de técnico superior, constantes do Mapa de Pessoal aprovado, e não ocupados:
A - 3 Técnico Superior (Engenharia Civil)
B - 1 Técnico Superior (Direito)
C - 1 Técnico Superior (Gestão)
1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, uma vez que, não tendo sido, ainda, publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (E.C.C.R.C.), conforme instruções da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (D.G.A.E. P.).
2 - Local de trabalho: SMAS Viseu - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.
3 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
A - Elaboração de projectos dos sistemas públicos de água e saneamento; elaboração de programas de concurso e caderno de encargos de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços; Elaboração de programa de concurso e caderno de encargos de empreitadas das obras públicas e aquisição de bens e serviços, bem como a análise das propostas e a informação de ordem técnica e jurídica que há-de fundamentar a adjudicação, conforme os preceitos legais aplicáveis; Elaborar e dar pareceres sobre projectos de interesse para os Serviços Municipalizados de Viseu, projectos de obras particulares e loteamentos; Gerir e manter actualizado o cadastro cartográfico e digital dos sistemas de distribuição pública de água e de drenagem de águas residuais; Elaborar as candidaturas dos Serviços Municipalizados de Viseu aos programas de Apoio Nacional ou Comunitário; Fiscalização e controle de empreitadas desde o auto de consignação até à recepção provisória, assegurando o cumprimento do projecto de encargos, dos regulamentos e das leis especificas em vigor, bem como a elaboração dos autos de medição e registo em planta das alterações ao projecto, com vista à elaboração do respectivo cadastro; Contribuir para o planeamento e respectiva implementação dos serviços de segurança e higiene no trabalho, de acordo com os procedimentos necessários, no âmbito do SHST; Assegurar a organização da documentação necessária à gestão da prevenção na empresa, realizando registos e orientando o tratamento da informação e da documentação, no âmbito do SHST; Conceber, programar e desenvolver medidas de prevenção e de protecção, e promover a realização de estudos no âmbito do SHST; Colaborar em conjunto com as diferentes unidades orgânicas na integração das medidas de prevenção e de protecção; Participar e executar as vistorias aos locais de trabalho para assegurar o cumprimento das medidas de prevenção e de protecção preconizadas, no âmbito do SHST; Participar no processo de utilização de recursos externos nas actividades de prevenção e de protecção, através do acompanhamento e avaliação dos serviços contratados, no âmbito do SHST; Promover a informação e a formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho; Assegurar a análise e a avaliação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, e consequentemente, propor acções preventivas e correctivas, assim como o cumprimento de todos os procedimentos relativos a essas ocorrências; Elaborar Planos de Segurança e Saúde.
B - Compilação e divulgação de toda a legislação de interesse para os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu; Elaborar pareceres, informações jurídicas, elaboração de regulamentos e normas; análise e informação de reclamações; Instrução de processos disciplinares, inquéritos, sindicância e averiguações, instrução de processo e contra-ordenação.
C - Verificação constante com vista à manutenção actualizada da informação disponibilizada aos munícipes, relativa às actividades, aos formulários e aos procedimentos da autarquia e elaboração de proposta de divulgação de informação que deva ser disponibilizada aos munícipes. Colaboração na concepção e elaboração de estratégias comunicacionais, participação nas acções de comunicação dirigidas aos diferentes públicos, comunicar eficazmente com públicos diversificados demonstrando elevada capacidade de argumentação e forte iniciativa na resolução de problemas. Registar, gerir não conformidades e reclamações. Gerir e acompanhar acções de melhoria. Informação e resolução de reclamações de clientes. Elaboração de relatório anual das reclamações apresentadas por tipo, frequência e resultado de decisão. Tratamento estatístico de dados relativamente à exploração dos sistemas: determinar e analisar a evolução de consumos, de proveitos e de custos com indicação dos desvios e suas causas; assegurar e manutenção da base de dados de clientes; organizar mapas de evolução de consumos de água; propor medidas tendentes a melhorar a eficácia e rentabilidade dos contadores instalados; colaboração no desenvolvimento do sistema de Apoio e Modernização Administrativa dos Serviços Municipalizados de Viseu; realização de outras tarefas, inerentes à sua função, solicitadas pelos superiores hierárquicos.
4 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria correspondente aos postos de trabalho a concurso, será objecto de negociação com o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Viseu, imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisito habilitacional exigido, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional:
A - Licenciatura em Engenharia Civil
B - Licenciatura em Direito
C - Licenciatura em Gestão de Marketing
5.3 - Outros requisitos de recrutamento - Podem candidatar-se ao procedimento, os trabalhadores da alínea a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
5.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.
5.5 - De acordo com a línea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Viseu, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Âmbito de recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida;
6.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, por aplicação do disposto nos números anteriores, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida.
7 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:
7.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, disponível no Serviço de Pessoal e no site dos Serviços Municipalizados de Viseu (www.smasviseu.pt), dirigido ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Viseu, devidamente datado e assinado, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, das 9h 00 m às 17h 30 m, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo para entrega de candidaturas, para os Serviços Municipalizados de Viseu, Rua Conselheiro Afonso de Melo, 3510-024 Viseu.
7.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
7.4 - Os requerimentos de candidatura, devidamente datados e assinados, deverão sob pena de exclusão, ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Certificado de habilitações literárias,
b) Curriculum profissional detalhado, datado e assinado,
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão e do cartão de contribuinte,
d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria de que seja titular, a actividade/funções que executa, em especial a que corresponde às funções agora a contratar e o órgão ou serviço onde exerce funções e a respectiva avaliação nos últimos 3 anos.
7.5 - Os candidatos que exerçam funções nos Serviços Municipalizados de Viseu ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no processo individual.
7.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7.7 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
8 - Métodos de selecção e ponderação: Nos presentes recrutamentos serão aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios e um facultativo, referidos nos n.º 1 a 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O método de selecção facultativo a utilizar é a Entrevista Profissional de Selecção.
8.1 - A Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Assumirá a natureza escrita, terá a duração de 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, de carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. Versará sobre os seguintes temas:
Concurso A:
Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Decreto-Lei 18/08, de 29 de Janeiro;
Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro e Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;
Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março;
Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho;
Portaria 701-A/2008, de 29 de Julho;
Portaria 701-C/2008, de 29 de Julho;
Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho;
Decreto-Lei 207/94, de 6 de Agosto;
Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto;
Lei 58/2005, de 29 de Dezembro;
Decreto-Lei 6/2004, de 6 de Janeiro;
Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção introduzida pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro;
Decreto-Lei 273/2003, de 25 de Outubro;
Portaria 762/2002, de 1 de Julho;
Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e Saneamento do Concelho de Viseu
Nota. - A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa poderá ser considerada pelo Júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às actualizações que se vierem a revelar necessárias.
Concurso B:
Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Decreto-Lei 18/08, de 29 de Janeiro;
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificadas nos termos da Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro e da Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março;
Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, complementada pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro.
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;
Acordo colectivo das carreiras gerais, Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de Setembro e Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 2 de Março;
Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro e Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;
Lei de Organização e Processo do Tribunal de contas, Lei 98/97, de 26 de Agosto;
Regime Geral das Contra-Ordenações, Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 356/89, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 323/2001, de 17 de Dezembro e Lei 109/2001, de 24 de Dezembro;
Regime Jurídico das Contra-Ordenações Ambientais, Lei 50/2006, de 29 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 89/2009, de 31 de Agosto;
Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas, aprovado pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro;
Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, Lei 46/2007, de 24 de Agosto;
Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, Aprova a Lei da Água;
Código das Expropriações, Lei 168/99, de 18 de Setembro, alterado por Lei 56/2008, de 4 de Setembro, Lei 67-A/2007, 31 de Dezembro, Lei 4-A/2003, de 19 de Fevereiro e Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro e respectivas alterações.
Nota. - A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa poderá ser considerada pelo Júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às actualizações que se vierem a revelar necessárias.
Concurso C:
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, lei da Modernização Administrativa;
Lei 46/2007, de 24 de Agosto - Lei de acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização;
Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto, republicado pelo Decreto-Lei 62/2003, de 3 de Abril e alterado pelo Decreto-Lei 165/2004, de 6 de Julho e Decreto-Lei 116-A/2006, de 16 de Junho - Sistema de Certificação Electrónica do Estado;
Lei 23//96, de 26 de Julho com as alterações introduzidas pela Lei 12/2008, de 26 de Fevereiro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Decreto-Lei 18/08, de 29 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificadas nos termos da Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro e da Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e Saneamento do Concelho de Viseu.
Nota. - A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa poderá ser considerada pelo Júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às actualizações que se vierem a revelar necessárias.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte formula:
OF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)
OF - Ordenação Final
PC - Prova de Conhecimentos
AP - Avaliação Psicológica
EPS - Entrevista Profissional de Selecção
8.2 - A avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
8.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, será classificado através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos parâmetros:
A - Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correcção do discurso;
B - Formação profissional e complementar;
C - Motivação profissional, qualidade da experiência profissional, projecto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à actualidade;
D - Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de actividade a prover;
E - Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.
9 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, serão aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios e um facultativo, referidos nos n.º 1 a 3 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção. Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuado numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte formula:
OF = AC (35 %) + EAC (35 %) + EPS (30 %)
OF - Ordenação Final
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista Avaliação de Competência
EPS - Entrevista Profissional de Selecção
9.1 - A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
9.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais, directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
10 - Os candidatos referidos no ponto 9 podem afastar, por escrito no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes no ponto 8 do presente aviso (de acordo com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).
11 - De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, caso existam mais de 10 candidatos o método de selecção obrigatório a utilizar no procedimento será a Prova de Conhecimentos (PC), complementado com o método facultativo de Entrevista Profissional de Selecção (EPS), nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
11.1 - Para efeitos de ordenação final, a Prova de Conhecimentos (PC) terá a ponderação de 70 % e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) terá a ponderação de 30 %.
12 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.
13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - Nos termos da alínea t) n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos tem acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no expositor do Serviço de Pessoal e disponibilizada na página electrónica dos Serviços Municipalizados de Viseu (www.smasviseu.pt).
16 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
16.1 - Os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
17 - Composição do Júri dos concursos:
Concurso A:
Presidente: Prof. António da Cunha Lemos - Vogal do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Viseu;
Vogais efectivos:
1.º - Eng. Carlos Ildefonso Ferrão Tomás - Director-Delegado dos Serviços Municipalizados de Viseu;
2.º - Dra. Maria Helena Nunes Correia - Chefe de Divisão Municipal Administrativa e Financeira dos Serviços Municipalizados de Viseu;
Vogais suplentes:
1.º - Eng. Ana Margarida Tavares Lopes Pais Loureiro - Eng. Civil dos Serviços Municipalizados de Viseu;
2.º - Eng. Paula Cristina Santos Aires Faro Morais Gomes - Chefe de Divisão da Câmara Municipal de Viseu.
O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efectivo.
Concurso B:
Presidente: Prof. António da Cunha Lemos - Vogal do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Viseu;
Vogais efectivos:
1.º - Eng. Carlos Ildefonso Ferrão Tomás - Director-Delegado dos Serviços Municipalizados de Viseu;
2.º - Dra. Alexandra Paula Rodrigues Fonseca e Silva - Chefe de Divisão dos Serviços Jurídicos da Câmara Municipal de Viseu
Vogais suplentes:
1.º - Dra. Maria Helena Nunes Correia - Chefe de Divisão Municipal Administrativa e Financeira dos Serviços Municipalizados de Viseu;
2.º - Eng. Ana Margarida Tavares Lopes Pais Loureiro - Eng. Civil dos Serviços Municipalizados de Viseu;
O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efectivo.
Concurso C:
Presidente: Prof. António da Cunha Lemos - Vogal do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Viseu;
Vogais efectivos:
1.º - Eng. Carlos Ildefonso Ferrão Tomás - Director-Delegado dos Serviços Municipalizados de Viseu;
2.º - Dra. Maria Helena Nunes Correia - Chefe de Divisão Municipal Administrativa e Financeira dos Serviços Municipalizados de Viseu;
Vogais suplentes:
1.º - Eng. Ana Margarida Tavares Lopes Pais Loureiro - Eng. Civil dos Serviços Municipalizados de Viseu;
2.º - Eng. Paula Cristina Santos Aires Faro Morais Gomes - Chefe de Divisão da Câmara Municipal de Viseu.
O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efectivo.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica dos Serviços Municipalizados de Viseu e, por extracto, num jornal de expansão nacional.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Serviços Municipalizados de Viseu, 20 de Maio de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, (Fernando de Carvalho Ruas).
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