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Decreto-lei 78/2009, de 2 de Abril

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Sumário

Procede à extinção dos Estabelecimentos Prisionais Regionais de Coimbra e do Funchal.

Texto do documento

Decreto-Lei 78/2009

de 2 de Abril

No âmbito da política de modernização do parque penitenciário, e também tomando em consideração as recomendações de organizações internacionais nesta matéria, foram já extintos nesta legislatura, num movimento sem precedentes, os estabelecimentos prisionais de Monção, Felgueiras, São Pedro do Sul, Brancanes, Castelo Branco, Santarém e

Portimão.

Nesta linha, entende-se que as instalações afectas aos Estabelecimentos Prisionais Regionais de Coimbra e do Funchal não reúnem as condições que as actuais normas de segurança e habitabilidade exigem, pelo que devem tais estabelecimentos ser encerrados.

A perspectiva de racionalização de meios reforça a decisão de proceder a esse

encerramento.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o

seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

São extintos, no âmbito da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, do Ministério da Justiça, os Estabelecimentos Prisionais Regionais de Coimbra e do Funchal.

Artigo 2.º

Pessoal

O pessoal em serviço nos estabelecimentos prisionais extintos é afecto, para os competentes efeitos legais, à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, que procede à sua

redistribuição.

Artigo 3.º

Património

É aplicável aos bens imóveis o regime legal decorrente da respectiva titularidade.

Artigo 4.º

Norma revogatória

1 - É revogada parcialmente a Portaria 374/72, de 7 de Julho, no que diz respeito ao Estabelecimento Prisional Regional de Coimbra.

2 - É revogada parcialmente a Portaria 167/75, de 7 de Março, no que diz respeito ao Estabelecimento Prisional Regional do Funchal.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Fevereiro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - Alberto Bernardes Costa.

Promulgado em 23 de Março de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 26 de Março de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/02/plain-249236.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-07-07 - Portaria 374/72 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

    Cria os estabelecimentos prisionais regionais em Coimbra, Braga, Beja, Faro e Bragança. Determina qua a cadeia Comarca de Lisboa e a cadeia civil do Porto passe a denominar-se, respectivamente, Estabelecimentos Prisionais de Lisboa e Porto. Extingue várias cadeias comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-07 - Portaria 167/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

    Cria os estabelecimentos prisionais regionais de Viseu e Funchal e extingue várias cadeias comarcas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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