Portaria 167/75, de 7 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
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Fonte: Diário do Governo n.º 56/1975, Série I de 1975-03-07.
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Data:
1975-03-07
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Cria os estabelecimentos prisionais regionais de Viseu e Funchal e extingue várias cadeias comarcas.
Portaria 167/75
de 7 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos dos artigos 5.º, n.º 3, e 6.º, alíneas a) e b), do
Decreto-Lei 49040, de 4 de Junho de 1969, que:
1.º Sejam criados os estabelecimentos prisionais regionais de Viseu e Funchal.
2.º Sejam extintas as cadeias comarcãs de Viseu, Santa Comba Dão, Tondela, Oliveira de Frades, Mangualde, Castro Daire e S. Pedro do Sul, que passarão a ser servidas pelo Estabelecimento Prisional Regional de Viseu.
3.º Sejam extintas as cadeias comarcãs do Funchal, Ponta do Sol, Santa Cruz e S.
Vicente, que passarão a ser servidas pelo Estabelecimento Prisional Regional do Funchal.
4.º Sejam integrados na carreira de pessoal de vigilância os carcereiros das ora extintas cadeias comarcãs.
Ministério da Justiça, 19 de Fevereiro de 1975. - Pelo Ministro da Justiça, Armando Bacelar, Secretário de Estado da Justiça.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/07/plain-165808.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/165808.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-06-04 -
Decreto-Lei
49040 -
Ministérios da Justiça e das Obras Públicas
Define os princípios pelos quais se norteará o serviço de construções e adaptações das cadeias das comarcas e de julgados municipais a estabelecimentos prisionais regionais. Consagra o regime da observação dos detidos para melhor individualização da reacção penal - Revoga o Decreto n.º 7378 e os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 45025.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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