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Decreto-lei 403/99, de 14 de Outubro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 174/93, de 12 de Maio, que aprova o Estatuto dos Guardas Prisionais.

Texto do documento

Decreto-Lei 403/99

de 14 de Outubro

O conjunto das funções exercidas pelo pessoal do corpo da guarda prisional, integrado na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, inclui, nomeadamente, a captura e recondução aos estabelecimentos prisionais de reclusos evadidos ou que se encontrem fora dos estabelecimentos sem autorização.

No sentido de permitir uma actuação mais eficaz no exercício de tais funções, atribui-se àquele pessoal o direito de livre trânsito, em qualquer local de acesso reservado, nos termos em que o mesmo direito é conferido às restantes forças de segurança.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

O artigo 7.º do Decreto-Lei 174/93, de 12 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7.º

[...]

1 - (O actual artigo.) 2 - Para os efeitos previstos na alínea h) do número anterior, o pessoal do corpo da guarda prisional, quando em acto ou missão de serviço, pode aceder a qualquer lugar onde se realizem reuniões públicas ou onde seja permitido o acesso público que exija o pagamento de uma taxa ou a realização de certa despesa ou prestação apenas com apresentação do cartão de identificação a que se refere o artigo 21.º» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Agosto de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Manuel de Matos Fernandes.

Promulgado em 23 de Setembro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 1 de Outubro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/10/14/plain-106630.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-12 - Decreto-Lei 174/93 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Guardas Prisionais, da Direcção Geral dos serviços Prisionais. Cria o Conselho Superior da Guarda Prisional, definindo a sua composição e competências. Publica no anexo I o quadro de pessoal do corpo da Guarda Prisional e no anexo II a escala remuneratório relativa a algumas categorias do referido quadro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-01-25 - Portaria 23/2000 - Ministério da Justiça

    Substitui o modelo de cartão de identificação para uso do pessoal que constitui o corpo da guarda prisional da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, aprovado pela Portaria nº 939/95 de 26 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-09 - Decreto-Lei 3/2014 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional (CGP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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