Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e nos artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal, de 26 de junho de 2013, sob proposta da Câmara Municipal, de 20 de junho de 2013, foi autorizada a abertura de procedimentos concursais comuns, com caráter excecional, para a constituição de relação jurídica de emprego pública, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 5 postos de trabalho, sendo um na área de engenharia eletrotécnica, um na área de recursos humanos, dois na área direito e um na área de economia, previstos no mapa de pessoal do Município para o ano de 2013.
1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pelas Leis n.os, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo.
2 - Consultada a Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), no cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atribuição ora conferida ao INA, nos termos do artigo 2.º do Decreto -Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".
3 - Modalidade jurídica de emprego:
3.1 - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado visando o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Ref. A) - Dois postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior - jurista (Departamento Administrativo Jurídico e Financeiro);
Ref. B) - Um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior - recursos humanos (Divisão de Recursos Humanos);
Ref. C) - Um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior - economia (Divisão Financeira);
Ref. D) - Um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior - engenharia eletrotécnica - (Divisão de Projetos Obras Municipais e Conservação).
4 - Âmbito de recrutamento: candidatos com previa relação jurídica de emprego público.
No cumprimento do estabelecido no n.º 4.º do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou colocados em situação de mobilidade especial. Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da LVCR, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho com recurso a candidatos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação de emprego público por tempo determinado ou determinável.
5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cujo se publicita o presente procedimento.
6 - Local de trabalho: área do município de Ovar, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, encontrando -se os trabalhadores recrutados em qualquer circunstância adstritos às deslocações inerentes ao exercício das funções para que são contratados e indispensáveis à sua formação profissional.
7 - Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A) Jurista - o conteúdo funcional de Técnico Superior constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, complementado pelas seguintes funções: Analisar, elaborar pareceres e informações, em todos os processos que lhe sejam subordinados e que exijam conhecimentos jurídicos; fazer a instrução de processos de contraordenação; fazer a instrução de processos disciplinares; elaborar contratos e documentos de cariz técnico-jurídico; elaborar estudos e propostas de regulamentos; responder a queixas, reclamações e petições, e demais funções relativas ao ramo do direito;
Referência B) Técnico Superior de Recursos Humanos - o conteúdo funcional de Técnico Superior constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, complementado pelas seguintes funções: assegurar a adequada implementação das normas legais vigentes relativas aos procedimentos concursais, promovendo o normal decurso dos procedimentos, acompanhar e apoiar a aplicação do Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Publica, Assegurar todo o processo relativo à formação profissional, designadamente levantamento e análise das necessidades de formação; Gerir contratos de trabalho em funções públicas, períodos experimentais e demais funções relativas a matérias de recursos humanos;
Referência C) Técnico Superior de Economia - o conteúdo funcional de Técnico Superior constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, complementado pelas seguintes funções: exercer com autonomia e responsabilidade funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, nomeadamente, estudo e análise de dados económicos e elaboração de previsões, projetos, pareceres, peritagens e auditorias em assuntos relativos aos ramos da ciência económica;
Referência D) Técnico Superior de Engenharia Eletrotécnica - o conteúdo funcional de Técnico Superior constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, complementado pelas seguintes funções: efetuar estudos de eletricidade, conceber e estabelecer planos, elaborar pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como preparar e superintender a sua construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação, e demais funções relativas ao ramo da engenharia eletrotécnica.
7.1 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente mencionadas no número anterior, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
8 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá às determinações constantes do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (Posição Remuneratória 2, Nível 15, da carreira de Técnico Superior, correspondendo a 1201,48(euro).
9 - Prazo de validade: os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
10 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da Republica Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
11 - Nível Habilitacional
Procedimento A: licenciatura em direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Procedimento B: licenciatura em recursos humanos, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Procedimento C: licenciatura em economia, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Procedimento D: licenciatura em engenharia eletrotécnica, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
12 - Formalização da candidatura:
12.1 - Forma: as candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série de 08 de maio de 2009, de utilização obrigatória, disponível na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal ou em www.cm-ovar.pt;
12.2 - Prazo: O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicitação em aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
12.3 - Local: As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Ovar e entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, durante as horas de expediente - das 09:00 às 17:00 horas - ou através de correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Ovar, Praça da República, 3880-141 Ovar.
12.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
12.5 - Apresentação de documentos:
12.5.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, conforme previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão e do NIF;
c) Currículo profissional atualizado e assinado;
d) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
e) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para além dos documentos supracitados, deverá apresentar declaração emitida pela entidade a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, na qual conste de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público; a antiguidade na carreira e na administração pública; posicionamento e nível remuneratório; descrição detalhada das funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, ou que ocupou (no caso dos/as trabalhadores/as em situação de Mobilidade Especial), com relevância para o presente procedimento concursal, com vista a apreciação do conteúdo funcional e informação referente à avaliação do desempenho, relativa aos últimos três anos, em que o/a candidato/a executou atividade idêntica à do posto de trabalho a exercer, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
f) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego por tempo determinado, acresce ainda, declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a descrição detalhada das funções inerentes ao posto de trabalho ocupado, ou que ocupou (no caso dos/as trabalhadores/as em situação de Mobilidade Especial).
12.5.2 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Ovar ficam dispensados da apresentação de fotocópia dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, refiram expressamente que os mesmos se encontram arquivados nos respetivos processos individuais.
12.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei, as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas e as que não estejam devidamente referenciadas não serão aceites.
12.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e a respetiva valoração final, desde que o solicitem por escrito.
14 - Métodos de seleção: nos termos do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, conjugada com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências (métodos obrigatórios), para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a exercer funções, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar, as atribuições, competências, ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são publicitados, exceto quando afastados, por escrito, pelos próprios, caso em que serão aplicados os métodos utilizados para os restantes candidatos. Para os candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mas que não possuam, cumulativamente, a categoria e não se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar, a atribuição, competência, ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho, os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica (métodos obrigatórios), complementada com a Entrevista Profissional de Seleção.
14.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
14.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através duma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Este método de seleção será realizado por técnico com formação adequada para o efeito, de acordo com o fixado no n.º 3 do artigo 12.º da referida portaria.
As competências essenciais, que serão avaliadas em sede deste método de seleção, constarão do relatório do técnico a designar para a aplicação do método.
A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
14.3 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, assumirá a forma escrita, terá a duração máxima de duas horas, será permitida no decurso da mesma a consulta da legislação para a sua realização e incidirá sobre as seguintes temáticas:
14.3.1 - Legislação geral (aplicável a todos os procedimentos): Lei 58/2008, de 09 de setembro; Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 209/2009 de 03 de setembro (Adapta as Autarquias Locais a Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, lei de Vínculos Carreiras e Remunerações); Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro; Código de Procedimento Administrativo.
14.3.2 - Legislação específica:
Procedimento A: Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 380/1999, de 22 de setembro) e subsequentes alterações; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 555/1999, de 16 de dezembro) na sua redação atual; Regime Geral das Contraordenações (Decreto-Lei 433/1982, de 27 de outubro) e subsequentes alterações; Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro), na sua atual redação.
Procedimento B: Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, que Regulamenta a Tramitação dos Procedimento Concursal; Lei 66/2012 de 31 de dezembro (Procede à sexta alteração à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro...); Lei 2 /2004 de 15 de janeiro alterada pelas Leis n.os 51/2005 de 30 de dezembro, n.º 3-B/ 2010 de 28 de abril e n.º 64/2011 de 22 de dezembro (Estatuto do Pessoal Dirigente); Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro alterada pelas Leis n.os 55-A/2010 de 31 de dezembro e 66-B/2012 de 31 de dezembro (Estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública); Lei 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do Trabalho), na sua atual redação.
Procedimento C: Regime de Financiamento das Autarquias Locais - Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15 de janeiro); Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro); Procedimento tributário: Código de Procedimento e de Processo Tributário (Decreto-Lei 433/99, 26/10 alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro); Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua atual redação; Classificador económico das receitas e despesas públicas aprovado pelo Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro; lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso - LCPA - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho; Código dos Contratos Públicos, (Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro), na sua atual redação.
Procedimento D: Decreto-Lei 517/80 de 31 de outubro (Fixa as regras a observar na elaboração dos projetos das instalações elétricas incluídas em edifícios sujeitos a licenciamento municipal, bem como a tramitação dos respetivos processos), Decreto-Lei 90/84 de 26 de dezembro (Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia elétrica em baixa tensão) na sua atual redação; Portaria 949-A/2006 de 11 de setembro (Aprova as Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão); Decreto-Lei 123/2009 de 21 de maio, alterado pelo, Decreto-Lei 258/2009, de 25 de setembro, Declaração de retificação n.º 43/2009, de 25 de junho e pela Lei 47/2013 de 10 de julho; Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, (Código de Contratos Públicos) na sua atual redação e Portaria 701-H/2008 de 29 de julho (Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas).
14.4 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referências o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14.5 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), nos termos do artigo 13.º da referida Portaria, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, terá uma duração que não pode exceder 30 minutos e a nota final será apurada depois de ponderar os seguintes fatores:
Cultura Geral (CG);
Participação na discussão dos problemas e sentido crítico (PDPSC);
Motivação e interesse pelo lugar (MIL);
Capacidade de expressão e fluência verbal (CEFV);
A classificação de cada fator:
Elevado - 20 valores
Bom - 16 valores
Suficiente - 12 valores
Reduzido - 8 valores
Insuficiente - 4 valores
O resultado da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será obtido através da seguinte fórmula:
EPS = (CG + PDPSC + MIL + CEFV)/4
15 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada de acordo com as seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos que efetuem Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:
(OF) = (AC x 0,35) + (EAC x 0,35) + (EPS x 0,30)
em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
b) Para os candidatos que efetuem Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção:
(OF) = (PC x 0,45) + (AP x 0,25) + (EPS x 0,30)
em que:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
16 - Em casos excecionais, designadamente quando o recrutamento se torne urgente ou o número de candidatos for de tal modo elevado que se torne impraticável a utilização dos métodos de seleção referidos, a entidade empregadora pública, realizará os referidos métodos de forma faseada, de acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
17 - Sistema de Classificação Final: cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
18 - Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o previsto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, conjugado com o artigo 99.º do Anexo I do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro.
19 - Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20 - Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo 30.º da referida Portaria, para o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Ovar e disponibilizada na sua página eletrónica.
22 - Composição dos Júris dos Procedimentos:
Procedimento A:
Presidente: Dr.ª Susana Cristina Teixeira Pinto, Diretora do Departamento Administrativo Jurídico e Financeiro da Câmara Municipal de Ovar;
1.º Vogal Efetivo: Dr. Mário Rui Almeida Barata, Técnico Superior do Serviço Administrativo e de Atendimento (Unidade Flexível de 3.º grau), da Câmara Municipal de Ovar;
2.º Vogal Efetiva: Dr. Eduardo Manuel Ramos Teixeira, técnico superior do Serviço Jurídico, da Câmara Municipal de Ovar;
Vogais suplentes: Dra. Zulmira Maria Oliveira Rodrigues, Chefe de Divisão Financeira da Câmara Municipal de Ovar e Dra. Dilma Oliveira Pinho, técnica superior do Serviço Jurídico, da Câmara Municipal de Ovar.
Procedimento B:
Presidente: Dr. Emanuel Filipe Oliveira, Chefe de Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Ovar;
1.º Vogal Efetivo: Dra. Susana Cristina Teixeira Pinto, Diretora do Departamento Administrativo Jurídico e Financeiro da Câmara Municipal de Ovar;
2.º Vogal Efetiva: Dr. Mário Rui Almeida Barata, Técnico Superior do Serviço Administrativo e de Atendimento (Unidade Flexível de 3.º grau), da Câmara Municipal de Ovar;
Vogais suplentes: Dra. Zulmira Maria Oliveira Rodrigues, Chefe de Divisão Financeira da Câmara Municipal de Ovar e Engª. Marília da Graça S. Avelar Camarinha, Chefe de Divisão de Planeamento Urbanístico e Empreendedorismo da Câmara Municipal de Ovar.
Procedimento C:
Presidente: Dra. Zulmira Maria Oliveira Rodrigues, Chefe de Divisão Financeira da Câmara Municipal de Ovar;
1.º Vogal Efetivo: Dra. Susana Cristina Teixeira Pinto, Diretora do Departamento Administrativo Jurídico e Financeiro da Câmara Municipal de Ovar;
2.º Vogal Efetiva: Dra. Hélia Diana M. C. Magalhães, técnica superior da Divisão Financeira da Câmara Municipal de Ovar;
Vogais suplentes: Dra. Fernanda Maria Cunha Rilho, técnica superior da Divisão Financeira da Câmara Municipal de Ovar e Dr. Emanuel Filipe Sá Alves de Oliveira, Chefe de Divisão Dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Ovar.
Procedimento D:
Presidente: Engenheira Marta Susana Sousa Martins, Chefe de Divisão de Projetos Obras Municipais e Conservação da Câmara Municipal de Ovar;
1.º Vogal Efetivo: David Manuel Reis D. Cabral, Técnico Superior, do Serviço de Obras Municipais da Câmara Municipal de Ovar;
2.ª Vogal Efetiva: Eng.º Rui Fernando Lopes Silva, técnica superior do Serviço de Obras Municipais da Câmara Municipal de Ovar;
Vogais suplentes: Arquiteta Sara Maria B. Reis Correia Sá, Técnico Superior do Serviço de Projetos da Câmara Municipal de Ovar e Engenheiro Jorge Alberto Tapia Godinho, técnica superior do Serviço de Projetos da Câmara Municipal de Ovar.
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 20.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, fica designado o 1.º vogal efetivo, como real substituto do Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
23 - Júri de avaliação do período experimental: o júri acima indicado procederá igualmente à avaliação do período experimental dos trabalhadores recrutados.
24 - Publicitação da lista de ordenação final - após homologação, a lista unitária de ordenação final será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Ovar e disponibilizada na sua página eletrónica.
25 - Quota de emprego - de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, os candidatos com deficiência em situação de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 - A publicação do presente aviso obedecerá ao legalmente previsto no n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
6 de agosto de 2013. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. Vítor Manuel Gouveia Ferreira.
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