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Portaria 939/95, de 26 de Julho

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Sumário

Aprova o cartão de identidade do pessoal do corpo da guarda prisional cujo modelo é publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 939/95
de 26 de Julho
Atendendo à necessidade de adequar o quadro do pessoal de vigilância dos serviços prisionais, constituído pelo corpo da guarda prisional da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, não apenas à realidade actual do sistema penitenciário português mas igualmente às características da população prisional, foi publicado o Decreto-Lei 174/93, de 12 de Maio, que aprovou o Estatuto dos Guardas Prisionais.

Para o cabal desempenho das suas funções, o pessoal da guarda prisional, cujo serviço se considera de carácter permanente e obrigatório, deve ser portador de cartão de identificação, cujo modelo se encontra desactualizado face ao novo estatuto, visto que as disposições legais que contemplam os direitos e prerrogativas concedidas aos seus titulares e que constam do verso se encontram, na maior parte, revogadas.

Torna-se, assim, imperativa a criação de um novo cartão que identifique a qualidade do funcionário do corpo da guarda prisional.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 174/93, de 12 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º Aprovar o modelo anexo a esta portaria de cartão de identidade para uso do pessoal que constitui o corpo da guarda prisional da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

2.º O cartão será de cor creme com uma tarjeta na vertical, no lado esquerdo, com as cores verde e vermelha, tendo no canto inferior direito uma fotografia tipo passe do respectivo titular uniformizado ou à civil, quando aposentado ou na situação de pré-aposentação.

3.º No verso do cartão deverão constar os direitos e prerrogativas concedidas ao seu titular, para o efectivo exercício das suas funções, em conformidade com o Decreto-Lei 174/93, de 12 de Maio.

4.º O cartão será assinado pelo director-geral dos Serviços Prisionais, sob selo branco e plastificado.

5.º Será emitida uma 2.ª via, em caso de extravio, destruição ou deterioração, de que se fará referência expressa no cartão, mantendo-se o mesmo número de registo.

6.º Verificando-se alteração na situação funcional do titular do cartão, será este devolvido para adequada substituição ou simples recolha.

7.º É revogada a Portaria 893/87, de 23 de Novembro.
Ministério da Justiça.
Assinada em 7 de Julho de 1995.
O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-11-23 - Portaria 893/87 - Ministério da Justiça

    Aprova o cartão de identidade para uso do pessoal dos guardas da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-12 - Decreto-Lei 174/93 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Guardas Prisionais, da Direcção Geral dos serviços Prisionais. Cria o Conselho Superior da Guarda Prisional, definindo a sua composição e competências. Publica no anexo I o quadro de pessoal do corpo da Guarda Prisional e no anexo II a escala remuneratório relativa a algumas categorias do referido quadro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-01-25 - Portaria 23/2000 - Ministério da Justiça

    Substitui o modelo de cartão de identificação para uso do pessoal que constitui o corpo da guarda prisional da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, aprovado pela Portaria nº 939/95 de 26 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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