1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março e nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 5 de Maio de 2010, da subdirectora-geral dos Serviços Prisionais, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso (referência 5/C/2010), para ocupação de 2 postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior de 2.ª classe de reeducação, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso, esgotando-se com o preenchimento dos mesmos.
4 - Locais de trabalho - Os locais de trabalho situam-se no Estabelecimento Prisional do Linhó e no Estabelecimento Prisional Regional do Vale do Sousa.
5 - Conteúdo funcional genérico dos lugares a prover - O conteúdo funcional dos lugares a prover, de acordo com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 346/91, de 18 de Setembro, é o constante do mapa i anexo a este diploma.
6 - Vencimento e regalias sociais - O vencimento é o fixado nos termos do Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração pública central e, em especial as aplicáveis ao Ministério da Justiça.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Educação Social ou Sociologia.
7.3 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Serviços Prisionais e entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, Avenida da Liberdade, 9, 2.º direito, 1250-139 Lisboa, ou remetido pelo correio para o citado endereço, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número, data de emissão do bilhete de identidade e serviço emissor, residência, código postal e telefone, se o tiver);
b) Identificação do concurso (referência 5/C/10) e categoria a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
e) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Data e assinatura.
8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitæ em formato europeu (modelo disponível em www.dgsp.mj.pt), datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
c) Documentos comprovativos da formação profissional com indicação da respectiva duração;
d) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
e) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem inequivocamente a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
8.4 - A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do número anterior implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no n.º 8.3, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
8.6 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
8.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.2 - A prova de conhecimentos, para a qual os candidatos serão oportunamente convocados por via postal, reveste a forma escrita, tem a duração de duas horas e consiste na avaliação do nível de conhecimentos gerais e específicos dos candidatos, incidindo a prova de conhecimentos gerais sobre as matérias constantes do programa aprovado pelo Despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e a prova de conhecimentos específicos sobre as matérias constantes do Despacho 100/MJ/96, de 18 de Abril, do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de Maio de 1996.
9.2.1 - O programa da prova de conhecimentos gerais e específicos bem como a legislação necessária para a preparação da mesma são publicados em anexo ao presente aviso, com as adaptações decorrentes da legislação actualmente em vigor.
9.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo, profissional.
9.3.1 - Na avaliação curricular são consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:
a) A habilitação académica de base;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos postos de trabalho a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
9.4 - Na entrevista profissional de selecção, serão apreciados os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
9.5 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de selecção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos resultará da aplicação dos critérios constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Publicitação das listas do concurso:
12.1 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão da relação a afixar no local de estilo das instalações da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais sitas na Avenida da Liberdade, 9, 2.º direito, 1250-139 Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.
12.2 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo igualmente publicitada na página electrónica desta Direcção-Geral (www.dgsp.mj.pt).
13 - Constituição do júri do concurso:
Presidente - Licenciada Isabel Leontina Figueiredo Antunes Carvalho, chefe de equipa multidisciplinar
Vogais efectivos:
Licenciado Jorge Filipe Sanches Monteiro, chefe de equipa multidisciplinar, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Licenciada Regina Maria Borges Branco, chefe de equipa multidisciplinar;
Vogais suplentes:
Licenciada Maria da Graça Ferreira da Silva, assessora de reeducação;
Licenciada Maria de Lurdes Neves Wahnon, técnica superior principal de reeducação;
14 - Período experimental:
14.1 - A celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado com um trabalhador em qualquer carreira e categoria inicia-se com o decurso de um período experimental destinado a comprovar se o trabalhador possui as competências exigidas para o posto de trabalho que vai ocupar.
Lisboa, 5 de Maio de 2010 - A Subdirectora-Geral, Julieta Nunes.
ANEXO
Programa da prova de conhecimentos gerais
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - O regime do contrato de trabalho em funções públicas;
1.2 - O regime de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
Programa de prova de conhecimentos específicos
Organização, planeamento, programação e controlo em matéria de educação, ensino, formação profissional e actividades socioculturais destinadas a reclusos.
Aplicação de métodos e processos técnico-científicos considerados adequados ao acompanhamento dos reclusos durante a execução das medidas privativas de liberdade, nomeadamente no que respeita à elaboração do plano individual de readaptação e à emissão dos pareceres legalmente exigidos ou superiormente solicitados.
Legislação
- Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto (título ii e título ix).
- Lei 59/2007, de 4 de Setembro (título iii).
- Lei 48/2007, de 29 de Agosto (livro ix).
- Lei 16/2001, de 22 de Junho.
- Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.
- Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
- Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro.
- Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
- Lei 58/2008, de 9 de Setembro.
- Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
- Lei 4/2009, de 29 de Janeiro.
- Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro.
- Lei 115/2009, de 12 de Outubro.
- Decreto-Lei 783/76, de 29 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 222/77, de 30 de Maio; pelo Decreto-Lei 204/78, de 24 de Julho e pela lei, n.º 59/98, de 25 de Agosto).
- Decreto-Lei 469/88, de 17 de Dezembro.
- Decreto-Lei 346/91, de 18 de Setembro.
- Decreto-Lei 174/93, de 12 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 100/96, de 23 de Julho, pelo Decreto-Lei 403/99, de 14 de Outubro, pelo Decreto-Lei 33/2001, de 8 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei 391-C/2007, de 24 de Dezembro.
- Decreto-Lei 194/94, de 19 de Julho.
- Decreto-Lei 351/99, de 3 de Setembro.
- Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março.
- Decreto-Lei 206/2006, de 27 de Outubro.
- Decreto-Lei 125/2007, de 27 de Abril.
- Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho.
- Portaria 538/88, de 10 de Agosto.
- Portaria 516/2007, de 30 de Abril.
- Portaria 559/2007, de 30 de Abril.
- Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro.
- Despacho Conjunto 451/99, de 1 de Junho.
- Despacho 7265/2009, de 10 de Março.
- Despacho 22058/2008, de 26 de Agosto.
- Recomendação Rec (2006)2 do Comité de Ministros aos Estados Membros sobre as Regras Penitenciárias Europeias.
203295034