Procedimento concursal comum para recrutamento de dois técnicos superiores, para a área de Recursos Humanos
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 15 de Dezembro de 2009, no uso de poderes delegados através do despacho 29 602/2008, publicado no Diário da República, n.º 224, 2.ª série, de 18 de Novembro, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, da categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P. (IPAD, I. P.).
2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
4 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
5 - Local de trabalho - instalações do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., sitas na Rua Rodrigues Sampaio, n.º 3, em Lisboa.
6 - Posicionamento remuneratório - nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal - Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, elaboração de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade e execução e outras actividades de apoio geral ou especializado, consubstanciadas nas competências previstas nos Estatutos do IPAD, para a Divisão de Recursos Humanos, designadamente, as seguintes:
a) Elaborar o mapa de pessoal anual do Instituto;
b) Identificar as necessidades em matéria de recursos humanos e propor a aplicação dos instrumentos adequados à selecção e recrutamento de trabalhadores:
i) Promover e conduzir a tramitação de procedimentos concursais, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
ii) Diligenciar pelo recurso aos instrumentos de mobilidade interna e cedência de interesse público, previstos na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
c) Implementar e acompanhar o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho (SIADAP) dos serviços, dos dirigentes e dos trabalhadores do Instituto, de acordo com as regras estabelecidas na Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;
d) Elaborar e implementar o Balanced Scorecard na Gestão Estratégica de Recursos Humanos, em articulação com o SIADAP;
e) Apoio na fixação dos objectivos das unidades orgânicas e seu desdobramento para a contratualização dos objectivos individuais;
f) Propor e impulsionar as medidas adequadas à promoção dos trabalhadores, em matéria de gestão de carreiras, de acordo com o mérito e resultados alcançados, no âmbito do sistema de avaliação de desempenho;
g) Informar e formular as cláusulas contratuais relativas a contratos de trabalho, de acordo com o regime do contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
h) Analisar e elaborar propostas de decisão sobre questões formuladas pelos trabalhadores, em matérias como a acumulação de funções, atribuição de horário de trabalho especial, prestação de trabalho extraordinário, direito a férias, segurança social e outras;
i) Proceder ao diagnóstico das necessidades de formação e de qualificação profissionais, promover a frequência de acções de formação no âmbito do Plano Anual de Formação e informar pedidos de autoformação;
j) Desenvolver programas e acções com vista à desburocratização, simplificação e racionalização do funcionamento da unidade orgânica;
k) Preparar e acompanhar a certificação de sistemas da qualidade no âmbito dos serviços, funções ou processos e instituir mecanismos de controlo nos termos das normas internacionais da qualidade.
8 - Requisitos de admissão:
a) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;
b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
c) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º, n.º 1, alíneas a), b) ou c), da Lei 12-A/2008, nomeadamente:
i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;
ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial; ou
iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
d) Estar habilitado com o grau de licenciatura.
9 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
10 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não são admitidos candidatos que, cumulativamente:
a) Se encontrem integrados na carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar; e
b) Não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do IPAD, I. P., idêntico ao posto de trabalho ora publicitado.
11 - Os métodos de selecção a utilizar obrigatoriamente, nos termos dos artigos 53.º, n.º 1, da Lei 12-A/2008 e 6.º da Portaria 83-A/2009, são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função; e
b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.
12 - Os métodos referidos no número anterior não se aplicam aos candidatos que, integrando a situação prevista no ponto 8, alínea c), subalínea ii) do presente aviso, sejam, cumulativamente, titulares da categoria e se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como, aos candidatos que, encontrando-se em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a exercer as referidas funções. Nestes casos, os métodos de selecção obrigatórios são os seguintes:
a) Avaliação curricular - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; e
b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.
13 - Não obstante o disposto no número anterior, os candidatos ali referidos podem afastar, mediante declaração no ponto 6 do formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes no n.º 11 do presente aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).
14 - Excepcionalmente, e atenta a urgência no provimento dos postos de trabalho publicitados, no caso do número de candidatos ao presente procedimento concursal ser igual ou superior a cinquenta, serão utilizados, unicamente, os métodos de selecção indicados nas alíneas a) dos n.os 11 e 12 (cf. n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009), ou seja, a avaliação curricular ou a prova de conhecimentos, consoante se trate ou não dos candidatos descritos no n.º 12 do presente aviso.
15 - Valoração dos métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:
i) Habilitação académica;
ii) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
iii) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
iv) Avaliação do desempenho, relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
d) Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
17 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular terão a ponderação de 70 % e a avaliação psicológica ou a entrevista de avaliação de competências terão a ponderação de 30 %.
18 - No caso previsto no n.º 14 do presente aviso, a ponderação do único método de selecção obrigatório será de 100 %.
19 - Sem prejuízo do disposto no n.º 14, por razões de celeridade, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método, apenas, a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.
20 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, sem consulta de documentação ou legislação, incidindo sobre os seguintes temas:
1 - Regimes de Vinculação, Carreiras e Remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas:
a) Nova Gestão de Carreiras;
b) Novo Sistema de Recompensas.
2 - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública:
a) Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública (SIADAP 1);
b) Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Dirigentes da Administração Pública (SIADAP 2);
c) Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3).
3 - Balanced Scorecard:
a) Mapa estratégico, mapa consolidado e mapa de objectivos indicadores;
b) Planos de acção e iniciativas estratégicas;
c) Definição das metas;
d) Implementação e monitorização da estratégia;
e) Avaliação do desempenho da unidade orgânica.
4 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas:
a) Formação do contrato, período experimental e cláusulas acessórias;
b) Duração e organização do tempo de trabalho;
c) Remuneração e outras atribuições patrimoniais;
d) Cessação do contrato;
e) Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho.
5 - Tramitação do procedimento concursal, destinado ao imediato recrutamento para ocupação de postos de trabalho previstos, e não ocupados, nos mapas de pessoal dos órgãos ou serviços e para constituição de reservas de recrutamento.
6 - Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas;
7 - Principais metodologias e instrumentos para a optimização dos processos e normas de certificação de sistemas da qualidade no âmbito do New Public Management.
21 - A prova terá a duração máxima de 1 hora e 30 minutos.
22 - Para a preparação dos temas acima indicados, aconselha-se a consulta da seguinte documentação:
Legislação:
1 - Organização administrativa:
Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro: aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
Decreto-Lei 120/2007, de 27 de Abril: procede à reestruturação do IPAD;
Portaria 510/2007, de 30 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 510/2009, de 14 de Maio: aprova os estatutos do IPAD, I. P.;
Despacho 20328/2007, de 6 de Setembro: determina a organização e funcionamento da estrutura orgânica flexível do IPAD, I. P.;
Lei 3/2004, de 15 de Janeiro: aprova a lei-quadro dos institutos públicos;
Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro: estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos;
Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março: aprova o novo estatuto do gestor público.
2 - Legislação Comum dos Trabalhadores em funções públicas:
2.1 - Vínculos, Carreiras e Remunerações:
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho: extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais;
Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho: estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional;
Portaria 62/2009, de 22 de Janeiro: aprova os modelos de termos de aceitação da nomeação e de termo de posse;
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro: regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);
Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro: aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais;
Portaria 1553-D/2008, de 31 de Dezembro: procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas e actualiza as pensões de aposentação e sobrevivência, reforma e invalidez;
Portaria 213/2009, de 24 de Fevereiro: regulamenta o Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP).
2.2 - Cargos Dirigentes:
Lei 64/93, de 26 de Agosto: estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos;
Lei 2/2004, de 15 de Janeiro: aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado;
Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro: aprova uma nova regulamentação sobre a fixação dos vencimentos dos dirigentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 331/88, de 27 de Setembro: subsídio de alojamento para directores-gerais ou equiparados quando colocados fora de um raio de 100 km da sua residência permanente;
Portaria 1141/2005, de 8 de Novembro: define e regulamenta os cursos específicos para alta direcção em Administração Pública.
2.3 - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública:
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;
Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro: adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e revoga o Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho;
Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro: aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação de desempenho.
2.4 - Protecção Social:
Lei 60/2005, de 29 de Dezembro: estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões;
Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro: cria a protecção no desemprego de trabalhadores da Administração Pública;
Lei 4/2009, de 29 de Janeiro: define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro: aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública;
Decreto-Lei 117/2006, de 20 de Junho: define a transição do regime obrigatório de protecção social aplicável aos funcionários públicos para o regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem;
Portaria 168/2007, de 5 de Fevereiro: estabelece as normas de execução necessárias à aplicação do Decreto-Lei 117/2006, de 20 de Junho, que define as regras aplicáveis às situações de transição do regime de protecção social dos funcionários e agentes da Administração Pública para o regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem;
Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril: regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.
3 - Legislação aplicável a trabalhadores nomeados:
Artigo 8.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro: disposições do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aplicáveis a trabalhadores nomeados;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e respectivas alterações: estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março: estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
4 - Legislação aplicável a trabalhadores contratados:
Lei 59/2008, de 11 de Setembro: aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Portaria 609/2009, de 5 de Junho: aprova o modelo de registo de trabalho extraordinário e os elementos que deve conter;
Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro: aprova a revisão do Código do Trabalho - Subsecção da parentalidade.
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23 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
24 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível no site www.ipad.mne.gov.pt. e remetidas por via electrónica, exclusivamente.
25 - A utilização do formulário é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização, conforme o disposto no artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 e despacho 11 321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio.
26 - Do formulário de candidatura ao presente procedimento concursal deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade, caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e electrónico, caso exista, número de telefone e ou telemóvel;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:
i) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008;
ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
iii) Os relativos ao nível habilitacional.
e) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
27 - Para os candidatos em SME que tenham exercido, por último, funções idênticas às publicitadas e candidatos com regime de emprego público por tempo indeterminado, a exercer funções de conteúdo idêntico ao publicitado, o ponto 4.1 do formulário de candidatura deve conter uma descrição pormenorizada das funções exercidas, para efeitos de aplicação dos métodos de avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, previstos no n.º 12 do presente aviso.
28 - Após a apreciação das candidaturas, sempre que haja lugar à utilização dos métodos referidos no número anterior, será solicitada a apresentação do currículo, nos termos do n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009.
29 - Caso não seja dado cumprimento ao disposto no n.º 27 ou o júri considere que as funções descritas não são idênticas às do posto de trabalho publicitado, serão aplicados os métodos obrigatórios previstos no n.º 11 do presente aviso.
30 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Paulo Jorge Lopes Simões, chefe da divisão de recursos humanos.
1.º vogal efectivo - Carla Isabel Vicente Martins Rodrigues, técnica superior.
2.º vogal efectivo - Margarida Maria Lança de Matos, técnica superior.
1.º vogal suplente - Cláudia Raquel Tavares Conde, técnica superior.
2.º vogal suplente - Cecília Maria Antunes Luís Sanches, técnica superior.
31 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
32 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
33 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do IPAD, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica.
34 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das seguintes formas:
a) E-mail, com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal; ou
d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página electrónica.
35 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, pelas formas indicadas no número anterior.
36 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
37 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.
38 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IPAD, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica.
39 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
40 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
41 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.
15 de Dezembro de 2009. - O Vice-Presidente, Artur Lami.
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