A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 516/2007, de 30 de Abril

Partilhar:

Sumário

Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Texto do documento

Portaria 516/2007

de 30 de Abril

O Decreto-Lei 125/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, abreviadamente designada por DGSP, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direcção de Serviços de Execução de Medidas Privativas da Liberdade;

b) Direcção de Serviços de Segurança;

c) Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;

d) Direcção de Serviços de Gestão Recursos Financeiros e Patrimoniais;

e) Direcção de Serviços de Planeamento e Relações Externas;

f) Centro de Estudos e Formação Penitenciária.

Artigo 2.º

Direcção de Serviços de Execução de Medidas Privativas da Liberdade

1 - A Direcção de Serviços de Execução de Medidas Privativas da Liberdade, abreviadamente designada por DSEMPL, é o serviço responsável pela gestão da população prisional e pelo acompanhamento dos regimes de execução das medidas privativas da liberdade previstos na lei.

2 - À DSEMPL compete:

a) Estudar e propor alterações aos regimes de execução das medidas privativas de liberdade;

b) Proceder à afectação dos reclusos aos estabelecimentos prisionais em função da sua classificação e do regime estabelecido em articulação com a DSS;

c) Propor a fixação da lotação dos estabelecimentos prisionais em articulação com a DSS;

d) Manter actualizadas as bases de dados da população prisional;

e) Colaborar com a DSPRE na recolha e tratamento dos elementos de informação, nomeadamente de natureza estatística relativos à execução de penas;

f) Elaborar os relatórios sobre ocorrências extraordinárias que envolvam directamente os reclusos, bem como sobre o resultado da concessão de medidas de flexibilização da pena;

g) Propor a concessão ou revogação de licenças de saída e medidas de flexibilização (regimes abertos voltados para o exterior e para o interior), tendo em consideração os relatórios provenientes dos estabelecimentos prisionais;

h) Instruir os processos relativos às medidas previstas na lei de execução de penas que sejam da competência do director-geral e emitir pareceres;

i) Proceder à recolha de informação tendo em vista a caracterização da população prisional;

j) Prestar as informações legalmente exigíveis acerca da situação jurídico-penal dos reclusos, às entidades com legitimidade jurídica, designadamente aos tribunais e aos advogados relativamente aos seus constituintes.

Artigo 3.º

Direcção de Serviços de Segurança

1 - A Direcção de Serviços de Segurança, abreviadamente designada por DSS, é o serviço responsável por garantir a segurança, a disciplina e a ordem nos estabelecimentos prisionais e a vigilância dos reclusos que devam ser custodiados ao exterior.

2 - À DSS compete:

a) Promover a afectação e transferência do pessoal do corpo da guarda prisional entre os estabelecimentos prisionais;

b) Activar os meios de segurança em caso de alerta ou distúrbios que ponham em risco a ordem e segurança dos serviços prisionais;

c) Coordenar os procedimentos de segurança adequados a garantir a custódia dos reclusos aquando da remoção ou diligência no exterior dos estabelecimentos prisionais;

d) Interagir e articular com outros serviços ou forças de segurança, nomeadamente a PSP e GNR, na custódia de reclusos aquando da remoção;

e) Recolher e tratar as informações necessárias à manutenção da ordem e segurança nas instalações prisionais e à garantia da custódia dos reclusos aquando da remoção ou sujeitos a diligências externas;

f) Propor os tipos e modelos de material de defesa, segurança e vigilância a utilizar nos serviços prisionais;

g) Distribuir pelos estabelecimentos prisionais o material e equipamento de segurança e vigilância entendidos como necessários e garantir a sua manutenção;

h) Conceber e propor os modelos de escalas de trabalho do corpo da guarda prisional nos estabelecimentos prisionais;

i) Conceber e propor o modelo de segurança a adoptar nos estabelecimentos prisionais;

j) Elaborar e propor o plano de emergência nacional, a accionar em situações de crise, para garantir a ordem e a segurança dos serviços prisionais;

l) Propor e coordenar a aplicação da metodologia e normas de procedimentos a observar pelos estabelecimentos prisionais em matérias com relevância para a segurança, ordem e disciplina.

Artigo 4.º

Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos

1 - A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSGRH, é o serviço responsável pela gestão centralizada dos recursos humanos afectos à DGSP e processamento dos respectivos vencimentos e abonos.

2 - À DSGRH compete:

a) Elaborar estudos e normas técnicas no âmbito da gestão dos recursos humanos e assegurar a sua divulgação, aplicação e execução uniforme por todos os serviços da DGSP;

b) Organizar e manter actualizado um sistema de comunicação e informação tendente à caracterização dos recursos humanos, bem como proceder ao levantamento quantitativo e qualitativo do pessoal pertencente aos diversos quadros e fazer a respectiva avaliação, propondo as adequadas medidas de gestão;

c) Elaborar estudos e pareceres técnicos nos domínios da análise, descrição e classificação de funções, planos de carreiras, sistemas de avaliação de desempenho e reclassificação e reconversão profissionais, bem como estudos de racionalização de suportes e circuitos administrativos e promover a aplicação de medidas de aperfeiçoamento organizacional e de modernização administrativa, visando a obtenção de melhorias na produtividade, condições de trabalho e melhoria da qualidade dos serviços;

d) Elaborar o plano anual de gestão de efectivos da DGSP e acompanhar a sua execução, propondo e promovendo as acções de recrutamento, selecção e admissão de pessoal consideradas adequadas com base na informação prestada pelos serviços e prestar apoio técnico à tramitação dos concursos;

e) Elaborar o balanço social da DGSP e conceber e manter em funcionamento o sistema estatístico relativo à gestão e administração de pessoal, prestando a informação que, neste âmbito, for solicitada pelos diferentes organismos;

f) Promover a análise e tratamento da informação relativa ao processamento dos vencimentos, abonos e outras prestações do pessoal dos serviços centrais e externos, bem como assegurar o seu processamento, procedendo à liquidação dos respectivos descontos;

g) Promover todas as demais acções necessárias ao correcto processamento dos abonos devidos;

h) Identificar, em articulação com o Centro de Estudos e Formação Penitenciária as necessidades de formação e aperfeiçoamento do pessoal a exercer funções na DGSP;

i) Assegurar a execução de todos os procedimentos referentes à administração de pessoal, designadamente os relativos à relação jurídica de emprego, controlo e registo de assiduidade, mantendo também actualizados os processos individuais dos funcionários e agentes, bem como a informação referente aos quadros de pessoal e lugares neles existentes;

j) Organizar e remeter à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças processos de acidente em serviço para comparticipação de despesas;

l) Assegurar a execução de tarefas no âmbito do apoio geral e de natureza predominantemente administrativa nos serviços centrais.

Artigo 5.º

Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais

1 - A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais, abreviadamente designada por DSGRFP, é o serviço responsável pela gestão dos recursos financeiros e patrimoniais da DGSP.

2 - À DSGRFP compete:

a) Organizar e coordenar em articulação com os restantes serviços as acções necessárias à elaboração de estudos de previsão e planeamento dos orçamentos de funcionamento e de investimento;

b) Elaborar, gerir e executar os orçamentos referidos na alínea anterior, propondo as alterações orçamentais necessárias ao bom funcionamento dos serviços;

c) Acompanhar a execução financeira de projectos co-financiados por entidades nacionais ou estrangeiras de que seja promotora a DGSP;

d) Definir e preparar os indicadores de gestão financeira e orçamental necessários ao planeamento e suporte à decisão no âmbito dos orçamentos de funcionamento e de investimento;

e) Elaborar a conta de gerência remetendo-a às entidades definidas por lei nos prazos legais;

f) Promover a elaboração do relatório semestral e anual do PIDDAC;

g) Zelar pela aplicação da metodologia e normas procedimentais internas a observar no âmbito das regras financeiras e contabilísticas e propor a adopção de novos procedimentos e metodologias tendo em vista a uniformização do tratamento dessas matérias;

h) Acompanhar financeira e contabilisticamente o funcionamento dos refeitórios, messes, bares e similares existentes nos estabelecimentos prisionais e destinados a satisfazer necessidades de funcionários;

i) Organizar, gerir e acompanhar o funcionamento dos bares e cantinas de reclusos, definindo as regras de gestão e de controlo financeiro e contabilístico;

j) Liquidar e processar o pagamento das indemnizações devidas aos reclusos decorrentes de acidentes de trabalho;

l) Promover a aquisição centralizada de bens e serviços necessários ao funcionamento da DGSP em articulação com os restantes serviços, sempre que necessária em razão das respectivas competências;

m) Assegurar a execução dos procedimentos respeitantes às aquisições de bens, serviços e equipamentos;

n) Proceder à gestão dos stocks e ao controlo das existências em armazéns;

o) Propor a aquisição de viaturas e respectiva afectação, bem como assegurar a gestão da frota automóvel da DGSP;

p) Instruir os processos de acidentes de viação tendo em vista a sua remessa à entidade legalmente competente para o processamento da despesa;

q) Elaborar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens e equipamentos da DGSP;

r) Assegurar a gestão e conservação centralizada do património e das instalações da DGSP em articulação com os restantes serviços, sempre que necessária em razão das respectivas competências;

s) Elaborar estudos e projectos de construção, ampliação, beneficiação ou conservação de infra-estruturas e instalações em colaboração com o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., e detectar situações de carência ou insuficiência nos serviços prisionais;

t) Garantir, nos casos em que a DGSP se constituir dono da obra, o acompanhamento e a fiscalização das empreitadas cuja execução seja confiada a entidades públicas ou privadas;

u) Assegurar os trabalhos de manutenção das instalações e dos equipamentos, desenvolvidos preferencialmente com utilização de mão-de-obra reclusa, recorrendo à contratação externa de serviços e empreitadas, sempre que necessário.

Artigo 6.º

Direcção de Serviços de Planeamento e Relações Externas

1 - A Direcção de Serviços de Planeamento e Relações Externas, abreviadamente designada por DSPRE, é o serviço responsável pelo apoio na definição estratégica da DGSP, pela elaboração do plano anual de actividades e respectivo relatório e pela gestão dos contactos institucionais com o exterior no âmbito das relações públicas e internacionais.

2 - À DSPRE compete:

a) Apoiar o director-geral na definição da estratégia da DGSP;

b) Coordenar a elaboração dos planos de actividade sectoriais;

c) Coadjuvar o director-geral no acompanhamento da execução dos planos referidos na alínea anterior;

d) Elaborar o relatório anual de actividades da DGSP;

e) Recolher e tratar elementos estatísticos, em ordem à satisfação das necessidades de informação dos serviços prisionais em articulação com a Direcção-Geral da Política de Justiça;

f) Realizar acções de informação e de relações públicas dirigidas aos funcionários e ao público em geral;

g) Manter contactos regulares com órgãos de comunicação social e promover a divulgação dos assuntos de interesse para os serviços prisionais;

h) Recolher, tratar e organizar a informação divulgada nos órgãos de comunicação social, relativa aos serviços prisionais;

i) Organizar as visitas de entidades externas nacionais ou estrangeiras às instalações prisionais;

j) Superintender e coordenar a celebração de protocolos com entidades externas com interesse para a prossecução das atribuições da DGSP;

l) Promover a cooperação com serviços ou associações nacionais ou estrangeiras com valências no âmbito da administração prisional;

m) Assegurar a actividade editorial e coordenar as publicações da DGSP;

n) Garantir o funcionamento e permanente actualização da informação disponível no sítio da DGSP na Internet e intranet, em articulação com os restantes serviços.

Artigo 7.º

Centro de Estudos e Formação Penitenciária

1 - O Centro de Estudos e Formação Penitenciária (CEFP) é o serviço responsável pela investigação e realização de estudos no âmbito das temáticas penitenciárias, pela pesquisa e tratamento da documentação da DGSP e pela programação de acções de formação dirigidas ao pessoal afecto aos serviços prisionais ou ao pessoal pertencente a administrações penitenciárias de outros países, e ainda aos de outros organismos ou entidades com interesse na matéria penitenciária, bem como pela concepção de programas de tratamento penitenciário a aplicar no sistema prisional.

2 - Ao CEFP compete:

a) Proceder à investigação e elaboração de estudos no âmbito da temática penitenciária;

b) Conceber programas específicos de tratamento penitenciário a implementar no sistema prisional;

c) Promover o intercâmbio científico com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras no âmbito da temática penitenciária;

d) Compilar e classificar os elementos de estudo relativos aos serviços prisionais nacionais e estrangeiros de interesse para a administração penitenciária, promovendo a divulgação de boas práticas;

e) Organizar e manter actualizada uma biblioteca especializada, bem como assegurar a manutenção e conservação do arquivo histórico dos serviços prisionais;

f) Colaborar com a DSRH na preparação dos modelos de recrutamento e selecção do pessoal de vigilância e do pessoal da carreira técnica de tratamento penitenciário;

g) Organizar estágios e visitas de estudo, no país ou no estrangeiro, para o pessoal da DGSP;

h) Promover conferências, colóquios e outras iniciativas similares com a participação de especialistas portugueses ou estrangeiros;

i) Conceber, programar e executar as seguintes acções de formação inicial e contínua:

i) Aos directores dos estabelecimentos prisionais;

ii) Ao corpo da guarda prisional;

iii) Aos técnicos de reeducação e técnicos de reinserção social;

iv) Aos funcionários do quadro de pessoal da DGSP e de outros ministérios, das carreiras de regime geral ou especial, afectos à DGSP;

v) A outras entidades;

j) Promover a utilização de métodos alternativos de formação, designadamente com recurso ao e-learnig.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 26 de Abril de 2007.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/30/plain-211132.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 125/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP), assim como o quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda