Portaria 23/2000
de 25 de Janeiro
Com vista à aprovação do modelo de cartão de identificação dos elementos do corpo da guarda prisional da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, e ao abrigo do artigo 21.º do Decreto-Lei 174/93, de 12 de Maio, foi publicada a Portaria 939/95, de 26 de Julho.
Verifica-se, no entanto, que no verso do cartão de identificação onde constam os direitos e prerrogativas concedidos ao seu titular para o exercício efectivo das suas funções não se encontra citada disposição legal que se considera indispensável ao cabal desempenho dessas mesmas funções, designadamente a que faculta a entrada livre em lugares onde se realizem reuniões públicas ou onde seja permitido o acesso público que exija o pagamento de uma taxa, o que assume particular relevância se se tiver em conta que incumbe ao pessoal do corpo da guarda prisional capturar reclusos evadidos ou que se encontrem fora do estabelecimento prisional sem autorização.
Isto resultou da omissão dessa situação no Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, aprovado pelo Decreto-Lei 174/93, de 12 de Maio, suprida agora com a nova redacção que foi dada ao seu artigo 7.º pelo Decreto-Lei 403/99, de 14 de Outubro.
Torna-se, assim, imperativo proceder à aprovação de um novo modelo de cartão de identificação do pessoal do corpo da guarda prisional.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 174/93, 12 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministério da Justiça, que o modelo de cartão de identificação para uso do pessoal que constitui o corpo da guarda prisional da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, aprovado pela Portaria 939/95, de 26 de Julho, passe a ser o que consta em anexo à presente portaria.
O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa, em 29 de Dezembro de 1999.
(ver modelo no documento original)
Cor - creme.
Dimensões - 95 mm x 65 mm.
Tarjeta - verde e encarnado na vertical com 12 mm de largo.