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Aviso 7254/2013, de 3 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho para a categoria e carreira de técnico superior para os Serviços de Ação Social

Texto do documento

Aviso 7254/2013

Procedimento concursal com vista à constituição de reserva de Recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para um técnico superior

1 - Para os efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e alínea b), do artigo 3.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público, que por despacho da Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto (IPP), Prof. Doutora Rosário Gambôa, datado de 23 de abril de 2013, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso do Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do IPP (SAS.IPP), para um Técnico Superior, área de planeamento e gestão de projetos- Referência. SAS.IPP/ND/3/2013.

2 - Legislação aplicável ao procedimento concursal: O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e respetivas alterações; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro e respetivas alterações; Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; a Lei 12-A/2010, de 30 de junho; Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro; Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

3 - Nos termos das instruções da DGAEP, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da consulta prévia a que se refere o n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, bem como, se declara não estarem constituídas as reservas de recrutamento no próprio organismo para as áreas de atuação em questão.

4 - Prazo de validade: A reserva de recrutamento será utilizada sempre que, no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação do posto de trabalho em referência, aplicando-se com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 37.º e 38.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Local de Trabalho: Nas instalações afetas ou sob a gestão dos SAS. IPP, com sede na Rua Dr. Roberto Frias, n.º 712, código postal 4200-465, Porto.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

6.1 - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, grau de complexidade 3, designadamente no exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nos domínios de atuação comuns, instrumentais e operativos dos órgãos e serviços, e especificamente exercer com autonomia e responsabilidade funções no domínio de competências do Gabinete de Planeamento e Gestão de Projetos que genericamente se caracterizam por assegurar a gestão dos fundos de origem nacional e comunitária, no âmbito de vários programas de financiamento, nomeadamente as seguintes atividades: coordenar, em articulação com os restantes serviços, (1) a elaboração dos orçamentos de atividades e de projetos e acompanhar a respetiva execução; (2) assegurar o controlo orçamental e financeiro, bem como avaliar a afetação de recursos às atividades desenvolvidas pelas estruturas dos SAS.IPP; (3) organizar e manter uma contabilidade analítica de gestão; (4) elaborar a respetiva conta de gerência e elaborar os documentos de prestação de contas exigidos por lei; (5) assegurar a execução dos procedimentos legais respeitantes às aquisições de bens e serviços.

6.2 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, do artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

7 - Remuneração base prevista: A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira técnica superior, correspondente a 1.201,48(euro), com os limites que têm vindo a ser impostos pelas Leis do Orçamento de Estado.

8 - Recrutamento:

8.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita e de acordo com o despacho da Senhora Presidente do IPP, datado de 23 de abril de 2013, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 e 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com a alínea g), n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. No entanto, a eventual contratação de indivíduo sem prévia relação jurídica de emprego público fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 60.º da lei do Orçamento de Estado para 2013, aprovado pela Lei 66-B/2013, de 31 de dezembro.

9 - Requisitos de Admissão: os candidatos deverão cumprir rigorosamente os requisitos gerais e específicos até à data limite para a apresentação das candidaturas.

9.1 - Requisitos gerais, obrigatórios (eliminatórios) de admissão (artigo 8.º da LVCR)

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei Especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

9.3 - Requisitos específicos:

a) Nível habilitacional exigido: licenciatura;

b) Área de formação académica: Contabilidade e Administração;

c) A área de formação académica poderá, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, ser substituída por formação superior noutra área (licenciatura) adicionada de experiência profissional em funções públicas, na carreira técnica superior, mínima de três anos, na área de gestão financeira e patrimonial, comprovada por declaração emitida pela(s) entidade(s) públicas onde foram exercidas, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades cometidas;

10 - Os Métodos de Seleção, a aplicar, consistirão em prova de conhecimentos (PC) e entrevista profissional de seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de conhecimentos - ponderação 70 %;

b) Entrevista Profissional de Seleção - ponderação 30 %.

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (70 %) + EPS (30 %)

em que:

VF = Valoração Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

10.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos, conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função.

Deliberou o júri que a prova a realizar será escrita, sem consulta, com a duração de 120 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, composta por duas partes, da seguinte forma:

a) A prova de conhecimentos, método de seleção obrigatório a aplicar aos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR e que optem pelo afastamento do método de seleção avaliação curricular e aos demais candidatos, é individual e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício da função a concurso.

b) A prova de conhecimentos versará sobre temáticas gerais e sobre temáticas específicas à função, de acordo com a legislação, documentação e bibliografia, descriminadas no anexo ao presente aviso.

c) A prova pode conter questões de escolha múltipla, caso em que serão valoradas as respostas certas, descontadas as erradas e não valoradas as não respondidas, assim como questões de desenvolvimento e casos práticos.

d) A primeira parte da prova versará sobre as temáticas gerais, será constituída por 10 perguntas e valorada com 4 valores e a segunda parte da prova versará sobre as temáticas específicas, será constituída por 8 perguntas e valorada 16 valores, sendo que:

e) Cada resposta é valorada da seguinte forma:

e1) certa é valorada com 1;

e2) errada desconta 0,25;

e3) não respondida não é valorada.

10.2 - A Entrevista Profissional de Seleção, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

De acordo com a deliberação do júri, a classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros:

a) Motivação para o exercício da função (interesse pela função e atividades desempenhadas nesse âmbito) - fator de ponderação 1;

b) Experiência profissional na área a recrutar: Aprofundamento de aspetos curriculares que sejam eventualmente relevantes para o desempenho da função - fator de ponderação 2;

c) Capacidade de relacionamento: postura, expressão oral e adequação do contacto interpessoal) - fator ponderação 1;

d) Conhecimento da função: Conhecimento da abrangência do conteúdo funcional da área funcional onde a função será exercida) - fator ponderação 2;

e) Segurança demonstrada na procura de soluções perante situações problemáticas hipoteticamente colocadas - fator ponderação 2.

11 - Caso surjam candidatos nas condições referidas no ponto 12 do presente do Aviso, os métodos de seleção consistirão em avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de seleção, métodos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Avaliação Curricular - ponderação 70 %;

b) Entrevista Profissional de Seleção - ponderação 30 %.

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (70 %) + EPS (30 %)

em que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

11.1 - A Avaliação Curricular que visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adotará a seguinte fórmula:

AC = (10 % HAB) + (20 % FP) + (50 % EP) + (20 % AD)

em que:

HAB = Habilitações Académicas de Base (certificados pelas entidades competentes);

FP = Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);

EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas);

AD = Avaliação de Desempenho (relativa aos três últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar).

11.1.1 - Para a valoração das Habilitações Académicas de Base o Júri deliberou, por unanimidade, adotar o seguinte critério:

a) Licenciatura com média final entre 10 e 13 valores - 10 valores;

b) Licenciatura com média final entre 14 e 17 valores - 15 valores;

c) Licenciatura com média final entre 18 e 20 valores - 20 valores.

11.1.2 - Para a valoração da Formação Profissional, o Júri deliberou, por unanimidade, ponderar os cursos adquiridos e congressos, colóquios e seminários frequentados, nos últimos dois anos e até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores:

a) Curso com duração (maior que) 1 semana (35 horas /5 dias) - 4 valores;

b) Curso com duração (maior que) 3 dia e (igual ou menor que) 1 semana - 3 valores;

c) Curso com duração (maior que) 1 dia e (igual ou menor que) 3 dias - 2 valores;

d) Curso com duração (menor que) 1 dia (7 horas) - 1 valor;

e) Sem formação - 0 valores.

Serão contabilizadas enquanto ações adequadas e diretamente relevantes para o desempenho das funções, as realizadas na área específica do posto de trabalho para o qual é aberto o presente procedimento.

11.1.3 - Para a valoração da Experiência Profissional, o Júri deliberou, por unanimidade, valorizar a natureza da experiência profissional e a duração da experiência profissional no desempenho efetivo de funções na área e carreira para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios:

11.1.3.1 - Natureza da experiência profissional (NEP)

a) Complexidade muito elevada - 20 valores;

b) Complexidade elevada - 16 valores;

c) Complexidade média - 12 valores;

d) Complexidade baixa - 8 valores;

11.1.3.1.1 - Para efeitos da presente avaliação, considerar-se-á:

i. Complexidade muito elevada: Se o candidato provar ter experiência em todas as áreas funcionais associadas ao lugar a preencher, conforme descritas no n.º 6.1 do presente aviso, acrescido de funções de coordenação nesse âmbito.

ii. Complexidade elevada: Se o candidato provar ter experiência em todas as áreas funcionais associadas ao lugar a preencher, conforme descritas no n.º 6.1 do presente aviso, mas não provar ter experiência de coordenação nesse âmbito.

iii. Complexidade média: Se o candidato provar ter experiência em três ou mais áreas funcionais associadas ao lugar a preencher, conforme descritas no n.º 6.1 do presente aviso, com ou sem experiência de coordenação nesse âmbito.

iv. Complexidade baixa: Se o candidato provar ter experiência em menos de três das áreas funcionais associadas ao lugar a preencher, conforme descritas no n.º 6.1 do presente aviso, com ou sem experiência de coordenação nesse âmbito.

11.1.3.1.2 - Para efeitos de prova da natureza da experiência profissional considerar-se-á exclusivamente o que venha a constar da declaração referida no n.º 16.1 do presente Aviso.

11.1.3.2 - Duração da experiência profissional (DEP)

a) Experiência (maior que) 8 anos - 20 valores;

b) Experiência (maior que) 5 anos e (igual ou menor que) a 8 anos - 16 valores;

c) Experiência (maior que) 3 anos e (igual ou menor que) 5 anos - 12 valores;

d) Experiência (igual ou maior que) 1 ano e (igual ou menor que) 3 anos - 8 valores;

e) Experiência (menor que) 1 ano - 4 valores.

em que

EP = (80 %) NEP + (20 %) DEP

Para efeitos de prova da duração da experiência profissional considerar-se-á exclusivamente o que venha a constar da declaração referida no n.º 16.1 do presente Aviso.

11.1.4 - Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Lei 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita de desenvolvimento: 8 valores; Insuficiente: 6 valores.

b) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 13 valores; Inadequado: 8 valores.

c) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, por causa não imputável ao candidato, será considerado com 10 Valores.

Para efeitos de prova da duração da avaliação de desempenho considerar-se-á exclusivamente o que venha a constar da declaração referida no n.º 16.1 do presente Aviso.

11.2 - A Entrevista Profissional de Seleção: aplica-se o disposto no n.º 10.2 do presente Aviso.

12 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de seleção. Para tanto, deverão assinalar no formulário de candidatura a sua opção pela utilização dos métodos de seleção de prova de conhecimentos e entrevista profissional de seleção.

13 - O Júri será composto pelos seguintes membros:

Elementos Efetivos:

Presidente:Eduarda Clara Mendes da Costa Machado, Administrador dos SAS.IPP

1.º Vogal: Paulo Sérgio Ribeiro Nogueira Ferraz, Administrador do IPP

2.º Vogal: Sandra Cristina Gomes da Silva, Chefe de Divisão do Núcleo de Administração Financeira dos SAS.IPP

Elementos Suplentes:

1.º Vogal: Maria Margarida dos Santos Ascensão, Chefe da Divisão de Recursos Humanos dos Serviços da Presidência do IPP

2.º Vogal: Laurinda de Sá Dias Carvalho Ferreira, técnica superior do Núcleo de Administração Financeira dos SAS.IPP

Em caso de ausência ou impedimento do presidente do Júri, este será substituído pelo vogal nomeado imediatamente a seguir.

14 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam na Ata n.º 1 do Júri do Procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito.

15 - Prazo para apresentação das candidaturas: Os eventuais interessados deverão, no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, apresentar a sua candidatura.

16 - Formalização da candidatura:

A candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de formulário de candidatura devidamente datado e assinado, de utilização obrigatória, disponível em www.ipp.pt/ Serviços de Ação Social/ Procedimentos concursais, acompanhada, sob pena de exclusão;

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Para efeitos de aplicação do disposto no na alínea c), do n.º 9.3 do presente Aviso, o candidato deve ainda apresentar declaração comprovativa da posse de experiência profissional mínima de três anos em funções públicas, na carreira técnica superior, na área de gestão financeira e patrimonial, emitida por entidade(s) pública(s), com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades que lhe foram cometidas.

16.1 - Os candidatos na situação referida no ponto 12 para além dos documentos referidos nas alíneas anteriores deverão ainda apresentar:

a) Comprovativos da formação profissional e da experiência profissional;

b) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a posição e nível remuneratório, as funções exercidas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos.

16.2 - Os candidatos referidos no ponto 12 que pretendam exercer o direito de opção dos métodos de seleção devem efetuar essa menção no formulário de candidatura.

17 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas: A formalização das candidaturas é efetuada no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, em suporte de papel, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, que se encontra disponível na página eletrónica do Instituto Politécnico do Porto, no endereço www.ipp.pt/ área Serviços de Ação Social/ Procedimentos concursais, devidamente assinado e datado, sob pena de exclusão e entregue pessoalmente, no período compreendido entre as 9:30 horas e as 12:00h e entre as 14:30 e as 17:00 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção (atende-se à data do respetivo registo), expedido até ao termo do prazo fixado, nos/para Serviços de Arquivo e Expediente dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto, sitos na Rua Dr. Roberto Frias, 712, 4200-465 Porto, com indicação da referência SAS/ND/3/2013.

18 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, 6 de abril a falta de entrega de qualquer um dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos indicados no n.º 9 do presente aviso, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação, determinará a exclusão do procedimento concursal.

19 - Os candidatos serão notificados por e-mail, para o email que declarem no requerimento de admissão, com recibo de entrega da notificação.

20 - O exercício do direito de participação dos interessados é obrigatoriamente efetuado através do modelo de formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, disponível para download na página eletrónica do IPP (www.ipp.pt/ área Serviços de Ação Social/ Procedimentos concursais).

21 - A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da internet do IPP (www.ipp.pt), área de Serviços de Ação Social/ procedimentos concursais e afixada nos Serviços da Presidência, na morada descrita no ponto 17.

22 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com grau de incapacidade por deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta condição devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e, caso aplicável, os meios de comunicação/expressão especiais que precisam de utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

25 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Porto, enquanto entidade empregadora, promovem ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

30 de abril de 2013. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa, professora coordenadora.

ANEXO

Legislação, documentação e bibliografia, sobre a qual incidirá a prova de conhecimentos:

A- Temáticas gerais:

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10/09);

Estatutos do Instituto Politécnico do Porto (Despacho normativo 5/2009, de 26/1, publicado no DR 2.ª série, n.º 22, de 2/2);

Regulamento Orgânico dos Serviços de Acão Social do IPP (Deliberação 1386/2010, de 7/6, no DR, 2.ª série, n.º 152, de 6/8);

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27/2, alterada pela Lei 66/2012, de 31/12, Lei 66-B/2012, de 31/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, Lei 55-A/2010, de 31/12, Lei 34/2010, de 2/9, Lei 3-B/2010, de 28/4, Lei 64-A/2008, de 31/12 e Retificação. n.º 22-A/2008, de 24/4);

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/9, alterada pela Lei 66/2012, de 31/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, Decreto-Lei 124/2010, de 17/11, Lei 3-B/2010, de 28/4);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9/11);

Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, Decreto-Lei 6/96, de 31/1, Retificação n.º 22-A/92, de 29/2 e Retificação n.º 265/91, de 31/12);

B- Temáticas específicas:

Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas a aplicar no Instituto Politécnico do Porto, disponível para consulta e download em www.ipp.pt/ área de IPP Social/ SAS.IPP - Ação Social/ área documentos de Gestão.

Organização e processo do Tribunal de Contas (Lei 98/97, de 26/8, alterada pela Lei 2/2012, de 2/1, Lei 61/2011, de 7/12, Lei 3-B/2010, de 28/4, Lei 35/2007, de 13/8, Retificação n.º 72/2006, de 6/10, Lei 48/2006, de 29/8 Retificação n.º 5/2005, de 14/2, Lei 55-B/2004, de 30/12, Lei 1/2001, de 4/1, Retificação n.º 1/99, de 16/1, Lei 87-B/98, de 31/12);

Lei de bases da contabilidade pública (aprovada pela Lei 8/90, de 20/2);

Plano Oficial de Contabilidade Pública (aprovado pelo Decreto-Lei 232/97, de 3/9);

Regime da administração financeira do Estado (aprovado pelo Decreto-Lei 155/92, de 28/7 e alterado Decreto-Lei 29-A/2011, de 01/3, Lei 55-B/2004, de 30/12, Decreto-Lei 190/96, de 6/10, Lei 10-B/96, de 23/03, Decreto-Lei 113/95, de 25/5;

Regime da tesouraria do Estado (aprovado pelo Decreto-Lei 191/99, de 5/6, alterado pela Lei 107-B/2003, de 31/12 e pela Lei 3-B/2000, de 4/4);

Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central (aprovado pelo Decreto-Lei 26/2002, de 14/2 e alterado pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1/3, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/3, Retificado pela Declaração de retificação n.º 8-F/2002, de 28/2);

Lei de enquadramento orçamental (aprovada pela Lei 91/2001, de 20/8, alterada e republicada pela Lei 52/2011, de 13/10);

Estratégia e os procedimentos a adotar no âmbito da lei de enquadramento orçamental, bem como a calendarização para a respetiva implementação até 2015 (Lei 64-C/2011, de 30/12 e Portaria 103/2012, de 17/4)

Regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas (LCPA) (aprovado pela Lei 8/2012, de 21/2);

Decreto-Lei 65-A/2011, de 17 de maio - desenvolve e reforça os procedimentos de prestação de informação relativa aos pagamentos em atraso;

Institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada (aprovado pelo Decreto-Lei 114/2007, de 19/4);

Normas de execução do Orçamento do Estado para 2012 (aprovadas pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13/02);

Orçamento do Estado para 2013 (aprovado pela Lei 66-B/2012, de 31/12);

Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29/1 e alterado Decreto-Lei 149/2012, de 12/7, Lei 64-B/2011, de 30/12, Decreto-Lei 40/2011, de 22/3, Decreto-Lei 131/2010, de 14/12, Lei 3/2010, de 27/4, Decreto-Lei 78/2009, de 2/10, Decreto-Lei 223/2009, de 11/9, Lei 59/2008, de 11/09 e Retificação n.º 18-A/2008, de 28/3.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-04 - Lei 1/2001 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Lei 107-B/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-19 - Decreto-Lei 114/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 35/2007 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 78/2009 - Ministério da Justiça

    Procede à extinção dos Estabelecimentos Prisionais Regionais de Coimbra e do Funchal.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-17 - Decreto-Lei 65-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Desenvolve e reforça deveres de prestação de informação financeira necessários ao controlo da execução orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-13 - Lei 52/2011 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de Agosto, procedendo à sua republicação, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-07 - Lei 61/2011 - Assembleia da República

    Procede à sétima alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-C/2011 - Assembleia da República

    Aprova a estratégia e os procedimentos a adoptar no âmbito da lei de enquadramento orçamental, bem como a calendarização para a respectiva implementação até 2015.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-06 - Lei 2/2012 - Assembleia da República

    Altera (oitava alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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